PRESTAÇÃO DE CONTAS NO ANO DE 2022: ROTEIRO PARA A ENTREGA

27 de maio de 2022

Prestação de Contas 2022:

“Prezados Senhores Representantes das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP, capital do Estado:

Cumprimentando-os cordialmente, as Promotoras de Justiça das 4ª e 6ª Promotorias
de Justiça Cível da Capital, com atribuição definida pela Resolução nº 1.345/2021-PGJ para
velamento das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP
(capital do Estado), comunicam a Vossas Senhorias o roteiro para entrega das prestações de
contas referentes ao ano-base 2021 e eventuais prestações anteriores que se encontrem
pendentes, bem como REQUISITAM a entrega das referidas prestações de contas das
respectivas Fundações sob seu velamento, nos termos seguintes:

Artigo 1º – As prestações de contas das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP (capital do Estado), referentes ao ano-base 2021, deverão ser enviadas
digitalmente até o prazo limite de 15 de julho de 2022 (15/07/2022).
§ 1º – Todos os arquivos digitalizados deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail
sicapcapital@mpsp.mp.br. A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) não
receberá nas suas dependências prestações de contas em CD ou pendrive, tampouco documentos
impressos.
§ 2º – O e-mail informado no parágrafo anterior destina-se apenas ao recebimento de
prestações de contas, não devendo ser utilizado para pedidos de autorização de atas e documentos ou
outros assuntos relacionados ao velamento das Fundações. Para estes casos, deverá ser utilizado
exclusivamente o e-mail fundacoes@mpsp.mp.br.
§ 3º – O e-mail informado no § 1º destina-se apenas ao recebimento das prestações de
contas de fundações com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP. As fundações com sede ou filial
em outros municípios do Estado de São Paulo deverão entrar em contato diretamente com a Promotoria
de Justiça de sua comarca, através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site www.mpsp.mp.br.
§ 4º – Nos termos dos Conflitos de Atribuições Cíveis nº 14.341/18 e nº 14.323/18, as
fundações públicas, sejam de direito público ou de direito privado, estão dispensadas da apresentação
de suas contas a este Órgão por, fazendo parte integrante da administração pública indireta do Estado
ou do Município, estarem sujeitas à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas.

Artigo 2º – As fundações que estejam pendentes de apresentação das contas relativas a
exercícios anteriores deverão regularizar sua situação com urgência, a partir do recebimento deste
Ofício-Circular, antes de proceder com a entrega da prestação de contas do ano-base 2021, respeitado o
prazo previsto no artigo anterior.
§ 1º – A entrega das prestações de contas relativas a exercícios anteriores deverá seguir, no
que couber, o roteiro previsto neste Ofício-Circular.
§ 2º – A perda do prazo previsto no artigo anterior não impedirá o recebimento
posterior da prestação de contas, mas poderá ensejar a instauração de Inquérito Civil com o fim de
investigar as contas e a gestão da fundação, nos termos do art. 196 da Resolução nº 675/2010-PGJ,
sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
§ 3º – Excepcionalmente, poderá ser deferida a prorrogação do prazo de entrega da
prestação de contas, desde que solicitado fundamentadamente, por meio de ofício devidamente
assinado pelo Representante Legal da fundação (fisicamente ou por meio de certificado digital válido
conforme especificações ICP-Brasil), enviado eletronicamente ao e-mail informado no artigo anterior.
§ 4º – A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) poderá,
independentemente do disposto neste Ofício-Circular, requisitar das fundações (ou dos responsáveis por
sua administração) prestações de contas específicas, relativas a determinados fatos ou períodos,
sempre que julgar necessário, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Artigo 3º – Nos termos do art. 193, § 1º, da Resolução nº 675/2010-PGJ, os dados
financeiros e contábeis devem estar contidos e preenchidos no SICAP – Sistema de Cadastro e
Prestação de Contas, devendo ser utilizada a versão mais recente do software disponibilizada no site
www.fundata.org.br.
Parágrafo único – Quaisquer dúvidas técnicas ou erros no preenchimento do SICAP
deverão ser direcionados ao suporte técnico da Fundata, por meio do e-mail suporte@fundata.org.br.
Ressalta-se que o Manual de Preenchimento do SICAP pode ser acessado dentro do próprio software
ou no site da Fundata.

Artigo 4º – As entidades deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos constantes
do Sistema SICAP quando cabíveis, atentando-se especialmente aos seguintes itens:
I – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Cadastro”, com o cuidado de
corresponder o campo Nome Empresarial ao nome da fundação conforme previsto pelo estatuto, bem
como o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
II – Transcrição completa da versão mais recente do estatuto e, se for o caso, do regimento
interno no formulário “Dados Cadastrais > Estatuto e Regimento Interno”;
III – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Representante Legal da
Instituição”, inclusive o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
IV – Preenchimento dos formulários sob a pasta “Gestão” com as respectivas informações
correspondentes ao previsto no estatuto da fundação;
V – Preenchimento completo dos formulários sob a pasta “Demonstrações Contábeis e
outros”, com especial atenção aos formulários da subpasta “Demonstrações Contábeis e outros >
Demonstrações Contábeis” e também ao formulário “Empregabilidade, Regime Contábil e SPED”,
informando se a fundação é obrigada, ou não, a adotar e apresentar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) ou, ainda, se a apresenta de forma facultativa;
VI – Informação se a fundação possui, ou não, bens imóveis de sua propriedade no
formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Composição de Contas do Ativo Não Circulante >
Descrição dos Bens Imóveis Próprios” e, se for o caso, o devido preenchimento das descrições de cada
imóvel sob propriedade da fundação, com o respectivo endereço, valor, número de matrícula e cartório
de registro de imóveis;
VII – Informação se a fundação teve, ou não, sua escrituração transmitida via arquivo de
Escrituração Contábil Digital (ECD) e anexar os devidos documentos gerados pelo SPED Contábil ou, se for o caso, fornecer as cópias digitalizadas dos documentos assinados pelo Presidente e o Contador
da fundação, em especial o Balanço Patrimonial;
VIII – Informação se as contas foram verificadas, ou não, por auditores externos
independentes no formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de Auditoria/Parecer >
Auditoria”;
IX – Preenchimento do formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de
Auditoria/Parecer > Parecer”, anexando-se aos respectivos campos as cópias digitalizadas dos
seguintes documentos devidamente assinados:
a) No campo Opinião da Auditoria, se for o caso, o Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis do exercício financeiro;
b) No campo Parecer do Órgão de Controle Interno, sempre que tal órgão for previsto pelo
estatuto da fundação, a Ata de Reunião e Parecer do Conselho Fiscal (ou órgão equivalente) que
sugeriu pela aprovação ou rejeição das contas do exercício financeiro;
c) No campo Parecer do Órgão Deliberativo e/ou Órgão Superior, obrigatoriamente, a Ata de
Reunião do Conselho Curador (ou órgão equivalente) que aprovou, por unanimidade dos
Conselheiros, as contas do exercício financeiro;
X – Anexar cópia digitalizada ou arquivo PDF do Relatório de Atividades desenvolvidas pela
fundação no ano-base ao formulário “Relatório das Atividades Desenvolvidas > Relatório de Atividades”
ou, se for o caso, informar se a fundação se encontra em situação de inatividade;
XI – Preenchimento da devida Relação Anual de Informações Sociais no formulário
“Informações Sociais > Recursos Humanos > RAIS”.
§ 1º – No caso dos incisos VII, IX e X, as cópias digitalizadas dos documentos exigidos serão
excepcionalmente aceitas fora do Sistema SICAP quando a fundação justificar que não foi possível
anexar o documento ao SICAP por limitações do próprio sistema quanto ao tamanho do arquivo ou outro
problema técnico.
§ 2º – Para fins de prestação de contas, as atas e documentos exigidos nos incisos VII, IX e
X não precisam estar previamente carimbadas por esta Promotoria e tampouco registradas em cartório,
devendo tão somente estar assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme
especificações ICP-Brasil.
§ 3º – Na hipótese de aquisição ou alienação de imóveis durante o exercício, também deverá
ser enviada cópia digitalizada da respectiva escritura pública, devidamente registrada em cartório, ou
do instrumento particular referente ao negócio jurídico.
Artigo 5º – O arquivo .DPC gerado pelo SICAP deverá ser enviado, sem alterações no nome
do arquivo, para o endereço de e-mail determinado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular e acompanhar
cópia digitalizada do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual e da Carta de Representação
da Administração (conforme geradas pelo sistema SICAP), ambas assinadas pelo Responsável Legal da
fundação, pelo Presidente do Conselho Curador (ou órgão equivalente) e pelo Profissional de
Contabilidade.
ATENÇÃO: O SICAP não faz o envio automático dos dados preenchidos! O arquivo .DPC
deve ser enviado por e-mail na forma descrita abaixo:
§ 1º – O arquivo .DPC deve ser gerado por meio do botão “Prestações de Contas > Gravar
prestação de contas para entrega” e o nome do arquivo consistirá na combinação das letras “pc” + anobase + CNPJ + nº de protocolo (ex.: “pc2021123456789000198123456.dpc”). O número de protocolo
deve corresponder ao impresso no Protocolo de Entrega e na Carta de Representação que serão
gerados no mesmo procedimento. Não serão aceitos arquivos .DPC com as iniciais “bk” (arquivo de
backup) e nem o “Relatório de informações digitadas para conferência”.
§ 2º – Caso a Fundação registre situação de déficit ou patrimônio líquido negativo no
exercício financeiro informado, também deverão ser apresentadas (em documento próprio, fora do
SICAP) as devidas explicações para o resultado deficitário ou o passivo a descoberto, acompanhadas
de cópia digitalizada do Plano de Ação eventualmente elaborado ou relatório das ações desenvolvidas
no exercício financeiro seguinte para reverter o quadro registrado no ano-base, devidamente assinada
pelo Representante Legal da fundação e pelo Presidente do Conselho Curador ou órgão equivalente.
§ 3º – Exceto pelo arquivo .DPC, os documentos digitalizados exigidos neste artigo deverão
ser assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme especificações ICP-Brasil.

Artigo 6º – A Promotoria de Justiça Cível e Fundações não certificará o recebimento de
prestações de contas que deixem de atender ao disposto neste Ofício-Circular.
§ 1º – Os Oficiais de Promotoria lotados nesta Promotoria de Justiça efetuarão, de acordo
com a ordem cronológica de recebimento dos e-mails, a análise preliminar do preenchimento de todas
as informações e da documentação digitalizada exigidas pelos artigos 4º e 5º deste Ofício-Circular.
§ 2º – Verificada a regularidade formal no preenchimento do SICAP e na entrega da
documentação digitalizada, a Fundação receberá um e-mail confirmando o devido recebimento da
prestação de contas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações). Tal certidão não
será equivalente à aprovação das contas, devendo a fundação aguardar a análise contábil pelo setor
técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo e posterior emissão do competente atestado de
aprovação pelo(a) Promotor(a) de Justiça, nos termos do art. 8º deste Ofício-Circular.
§ 3º – Havendo irregularidades no preenchimento ou omissão de documentos que deveriam
ser anexados ao SICAP, a Fundação receberá um e-mail contendo relatório que informará os pontos a
serem corrigidos pela fundação para que possa ser aceita a prestação de contas.
§ 4º – Independentemente da certificação preliminar prevista no § 2º deste artigo, o setor
técnico-contábil poderá solicitar documentos complementares ou a retificação da prestação de contas,
caso identifique irregularidades em sua análise específica.
Artigo 7º – O procedimento administrativo de análise das contas tramitará digitalmente por
meio do sistema SEI do Ministério Público do Estado de São Paulo, de modo restrito, com acesso
apenas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) e pelo Núcleo de Fundações
do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX).
§ 1º – O acesso por usuário externo será concedido apenas ao Representante Legal da
fundação, se assim solicitado por meio de petição devidamente assinada nos moldes do § 3º do art. 5º,
enviada ao e-mail informado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular.
§ 2º – Os Oficiais de Promotoria lotados na Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de
Fundações) ficam designados para secretariar os procedimentos de prestações de contas, com
atribuição para emitir certidões, solicitar documentos e retificações, bem como a entrega de prestações
de contas atrasadas, e ainda deferir pedidos fundamentados de prorrogação de prazo, sem prejuízo da
revisão ou revogação dos atos administrativos pelo(a) Promotor(a) de Justiça.
Artigo 8º – Com fundamento na análise contábil efetuada pelo Núcleo de Fundações do
CAEX, o(a) Promotor(a) de Justiça deliberará sobre as contas, aprovando-as, rejeitando-as ou
requisitando retificação da prestação ou novos informes.
§ 1º – Efetuada a análise contábil, ficarão suspensos os procedimentos relativos a fundações
que figurem como representadas em Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, até
que seja concluído o referido IC ou PPIC.
§ 2º – Caso a fundação não tenha exercido atividade finalística no exercício apurado, restará
prejudicada a análise das contas e será determinado o arquivamento do procedimento sem expedição
do atestado previsto no artigo seguinte. A fundação será informada por e-mail da decisão, com cópia
eletrônica do respectivo despacho.
Artigo 9º – Após a análise e aprovação das contas e mediante o cumprimento das exigências
constantes no art. 5º deste Ofício-Circular, o(a) Promotor(a) de Justiça expedirá o competente Atestado
de Aprovação de Contas da Fundação.
Parágrafo único – A Fundação será cientificada da aprovação das contas por intermédio do
e-mail utilizado pela fundação para o envio da prestação de contas e receberá cópia eletrônica do
referido atestado.”

Disponibilizamos o PDF para leitura:

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 19 de agosto de 2025
Baixe agora e tenha em mãos os principais conteúdos compartilhados na aula de hoje. Caso tenha alguma dúvida veja a aula regravada compartilhada pela Cáritas. Siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/gbacont/
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2025
O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.
Por Grace Almeida 30 de julho de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.
Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: