Terceiro Setor


Temos uma célula especializada no Terceiro Setor com profissionais altamente experientes na área da Contabilidade, Direito e Assistência Social.


Detalhes:

  • Atendimento da ITG 2002;
  • Contabilização dos termos de parcerias de acordo com a NBC TG 07;
  • Acompanhamento e controle das gratuidades;
  • Atendimento dos normativos próprios como a Lei 13.019/2014 e 12.101/2009 e demais;
  • Monitoramento da preponderância e controle por segregação de atividades;
  • SICAP;
  • Elaboração de processos de prestação de contas MC/MS/MEC;
  • Assessoria em relatórios de atividades e plano de ação;
  • Assessoria para tipificação de serviços de assistência social conforme LOAS e resolução CNAS;
  • Elaboração e reforma de estatutos;
  • Obtenção e renovação de certificações CEBAS/COMAS/Utilidades Públicas Estaduais e Municipais.

 

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O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
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