O caso Abdoulaye e uma reflexão necessária para as Organizações da Sociedade Civil

24 de julho de 2026

A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.

Enquanto as autoridades competentes apuram os fatos, as responsabilidades e as causas do ocorrido, uma reflexão já pode ser feita por todas as organizações que atuam no atendimento de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pacientes e pessoas em situação de vulnerabilidade: a gestão de riscos deve ocupar um lugar central na governança institucional.

Independentemente do desfecho da investigação, casos como esse demonstram que ambientes destinados ao cuidado de pessoas exigem atenção permanente, planejamento e uma cultura organizacional voltada à prevenção.


A missão das OSCs vai além da prestação do serviço


As Organizações da Sociedade Civil exercem um papel essencial na execução de políticas públicas e no atendimento direto à população.


Milhares de crianças frequentam diariamente creches comunitárias. Idosos vivem em Instituições de Longa Permanência. Pessoas com deficiência recebem atendimento especializado. Hospitais filantrópicos, casas de acolhimento e diversas entidades desenvolvem atividades que envolvem cuidados permanentes com pessoas em condição de vulnerabilidade.



Essa realidade impõe às organizações um elevado grau de responsabilidade.

A proteção das pessoas atendidas não depende apenas da dedicação das equipes ou da qualidade dos serviços oferecidos. Ela também depende da capacidade institucional de identificar riscos, estabelecer protocolos e promover melhorias contínuas.


Gestão de riscos não se resume à área financeira


Quando o tema gestão de riscos é abordado, muitas organizações concentram seus esforços em aspectos como:


  • prestação de contas;
  • conformidade legal;
  • auditorias;
  • gestão financeira;
  • cumprimento de metas;
  • execução de convênios.


Todos esses pontos são fundamentais.


No entanto, existe uma dimensão igualmente importante: os riscos relacionados à integridade física, à segurança e ao bem-estar das pessoas atendidas.


Uma estrutura inadequada, equipamentos sem manutenção, ausência de procedimentos claros, falhas na supervisão, treinamentos insuficientes ou rotinas desatualizadas podem representar riscos que, muitas vezes, passam despercebidos na gestão cotidiana.


O papel da governança na prevenção


Governança não significa eliminar completamente os riscos. Nenhuma organização é capaz de garantir que situações inesperadas jamais ocorrerão. O papel da governança é reduzir a probabilidade de eventos previsíveis, criar mecanismos de controle e estabelecer processos capazes de identificar vulnerabilidades antes que elas resultem em acidentes.


É justamente nesse contexto que o mapeamento de riscos ganha relevância.

Mais do que atender exigências formais, ele permite que a organização conheça sua própria operação, identifique fragilidades e implemente medidas preventivas.


Algumas perguntas devem fazer parte da rotina de qualquer instituição:


  • Quais riscos estão presentes nas atividades desenvolvidas?
  • Existem pontos críticos na estrutura física?
  • Os protocolos de segurança são conhecidos por toda a equipe?
  • Os colaboradores recebem capacitação periódica?
  • Há inspeções preventivas e registros das ações realizadas?
  • Os planos de emergência são revisados regularmente?
  • As responsabilidades estão claramente definidas?


Essas perguntas não eliminam riscos, mas fortalecem a capacidade institucional de preveni-los.


A importância da cultura preventiva


Uma gestão eficiente não depende apenas de documentos ou normas internas.

Ela depende da construção de uma cultura organizacional em que todos compreendam que a prevenção faz parte da missão institucional.


Essa cultura envolve:


  • manutenção preventiva das instalações;
  • avaliação periódica dos ambientes;
  • identificação de riscos físicos;
  • revisão constante de protocolos;
  • treinamento das equipes;
  • comunicação clara entre gestores e colaboradores;
  • monitoramento contínuo dos processos.


A prevenção é construída diariamente.


O papel das parcerias com o Poder Público


Grande parte das OSCs desenvolve suas atividades por meio de parcerias com o Poder Público, conforme estabelece a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).


Nessas relações, tanto a organização quanto o ente público possuem responsabilidades específicas relacionadas à execução, ao acompanhamento e à fiscalização das atividades.


Por isso, fortalecer a governança beneficia toda a parceria institucional, promovendo maior segurança para usuários, colaboradores, dirigentes e para a própria administração pública.


Mais do que buscar culpados, é preciso fortalecer a prevenção


Casos que geram grande repercussão costumam despertar debates sobre responsabilização.

Esse é um aspecto importante e será analisado pelas autoridades competentes conforme os fatos e as provas produzidas.


No entanto, existe uma pergunta que pode gerar impactos ainda mais positivos para todas as organizações:

O que podemos fazer hoje para reduzir os riscos existentes em nossa instituição?

Essa reflexão representa um dos pilares da boa governança.


Antecipar riscos, revisar procedimentos e fortalecer controles internos não significam desconfiar das equipes ou criar burocracias desnecessárias.


Significam reconhecer que organizações que cuidam de pessoas também precisam desenvolver mecanismos capazes de protegê-las.


Artigo: Grace Bispo Almeida

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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm