PRESTAÇÃO DE CONTAS NO ANO DE 2022: ROTEIRO PARA A ENTREGA

27 de maio de 2022

Prestação de Contas 2022:

“Prezados Senhores Representantes das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP, capital do Estado:

Cumprimentando-os cordialmente, as Promotoras de Justiça das 4ª e 6ª Promotorias
de Justiça Cível da Capital, com atribuição definida pela Resolução nº 1.345/2021-PGJ para
velamento das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP
(capital do Estado), comunicam a Vossas Senhorias o roteiro para entrega das prestações de
contas referentes ao ano-base 2021 e eventuais prestações anteriores que se encontrem
pendentes, bem como REQUISITAM a entrega das referidas prestações de contas das
respectivas Fundações sob seu velamento, nos termos seguintes:

Artigo 1º – As prestações de contas das Fundações de Direito Privado com sede ou filial na
comarca de São Paulo/SP (capital do Estado), referentes ao ano-base 2021, deverão ser enviadas
digitalmente até o prazo limite de 15 de julho de 2022 (15/07/2022).
§ 1º – Todos os arquivos digitalizados deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail
sicapcapital@mpsp.mp.br. A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) não
receberá nas suas dependências prestações de contas em CD ou pendrive, tampouco documentos
impressos.
§ 2º – O e-mail informado no parágrafo anterior destina-se apenas ao recebimento de
prestações de contas, não devendo ser utilizado para pedidos de autorização de atas e documentos ou
outros assuntos relacionados ao velamento das Fundações. Para estes casos, deverá ser utilizado
exclusivamente o e-mail fundacoes@mpsp.mp.br.
§ 3º – O e-mail informado no § 1º destina-se apenas ao recebimento das prestações de
contas de fundações com sede ou filial na comarca de São Paulo/SP. As fundações com sede ou filial
em outros municípios do Estado de São Paulo deverão entrar em contato diretamente com a Promotoria
de Justiça de sua comarca, através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site www.mpsp.mp.br.
§ 4º – Nos termos dos Conflitos de Atribuições Cíveis nº 14.341/18 e nº 14.323/18, as
fundações públicas, sejam de direito público ou de direito privado, estão dispensadas da apresentação
de suas contas a este Órgão por, fazendo parte integrante da administração pública indireta do Estado
ou do Município, estarem sujeitas à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas.

Artigo 2º – As fundações que estejam pendentes de apresentação das contas relativas a
exercícios anteriores deverão regularizar sua situação com urgência, a partir do recebimento deste
Ofício-Circular, antes de proceder com a entrega da prestação de contas do ano-base 2021, respeitado o
prazo previsto no artigo anterior.
§ 1º – A entrega das prestações de contas relativas a exercícios anteriores deverá seguir, no
que couber, o roteiro previsto neste Ofício-Circular.
§ 2º – A perda do prazo previsto no artigo anterior não impedirá o recebimento
posterior da prestação de contas, mas poderá ensejar a instauração de Inquérito Civil com o fim de
investigar as contas e a gestão da fundação, nos termos do art. 196 da Resolução nº 675/2010-PGJ,
sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
§ 3º – Excepcionalmente, poderá ser deferida a prorrogação do prazo de entrega da
prestação de contas, desde que solicitado fundamentadamente, por meio de ofício devidamente
assinado pelo Representante Legal da fundação (fisicamente ou por meio de certificado digital válido
conforme especificações ICP-Brasil), enviado eletronicamente ao e-mail informado no artigo anterior.
§ 4º – A Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) poderá,
independentemente do disposto neste Ofício-Circular, requisitar das fundações (ou dos responsáveis por
sua administração) prestações de contas específicas, relativas a determinados fatos ou períodos,
sempre que julgar necessário, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Artigo 3º – Nos termos do art. 193, § 1º, da Resolução nº 675/2010-PGJ, os dados
financeiros e contábeis devem estar contidos e preenchidos no SICAP – Sistema de Cadastro e
Prestação de Contas, devendo ser utilizada a versão mais recente do software disponibilizada no site
www.fundata.org.br.
Parágrafo único – Quaisquer dúvidas técnicas ou erros no preenchimento do SICAP
deverão ser direcionados ao suporte técnico da Fundata, por meio do e-mail suporte@fundata.org.br.
Ressalta-se que o Manual de Preenchimento do SICAP pode ser acessado dentro do próprio software
ou no site da Fundata.

Artigo 4º – As entidades deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos constantes
do Sistema SICAP quando cabíveis, atentando-se especialmente aos seguintes itens:
I – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Cadastro”, com o cuidado de
corresponder o campo Nome Empresarial ao nome da fundação conforme previsto pelo estatuto, bem
como o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
II – Transcrição completa da versão mais recente do estatuto e, se for o caso, do regimento
interno no formulário “Dados Cadastrais > Estatuto e Regimento Interno”;
III – Preenchimento completo do formulário “Dados Cadastrais > Representante Legal da
Instituição”, inclusive o preenchimento de e-mail de contato válido no campo Correio Eletrônico;
IV – Preenchimento dos formulários sob a pasta “Gestão” com as respectivas informações
correspondentes ao previsto no estatuto da fundação;
V – Preenchimento completo dos formulários sob a pasta “Demonstrações Contábeis e
outros”, com especial atenção aos formulários da subpasta “Demonstrações Contábeis e outros >
Demonstrações Contábeis” e também ao formulário “Empregabilidade, Regime Contábil e SPED”,
informando se a fundação é obrigada, ou não, a adotar e apresentar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) ou, ainda, se a apresenta de forma facultativa;
VI – Informação se a fundação possui, ou não, bens imóveis de sua propriedade no
formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Composição de Contas do Ativo Não Circulante >
Descrição dos Bens Imóveis Próprios” e, se for o caso, o devido preenchimento das descrições de cada
imóvel sob propriedade da fundação, com o respectivo endereço, valor, número de matrícula e cartório
de registro de imóveis;
VII – Informação se a fundação teve, ou não, sua escrituração transmitida via arquivo de
Escrituração Contábil Digital (ECD) e anexar os devidos documentos gerados pelo SPED Contábil ou, se for o caso, fornecer as cópias digitalizadas dos documentos assinados pelo Presidente e o Contador
da fundação, em especial o Balanço Patrimonial;
VIII – Informação se as contas foram verificadas, ou não, por auditores externos
independentes no formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de Auditoria/Parecer >
Auditoria”;
IX – Preenchimento do formulário “Demonstrações Contábeis e outros > Relatórios de
Auditoria/Parecer > Parecer”, anexando-se aos respectivos campos as cópias digitalizadas dos
seguintes documentos devidamente assinados:
a) No campo Opinião da Auditoria, se for o caso, o Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis do exercício financeiro;
b) No campo Parecer do Órgão de Controle Interno, sempre que tal órgão for previsto pelo
estatuto da fundação, a Ata de Reunião e Parecer do Conselho Fiscal (ou órgão equivalente) que
sugeriu pela aprovação ou rejeição das contas do exercício financeiro;
c) No campo Parecer do Órgão Deliberativo e/ou Órgão Superior, obrigatoriamente, a Ata de
Reunião do Conselho Curador (ou órgão equivalente) que aprovou, por unanimidade dos
Conselheiros, as contas do exercício financeiro;
X – Anexar cópia digitalizada ou arquivo PDF do Relatório de Atividades desenvolvidas pela
fundação no ano-base ao formulário “Relatório das Atividades Desenvolvidas > Relatório de Atividades”
ou, se for o caso, informar se a fundação se encontra em situação de inatividade;
XI – Preenchimento da devida Relação Anual de Informações Sociais no formulário
“Informações Sociais > Recursos Humanos > RAIS”.
§ 1º – No caso dos incisos VII, IX e X, as cópias digitalizadas dos documentos exigidos serão
excepcionalmente aceitas fora do Sistema SICAP quando a fundação justificar que não foi possível
anexar o documento ao SICAP por limitações do próprio sistema quanto ao tamanho do arquivo ou outro
problema técnico.
§ 2º – Para fins de prestação de contas, as atas e documentos exigidos nos incisos VII, IX e
X não precisam estar previamente carimbadas por esta Promotoria e tampouco registradas em cartório,
devendo tão somente estar assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme
especificações ICP-Brasil.
§ 3º – Na hipótese de aquisição ou alienação de imóveis durante o exercício, também deverá
ser enviada cópia digitalizada da respectiva escritura pública, devidamente registrada em cartório, ou
do instrumento particular referente ao negócio jurídico.
Artigo 5º – O arquivo .DPC gerado pelo SICAP deverá ser enviado, sem alterações no nome
do arquivo, para o endereço de e-mail determinado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular e acompanhar
cópia digitalizada do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual e da Carta de Representação
da Administração (conforme geradas pelo sistema SICAP), ambas assinadas pelo Responsável Legal da
fundação, pelo Presidente do Conselho Curador (ou órgão equivalente) e pelo Profissional de
Contabilidade.
ATENÇÃO: O SICAP não faz o envio automático dos dados preenchidos! O arquivo .DPC
deve ser enviado por e-mail na forma descrita abaixo:
§ 1º – O arquivo .DPC deve ser gerado por meio do botão “Prestações de Contas > Gravar
prestação de contas para entrega” e o nome do arquivo consistirá na combinação das letras “pc” + anobase + CNPJ + nº de protocolo (ex.: “pc2021123456789000198123456.dpc”). O número de protocolo
deve corresponder ao impresso no Protocolo de Entrega e na Carta de Representação que serão
gerados no mesmo procedimento. Não serão aceitos arquivos .DPC com as iniciais “bk” (arquivo de
backup) e nem o “Relatório de informações digitadas para conferência”.
§ 2º – Caso a Fundação registre situação de déficit ou patrimônio líquido negativo no
exercício financeiro informado, também deverão ser apresentadas (em documento próprio, fora do
SICAP) as devidas explicações para o resultado deficitário ou o passivo a descoberto, acompanhadas
de cópia digitalizada do Plano de Ação eventualmente elaborado ou relatório das ações desenvolvidas
no exercício financeiro seguinte para reverter o quadro registrado no ano-base, devidamente assinada
pelo Representante Legal da fundação e pelo Presidente do Conselho Curador ou órgão equivalente.
§ 3º – Exceto pelo arquivo .DPC, os documentos digitalizados exigidos neste artigo deverão
ser assinados fisicamente ou por meio de certificado digital válido conforme especificações ICP-Brasil.

Artigo 6º – A Promotoria de Justiça Cível e Fundações não certificará o recebimento de
prestações de contas que deixem de atender ao disposto neste Ofício-Circular.
§ 1º – Os Oficiais de Promotoria lotados nesta Promotoria de Justiça efetuarão, de acordo
com a ordem cronológica de recebimento dos e-mails, a análise preliminar do preenchimento de todas
as informações e da documentação digitalizada exigidas pelos artigos 4º e 5º deste Ofício-Circular.
§ 2º – Verificada a regularidade formal no preenchimento do SICAP e na entrega da
documentação digitalizada, a Fundação receberá um e-mail confirmando o devido recebimento da
prestação de contas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações). Tal certidão não
será equivalente à aprovação das contas, devendo a fundação aguardar a análise contábil pelo setor
técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo e posterior emissão do competente atestado de
aprovação pelo(a) Promotor(a) de Justiça, nos termos do art. 8º deste Ofício-Circular.
§ 3º – Havendo irregularidades no preenchimento ou omissão de documentos que deveriam
ser anexados ao SICAP, a Fundação receberá um e-mail contendo relatório que informará os pontos a
serem corrigidos pela fundação para que possa ser aceita a prestação de contas.
§ 4º – Independentemente da certificação preliminar prevista no § 2º deste artigo, o setor
técnico-contábil poderá solicitar documentos complementares ou a retificação da prestação de contas,
caso identifique irregularidades em sua análise específica.
Artigo 7º – O procedimento administrativo de análise das contas tramitará digitalmente por
meio do sistema SEI do Ministério Público do Estado de São Paulo, de modo restrito, com acesso
apenas pela Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de Fundações) e pelo Núcleo de Fundações
do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX).
§ 1º – O acesso por usuário externo será concedido apenas ao Representante Legal da
fundação, se assim solicitado por meio de petição devidamente assinada nos moldes do § 3º do art. 5º,
enviada ao e-mail informado no art. 1º, § 1º, deste Ofício-Circular.
§ 2º – Os Oficiais de Promotoria lotados na Promotoria de Justiça Cível da Capital (setor de
Fundações) ficam designados para secretariar os procedimentos de prestações de contas, com
atribuição para emitir certidões, solicitar documentos e retificações, bem como a entrega de prestações
de contas atrasadas, e ainda deferir pedidos fundamentados de prorrogação de prazo, sem prejuízo da
revisão ou revogação dos atos administrativos pelo(a) Promotor(a) de Justiça.
Artigo 8º – Com fundamento na análise contábil efetuada pelo Núcleo de Fundações do
CAEX, o(a) Promotor(a) de Justiça deliberará sobre as contas, aprovando-as, rejeitando-as ou
requisitando retificação da prestação ou novos informes.
§ 1º – Efetuada a análise contábil, ficarão suspensos os procedimentos relativos a fundações
que figurem como representadas em Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, até
que seja concluído o referido IC ou PPIC.
§ 2º – Caso a fundação não tenha exercido atividade finalística no exercício apurado, restará
prejudicada a análise das contas e será determinado o arquivamento do procedimento sem expedição
do atestado previsto no artigo seguinte. A fundação será informada por e-mail da decisão, com cópia
eletrônica do respectivo despacho.
Artigo 9º – Após a análise e aprovação das contas e mediante o cumprimento das exigências
constantes no art. 5º deste Ofício-Circular, o(a) Promotor(a) de Justiça expedirá o competente Atestado
de Aprovação de Contas da Fundação.
Parágrafo único – A Fundação será cientificada da aprovação das contas por intermédio do
e-mail utilizado pela fundação para o envio da prestação de contas e receberá cópia eletrônica do
referido atestado.”

Disponibilizamos o PDF para leitura:

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui:
Por Grace Almeida 22 de julho de 2025
Você já ouviu falar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) , mas ainda tem dúvidas se sua organização precisa entregar ou como fazer isso da forma correta? Esse é um assunto que merece atenção de todas as entidades do terceiro setor , especialmente porque o prazo final para a entrega é 31 de julho de cada ano. Vamos explicar o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la e quais informações precisam constar na escrituração. ✅ O que é a ECF? A ECF é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela reúne as informações contábeis e fiscais da pessoa jurídica, com foco no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) desde o ano-calendário de 2014 (entrega em 2015 ) e tem como objetivo dar mais transparência e controle sobre a situação fiscal das entidades brasileiras. 🏛️ Terceiro setor também precisa entregar? Sim. Todas as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, mesmo igrejas, associações, fundações, ONGs e OSCs que não tenham fins lucrativos devem fazer essa entrega. O fato de não gerar lucro ou não pagar tributos não dispensa a obrigatoriedade de prestar contas. Desde o ano-calendário de 2015, essas entidades precisam informar anualmente seus dados contábeis e fiscais por meio da ECF. 📅 Qual o prazo de entrega? A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a ECF 2025 se refere ao ano de 2024 e deve ser entregue até 31 de julho de 2025. 🧾 Quais informações a ECF deve conter? A ECF exige que sejam informados: Dados contábeis da entidade: receitas, despesas, créditos e débitos, saldos contábeis, entre outros; Informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL (mesmo que não haja tributos a pagar); Registro Y612 , que inclui dados sobre dirigentes, conselheiros e sócios, especialmente para entidades imunes e isentas; Outras demonstrações e informações detalhadas que ajudam a Receita Federal a verificar a regularidade da entidade. Atenção: a ECF deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil. 🔄 E se minha entidade não entrega a ECD? Se a sua OSC não entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF ainda assim é obrigatória . Nesses casos, é necessário preencher alguns registros específicos que substituem parte da escrituração contábil, como o registro Y612 citado acima. ❌ Quem está dispensado? As únicas entidades dispensadas da ECF são: Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer movimentação contábil ou financeira durante o ano); Empresas optantes pelo Simples Nacional (desde que não estejam obrigadas à ECF por outro motivo). ⚠️ Por que isso é importante para sua OSC? A entrega da ECF é mais do que uma exigência fiscal, é uma forma de sua organização comprovar sua transparência e regularidade contábil. O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas, impedimentos para captação de recursos e perda de benefícios tributários, como a imunidade ou isenção. Além disso, manter a documentação contábil e fiscal em dia demonstra compromisso com a boa gestão, o que fortalece a confiança de parceiros, doadores e da sociedade. Em resumo: A ECF é obrigatória para todas as entidades imunes e isentas desde 2015; Deve ser entregue até 31 de julho do ano seguinte ao ano-calendário; Contém dados contábeis e fiscais essenciais; Mesmo entidades sem fins lucrativos devem prestar essa informação à Receita Federal. Na GBACont, somos especializados no terceiro setor há mais de 15 anos. Se você tem dúvidas sobre o preenchimento da ECF ou quer garantir que sua organização esteja regular com todas as obrigações fiscais, entre em contato com nosso time! Vamos juntos fortalecer a gestão da sua OSC com mais segurança e responsabilidade.
Por Grace Almeida 21 de julho de 2025
Nesse contexto, um elemento muitas vezes negligenciado pode ser o grande diferencial: o controle interno. Na GBACont, acreditamos que organizações fortes têm processos fortes. Por isso, desenvolvemos um método exclusivo para o terceiro setor, que fortalece a gestão e amplia o impacto social por meio de práticas estruturadas. Neste artigo, vamos explicar o que é controle interno, por que ele é tão importante para as OSCs e como colocá-lo em prática de forma eficiente. O que é controle interno? O controle interno é um conjunto de procedimentos, práticas e políticas adotadas para garantir que a organização funcione de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação. Ele envolve todas as áreas: financeira, administrativa, operacional e jurídica. Mais do que uma exigência técnica, o controle interno é uma ferramenta estratégica de gestão que permite às OSCs: Tomar decisões mais assertivas; Evitar desperdícios e retrabalho; Fortalecer sua credibilidade diante de parceiros, financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 16 de julho de 2025
A recente publicação da Lei Complementar 214/2025 , no Diário Oficial da União, representou uma conquista histórica para o Terceiro Setor. A norma estabelece a isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, o que pode transformar a cultura de doação no Brasil. Essa medida foi celebrada pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, uma coalizão apartidária que reúne organizações, institutos, fundações e especialistas dedicados ao fortalecimento da sociedade civil organizada. Para a Aliança, essa isenção representa um avanço estratégico para o financiamento de longo prazo de causas sociais relevantes, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência. Mas o que são Fundos Patrimoniais Filantrópicos? São estruturas criadas para captar doações privadas de longo prazo. O montante doado é mantido investido, e apenas seus rendimentos são utilizados para financiar projetos e atividades sociais de forma contínua. Essa lógica garante sustentabilidade financeira e previsibilidade para iniciativas de impacto. Com a nova isenção, o governo federal reconhece a importância de criar incentivos tributários à filantropia estruturada. A medida: Estimula doadores a investirem mais em causas sociais Reduz entraves burocráticos e financeiros Fortalece a cultura de doação planejada Incentiva a criação de novos fundos patrimoniais A expectativa é que essa mudança normativa impulsione a criação de mais fundos no Brasil, especialmente ligados a universidades, hospitais, museus, projetos ambientais e iniciativas científicas. Na GBACont , acompanhamos com atenção todas as atualizações legislativas que impactam a gestão contábil e estratégica das OSCs. Estamos comprometidos com o fortalecimento do Terceiro Setor e acreditamos que medidas como essa ampliam as possibilidades de transformação social. Quer saber como sua organização pode se preparar para captar recursos de forma mais eficiente? 👉 Entre em contato com nossa equipe e conte com especialistas em contabilidade para o Terceiro Setor.
Por Grace Almeida 11 de julho de 2025
A complexidade das leis, dos orçamentos públicos e dos critérios exigidos para acessar verbas governamentais pode afastar muitas instituições — principalmente quando se trata de recursos como emendas parlamentares ou incentivos culturais. Durante o Festival ABCR 2025, especialistas compartilharam orientações práticas para ajudar as OSCs a se posicionarem de forma mais estratégica frente ao poder público. A seguir, resumimos os principais aprendizados que podem transformar a relação da sua organização com os recursos públicos. Prestação de contas começa antes da parceria Segundo o consultor Rafael Vargas, uma das grandes barreiras no acesso a recursos públicos não está na burocracia em si, mas na falta de preparo das organizações. “A prestação de contas não é um problema em si — o problema é a falta de planejamento desde o início” , afirma. Ou seja, antes mesmo de firmar uma parceria com o poder público, sua OSC já deve ter estruturado os processos internos, prever a forma de execução e mensuração dos resultados e, principalmente, estar regular em todos os aspectos legais e contábeis. Além disso, conhecer o orçamento público é fundamental. Leis como o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) trazem sinais claros sobre onde o governo pretende investir — e onde as OSCs podem se encaixar. O que é a “Aplicação 50” e por que ela importa? Um dos códigos mais importantes na leitura orçamentária é a chamada Modalidade de Aplicação 50, que indica verbas destinadas às parcerias com OSCs. Antes de acreditar em promessas de apoio ao Terceiro Setor, o ideal é verificar se há previsão orçamentária para isso. Um bom exercício: pesquisar se esse código aparece no orçamento federal, estadual ou municipal — isso revela a real intenção de parceria. Parcerias públicas são parte da política pública De acordo com Pedro Henrique Cordeiro, diretor do Departamento de Parcerias do Governo Federal, as parcerias celebradas via Lei nº 13.019/2014 (MROSC) não são apenas mecanismos administrativos — elas fazem parte da própria política pública. A sociedade civil é chamada a cocriar soluções para os desafios sociais do país. Duas modalidades principais: Termo de fomento: proposto pela própria OSC. Termo de colaboração: executado com base em ações previamente estruturadas pelo Estado. Nesses modelos, a prestação de contas é orientada para os resultados e impactos sociais, e não apenas para a execução financeira tradicional. Emendas parlamentares: oportunidades e riscos As emendas parlamentares individuais permitem que OSCs recebam recursos com indicação direta, sem a necessidade de chamamento público. Porém, isso exige atenção redobrada: pendências fiscais, ausência de experiência, ou falhas no cadastro no TransfereGov podem impedir a execução do recurso, mesmo após sua liberação. É essencial que sua organização: ✔️ Esteja com a regularidade fiscal e jurídica em dia ✔️ Tenha experiência comprovada na área proposta ✔️ Preencha o TransfereGov com todas as atividades desenvolvidas Leis de incentivo à cultura: Rouanet e Aldir Blanc Henilton Menezes, do Ministério da Cultura, apresentou um panorama do fomento cultural no Brasil. A Lei Rouanet (incentivo fiscal) e a Lei Aldir Blanc (fomento direto a estados e municípios) são caminhos acessíveis também para OSCs que não atuam exclusivamente com arte — desde que o projeto apresentado tenha finalidade cultural clara e comprovada no estatuto e na atuação da entidade. Importante: a forma como o projeto é escrito faz toda a diferença. Projetos com objetivo social genérico (como “tirar crianças da rua”) dificilmente são aprovados. Por outro lado, ações com foco em formação cultural e impacto social bem delineado têm maior chance de aprovação. Acesso democrático e transparência Os dados sobre projetos aprovados, valores repassados e prestações de contas estão disponíveis nos portais do Ministério da Cultura e do TransfereGov . Além disso, novas iniciativas como Rouanet nas Favelas e Rouanet Norte/Nordeste têm ampliado o alcance dos recursos públicos a territórios antes pouco contemplados. Como a GBA pode ajudar sua OSC Aqui na GBA Cont, acompanhamos de perto a evolução das leis, sistemas e exigências contábeis e fiscais do Terceiro Setor. Com mais de 15 anos de experiência, ajudamos OSCs a se prepararem para acessar recursos públicos de forma segura, com a documentação correta, planejamento orçamentário e prestação de contas de excelência. Se a sua organização quer captar mais, e com responsabilidade. Fale com a gente. 📩 Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua jornada!
Por Grace Almeida 8 de julho de 2025
Mas na prática, o que faz uma OSC ser levada a sério é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas de forma constante. Você já se perguntou por que algumas organizações da sociedade civil conseguem atrair mais apoio, visibilidade e crescer de forma sustentável, enquanto outras parecem estagnar, mesmo com boas causas? A resposta está além da missão . O que realmente diferencia uma OSC no mercado é a forma como ela se estrutura, se comunica e se profissionaliza. Muitas organizações acreditam que ter uma causa nobre é suficiente para conquistar apoio , mas na prática, é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas que abre as portas para um crescimento sólido. Quando a gestão se profissionaliza, é possível garantir que cada recurso seja bem utilizado, ampliando o impacto das ações e fortalecendo a credibilidade da organização. A transparência nas contas e nas ações é outro ponto essencial. Ela não deve ser apenas um discurso, mas uma prática diária que gere confiança e fortaleça laços com doadores, voluntários, financiadores e parceiros. Essa confiança é construída com organização, comunicação clara e prestação de contas eficiente. Outro fator decisivo é contar com uma equipe capacitada e bem orientada. Mesmo com um time comprometido, é a orientação técnica, especialmente contábil e estratégica que possibilita executar projetos de forma estruturada, alcançando resultados visíveis e mensuráveis. Quando uma OSC é organizada, transparente e envolvente , ela cresce de forma sustentável. Atrai mais apoio, conquista espaço no mercado e gera transformações reais na sociedade. A sua OSC já tem uma causa forte. Agora é hora de garantir que a gestão acompanhe esse propósito. A GBACont tem mais de 15 anos de experiência com o terceiro setor e entende as exigências específicas que uma organização social precisa cumprir para crescer com segurança e visibilidade. Se você sente que sua contabilidade atual não está entregando o suporte que sua OSC precisa, fale com a gente. Podemos caminhar juntos nessa transformação. 📩 Entre em contato com um especialista da GBACont e fortaleça a base da sua organização. 📊 Contabilidade especializada em quem transforma vidas.
Marketing digital para OSCs: por que começar sua comunicação pelo propósito da causa?
Por Grace Almeida 24 de junho de 2025
Descubra por que começar pelo propósito é essencial para sua OSC se destacar no marketing digital e engajar de forma estratégica.
Por Grace Almeida 18 de junho de 2025
Na última semana aconteceu na sede da OAB-SP o III Direito do Terceiro Setor: Law Summit , um dos eventos mais importantes do ano para advogados, gestores e lideranças de organizações da sociedade civil. Organizado pela Comissão de Direito do Terceiro Setor (CDTS) da OAB-SP , sob a liderança da Presidenta Laís Figueirêdo Lopes , o evento reuniu mais de 60 especialistas de todo o Brasil para discutir os caminhos jurídicos, operacionais e estratégicos que garantirão um futuro mais seguro e sustentável para as OSCs. Laís, que tem uma longa trajetória de atuação pública e jurídica voltada ao fortalecimento das OSCs, conduziu os debates com firmeza e sensibilidade, reforçando a importância de uma advocacia especializada, atualizada e profundamente comprometida com o impacto social. O evento também marcou o lançamento da obra coletiva “Direito do Terceiro Setor: Debates Contemporâneos” e contou com mesas especiais, como “Escute as mais velhas”, com a presença de Sueli Carneiro e Neca Setubal , que compartilharam saberes ancestrais e visões inspiradoras sobre justiça social e transformação. Se fôssemos resumir o III Law Summit em sete capítulos visuais, ele seria assim: 1. O Terceiro Setor em pauta! Um encontro histórico sobre o futuro jurídico das OSCs. O III Direito do Terceiro Setor: Law Summit – OAB-SP foi mais que um congresso: foi um chamado à ação. 2. Desafios em evidência Com o protagonismo crescente do Terceiro Setor, surgem novos desafios legais, éticos e de financiamento. O evento colocou tudo isso na mesa, com profundidade e soluções práticas. 3. Qual o futuro das OSCs? Especialistas provocaram reflexões sobre sustentabilidade, reformas, segurança jurídica e governança. O cenário é desafiador, mas há caminhos claros e possíveis. 4. Os grandes temas Reforma Tributária e impacto nas OSCs Regime jurídico e fundações Relações com o Estado e compliance LGPD e proteção de dados Financiamento via blended finance Governança e prestação de contas 5. Presenças marcantes O evento contou com nomes de peso, como Sueli Carneiro, Neca Setubal, Laís Figueirêdo Lopes, além de advogados públicos, dirigentes de OSCs e acadêmicos renomados. 6. Uma virada de chave O evento não apenas apresentou problemas, mas apontou soluções. Fortalecer a governança, criar mecanismos de transparência, inovar no financiamento e investir em formação jurídica foram os nortes defendidos. 7. Para onde vamos? Se você atua em uma OSC, é advogado ou gestor público, os aprendizados do III Law Summit devem guiar suas decisões nos próximos anos.
Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
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Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal