Por Grace Almeida
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3 de fevereiro de 2026
A criação e a exigência progressiva do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) seguem uma lógica que vem se intensificando nos últimos anos: mais rastreabilidade, mais controle e menos espaço para estruturas informais , especialmente no campo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Esse movimento não é pontual nem circunstancial. Ele reflete uma diretriz clara do Estado brasileiro: identificar quem controla, quem decide e quem se beneficia, direta ou indiretamente, das pessoas jurídicas que operam com recursos, benefícios fiscais ou verbas públicas. Dentro desse cenário, a mensagem é objetiva: quem trabalha de forma regular terá de se ajustar; quem opera de forma irregular está, concretamente, com os dias contados. O problema é que, diante de cada nova obrigação, multiplicam-se alertas genéricos, comunicações alarmistas e análises excessivamente técnicas — muitas vezes produzidas por consultorias e auditorias que mais confundem do que informam, misturando conceitos, prazos e riscos, sem explicar o fundamento da norma nem quem, de fato, está obrigado a cumpri-la. A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 exige atenção, mas também leitura qualificada. O que está em jogo não é apenas o preenchimento de um formulário, mas o reposicionamento da contabilidade, do cadastro e da governança como instrumentos centrais de comprovação da regularidade institucional. O que é o e-BEF e por que ele representa uma mudança estrutural O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) é o instrumento por meio do qual as entidades passam a informar à Receita Federal do Brasil quem são as pessoas naturais que, em última instância, exercem controle, influência significativa ou poder de decisão sobre a entidade. A partir dessa norma, essas informações: passam a integrar a base cadastral do CNPJ; deixam de ser apenas declaradas e passam a ser validadas e monitoradas; tornam-se condição para regularidade tributária, inclusive para: inscrição, alteração e baixa no CNPJ; movimentação bancária; obtenção de certidões e acesso a operações financeiras. Na prática, o e-BEF consolida uma virada: o CNPJ deixa de ser apenas um registro formal e passa a refletir a realidade de controle da entidade. Quem está obrigado a apresentar o e-BEF A IN RFB nº 2.290/2025 organiza e amplia o universo de obrigados, alcançando: Entidades domiciliadas no Brasil sociedades simples e empresárias; associações, fundações e cooperativas; entidades sem fins lucrativos, inclusive suspensas ou inaptas; fundos, clubes de investimento e estruturas reguladas; entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares. Entidades domiciliadas no exterior quando inscritas no CNPJ; quando pratiquem atos, exerçam direitos ou apliquem recursos no Brasil. Dispensas relevantes (com cautela) Permanecem dispensados, em regra: microempreendedor individual e empresário individual; sociedade limitada unipessoal e sociedade unipessoal de advocacia; determinadas estruturas reguladas, conforme critérios específicos. ⚠️ Atenção: a dispensa não é definitiva. Se a entidade deixar de se enquadrar nas hipóteses legais, deverá apresentar o e-BEF inclusive com informações retroativas ao momento em que passou à condição de obrigada. Quem é considerado beneficiário final É beneficiário final a pessoa natural que: detenha controle ou i nfluência significativa, direta ou indireta; exerça poder relevante de decisão; seja sócio ostensivo ou participante de sociedade em conta de participação, independentemente do percentual patrimonial. Somente na inexistência de pessoa natural enquadrável nesses critérios é que os administradores passam a ser informados como beneficiários finais. Esse ponto é especialmente sensível para OSCs: cargo estatutário não substitui análise de controle real , e essa distinção passa a ser central. Prazos, forma e periodicidade O e-BEF deverá ser apresentado: • em até 30 dias: da inscrição no CNPJ; da alteração de beneficiário final; da mudança de condição de dispensa para obrigatoriedade; • anualmente , até o último dia do ano-calendário, caso não haja alterações. A entrega: é centralizada pela matriz; ocorre no portal da Receita Federal; exige assinatura digital da entidade e dos beneficiários finais inscritos no CPF. Cronograma progressivo de exigência A exigência do e-BEF será implementada de forma escalonada: A partir de 1º de janeiro de 2027 sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões; entidades no exterior que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais; entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas (exceto SSA). A partir de 1º de janeiro de 2028 sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; fundos ligados a previdência complementar ou seguros no exterior; entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares. O faturamento considerado corresponde à receita bruta declarada na ECF do ano-calendário anterior. As entidades não incluídas nessas categorias passam a estar obrigada s já a partir da vigência da norma, em 2026. Penalidades e efeitos práticos do descumprimento O descumprimento da obrigação pode resultar em: suspensão do CNPJ; bloqueio de contas e operações bancárias; impedimento para aplicações financeiras e obtenção de crédito; multas por atraso; e, em casos de informação falsa, responsabilização penal por falsidade ideológica. Além disso, a comprovação da entrega do e-BEF passa a ser exigida sempre que a legislação demandar regularidade fiscal. O que o e-BEF revela sobre o novo papel da contabilidade Mais do que uma obrigação acessória, o e-BEF confirma uma tendência clara: a contabilidade e o cadastro passam a ser instrumentos de prova da governança real da entidade. Para OSCs bem estruturadas, isso significa ajuste e organização. Para estruturas informais, significa risco. Como a GBACONT atua nesse cenário Na GBACONT, entendemos que normas não existem para gerar medo, mas clareza, estrutura e previsibilidade. Nosso papel é: interpretar a norma com responsabilidade técnica; separar obrigação real de ruído informativo; estruturar governança, cadastros e controles de forma consistente; simplificar o que muitos insistem em complicar. Se a sua entidade é uma OSC, recebe recursos públicos ou opera em estruturas mais complexas, este é o momento de revisar quem controla, quem decide e como isso está refletido no CNPJ. A GBACONT atua de forma consultiva para: mapear beneficiários finais; alinhar estatuto, prática e realidade institucional; avaliar riscos e pontos de ajuste; estruturar a entrega do e-BEF com segurança, coerência e governança real. 📌 Clareza hoje evita bloqueios, riscos e correções forçadas amanhã. Estamos aqui para simplificar, estruturar e dar segurança ao que precisa estar correto.