PRESTAÇÃO DE CONTAS NO ANO DE 2022: ROTEIRO PARA A ENTREGA

27 de maio de 2022

Prestação de Contas 2022:

“Prezados Senhores Representantes das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP, capital do Estado:

Cumprimentando-os cordialmente, as Promotoras de Justiça das 4ª e 6ª Promotorias
de Justiça Cível da Capital, com atribuição definida pela Resolução nº 1.345/2021-PGJ para
velamento das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP
(capital do Estado), comunicam a Vossas Senhorias o roteiro para entrega das prestações de
contas referentes ao ano-base 2021 e eventuais prestações anteriores que se encontrem
pendentes, bem como REQUISITAM a entrega das referidas prestações de contas das
respectivas Fundações sob seu velamento, nos termos seguintes:

Artigo 1º – As prestações de contas das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP (capital do Estado), referentes ao ano-base 2021, deverão ser enviadas
digitalmente até o prazo limite de 15 de julho de 2022 (15/07/2022).
§ 1º – Todos os arquivos digitalizados deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail
sicapcapital@mpsp.mp.br. A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) não
receberá nas suas dependências prestações de contas em CD ou pendrive, tampouco documentos
impressos.
§ 2º – O e-mail informado no parágrafo anterior destina-se apenas ao recebimento de
prestações de contas, não devendo ser utilizado para pedidos de autorização de atas e documentos ou
outros assuntos relacionados ao velamento das Fundações. Para estes casos, deverá ser utilizado
exclusivamente o e-mail fundacoes@mpsp.mp.br.
§ 3º – O e-mail informado no § 1º destina-se apenas ao recebimento das prestações de
contas de fundações com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP. As fundações com sede ou filial
em outros municípios do Estado de São Paulo deverão entrar em contato diretamente com a Promotoria
de Justiça de sua comarca, através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site www.mpsp.mp.br.
§ 4º – Nos termos dos Conflitos de Atribuições Cíveis nº 14.341/18 e nº 14.323/18, as
fundações públicas, sejam de direito público ou de direito privado, estão dispensadas da apresentação
de suas contas a este Órgão por, fazendo parte integrante da administração pública indireta do Estado
ou do Município, estarem sujeitas à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas.

Artigo 2º – As fundações que estejam pendentes de apresentação das contas relativas a
exercícios anteriores deverão regularizar sua situação com urgência, a partir do recebimento deste
Ofício-Circular, antes de proceder com a entrega da prestação de contas do ano-base 2021, respeitado o
prazo previsto no artigo anterior.
§ 1º – A entrega das prestações de contas relativas a exercícios anteriores deverá seguir, no
que couber, o roteiro previsto neste Ofício-Circular.
§ 2º – A perda do prazo previsto no artigo anterior não impedirá o recebimento
posterior da prestação de contas, mas poderá ensejar a instauração de Inquérito Civil com o fim de
investigar as contas e a gestão da fundação, nos termos do art. 196 da Resolução nº 675/2010-PGJ,
sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
§ 3º – Excepcionalmente, poderá ser deferida a prorrogação do prazo de entrega da
prestação de contas, desde que solicitado fundamentadamente, por meio de ofício devidamente
assinado pelo Representante Legal da fundação (fisicamente ou por meio de certificado digital válido
conforme especificações ICP-Brasil), enviado eletronicamente ao e-mail informado no artigo anterior.
§ 4º – A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) poderá,
independentemente do disposto neste Ofício-Circular, requisitar das fundações (ou dos responsáveis por
sua administração) prestações de contas específicas, relativas a determinados fatos ou períodos,
sempre que julgar necessário, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Artigo 3º – Nos termos do art. 193, § 1º, da Resolução nº 675/2010-PGJ, os dados
financeiros e contábeis devem estar contidos e preenchidos no SICAP – Sistema de Cadastro e
Prestação de Contas, devendo ser utilizada a versão mais recente do software disponibilizada no site
www.fundata.org.br.
Parágrafo único – Quaisquer dúvidas técnicas ou erros no preenchimento do SICAP
deverão ser direcionados ao suporte técnico da Fundata, por meio do e-mail suporte@fundata.org.br.
Ressalta-se que o Manual de Preenchimento do SICAP pode ser acessado dentro do próprio software
ou no site da Fundata.

Artigo 4º – As entidades deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos constantes
do Sistema SICAP quando cabíveis, atentando-se especialmente aos seguintes itens:
I – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Cadastro”, com o cuidado de
corresponder o campo Nome Empresarial ao nome da fundação conforme previsto pelo estatuto, bem
como o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
II – Transcrição completa da versão mais recente do estatuto e, se for o caso, do regimento
interno no formulário “Dados Cadastrais > Estatuto e Regimento Interno”;
III – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Representante Legal da
Instituição”, inclusive o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
IV – Preenchimento dos formulários sob a pasta “Gestão” com as respectivas informações
correspondentes ao previsto no estatuto da fundação;
V – Preenchimento completo dos formulários sob a pasta “Demonstrações Contábeis e
outros”, com especial atenção aos formulários da subpasta “Demonstrações Contábeis e outros >
Demonstrações Contábeis” e também ao formulário “Empregabilidade, Regime Contábil e SPED”,
informando se a fundação é obrigada, ou não, a adotar e apresentar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) ou, ainda, se a apresenta de forma facultativa;
VI – Informação se a fundação possui, ou não, bens imóveis de sua propriedade no
formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Composição de Contas do Ativo Não Circulante >
Descrição dos Bens Imóveis Próprios” e, se for o caso, o devido preenchimento das descrições de cada
imóvel sob propriedade da fundação, com o respectivo endereço, valor, número de matrícula e cartório
de registro de imóveis;
VII – Informação se a fundação teve, ou não, sua escrituração transmitida via arquivo de
Escrituração Contábil Digital (ECD) e anexar os devidos documentos gerados pelo SPED Contábil ou, se for o caso, fornecer as cópias digitalizadas dos documentos assinados pelo Presidente e o Contador
da fundação, em especial o Balanço Patrimonial;
VIII – Informação se as contas foram verificadas, ou não, por auditores externos
independentes no formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de Auditoria/Parecer >
Auditoria”;
IX – Preenchimento do formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de
Auditoria/Parecer > Parecer”, anexando-se aos respectivos campos as cópias digitalizadas dos
seguintes documentos devidamente assinados:
a) No campo Opinião da Auditoria, se for o caso, o Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis do exercício financeiro;
b) No campo Parecer do Órgão de Controle Interno, sempre que tal órgão for previsto pelo
estatuto da fundação, a Ata de Reunião e Parecer do Conselho Fiscal (ou órgão equivalente) que
sugeriu pela aprovação ou rejeição das contas do exercício financeiro;
c) No campo Parecer do Órgão Deliberativo e/ou Órgão Superior, obrigatoriamente, a Ata de
Reunião do Conselho Curador (ou órgão equivalente) que aprovou, por unanimidade dos
Conselheiros, as contas do exercício financeiro;
X – Anexar cópia digitalizada ou arquivo PDF do Relatório de Atividades desenvolvidas pela
fundação no ano-base ao formulário “Relatório das Atividades Desenvolvidas > Relatório de Atividades”
ou, se for o caso, informar se a fundação se encontra em situação de inatividade;
XI – Preenchimento da devida Relação Anual de Informações Sociais no formulário
“Informações Sociais > Recursos Humanos > RAIS”.
§ 1º – No caso dos incisos VII, IX e X, as cópias digitalizadas dos documentos exigidos serão
excepcionalmente aceitas fora do Sistema SICAP quando a fundação justificar que não foi possível
anexar o documento ao SICAP por limitações do próprio sistema quanto ao tamanho do arquivo ou outro
problema técnico.
§ 2º – Para fins de prestação de contas, as atas e documentos exigidos nos incisos VII, IX e
X não precisam estar previamente carimbadas por esta Promotoria e tampouco registradas em cartório,
devendo tão somente estar assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme
especificações ICP-Brasil.
§ 3º – Na hipótese de aquisição ou alienação de imóveis durante o exercício, também deverá
ser enviada cópia digitalizada da respectiva escritura pública, devidamente registrada em cartório, ou
do instrumento particular referente ao negócio jurídico.
Artigo 5º – O arquivo .DPC gerado pelo SICAP deverá ser enviado, sem alterações no nome
do arquivo, para o endereço de e-mail determinado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular e acompanhar
cópia digitalizada do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual e da Carta de Representação
da Administração (conforme geradas pelo sistema SICAP), ambas assinadas pelo Responsável Legal da
fundação, pelo Presidente do Conselho Curador (ou órgão equivalente) e pelo Profissional de
Contabilidade.
ATENÇÃO: O SICAP não faz o envio automático dos dados preenchidos! O arquivo .DPC
deve ser enviado por e-mail na forma descrita abaixo:
§ 1º – O arquivo .DPC deve ser gerado por meio do botão “Prestações de Contas > Gravar
prestação de contas para entrega” e o nome do arquivo consistirá na combinação das letras “pc” + anobase + CNPJ + nº de protocolo (ex.: “pc2021123456789000198123456.dpc”). O número de protocolo
deve corresponder ao impresso no Protocolo de Entrega e na Carta de Representação que serão
gerados no mesmo procedimento. Não serão aceitos arquivos .DPC com as iniciais “bk” (arquivo de
backup) e nem o “Relatório de informações digitadas para conferência”.
§ 2º – Caso a Fundação registre situação de déficit ou patrimônio líquido negativo no
exercício financeiro informado, também deverão ser apresentadas (em documento próprio, fora do
SICAP) as devidas explicações para o resultado deficitário ou o passivo a descoberto, acompanhadas
de cópia digitalizada do Plano de Ação eventualmente elaborado ou relatório das ações desenvolvidas
no exercício financeiro seguinte para reverter o quadro registrado no ano-base, devidamente assinada
pelo Representante Legal da fundação e pelo Presidente do Conselho Curador ou órgão equivalente.
§ 3º – Exceto pelo arquivo .DPC, os documentos digitalizados exigidos neste artigo deverão
ser assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme especificações ICP-Brasil.

Artigo 6º – A Promotoria de Justiça Cível e Fundações não certificará o recebimento de
prestações de contas que deixem de atender ao disposto neste Ofício-Circular.
§ 1º – Os Oficiais de Promotoria lotados nesta Promotoria de Justiça efetuarão, de acordo
com a ordem cronológica de recebimento dos e-mails, a análise preliminar do preenchimento de todas
as informações e da documentação digitalizada exigidas pelos artigos 4º e 5º deste Ofício-Circular.
§ 2º – Verificada a regularidade formal no preenchimento do SICAP e na entrega da
documentação digitalizada, a Fundação receberá um e-mail confirmando o devido recebimento da
prestação de contas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações). Tal certidão não
será equivalente à aprovação das contas, devendo a fundação aguardar a análise contábil pelo setor
técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo e posterior emissão do competente atestado de
aprovação pelo(a) Promotor(a) de Justiça, nos termos do art. 8º deste Ofício-Circular.
§ 3º – Havendo irregularidades no preenchimento ou omissão de documentos que deveriam
ser anexados ao SICAP, a Fundação receberá um e-mail contendo relatório que informará os pontos a
serem corrigidos pela fundação para que possa ser aceita a prestação de contas.
§ 4º – Independentemente da certificação preliminar prevista no § 2º deste artigo, o setor
técnico-contábil poderá solicitar documentos complementares ou a retificação da prestação de contas,
caso identifique irregularidades em sua análise específica.
Artigo 7º – O procedimento administrativo de análise das contas tramitará digitalmente por
meio do sistema SEI do Ministério Público do Estado de São Paulo, de modo restrito, com acesso
apenas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) e pelo Núcleo de Fundações
do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX).
§ 1º – O acesso por usuário externo será concedido apenas ao Representante Legal da
fundação, se assim solicitado por meio de petição devidamente assinada nos moldes do § 3º do art. 5º,
enviada ao e-mail informado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular.
§ 2º – Os Oficiais de Promotoria lotados na Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de
Fundações) ficam designados para secretariar os procedimentos de prestações de contas, com
atribuição para emitir certidões, solicitar documentos e retificações, bem como a entrega de prestações
de contas atrasadas, e ainda deferir pedidos fundamentados de prorrogação de prazo, sem prejuízo da
revisão ou revogação dos atos administrativos pelo(a) Promotor(a) de Justiça.
Artigo 8º – Com fundamento na análise contábil efetuada pelo Núcleo de Fundações do
CAEX, o(a) Promotor(a) de Justiça deliberará sobre as contas, aprovando-as, rejeitando-as ou
requisitando retificação da prestação ou novos informes.
§ 1º – Efetuada a análise contábil, ficarão suspensos os procedimentos relativos a fundações
que figurem como representadas em Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, até
que seja concluído o referido IC ou PPIC.
§ 2º – Caso a fundação não tenha exercido atividade finalística no exercício apurado, restará
prejudicada a análise das contas e será determinado o arquivamento do procedimento sem expedição
do atestado previsto no artigo seguinte. A fundação será informada por e-mail da decisão, com cópia
eletrônica do respectivo despacho.
Artigo 9º – Após a análise e aprovação das contas e mediante o cumprimento das exigências
constantes no art. 5º deste Ofício-Circular, o(a) Promotor(a) de Justiça expedirá o competente Atestado
de Aprovação de Contas da Fundação.
Parágrafo único – A Fundação será cientificada da aprovação das contas por intermédio do
e-mail utilizado pela fundação para o envio da prestação de contas e receberá cópia eletrônica do
referido atestado.”

Disponibilizamos o PDF para leitura:

Fonte: Agência Brasil

Inscreva-se em nosso  blog  e receba matérias como essa diretamente em seu e-mail. Acompanhe nossas redes sociais:

Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Declarar o IR pode gerar muitas dúvidas , especialmente com as constantes atualizações e regras específicas que precisam ser seguidas. 🤨 No dia 27/03 10 horas, pelo Zoom, o Dr. Felipe , advogado tributarista, conduzirá um encontro exclusivo para esclarecer os principais pontos da Declaração do Imposto de Renda 2025. Assuntos que serão abordados: Declaração de offshores e suas regras Recolhimento do IR apurado em 2024 Prazos e formas de pagamento do imposto Doações: implicações e como declará-las Tributação sobre renda variável e investimentos ACESSE O LINK E CADASTRE-SE GRATUITO https://gbacont.com.br/imposto-de-renda-2025
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Atualização do manual do terceiro setor. Baixe agora e aprofunde seus conhecimentos com um conteúdo técnico, atualizado e essencial para quem quer se destacar nesse segmento cada vez mais relevante!
Por Grace Almeida 20 de março de 2025
Passo a Passo para Realizar a AGO 1. Convocação A convocação deve obedecer aos prazos e meios definidos no estatuto da OSC , podendo ser realizada por edital, e-mail, site ou outros canais oficiais da organização. O documento de convocação deve conter: Data, horário e local da assembleia; Pauta com os temas a serem discutidos; Critérios de participação e votação. 2. Preparação da Assembleia Para garantir que tudo ocorra de forma organizada, é importante: Verificar o quórum mínimo necessário para validar as decisões; Organizar a lista de presença, que pode ser física ou digital; Definir a mesa diretora, composta pelo presidente e pelo secretário da assembleia; Disponibilizar documentos essenciais, como balanço financeiro, relatórios de atividades e a ata da assembleia anterior. 3. Realização da Assembleia Durante a assembleia, as seguintes etapas devem ser seguidas: Abertura: O presidente da mesa inicia a sessão e verifica o quórum; Apresentação da pauta: Cada item deve ser explicado e debatido entre os participantes; Votação: As decisões podem ser tomadas por aclamação, voto secreto ou outra forma definida no estatuto; Registro das deliberações: O secretário da assembleia deve anotar todas as decisões tomadas na ata. 4. Registro e Comunicação Após a realização da assembleia, é fundamental: Registrar a ata com as decisões tomadas, assinada pelo presidente e pelo secretário; Caso necessário, fazer o registro em cartório e enviar a documentação para órgãos reguladores; Comunicar as deliberações aos membros da OSC e garantir que as decisões sejam implementadas. Dica Extra Se a assembleia envolver a eleição da diretoria, é essencial organizar previamente a inscrição das chapas e verificar as regras de mandato no estatuto da OSC. Uma Assembleia Geral Ordinária bem organizada fortalece a transparência, a governança e a credibilidade da OSC . Ao seguir essas etapas, sua organização garante que todas as decisões sejam tomadas de forma clara e alinhadas às regras institucionais. Gostou dessas dicas? Compartilhe este conteúdo com outras OSCs para que mais organizações possam se beneficiar de uma governança mais eficiente!
Por Grace Almeida 13 de março de 2025
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e muitas dúvidas podem surgir.
Por Grace Almeida 18 de fevereiro de 2025
O papel das OSCs (organizações da sociedade civil) na execução de políticas cresceu consideravelmente após a redemocratização do país. OSCs gerem equipamentos públicos de complexidade variada (parques museus, hospitais) cadastram beneficiários e proveem serviços socioassistenciais a públicos vulneráveis. Quando articuladas em redes, tais organizações operam programas associativos de alcance regional ou nacional para ampliar e tornar territorialmente capilar o acesso a serviços e benefícios públicos, como ocorrido com a rede de pontos de cultura (Programa Cultura Viva) ou com os programas 1 Milhão de Cisternas, Crédito Solidário ou Minha casa Minha Vida Entidades. Todos esses serviços e atividades são realizados mediante diferentes formas de contratualização com o Estado, como convênios, termos de colaboração e de fomento. Tais formatos envolvem a pactuação de entregas e serviços a serem prestados e público a ser beneficiado, tendo o repasse de recursos públicos como contrapartida. Para se ter uma ideia da magnitude das mudanças implicadas no crescimento dessas funções, é oportuno lembrar que, na virada dos anos 1990, o termo ONGs (organização não-governamental), estava predominantemente associado ao papel democratizador e de advocacy desses atores, e não a seu ao seu papel nas políticas públicas. Porém, a ampliação do papel da sociedade civil nas políticas públicas tornou-se alvo de disputa política nacional, em boa medida pelos recursos públicos implicados e pela definição de critérios capazes de garantir lisura e eficiência na sua alocação. Em 2001 foi instalada no Senado a primeira CPI das ONGs, orientada a investigar denúncias de irregularidades no uso de fundos públicos em determinadas áreas e regiões do país. De um ponto de vista geral, os dois anos de duração da CPI emitiram sinal claro: no discurso da classe política e na opinião pública, as organizações da sociedade viam se dissipar a aura de força democratizante herdada da transição. Cinco anos depois, o Senado instaurou a segunda CPI das ONGs, cujos trabalhos se estenderam por três anos (2007-2010) 1 . O fato determinado não era a publicização de denúncias de malversação de fundos públicos, mas a questão mais geral da liberação de recursos do governo federal para essas organizações, evidenciando que este ponto tinha se tornado delicado e demandava regulação mais específica. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? Nenhuma das duas CPIs encontrou irregularidades generalizadas e a segunda foi um passo importante para avançar no desenvolvimento de uma regulação mais adequada ao perfil das OSCs. Em 2010, uma rede de mais de 100 organizações apresentou aos candidatos à presidência uma carta com uma “plataforma por um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil”, que resultou a instituição de um Grupo de Trabalho que, ao longo de 4 anos de discussões junto aos três poderes, resultou na Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC (Marco Regulatórios das Organizações da Sociedade Civil). Mesmo com nova regulação, durante os anos do Governo Bolsonaro algumas organizações voltaram a se tornar objeto de ataque seletivo, com tentativas de restrições de acesso a financiamento para organizações com atuação em temas ambientais, estudantis e sindicais, dentre outros. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? A resposta, ao observarmos a evolução dos dados de repasse anual para entidades sem fins lucrativos (modalidade 50), é que não há uma correlação direta com ciclos eleitorais, embora algumas flutuações possam ser correlacionadas com momentos de crise política ou econômica. É preciso destacar ainda que as bases orçamentárias de acesso público apresentam limitações à consulta e elaboração de uma série precisa quanto ao volume de transferências federais para organizações da sociedade civil. A indisponibilidade de informações sistemáticas no nível de desagregação das transferências por CNPJ, principalmente para outras modalidades orçamentárias que não a Modalidade 50, no caso das transferências federais, impede rastrear recursos recebidos por OSCs por meio da Modalidade 90. Inconsistências também são observadas na forma de disponibilização dos dados ao longo do tempo, dificultando a completude de levantamentos que tenham como objetivo cobrir séries temporais mais longas, sobretudo anteriores ao ano de 2007. Feitas essas ressalvas e a partir dos dados apresentados, não se verifica uma clara correlação com ciclos eleitorais, havendo variações que podem estar relacionadas com diversos fatores políticos, econômicos e regulatórios. Porém, é possível afirmar que a crise política e econômica vivida no país a partir de 2015 alterou o padrão de transferências para OSCs. Outros fatores no período a serem considerados como fatores intervenientes sobre tais repasses são a entrada em vigor e regulamentação da Lei 13.019 a partir de 2016, bem como a expansão dos repasses por meio de emendas parlamentares, a partir de 2020. É preciso realizar novas análises no próximo período para verificar se haverá uma retomada do padrão anterior ou se, de fato, há um novo padrão estabelecido nos repasses do Estado para organizações da sociedade civil. Artigo por: Adrian Gurza Lavalle é professor no Departamento de Ciência Política, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (Universidade de São Paulo). Vice-diretor do Centro de Estudos da Metrópole, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Participa, Presidente do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Carla de Paiva Bezerra é doutora em ciência política (USP), membro da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental e Diretora de Participação Digital na Secretaria-Geral da Presidência da República. Foi coordenadora do Mapa das OSCs (Ipea). Leticia Cavalcante dos Santos é graduada e mestranda em gestão de políticas públicas pela Each-USP (Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo). 
Mais Posts