Decreto nº 12.784/2025 regulamenta a Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes)

5 de janeiro de 2026

Decreto nº 12.784/2025: o que muda para os empreendimentos de economia solidária e para o terceiro setor

Publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.784/2025 regulamenta a Lei nº 15.068/2024, que institui a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes).

A norma representa um avanço significativo para cooperativas, associações, coletivos, redes solidárias e organizações da sociedade civil (OSCs), ao estruturar diretrizes, instrumentos, governança e fontes de financiamento específicas para o fortalecimento da economia solidária no Brasil.

Neste artigo, a GBACont explica os principais pontos do decreto e os impactos práticos para quem atua no setor.

O que é a Política Nacional de Economia Solidária

A Política Nacional de Economia Solidária é definida como um instrumento de ação do Estado, com participação e controle social, voltado ao desenvolvimento de planos e ações que promovam a economia solidária em todo o território nacional.

Entre seus princípios fundamentais, destacam-se:
  • Promoção da igualdade de oportunidades e não discriminação;
  • Geração de trabalho e renda com foco na autogestão e na autonomia;
  • Integração de políticas públicas e desenvolvimento local e regional;
  • Transparência na aplicação dos recursos públicos;
  • Participação ativa da sociedade civil em todas as etapas das políticas.
Diretrizes que orientam a política

O decreto estabelece diretrizes claras para a implementação da política, como:
  • Governança participativa e controle social;
  • Integração territorial e descentralização das ações;
  • Articulação com políticas sociais, ambientais, econômicas e de direitos humanos;
  • Formação continuada, educação popular e inovação social;
  • Incentivo à sustentabilidade, equidade de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência;
  • Fortalecimento de instrumentos de crédito e finanças solidárias;
  • Promoção da inclusão digital e do uso de tecnologias sociais.
Quem são os empreendimentos econômicos solidários

O decreto define como empreendimentos econômicos solidários aqueles que:

  • Funcionam sob autogestão, com decisões coletivas e democráticas;
  • Têm seus membros diretamente envolvidos na atividade econômica;
  • Praticam comércio justo e solidário;
  • Distribuem resultados conforme decisão coletiva;
  • Reinvestem seus resultados no próprio empreendimento, no desenvolvimento comunitário ou na qualificação dos integrantes.
Também são reconhecidos como beneficiários:

  • Coletivos;
  • Redes;
  • Centrais formadas por empreendimentos solidários.
Naturezas jurídicas permitidas

Os empreendimentos de economia solidária podem se organizar como:
  • Cooperativas;
  • Cooperativas sociais;
  • Associações;
  • Grupos informais (sociedades não personificadas);
  • Pessoas jurídicas de direito privado voltadas à economia solidária.
O decreto incentiva a formalização, mas não impede o acesso às políticas públicas por grupos informais, respeitando a autonomia de cada coletivo.

Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes)

O Sinaes é o principal mecanismo de execução da Política Nacional de Economia Solidária e tem como objetivos:

  • Implementar a política nacional;
  • Integrar esforços entre União, Estados, Municípios e sociedade civil;
  • Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.
A participação da sociedade civil é garantida por meio de:
  • Conselhos e conferências de economia solidária;
  • Consultas públicas e escutas territoriais.
Quem compõe o Sinaes

Fazem parte do sistema:

  • Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES);
  • Conferência Nacional de Economia Solidária;
  • Órgãos públicos das três esferas;
  • OSCs e empreendimentos solidários;
  • Conselhos estaduais e municipais;
  • Organizações cooperativistas, como OCB e Unicopas.
Adesão ao Sinaes: o que é necessário

Para entes federativos

Estados e municípios devem:

  • Firmar termo de adesão com o Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Indicar órgão responsável pela política;
  • Criar ou fortalecer conselhos de economia solidária;
  • Elaborar Plano de Economia Solidária alinhado ao plano nacional.
Para OSCs e empreendimentos

  • OSCs devem se inscrever no Sistema de Informações em Economia Solidária;
  • Empreendimentos devem se cadastrar no Cadsol – Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.
O Cadsol passa a ser requisito essencial para acesso a programas, ações e benefícios da política nacional.

Instrumentos da Política Nacional de Economia Solidária

  1. O decreto define três instrumentos centrais:
  2. Plano Nacional de Economia Solidária;
  3. Cadsol;
  4. Sistema de Informações em Economia Solidária, que integra dados de diferentes bases governamentais, respeitando a LGPD.
Gestão e financiamento

A coordenação da política e do Sinaes fica a cargo da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O financiamento poderá ocorrer por meio de:

  • Recursos do Orçamento Geral da União;
  • Verbas estaduais e municipais;
  • Doações nacionais e internacionais;
  • Outras fontes compatíveis com a legislação.
Por que esse decreto é estratégico para o terceiro setor

O Decreto nº 12.784/2025 fortalece:

  • A segurança jurídica dos empreendimentos solidários;
  • A organização contábil e institucional das OSCs;
  • O acesso a políticas públicas, crédito e financiamento;
  • A profissionalização da gestão e da governança.
Para organizações que atuam com impacto social, inclusão produtiva e desenvolvimento comunitário, compreender e se adequar a esse novo marco é fundamental.

A GBACont é especializada no atendimento ao terceiro setor e pode auxiliar sua organização em:

  • Adequação estatutária e institucional;
  • Organização contábil e fiscal;
  • Preparação para cadastro no Cadsol;
  • Estruturação de governança e relatórios exigidos por políticas públicas.
👉 Fale com a GBACont e prepare sua organização para esse novo cenário da economia solidária.
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