PRESTAÇÃO DE CONTAS NO ANO DE 2022: ROTEIRO PARA A ENTREGA

27 de maio de 2022

Prestação de Contas 2022:

“Prezados Senhores Representantes das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP, capital do Estado:

Cumprimentando-os cordialmente, as Promotoras de Justiça das 4ª e 6ª Promotorias
de Justiça Cível da Capital, com atribuição definida pela Resolução nº 1.345/2021-PGJ para
velamento das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP
(capital do Estado), comunicam a Vossas Senhorias o roteiro para entrega das prestações de
contas referentes ao ano-base 2021 e eventuais prestações anteriores que se encontrem
pendentes, bem como REQUISITAM a entrega das referidas prestações de contas das
respectivas Fundações sob seu velamento, nos termos seguintes:

Artigo 1º – As prestações de contas das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP (capital do Estado), referentes ao ano-base 2021, deverão ser enviadas
digitalmente até o prazo limite de 15 de julho de 2022 (15/07/2022).
§ 1º – Todos os arquivos digitalizados deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail
sicapcapital@mpsp.mp.br. A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) não
receberá nas suas dependências prestações de contas em CD ou pendrive, tampouco documentos
impressos.
§ 2º – O e-mail informado no parágrafo anterior destina-se apenas ao recebimento de
prestações de contas, não devendo ser utilizado para pedidos de autorização de atas e documentos ou
outros assuntos relacionados ao velamento das Fundações. Para estes casos, deverá ser utilizado
exclusivamente o e-mail fundacoes@mpsp.mp.br.
§ 3º – O e-mail informado no § 1º destina-se apenas ao recebimento das prestações de
contas de fundações com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP. As fundações com sede ou filial
em outros municípios do Estado de São Paulo deverão entrar em contato diretamente com a Promotoria
de Justiça de sua comarca, através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site www.mpsp.mp.br.
§ 4º – Nos termos dos Conflitos de Atribuições Cíveis nº 14.341/18 e nº 14.323/18, as
fundações públicas, sejam de direito público ou de direito privado, estão dispensadas da apresentação
de suas contas a este Órgão por, fazendo parte integrante da administração pública indireta do Estado
ou do Município, estarem sujeitas à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas.

Artigo 2º – As fundações que estejam pendentes de apresentação das contas relativas a
exercícios anteriores deverão regularizar sua situação com urgência, a partir do recebimento deste
Ofício-Circular, antes de proceder com a entrega da prestação de contas do ano-base 2021, respeitado o
prazo previsto no artigo anterior.
§ 1º – A entrega das prestações de contas relativas a exercícios anteriores deverá seguir, no
que couber, o roteiro previsto neste Ofício-Circular.
§ 2º – A perda do prazo previsto no artigo anterior não impedirá o recebimento
posterior da prestação de contas, mas poderá ensejar a instauração de Inquérito Civil com o fim de
investigar as contas e a gestão da fundação, nos termos do art. 196 da Resolução nº 675/2010-PGJ,
sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
§ 3º – Excepcionalmente, poderá ser deferida a prorrogação do prazo de entrega da
prestação de contas, desde que solicitado fundamentadamente, por meio de ofício devidamente
assinado pelo Representante Legal da fundação (fisicamente ou por meio de certificado digital válido
conforme especificações ICP-Brasil), enviado eletronicamente ao e-mail informado no artigo anterior.
§ 4º – A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) poderá,
independentemente do disposto neste Ofício-Circular, requisitar das fundações (ou dos responsáveis por
sua administração) prestações de contas específicas, relativas a determinados fatos ou períodos,
sempre que julgar necessário, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Artigo 3º – Nos termos do art. 193, § 1º, da Resolução nº 675/2010-PGJ, os dados
financeiros e contábeis devem estar contidos e preenchidos no SICAP – Sistema de Cadastro e
Prestação de Contas, devendo ser utilizada a versão mais recente do software disponibilizada no site
www.fundata.org.br.
Parágrafo único – Quaisquer dúvidas técnicas ou erros no preenchimento do SICAP
deverão ser direcionados ao suporte técnico da Fundata, por meio do e-mail suporte@fundata.org.br.
Ressalta-se que o Manual de Preenchimento do SICAP pode ser acessado dentro do próprio software
ou no site da Fundata.

Artigo 4º – As entidades deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos constantes
do Sistema SICAP quando cabíveis, atentando-se especialmente aos seguintes itens:
I – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Cadastro”, com o cuidado de
corresponder o campo Nome Empresarial ao nome da fundação conforme previsto pelo estatuto, bem
como o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
II – Transcrição completa da versão mais recente do estatuto e, se for o caso, do regimento
interno no formulário “Dados Cadastrais > Estatuto e Regimento Interno”;
III – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Representante Legal da
Instituição”, inclusive o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
IV – Preenchimento dos formulários sob a pasta “Gestão” com as respectivas informações
correspondentes ao previsto no estatuto da fundação;
V – Preenchimento completo dos formulários sob a pasta “Demonstrações Contábeis e
outros”, com especial atenção aos formulários da subpasta “Demonstrações Contábeis e outros >
Demonstrações Contábeis” e também ao formulário “Empregabilidade, Regime Contábil e SPED”,
informando se a fundação é obrigada, ou não, a adotar e apresentar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) ou, ainda, se a apresenta de forma facultativa;
VI – Informação se a fundação possui, ou não, bens imóveis de sua propriedade no
formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Composição de Contas do Ativo Não Circulante >
Descrição dos Bens Imóveis Próprios” e, se for o caso, o devido preenchimento das descrições de cada
imóvel sob propriedade da fundação, com o respectivo endereço, valor, número de matrícula e cartório
de registro de imóveis;
VII – Informação se a fundação teve, ou não, sua escrituração transmitida via arquivo de
Escrituração Contábil Digital (ECD) e anexar os devidos documentos gerados pelo SPED Contábil ou, se for o caso, fornecer as cópias digitalizadas dos documentos assinados pelo Presidente e o Contador
da fundação, em especial o Balanço Patrimonial;
VIII – Informação se as contas foram verificadas, ou não, por auditores externos
independentes no formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de Auditoria/Parecer >
Auditoria”;
IX – Preenchimento do formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de
Auditoria/Parecer > Parecer”, anexando-se aos respectivos campos as cópias digitalizadas dos
seguintes documentos devidamente assinados:
a) No campo Opinião da Auditoria, se for o caso, o Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis do exercício financeiro;
b) No campo Parecer do Órgão de Controle Interno, sempre que tal órgão for previsto pelo
estatuto da fundação, a Ata de Reunião e Parecer do Conselho Fiscal (ou órgão equivalente) que
sugeriu pela aprovação ou rejeição das contas do exercício financeiro;
c) No campo Parecer do Órgão Deliberativo e/ou Órgão Superior, obrigatoriamente, a Ata de
Reunião do Conselho Curador (ou órgão equivalente) que aprovou, por unanimidade dos
Conselheiros, as contas do exercício financeiro;
X – Anexar cópia digitalizada ou arquivo PDF do Relatório de Atividades desenvolvidas pela
fundação no ano-base ao formulário “Relatório das Atividades Desenvolvidas > Relatório de Atividades”
ou, se for o caso, informar se a fundação se encontra em situação de inatividade;
XI – Preenchimento da devida Relação Anual de Informações Sociais no formulário
“Informações Sociais > Recursos Humanos > RAIS”.
§ 1º – No caso dos incisos VII, IX e X, as cópias digitalizadas dos documentos exigidos serão
excepcionalmente aceitas fora do Sistema SICAP quando a fundação justificar que não foi possível
anexar o documento ao SICAP por limitações do próprio sistema quanto ao tamanho do arquivo ou outro
problema técnico.
§ 2º – Para fins de prestação de contas, as atas e documentos exigidos nos incisos VII, IX e
X não precisam estar previamente carimbadas por esta Promotoria e tampouco registradas em cartório,
devendo tão somente estar assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme
especificações ICP-Brasil.
§ 3º – Na hipótese de aquisição ou alienação de imóveis durante o exercício, também deverá
ser enviada cópia digitalizada da respectiva escritura pública, devidamente registrada em cartório, ou
do instrumento particular referente ao negócio jurídico.
Artigo 5º – O arquivo .DPC gerado pelo SICAP deverá ser enviado, sem alterações no nome
do arquivo, para o endereço de e-mail determinado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular e acompanhar
cópia digitalizada do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual e da Carta de Representação
da Administração (conforme geradas pelo sistema SICAP), ambas assinadas pelo Responsável Legal da
fundação, pelo Presidente do Conselho Curador (ou órgão equivalente) e pelo Profissional de
Contabilidade.
ATENÇÃO: O SICAP não faz o envio automático dos dados preenchidos! O arquivo .DPC
deve ser enviado por e-mail na forma descrita abaixo:
§ 1º – O arquivo .DPC deve ser gerado por meio do botão “Prestações de Contas > Gravar
prestação de contas para entrega” e o nome do arquivo consistirá na combinação das letras “pc” + anobase + CNPJ + nº de protocolo (ex.: “pc2021123456789000198123456.dpc”). O número de protocolo
deve corresponder ao impresso no Protocolo de Entrega e na Carta de Representação que serão
gerados no mesmo procedimento. Não serão aceitos arquivos .DPC com as iniciais “bk” (arquivo de
backup) e nem o “Relatório de informações digitadas para conferência”.
§ 2º – Caso a Fundação registre situação de déficit ou patrimônio líquido negativo no
exercício financeiro informado, também deverão ser apresentadas (em documento próprio, fora do
SICAP) as devidas explicações para o resultado deficitário ou o passivo a descoberto, acompanhadas
de cópia digitalizada do Plano de Ação eventualmente elaborado ou relatório das ações desenvolvidas
no exercício financeiro seguinte para reverter o quadro registrado no ano-base, devidamente assinada
pelo Representante Legal da fundação e pelo Presidente do Conselho Curador ou órgão equivalente.
§ 3º – Exceto pelo arquivo .DPC, os documentos digitalizados exigidos neste artigo deverão
ser assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme especificações ICP-Brasil.

Artigo 6º – A Promotoria de Justiça Cível e Fundações não certificará o recebimento de
prestações de contas que deixem de atender ao disposto neste Ofício-Circular.
§ 1º – Os Oficiais de Promotoria lotados nesta Promotoria de Justiça efetuarão, de acordo
com a ordem cronológica de recebimento dos e-mails, a análise preliminar do preenchimento de todas
as informações e da documentação digitalizada exigidas pelos artigos 4º e 5º deste Ofício-Circular.
§ 2º – Verificada a regularidade formal no preenchimento do SICAP e na entrega da
documentação digitalizada, a Fundação receberá um e-mail confirmando o devido recebimento da
prestação de contas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações). Tal certidão não
será equivalente à aprovação das contas, devendo a fundação aguardar a análise contábil pelo setor
técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo e posterior emissão do competente atestado de
aprovação pelo(a) Promotor(a) de Justiça, nos termos do art. 8º deste Ofício-Circular.
§ 3º – Havendo irregularidades no preenchimento ou omissão de documentos que deveriam
ser anexados ao SICAP, a Fundação receberá um e-mail contendo relatório que informará os pontos a
serem corrigidos pela fundação para que possa ser aceita a prestação de contas.
§ 4º – Independentemente da certificação preliminar prevista no § 2º deste artigo, o setor
técnico-contábil poderá solicitar documentos complementares ou a retificação da prestação de contas,
caso identifique irregularidades em sua análise específica.
Artigo 7º – O procedimento administrativo de análise das contas tramitará digitalmente por
meio do sistema SEI do Ministério Público do Estado de São Paulo, de modo restrito, com acesso
apenas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) e pelo Núcleo de Fundações
do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX).
§ 1º – O acesso por usuário externo será concedido apenas ao Representante Legal da
fundação, se assim solicitado por meio de petição devidamente assinada nos moldes do § 3º do art. 5º,
enviada ao e-mail informado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular.
§ 2º – Os Oficiais de Promotoria lotados na Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de
Fundações) ficam designados para secretariar os procedimentos de prestações de contas, com
atribuição para emitir certidões, solicitar documentos e retificações, bem como a entrega de prestações
de contas atrasadas, e ainda deferir pedidos fundamentados de prorrogação de prazo, sem prejuízo da
revisão ou revogação dos atos administrativos pelo(a) Promotor(a) de Justiça.
Artigo 8º – Com fundamento na análise contábil efetuada pelo Núcleo de Fundações do
CAEX, o(a) Promotor(a) de Justiça deliberará sobre as contas, aprovando-as, rejeitando-as ou
requisitando retificação da prestação ou novos informes.
§ 1º – Efetuada a análise contábil, ficarão suspensos os procedimentos relativos a fundações
que figurem como representadas em Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, até
que seja concluído o referido IC ou PPIC.
§ 2º – Caso a fundação não tenha exercido atividade finalística no exercício apurado, restará
prejudicada a análise das contas e será determinado o arquivamento do procedimento sem expedição
do atestado previsto no artigo seguinte. A fundação será informada por e-mail da decisão, com cópia
eletrônica do respectivo despacho.
Artigo 9º – Após a análise e aprovação das contas e mediante o cumprimento das exigências
constantes no art. 5º deste Ofício-Circular, o(a) Promotor(a) de Justiça expedirá o competente Atestado
de Aprovação de Contas da Fundação.
Parágrafo único – A Fundação será cientificada da aprovação das contas por intermédio do
e-mail utilizado pela fundação para o envio da prestação de contas e receberá cópia eletrônica do
referido atestado.”

Disponibilizamos o PDF para leitura:

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 11 de dezembro de 2025
Este documento nasce do desejo de compartilhar, com transparência, como estamos cuidando da organização do nosso trabalho e de que forma estamos evoluindo nossos processos para fortalecer nossos serviços. O cenário contábil, fiscal e trabalhista vem passando por transformações relevantes. Mudanças legais, avanços tecnológicos e novas exigências demandam não apenas agilidade, mas sobretudo organização, clareza, segurança e relação de confiança. Aqui, abrimos nosso bastidor para que você compreenda como estamos cuidando desses pilares e nos preparando para os próximos ciclos.
Por Grace Almeida 2 de dezembro de 2025
Com a sanção da Lei 15.270/2025, decorrente do PL 1.087/2025, o sistema de tributação da renda no Brasil passa por uma das mudanças mais profundas dos últimos anos. Entre as principais novidades está o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) , criado para funcionar como uma camada adicional de tributação para quem possui rendas elevadas ou múltiplas fontes de renda ao longo do ano. O objetivo do governo é restabelecer um “piso mínimo” de tributação sobre rendas altas, especialmente após a ampliação das faixas de isenção para rendimentos mais baixos. Como o IRPFM funciona na prática O IRPFM atua de forma complementar: ele só é aplicado quando a soma de todas as rendas do contribuinte ultrapassa um determinado patamar no ano-calendário. Funciona assim: Até R$ 600 mil/ano de renda global: alíquota zero De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva, que cresce até chegar a 10% Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10% sobre a base definida em lei Além disso, há um ponto adicional importante: lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas passam a ter retenção na fonte quando os valores superarem R$ 50 mil por mês , funcionando como antecipação do imposto devido. Mais do que a origem da renda ou o formato do pagamento, o que passa a importar é o volume total de rendimentos recebidos no ano. O ponto de atenção central: o risco está no acúmulo anual, não nas retiradas mensais O antigo raciocínio de que “tirar pouco todo mês é seguro” deixa de fazer sentido. Com o IRPFM: ✔ Não importa quanto você retira por mês. ✔ Importa quanto você acumula no ano. Rendas fragmentadas — pro labore, salários, dividendos, aluguéis, aplicações financeiras — podem parecer pequenas isoladamente. Mas, somadas, podem ultrapassar os limites e gerar imposto adicional inesperado. A ilusão de segurança trazida por pequenas retiradas mensais pode mascarar uma exposição tributária que só aparece no fechamento do ano. Um novo olhar sobre renda, recebimentos e exposição tributária O IRPFM é mais do que uma reforma técnica: ele representa uma mudança de paradigma. É um chamado para que os contribuintes revisitem sua relação com a própria renda, fazendo perguntas essenciais: Quais são todas as fontes que compõem meu rendimento anual? A soma delas pode ultrapassar o limite de incidência do imposto mínimo? Minhas estratégias de distribuição de lucros ou remuneração estão olhando apenas para o mês — ou para o ano inteiro? O IRPFM exige uma visão integrada da renda , e não mais a análise fragmentada de cada recebimento isolado. É também um convite ao planejamento fiscal , à transparência interna e à maturidade no uso das finanças pessoais. Conclusão: A era da renda fragmentada acabou Com o IRPFM, um novo princípio ganha força: Não existe mais renda invisível. Tudo será considerado. Tudo será somado. Tudo poderá influenciar o imposto final. Para quem se apoiava em pequenas retiradas como estratégia de segurança, o cenário muda completamente. Este é o momento de abandonar soluções de curto prazo e adotar uma visão de longo alcance — com planejamento, consciência e integridade. O IRPFM nos lembra que cada retirada, por menor que pareça, faz parte de um todo. E é esse todo que, a partir de agora, determina a carga tributária.
Por Grace Almeida 24 de novembro de 2025
permitindo que pessoas físicas atualizem o valor de imóveis e bens móveis ou regularizem bens não declarados mediante pagamento de imposto. O governo apresenta a medida como oportunidade de “organização patrimonial” , mas uma leitura técnica e realista mostra um pano de fundo evidente: trata-se também de uma estratégia de arrecadação imediata, em um momento em que a União busca recompor caixa rapidamente. A lógica é simples: oferecer uma alternativa atrativa no curto prazo para ampliar a base de arrecadação num cenário de maior transparência fiscal. E antes de qualquer adesão, vale lembrar: a Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que definirá os procedimentos. Sem ela, o regime não está operacional. Com isso em mente, vamos aos pontos centrais. 1.⁠ ⁠O que a Lei Permite — e o que Ela Exige O REARP oferece duas possibilidades: 1) Atualizar bens já declarados Imóveis e bens móveis adquiridos até 31/12/2024 podem ter seu valor atualizado mediante pagamento de 4% sobre a diferença. Não há multa. 2) Regularizar bens omitidos Inclui bens e recursos no Brasil e exterior. Exige origem lícita. O contribuinte paga 15% de IR + multa de 100% do imposto. A regularização encerra riscos tributários e penais. Apesar da roupagem de “benefício fiscal”, é importante reconhecer que o governo é também o grande beneficiado, arrecadando imposto imediato sem discussão judicial e reduzindo o passivo potencial de conflitos. 2.⁠ ⁠O Ponto que Pode Mudar Tudo: A Nova Data de Aquisição A lei determina que o valor atualizado passa a ser o novo custo fiscal do bem, e que, na prática, a data de aquisição passa a ser a data da adesão ao REARP. Esse detalhe afeta diretamente o cálculo do ganho de capital no futuro, já que: elimina benefícios antigos vinculados ao tempo de posse; altera a lógica de custo histórico; pode aumentar o imposto devido na venda. Ou seja: a atualização pode ser fiscalmente vantajosa em um momento e desfavorável em outro. É um movimento que precisa ser analisado com calma e precisão. 3.⁠ ⁠Para Quem o REARP Faz Algum Sentido A lei traz benefícios mais claros para perfis específicos: pessoas com bens omitidos, que desejam regularizar antes de cruzamentos mais rígidos; quem pretende vender bens em curto prazo; quem busca uniformizar valores e documentos; quem precisa ajustar distorções patrimoniais antigas. Para a maior parte dos contribuintes, entretanto, o benefício é relativo. Em muitos cenários, o Estado arrecada mais do que o contribuinte economiza. 4.⁠ ⁠Sucessão e Herança: Apenas um Alerta A atualização facilita avaliações em inventários e pode reduzir divergências com o fisco. Ao mesmo tempo, pode elevar a base de cálculo de tributos sucessórios. Não há ganho automático. Há apenas um ponto de atenção: é preciso avaliar o impacto sucessório antes de optar. 5.⁠ ⁠O REARP e o Novo “CPF dos Imóveis” Com a implantação da Matrícula Imobiliária Nacional, o país inicia um ciclo de integração entre cartórios, municípios e Receita Federal. Nesse contexto, o REARP funciona quase como um “período de ajuste” antes do aumento natural da transparência fiscal. O timing da lei não é acidental: o governo cria uma janela de adesão justamente quando o cruzamento de dados ficará mais eficiente. É mais um motivo pelo qual a arrecadação tende a aumentar, seja pela adesão ao regime ou pelas futuras autuações de quem não aderir. 6. Conclusão: Uma Decisão que Precisa de Consciência Técnica A Lei 15.265/2025 não oferece respostas automáticas. Ela abre possibilidades, cria oportunidades pontuais e reorganiza a lógica fiscal do patrimônio, mas cada escolha traz consequências que se estendem no tempo. A troca entre custo, data de aquisição, impacto sucessório, efeito em ganho de capital e cenário futuro de cruzamento de dados mostra que o REARP não é um “sim ou não”. É um “depende” que exige responsabilidade, planejamento e leitura contextual. Confira a lei completa no link abaixo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15265.htm Na GBACont , tratamos cada caso como único porque realmente é. O REARP pode ser uma ferramenta importante, ou apenas um imposto antecipado, dependendo da realidade patrimonial, dos objetivos e da estratégia familiar de cada contribuinte. Antes de decidir, o caminho mais seguro é a análise técnica, consciente e personalizada. E é exatamente para isso que estamos aqui. A utor: Grace Bispo Almeida
Por Grace Almeida 18 de novembro de 2025
A iniciativa contempla OSCs, associações e fundações sem fins lucrativos de todo o Brasil, com o objetivo de doar passagens aéreas que apoiem e ampliem o impacto de projetos sociais no biênio 2026–2027 . Para nós da GBACont, que acompanhamos há mais de 15 anos a gestão do terceiro setor, essa é uma oportunidade estratégica para instituições que desejam impulsionar suas atividades e expandir seu alcance por meio do transporte aéreo. As inscrições para o edital são totalmente gratuitas e podem ser realizadas até 23h59 do dia 30 de novembro de 2025, o resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2026. Podem participar organizações que desenvolvem projetos alinhados a um dos quatro eixos temáticos definidos pelo Instituto GOL: Alfabetização Ensino técnico e profissionalizante Ações de pertencimento Educação socioambiental Essas áreas refletem o compromisso da companhia com o fortalecimento da educação como ferramenta de inclusão e transformação social. O que o edital busca apoiar O novo edital foi estruturado para identificar organizações com iniciativas de alto impacto, alinhadas aos pilares estratégicos do Instituto. Entre os principais objetivos estão: Incentivar projetos inovadores e com potencial de ampliação. Reconhecer iniciativas com capacidade de transformação social comprovada. Promover o desenvolvimento de ações que ampliem a aprendizagem, empregabilidade, equidade e sustentabilidade. Fortalecer organizações que atuam diretamente na redução das desigualdades sociais por meio da educação. As propostas inscritas serão avaliadas com base em indicadores como capacidade de gestão, inovação, alcance do projeto, transparência e tempo de atuação da organização. Doação de passagens aéreas sem limite de organizações selecionadas Uma das grandes novidades do edital é a ausência de limite no número de instituições que podem ser escolhidas. A distribuição das passagens será feita conforme as cotas disponíveis para o biênio 2026–2027. Esses bilhetes poderão ser utilizados de acordo com as necessidades das instituições, como: Viagens de colaboradores para reuniões, eventos ou captação de recursos; Ações de voluntariado; Deslocamento de beneficiários atendidos pelos projetos; Atividades estratégicas que dependam de mobilidade aérea. O propósito é facilitar processos essenciais das OSCs, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de impacto. Instituto GOL: 15 anos apoiando o desenvolvimento social Fundado em 2010, o Instituto GOL tem se consolidado como referência em responsabilidade social no setor de aviação. Passagens aéreas são um recurso estratégico para organizações que expandem suas ações para outras cidades, precisam participar de eventos nacionais ou buscam parcerias em diferentes regiões. A doação desse tipo de recurso pode: Reduzir custos operacionais; Aumentar a capacidade de articulação e captação; Fortalecer a atuação e a presença institucional; Viabilizar ações que antes seriam financeiramente inviáveis. Para instituições do terceiro setor, oportunidades como essa representam aceleração, expansão e maior impacto social. Se você deseja continuar recebendo informações relevantes sobre editais, legislação e gestão do terceiro setor, acompanhe os conteúdos da GBACont. Estamos aqui para orientar, fortalecer e apoiar a profissionalização das OSCs em todo o Brasil. O edital completo e o Formulário de Solicitação de Apoio Social estão disponíveis neste link: https://institutogol.voegol.com.br/home
Por Grace Almeida 14 de novembro de 2025
O primeiro deles é o financiamento climático , considerado por muitos países como o maior entrave para o avanço das ações globais. Nações em desenvolvimento cobram o cumprimento das promessas feitas pelos países mais ricos, lembrando que a transição ecológica e a adaptação não são viáveis sem recursos reais. O artigo 9.1 do Acordo de Paris, que trata da obrigação de apoio financeiro, está no centro desse impasse, em um momento em que cresce a desconfiança sobre compromissos não cumpridos em anos anteriores. Outro tema que já passou por discussões intensas é a adaptação climática. Com eventos extremos se tornando mais frequentes, a necessidade de estruturar políticas para proteger populações vulneráveis e fortalecer infraestrutura tornou-se inadiável. Porém, um ponto crítico ainda sem consenso envolve a definição de indicadores globais de adaptação. Há uma proposta para estabelecer cerca de 100 indicadores que mediriam o progresso das nações, mas o Grupo Africano defende que essa decisão seja adiada até 2027, alegando falta de equidade e tempo para implementação. Sem métricas claras, fica mais difícil monitorar se o mundo está de fato se tornando mais resiliente. A transição energética é outro pilar forte da COP30 , e talvez o mais sensível politicamente. Uma coalizão de países pressiona pela criação de um “road map” global para abandonar os combustíveis fósseis. Ao mesmo tempo, o Brasil, como anfitrião, tenta colocar os biocombustíveis sustentáveis no centro da discussão. Rascunhos vazados indicam que o país deve propor que as nações quadripliquem o uso desses combustíveis até 2034. O tema também envolve uma dimensão social, incluindo como garantir que comunidades locais participem e se beneficiem da transição energética, sem serem deixadas para trás. No campo da implementação, a COP30 reforça a necessidade de rever e atualizar as NDCs, os compromissos nacionais de redução de emissões. A expectativa é que os países apresentem metas mais ambiciosas e alinhadas ao limite de 1,5°C. A conferência tem sido vista como uma “COP da implementação”, trazendo foco para ações concretas e menos espaço para discursos sem resultado. Outro ponto que ganhou relevância é a integridade da informação climática. Pela primeira vez, o combate à desinformação climática integra oficialmente a agenda da conferência. Governos e especialistas destacam que não basta checar informações falsas, é preciso criar estratégias estruturais de educação, transparência e comunicação para impedir que o negacionismo comprometa políticas climáticas. Também ganha força o debate sobre justiça climática e desigualdade. Países mais vulneráveis insistem que acordos climáticos só serão eficazes se houver apoio financeiro e tecnológico para que possam fazer a transição de forma justa. A presença de povos indígenas, comunidades tradicionais, jovens, agricultores e movimentos sociais reforça que a COP30 vai além das mesas de negociação: ela precisa incluir diferentes vozes. Além disso, temas como saúde e mudanças climáticas entraram com força na pauta. Os impactos do clima na saúde, como aumento de doenças respiratórias, arboviroses, insegurança alimentar e desafios de saúde mental, estão orientando discussões sobre integração entre sistemas de saúde e estratégias climáticas. Por fim, a conservação ambiental e a proteção das florestas, principalmente a Amazônia, permanecem peças fundamentais nas discussões. A relação entre biodiversidade, captura de carbono, tecnologia e financiamento para preservação está entre os pontos de interesse global.
Por Grace Almeida 22 de outubro de 2025
O cronograma da Reforma Tributária: o que entra em vigor e quando A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um momento histórico para o sistema de impostos no Brasil. A proposta busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas as mudanças não acontecerão de uma vez. O texto da emenda estabelece um cronograma de transição que se estende por quase uma década e entender cada etapa é fundamental para que empresas e organizações possam se planejar. 2024 e 2025 – Fase de regulamentação e ajustes Durante esses anos, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando as leis complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema, como forma de apuração, créditos, alíquotas e regras de partilha entre estados e municípios. Em 2025, devem ser concluídas as definições operacionais da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentará a apuração e escrituração do IBS e da CBS. Esse será o momento para que as empresas atualizem seus sistemas contábeis, ERPs e rotinas fiscais, preparando-se para os testes de transição. 2026 – Início da fase de testes O ano de 2026 será um marco importante. Começa a fase experimental, com a aplicação de alíquotas simbólicas: • 0,9% para a CBS (tributo federal) • 0,1% para o IBS (tributo estadual e municipal) Essas alíquotas servirão apenas para simulações e ajustes sistêmicos, permitindo que empresas, governos e contadores validem o funcionamento da nova estrutura. Também será o início da integração das notas fiscais eletrônicas ao modelo de apuração unificado. A partir desse momento, as notas precisarão conter os campos específicos de IBS e CBS, e notas sem essas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas. 2027 – Início da aplicação parcial A partir de 2027, o novo sistema começa a valer de fato, ainda de forma gradual e paralela ao atual. O IBS e a CBS passam a coexistir com ICMS, ISS, PIS e Cofins, permitindo que as empresas se adaptem sem interrupções bruscas. Nessa etapa, o Split Payment, mecanismo de recolhimento automático do tributo no momento da transação poderá começar a ser aplicado em algumas operações B2B (entre empresas), de forma facultativa e controlada. Será também o início de um período que exigirá gestão financeira rigorosa, já que os tributos começarão a impactar o fluxo de caixa de maneira diferente. 2029 a 2032 – Transição definitiva Entre 2029 e 2032, o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos será ampliado gradualmente. As alíquotas dos impostos extintos serão reduzidas conforme as novas (IBS e CBS) ganham participação na arrecadação. Esse período exigirá que as empresas estejam com processos e sistemas totalmente integrados, pois haverá necessidade de apuração simultânea e conciliação entre os dois regimes. 2033 – Novo sistema em vigor Em 2033, o antigo sistema tributário brasileiro será totalmente substituído pelo novo modelo baseado em IBS e CBS. A partir daí, o Brasil passará a operar integralmente sob o regime de tributação sobre o valor agregado (IVA dual), modelo já adotado em vários países. O que esse cronograma exige das empresas A transição será longa e complexa, mas também oferece tempo para planejar e se adaptar. Empresas e organizações que iniciarem desde já a revisão de seus processos contábeis e fiscais sairão na frente. Será essencial: • acompanhar as regulamentações complementares; • testar sistemas e processos já em 2026; • e manter um acompanhamento contábil estratégico, que una conformidade e eficiência. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária e os impactos que ela trará para empresas e entidades do Terceiro Setor. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam prontos, informados e seguros para cada fase dessa transição. Se tiver alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária pode afetar o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer e ajudar sua organização a se preparar com tranquilidade e segurança.
Por Grace Almeida 15 de outubro de 2025
Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º, III; Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (Tema 328); Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Por Grace Almeida 3 de outubro de 2025
Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos. Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs). Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024 , trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa. Um pouco de história Antes de 2021: bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos. 2021: surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021 , criando oficialmente o Programa Novos Destinos na 3ª Região Fiscal. Impacto inicial: só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas graças a bazares realizados com mercadorias doadas. 2024: a Portaria SRRF03 nº 481/2024 organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória. Que tipo de mercadorias são doadas? Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes: Roupas, calçados e acessórios Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido Brinquedos e jogos infantis Utensílios domésticos e eletroportáteis Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal Artigos de cama, mesa e banho Ferramentas e peças automotivas Bebidas e alimentos industrializados (quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde) Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos. Como funciona na prática Para participar, a OSC precisa: Estar regularizada – ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas. Acompanhar o edital – publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios. Apresentar um projeto – mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada. Assinar o termo de doação – caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias. Realizar o bazar – organizando a venda de forma transparente e planejada. Prestar contas – comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos. Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social. Se é tão bom, por que quase ninguém usa? Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são: Falta de divulgação: muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores. Burocracia: o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir. Baixa capacidade logística: receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas. Escassez de recursos humanos: a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos. Regras eleitorais e prazos limitados: as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar. Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário E o que muda com a portaria de 2025? Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025 , voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos. Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias. O recado para o terceiro setor O Novos Destinos é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é: se organizar documentalmente, estruturar minimamente a logística de um bazar, e elaborar projetos claros e objetivos. A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço. Aqui na GBACONT acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco. Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura. Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica? Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT
Por Grace Almeida 26 de setembro de 2025
São milhares de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente, transformando realidades e impactando vidas. Mas você já parou para pensar como seria esse cenário se não existisse uma contabilidade especializada para o terceiro setor? Riscos jurídicos e fiscais A legislação que regula as OSCs é muito diferente da que se aplica às empresas privadas. Sem um olhar técnico e especializado, as entidades correriam sérios riscos de descumprir normas legais, o que poderia resultar em multas, sanções e até mesmo na impossibilidade de receber recursos públicos. Títulos importantes, como o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) , poderiam ser perdidos simplesmente pela falta de conformidade contábil. Perda de transparência e credibilidade A transparência é um dos pilares do terceiro setor. Financiadores, órgãos públicos e parceiros privados exigem clareza nas informações financeiras. Sem relatórios contábeis adequados e específicos, as OSCs teriam dificuldade em demonstrar a correta aplicação dos recursos, perdendo credibilidade junto à sociedade e aos apoiadores. Dificuldade na gestão financeira Uma contabilidade tradicional não oferece as ferramentas necessárias para acompanhar projetos sociais de perto. Sem relatórios que mostram a execução orçamentária por projeto, o controle de convênios e a análise de sustentabilidade, a gestão financeira ficaria limitada e pouco estratégica. Isso impediria as OSCs de se planejarem e de crescerem de forma estruturada. Redução no acesso a editais e parcerias Muitos editais públicos e privados exigem documentos contábeis específicos , elaborados de acordo com as normas do terceiro setor. Sem essa contabilidade especializada, inúmeras OSCs ficariam fora da concorrência, reduzindo suas chances de captar recursos e ampliar seus projetos. Maior mortalidade das OSCs Talvez o impacto mais grave seria o aumento da mortalidade das organizações. Muitas entidades com boas intenções e projetos relevantes deixariam de existir não por falta de propósito, mas por não conseguirem atender às exigências legais e financeiras que garantem sua sobrevivência. Por que a contabilidade especializada é indispensável A contabilidade no terceiro setor não é apenas uma exigência burocrática. Ela é a base que garante transparência, legalidade, credibilidade e sustentabilidade. É o suporte que permite que as OSCs continuem transformando vidas e cumprindo sua missão de forma segura e duradoura. Sem ela, o terceiro setor perderia força, espaço e impacto social. Na GBACont, temos mais de 15 anos de experiência cuidando da contabilidade do terceiro setor . Se a sua OSC já atua ou está em crescimento, mas precisa de mais segurança, transparência e credibilidade, nós podemos ajudar. 👉 Entre em contato com a GBA Cont e descubra como uma contabilidade especializada pode transformar a gestão da sua organização.
Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.