
Abertura de empresas, Legalizações e Reorganização Societária
Oferecemos soluções técnicas para nossos clientes.
Detalhes:
- Abertura de empresas perante: Cartórios, Juntas Comerciais, Receita Federal, Prefeitura, Secretarias Estaduais, Caixa Econômica Federal, Órgãos de Classe como CRM, CREA, CRO, OAB, CREFITO entre outros;
- Reorganização, objetivando o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio dos sócios;
- Reorganização a título de planejamentos fiscais, objetivando minimizar a carga tributária;
- Reorganizações de sociedades de um grupo de empresas com base da conjuntura socioeconômica;
- Transformação de sociedades (ex.: transformação de Ltda. para EIRELI e vice-versa);
- Constituição de Consórcios entre empresas.
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O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo


