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Por Grace Almeida 19 de janeiro de 2026
Fatores políticos, econômicos e climáticos continuam influenciando diretamente o comportamento de doadores, investidores sociais e financiadores institucionais. Nesse cenário, improviso deixa de ser opção. Planejamento, método e leitura estratégica passam a ser indispensáveis. A partir da análise de especialistas do setor e da observação dos movimentos mais consistentes do mercado, reunimos dez tendências que ajudam organizações da sociedade civil a compreender melhor os rumos da captação no próximo ano. O ponto em comum entre todas elas é claro: o futuro da captação será cada vez mais profissional, orientado por dados, relacionamento e impacto mensurável. 1. Inteligência artificial integrada à rotina da captação Em 2026, a inteligência artificial deixa de ser novidade e passa a fazer parte do dia a dia das equipes. Seu uso se expande para análise de dados, segmentação de públicos, automação de tarefas e apoio à prospecção de novos parceiros. O verdadeiro diferencial, porém, não estará na ferramenta em si, mas na qualidade das informações utilizadas, nos critérios adotados e na forma como a tecnologia é integrada aos sistemas já existentes, como CRMs e plataformas de gestão. Ao mesmo tempo, o setor ainda convive com desigualdades de acesso tecnológico, especialmente em regiões com menor infraestrutura digital, o que reforça a importância de políticas de inclusão e capacitação. 2. Relacionamento como eixo central da captação A lógica da captação baseada apenas em volume perde força. Em seu lugar, ganha espaço a construção de vínculos duradouros com quem já conhece e confia na organização. Manter, reativar e aprofundar o relacionamento com doadores passa a ser mais estratégico do que buscar constantemente novos contatos. A comunicação se torna mais personalizada, contínua e orientada à geração de valor para o doador. 3. Doação recorrente facilitada por novos meios de pagamento Ferramentas que simplificam o ato de doar tendem a crescer em relevância. O avanço do Pix recorrente, aliado a jornadas digitais mais curtas e intuitivas, contribui para aumentar a previsibilidade das receitas e reduzir barreiras no processo de contribuição. A tendência aponta para experiências mais rápidas, acessíveis e integradas aos hábitos financeiros da população. 4. Campanhas mais planejadas em um calendário disputado O ano de 2026 será marcado por grandes eventos que disputam a atenção do público. Isso exige que campanhas de captação sejam pensadas com antecedência, com objetivos claros e posicionamento bem definido. Ações oportunistas, sem conexão real com a causa, tendem a ter menos efeito. Já iniciativas alinhadas ao propósito institucional e bem estruturadas ganham mais chances de gerar resultados consistentes . 5. Transparência como elemento de decisão do doador Doadores estão cada vez mais atentos a como os recursos são utilizados. Relatórios claros, indicadores objetivos e comunicação acessível deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos básicos. Mais do que cumprir obrigações legais, a prestação de contas se consolida como ferramenta de fortalecimento da confiança e de aproximação com os apoiadores. 6. Ampliação das parcerias com o setor público Recursos provenientes do poder público continuam ocupando papel relevante no financiamento do terceiro setor. No entanto, o acesso a essas fontes exige maior preparo técnico, organização documental e capacidade de gestão. Organizações que investem em governança e conformidade tendem a se posicionar melhor para aproveitar essas oportunidades. 7. Temas ambientais e emergenciais atravessando projetos Questões ligadas às mudanças climáticas, segurança alimentar, saúde e proteção territorial deixam de ser temas isolados e passam a dialogar com diferentes áreas de atuação. Projetos que conseguem demonstrar essa conexão ampliam suas possibilidades de captação e fortalecem seu discurso institucional. 8. ESG com foco em resultados concretos A agenda ESG se torna mais prática e menos conceitual. Empresas passam a exigir métricas, indicadores e evidências claras de impacto social. Além das grandes corporações, pequenas e médias empresas também aumentam sua participação no investimento social, buscando projetos bem estruturados e com resultados verificáveis. 9. Atuação em rede como estratégia de sustentabilidade A formação de parcerias, consórcios e alianças entre organizações se consolida como alternativa para ampliar alcance, reduzir custos e acessar financiamentos maiores. A cooperação passa a ser vista não apenas como valor institucional, mas como estratégia operacional e financeira. 10. Fortalecimento institucional como foco de investimento Financiadores passam a reconhecer que organizações fortes dependem de mais do que bons projetos. Estrutura, equipe, comunicação, tecnologia e governança entram definitivamente na pauta do financiamento. O desenvolvimento institucional deixa de ser coadjuvante e passa a ser parte central das estratégias de sustentabilidade. A captação de recursos em 2026 exigirá mais preparo, mais organização e mais visão de longo prazo. Organizações que investirem em estrutura, relacionamento, transparência e estratégia estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades do próximo ciclo. Mais do que captar, será necessário demonstrar relevância, impacto e capacidade de gerar transformação real. Há mais de 15 anos, a GBA Cont fortalece o terceiro setor com gestão contábil especializada. Converse com nosso time e eleve o nível da sua organização.
Por Grace Almeida 14 de janeiro de 2026
E quem não se preparar pode pagar imposto em dobro A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa, mas extremamente relevante para quem possui imóveis alugados: a partir de 2026, o aluguel deixa de ser tratado apenas como renda e passa a ser considerado também uma prestação de serviço. Na prática, isso muda completamente a forma de tributação da locação de imóveis no Brasil. Até hoje, o aluguel era tributado basicamente pelo Imposto de Renda. Com a nova regra, ele entra também no campo dos impostos sobre consumo. Ou seja: Antes: ➡️ Apenas Imposto de Renda Agora: ➡️ Imposto de Renda + impostos sobre consumo O aluguel passa a ser alcançado por: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal) Quem não entender essa virada corre o risco de pagar mais imposto do que deveria — muitas vezes sem nem perceber. Quem será impactado? A regra prevê isenção para quem: Possui até 3 imóveis Tem renda anual com aluguéis de até R$ 240 mil Acima desses limites, a locação pode ser considerada atividade econômica, e não apenas administração patrimonial. Isso muda o enquadramento fiscal, as obrigações e a carga tributária. E quem já aluga como pessoa jurídica? Aqui o alerta é ainda maior. Hoje, quem aluga como PJ já paga: IRPJ CSLL Com a nova sistemática, poderá ter que incluir também: CBS IBS Ou seja, a tributação sobre a receita do aluguel pode aumentar de forma relevante, se não houver planejamento. Imóvel parado também entra no radar Outro ponto pouco comentado é que imóveis sem aluguel ativo também podem gerar impacto fiscal. Um cadastro incorreto no IPTU pode provocar: Reavaliação do valor venal Atualização forçada do registro Notificações fiscais mesmo sem renda de aluguel A Receita passa a cruzar dados com mais precisão. Não é o fim do lucro. É o fim da informalidade. Aluguel “de família”, sem contrato formal, sem organização contábil e sem estratégia fiscal tende a se tornar cada vez mais caro e arriscado. A fiscalização não será mais baseada apenas em denúncias. Ela será feita por cruzamento de dados, registros e movimentações. O que muda, na prática? Muda a necessidade de: Planejamento tributário para imóveis Revisão de estrutura (PF ou PJ) Regularização cadastral Organização documental e contábil Estratégia para reduzir impacto fiscal dentro da lei Como a GBACont pode ajudar Na GBA Cont, acompanhamos de perto a Reforma Tributária e ajudamos nossos clientes a: Entender se serão impactados Simular cenários tributários Estruturar corretamente a locação Evitar pagamento indevido de impostos Proteger o patrimônio e a rentabilidade 👉 Fale com a GBACont e prepare seus imóveis para a nova realidade tributária.
Por Grace Almeida 8 de janeiro de 2026
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.325, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil. A partir de agora, essa carreira ganha definição legal e poderá impactar diretamente empresas que trabalham com conteúdo digital, comunicação, audiovisual, tecnologia e marketing — incluindo as demandas contábeis e contratuais desses profissionais. O que é o profissional multimídia? Segundo a nova lei, o multimídia é um profissional multifuncional, com formação técnica ou superior, qualificado para trabalhar em diferentes etapas da produção e distribuição de conteúdo digital, como: Criação e edição de textos, imagens, áudios e vídeos; Planejamento e gestão de conteúdos; Desenvolvimento de interfaces digitais, animações, jogos e soluções interativas; Publicação e disseminação de mídias em múltiplos canais. Essa definição amplia a noção tradicional de profissões como design, audiovisual, web e comunicação — reunindo em um único perfil um conjunto de competências transversais muito demandadas pelo mercado. Principais atividades atribuídas por lei A lei enumera uma série de funções que o profissional multimídia pode exercer, tais como: Criação de sites, redes sociais, publicações digitais, animações 2D/3D e aplicações multimídias; Desenvolvimento de conteúdos textuais e audiovisuais, incluindo roteiros, edição e tratamento de arquivos; Suporte e execução de operações de áudio, imagem e iluminação; Planejamento e gestão de recursos, equipes e equipamentos; Produção e direção de conteúdos audiovisuais; Programação, publicação e disseminação de materiais em diferentes mídias; Atualização e gestão de redes sociais, web TV, TV digital e plataformas online. 👉 Em resumo: o multimídia é um profissional completo para produção, organização e distribuição de conteúdos multimodais. Onde esse profissional pode atuar? A lei garante que o profissional multimídia pode atuar em diversas áreas e segmentos, incluindo: Agências de publicidade e marketing digital; Produtoras de conteúdo e audiovisual; Empresas de tecnologia e desenvolvimento digital; Emissoras de rádio e TV; Empresas públicas e privadas; Plataformas e provedores digitais; Qualquer organização que utilize mídia eletrônica e digital como ferramenta de comunicação. Ou seja, é uma categoria profissional que cruza setores e mercados, sendo especialmente relevante para negócios que produzem ou dependem de conteúdo digital para engajamento, vendas e comunicação institucional. Impactos para empresas e contadores ✔ Contratação e contratos Empresas precisarão ficar atentas ao enquadramento correto desses profissionais — seja como colaborador, prestador de serviços ou contratado via aditivo contratual para atividades correlatas. ✔ Tributação e obrigações fiscais Com a profissão regulamentada, surgem novos desafios contábeis relacionados à classificação correta de receitas e despesas, retenções fiscais e enquadramentos previdenciários. ✔ Gestão de pessoas Para setores como comunicação, marketing ou tecnologia, a lei traz maior clareza sobre funções e responsabilidades, o que facilita a definição de cargos, salários e escopos de atuação. Adaptação e oportunidades Essa nova legislação representa: Oportunidade para empresas que produzem conteúdo digital formalizarem corretamente contratações e projetos. Desafio contábil para ajustar contratos, folha de pagamento e regime tributário. Crescimento profissional para quem já atua com produção, edição ou gestão de conteúdo digital — que agora tem reconhecimento legal de uma profissão consolidada. Conclusão A Lei nº 15.325/2026 é um marco para o mercado de comunicação digital no Brasil. Ela dá segurança jurídica ao exercício da profissão de multimídia e cria um ambiente mais organizado para empresas, instituições e profissionais que atuam com conteúdo em múltiplas plataformas.
Por Grace Almeida 5 de janeiro de 2026
Publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.784/2025 regulamenta a Lei nº 15.068/2024, que institui a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). A norma representa um avanço significativo para cooperativas, associações, coletivos, redes solidárias e organizações da sociedade civil (OSCs), ao estruturar diretrizes, instrumentos, governança e fontes de financiamento específicas para o fortalecimento da economia solidária no Brasil. Neste artigo, a GBACont explica os principais pontos do decreto e os impactos práticos para quem atua no setor. O que é a Política Nacional de Economia Solidária A Política Nacional de Economia Solidária é definida como um instrumento de ação do Estado, com participação e controle social, voltado ao desenvolvimento de planos e ações que promovam a economia solidária em todo o território nacional. Entre seus princípios fundamentais, destacam-se: Promoção da igualdade de oportunidades e não discriminação; Geração de trabalho e renda com foco na autogestão e na autonomia; Integração de políticas públicas e desenvolvimento local e regional; Transparência na aplicação dos recursos públicos; Participação ativa da sociedade civil em todas as etapas das políticas. Diretrizes que orientam a política O decreto estabelece diretrizes claras para a implementação da política, como: Governança participativa e controle social; Integração territorial e descentralização das ações; Articulação com políticas sociais, ambientais, econômicas e de direitos humanos; Formação continuada, educação popular e inovação social; Incentivo à sustentabilidade, equidade de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência; Fortalecimento de instrumentos de crédito e finanças solidárias; Promoção da inclusão digital e do uso de tecnologias sociais. Quem são os empreendimentos econômicos solidários O decreto define como empreendimentos econômicos solidários aqueles que: Funcionam sob autogestão, com decisões coletivas e democráticas; Têm seus membros diretamente envolvidos na atividade econômica; Praticam comércio justo e solidário; Distribuem resultados conforme decisão coletiva; Reinvestem seus resultados no próprio empreendimento, no desenvolvimento comunitário ou na qualificação dos integrantes. Também são reconhecidos como beneficiários: Coletivos; Redes; Centrais formadas por empreendimentos solidários. Naturezas jurídicas permitidas Os empreendimentos de economia solidária podem se organizar como: Cooperativas; Cooperativas sociais; Associações; Grupos informais (sociedades não personificadas); Pessoas jurídicas de direito privado voltadas à economia solidária. O decreto incentiva a formalização, mas não impede o acesso às políticas públicas por grupos informais, respeitando a autonomia de cada coletivo. Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) O Sinaes é o principal mecanismo de execução da Política Nacional de Economia Solidária e tem como objetivos: Implementar a política nacional; Integrar esforços entre União, Estados, Municípios e sociedade civil; Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas. A participação da sociedade civil é garantida por meio de: Conselhos e conferências de economia solidária; Consultas públicas e escutas territoriais. Quem compõe o Sinaes Fazem parte do sistema: Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES); Conferência Nacional de Economia Solidária; Órgãos públicos das três esferas; OSCs e empreendimentos solidários; Conselhos estaduais e municipais; Organizações cooperativistas, como OCB e Unicopas. Adesão ao Sinaes: o que é necessário Para entes federativos Estados e municípios devem: Firmar termo de adesão com o Ministério do Trabalho e Emprego; Indicar órgão responsável pela política; Criar ou fortalecer conselhos de economia solidária; Elaborar Plano de Economia Solidária alinhado ao plano nacional. Para OSCs e empreendimentos OSCs devem se inscrever no Sistema de Informações em Economia Solidária; Empreendimentos devem se cadastrar no Cadsol – Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários. O Cadsol passa a ser requisito essencial para acesso a programas, ações e benefícios da política nacional. Instrumentos da Política Nacional de Economia Solidária O decreto define três instrumentos centrais: Plano Nacional de Economia Solidária; Cadsol; Sistema de Informações em Economia Solidária, que integra dados de diferentes bases governamentais, respeitando a LGPD. Gestão e financiamento A coordenação da política e do Sinaes fica a cargo da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. O financiamento poderá ocorrer por meio de: Recursos do Orçamento Geral da União; Verbas estaduais e municipais; Doações nacionais e internacionais; Outras fontes compatíveis com a legislação. Por que esse decreto é estratégico para o terceiro setor O Decreto nº 12.784/2025 fortalece: A segurança jurídica dos empreendimentos solidários; A organização contábil e institucional das OSCs; O acesso a políticas públicas, crédito e financiamento; A profissionalização da gestão e da governança. Para organizações que atuam com impacto social, inclusão produtiva e desenvolvimento comunitário, compreender e se adequar a esse novo marco é fundamental. A GBACont é especializada no atendimento ao terceiro setor e pode auxiliar sua organização em: Adequação estatutária e institucional; Organização contábil e fiscal; Preparação para cadastro no Cadsol; Estruturação de governança e relatórios exigidos por políticas públicas. 👉 Fale com a GBACont e prepare sua organização para esse novo cenário da economia solidária. Se quiser, posso:
Por Grace Almeida 23 de dezembro de 2025
A Lei Complementar nº 214 instituiu um regime opcional para o recolhimento de IBS e CBS nas operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, aplicável exclusivamente a contratos firmados até a data de publicação da lei, conforme regras específicas previstas no art. 487. 1.⁠ ⁠O que diz o art. 487 da Lei Complementar nº 214 O dispositivo permite que o contribuinte opte pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida, à alíquota total de 3,65% , desde que atendidos os requisitos legais. Esse regime: É opcional Aplica-se apenas a contratos firmados até a data de publicação da LC nº 214 Substitui qualquer outra forma de incidência de IBS e CBS sobre essas operações Não gera direito a: créditos, restituição, compensação, nem à utilização do redutor social Exige escrituração contábil segregada das operações alcançadas pela opção 2.⁠ ⁠Regras conforme a finalidade do contrato ▪ Contratos com finalidade não residencial A opção pode ser exercida de duas formas alternativas: Registro em cartório Contrato com firma reconhecida ou assinatura eletrônica até 16/01/2025 Registro em Cartório de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos até 31/12/2025 2. Documento fiscal Não exige providência neste momento A opção será formalizada futuramente, por meio de documento fiscal, conforme regulamento a ser publicado no início de 2026 Contratos com finalidade residencial Para contratos residenciais: Não é necessária qualquer providência neste momento As exigências operacionais dependerão de regulamento futuro, também previsto para o início de 2026 O próprio art. 487 admite, para esses contratos, formas mais amplas de comprovação da data de celebração, incluindo a comprovação de pagamento da locação. 3.⁠ ⁠Pontos de atenção De acordo com o texto legal: A opção tem efeitos definitivos sobre a operação Custos e despesas relacionados ao imóvel sujeito ao regime opcional: Não geram créditos Devem ser segregados Custos e despesas indiretos devem ser rateados e os créditos correspondentes estornados A contabilidade deve permitir a identificação clara das operações submetidas ao regime do art. 487 O art. 487 da LC nº 214 não cria um regime automático, mas uma opção condicionada a requisitos formais e temporais. O esclarecimento da Receita Federal reforça que: Para contratos não residenciais, há escolha entre registro em cartório agora ou formalização futura via documento fiscal Para contratos residenciais, nenhuma ação é exigida neste momento A avaliação sobre exercer ou não essa opção deve considerar exclusivamente os limites e efeitos expressos na lei. A GBACONT acompanha a regulamentação do IBS e da CBS e permanece à disposição para orientar seus clientes com base no texto legal e nos atos oficiais publicados.
Por Grace Almeida 11 de dezembro de 2025
Este documento nasce do desejo de compartilhar, com transparência, como estamos cuidando da organização do nosso trabalho e de que forma estamos evoluindo nossos processos para fortalecer nossos serviços. O cenário contábil, fiscal e trabalhista vem passando por transformações relevantes. Mudanças legais, avanços tecnológicos e novas exigências demandam não apenas agilidade, mas sobretudo organização, clareza, segurança e relação de confiança. Aqui, abrimos nosso bastidor para que você compreenda como estamos cuidando desses pilares e nos preparando para os próximos ciclos. Como cuidamos do atendimento e da organização Compromisso de atendimento Mantemos com nossos clientes o compromisso de resposta inicial às demandas em até 24 horas úteis, buscando sempre conduzir cada solicitação com clareza, responsabilidade técnica e acompanhamento adequado. Diagnóstico do atendimento por e-mail Como parte do nosso processo de melhoria contínua, realizamos uma análise do atendimento por e-mail, considerando o tempo entre o recebimento da demanda e a primeira resposta efetiva da equipe. Período analisado: novembro e dezembro de 2025 Amostra: aproximadamente 50 chamados Abrangência: contábil, fiscal e departamento pessoal Os resultados indicaram: tempo médio de resposta de aproximadamente 3 horas úteis; variação entre 30 minutos e 1 dia útil; padrão consistente de cordialidade, objetividade e encaminhamento das demandas. Esse diagnóstico confirma que o modelo atual funciona e, ao mesmo tempo, reforça a importância de organizar os fluxos de comunicação para sustentar esse padrão diante da crescente complexidade das demandas. O que cuidamos para você
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