Novos Destinos: o programa da Receita que quase ninguém usa (e que pode contribuir para sua OSC)
3 de outubro de 2025
Você sabia que a Receita Federal mantém um programa que transforma mercadorias apreendidas em recursos para projetos sociais?

Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos.
Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs).
Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024, trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa.
Um pouco de história
- Antes de 2021:
bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos.
- 2021:
surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021, criando oficialmente o Programa Novos Destinos
na 3ª Região Fiscal.
- Impacto inicial:
só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões
em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas
graças a bazares realizados com mercadorias doadas.
- 2024:
a Portaria SRRF03 nº 481/2024
organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória.
Que tipo de mercadorias são doadas?
Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes:
- Roupas, calçados e acessórios
- Eletrônicos:
celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido
- Brinquedos e jogos infantis
- Utensílios domésticos e eletroportáteis
- Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal
- Artigos de cama, mesa e banho
- Ferramentas e peças automotivas
- Bebidas e alimentos industrializados
(quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde)
- Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos
O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos.
Como funciona na prática
Para participar, a OSC precisa:
- Estar regularizada
– ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas.
- Acompanhar o edital
– publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios.
- Apresentar um projeto
– mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada.
- Assinar o termo de doação
– caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias.
- Realizar o bazar
– organizando a venda de forma transparente e planejada.
- Prestar contas
– comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos.
Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social.
Se é tão bom, por que quase ninguém usa?
Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são:
- Falta de divulgação:
muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores.
- Burocracia:
o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir.
- Baixa capacidade logística:
receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas.
- Escassez de recursos humanos:
a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos.
- Regras eleitorais e prazos limitados:
as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar.
Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário
E o que muda com a portaria de 2025?
Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025, voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos.
Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias.
O recado para o terceiro setor
O Novos Destinos
é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é:
- se organizar documentalmente,
- estruturar minimamente a logística de um bazar,
- e elaborar projetos claros e objetivos.
A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço.
Aqui na GBACONT
acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático
para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco.
Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura.
Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica?
Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir.
Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









