Decreto nº 12.784/2025 regulamenta a Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes)
5 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.784/2025: o que muda para os empreendimentos de economia solidária e para o terceiro setor
Publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.784/2025
regulamenta a Lei nº 15.068/2024, que institui a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes).
A norma representa um avanço significativo para cooperativas, associações, coletivos, redes solidárias e organizações da sociedade civil (OSCs), ao estruturar diretrizes, instrumentos, governança e fontes de financiamento específicas para o fortalecimento da economia solidária no Brasil.
Neste artigo, a GBACont explica os principais pontos do decreto e os impactos práticos para quem atua no setor.
O que é a Política Nacional de Economia Solidária
A Política Nacional de Economia Solidária é definida como um instrumento de ação do Estado,
com participação e controle social, voltado ao desenvolvimento de planos e ações que promovam a economia solidária em todo o território nacional.
Entre seus princípios fundamentais,
destacam-se:
- Promoção da igualdade de oportunidades e não discriminação;
- Geração de trabalho e renda com foco na autogestão e na autonomia;
- Integração de políticas públicas e desenvolvimento local e regional;
- Transparência na aplicação dos recursos públicos;
- Participação ativa da sociedade civil em todas as etapas das políticas.
Diretrizes que orientam a política
O decreto estabelece diretrizes claras para a implementação da política, como:
- Governança participativa e controle social;
- Integração territorial e descentralização das ações;
- Articulação com políticas sociais, ambientais, econômicas e de direitos humanos;
- Formação continuada, educação popular e inovação social;
- Incentivo à sustentabilidade, equidade de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência;
- Fortalecimento de instrumentos de crédito e finanças solidárias;
- Promoção da inclusão digital e do uso de tecnologias sociais.
Quem são os empreendimentos econômicos solidários
O decreto define como empreendimentos econômicos solidários aqueles que:
- Funcionam sob autogestão, com decisões coletivas e democráticas;
- Têm seus membros diretamente envolvidos na atividade econômica;
- Praticam comércio justo e solidário;
- Distribuem resultados conforme decisão coletiva;
- Reinvestem seus resultados no próprio empreendimento, no desenvolvimento comunitário ou na qualificação dos integrantes.
Também são reconhecidos como beneficiários:
- Coletivos;
- Redes;
- Centrais formadas por empreendimentos solidários.
Naturezas jurídicas permitidas
Os empreendimentos de economia solidária podem se organizar como:
- Cooperativas;
- Cooperativas sociais;
- Associações;
- Grupos informais (sociedades não personificadas);
- Pessoas jurídicas de direito privado voltadas à economia solidária.
O decreto incentiva a formalização, mas não impede o acesso às políticas públicas por grupos informais, respeitando a autonomia de cada coletivo.
Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes)
O Sinaes é o principal mecanismo de execução da Política Nacional de Economia Solidária e tem como objetivos:
- Implementar a política nacional;
- Integrar esforços entre União, Estados, Municípios e sociedade civil;
- Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.
A participação da sociedade civil é garantida por meio de:
- Conselhos e conferências de economia solidária;
- Consultas públicas e escutas territoriais.
Quem compõe o Sinaes
Fazem parte do sistema:
- Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES);
- Conferência Nacional de Economia Solidária;
- Órgãos públicos das três esferas;
- OSCs e empreendimentos solidários;
- Conselhos estaduais e municipais;
- Organizações cooperativistas, como OCB e Unicopas.
Adesão ao Sinaes: o que é necessário
Para entes federativos
Estados e municípios devem:
- Firmar termo de adesão com o Ministério do Trabalho e Emprego;
- Indicar órgão responsável pela política;
- Criar ou fortalecer conselhos de economia solidária;
- Elaborar Plano de Economia Solidária alinhado ao plano nacional.
Para OSCs e empreendimentos
- OSCs devem se inscrever no Sistema de Informações em Economia Solidária;
- Empreendimentos devem se cadastrar no Cadsol – Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.
O Cadsol passa a ser requisito essencial para acesso a programas, ações e benefícios da política nacional.
Instrumentos da Política Nacional de Economia Solidária
- O decreto define três instrumentos centrais:
- Plano Nacional de Economia Solidária;
- Cadsol;
- Sistema de Informações em Economia Solidária, que integra dados de diferentes bases governamentais, respeitando a LGPD.
Gestão e financiamento
A coordenação da política e do Sinaes fica a cargo da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O financiamento poderá ocorrer por meio de:
- Recursos do Orçamento Geral da União;
- Verbas estaduais e municipais;
- Doações nacionais e internacionais;
- Outras fontes compatíveis com a legislação.
Por que esse decreto é estratégico para o terceiro setor
O Decreto nº 12.784/2025 fortalece:
- A segurança jurídica dos empreendimentos solidários;
- A organização contábil e institucional das OSCs;
- O acesso a políticas públicas, crédito e financiamento;
- A profissionalização da gestão e da governança.
Para organizações que atuam com impacto social, inclusão produtiva e desenvolvimento comunitário, compreender e se adequar a esse novo marco é fundamental.
A GBACont é especializada no atendimento ao terceiro setor e pode auxiliar sua organização em:
- Adequação estatutária e institucional;
- Organização contábil e fiscal;
- Preparação para cadastro no Cadsol;
- Estruturação de governança e relatórios exigidos por políticas públicas.
👉 Fale com a GBACont e prepare sua organização para esse novo cenário da economia solidária.
Se quiser, posso:

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









