Reforma tributária, aluguel virou serviço?
14 de janeiro de 2026
A partir de 2026, o aluguel muda de natureza tributária no Brasil
E quem não se preparar pode pagar imposto em dobro
A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa, mas extremamente relevante para quem possui imóveis alugados: a partir de 2026, o aluguel deixa de ser tratado apenas como renda e passa a ser considerado também uma prestação de serviço.
Na prática, isso muda completamente a forma de tributação da locação de imóveis no Brasil.
Até hoje, o aluguel era tributado basicamente pelo Imposto de Renda.
Com a nova regra, ele entra também no campo dos impostos sobre consumo.
Ou seja:
Antes:
➡️ Apenas Imposto de Renda
Agora:
➡️ Imposto de Renda + impostos sobre consumo
O aluguel passa a ser alcançado por:
- CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços – federal)
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal)
Quem não entender essa virada corre o risco de pagar mais imposto do que deveria — muitas vezes sem nem perceber.
Quem será impactado?
A regra prevê isenção para quem:
- Possui até 3 imóveis
- Tem renda anual com aluguéis de até R$ 240 mil
Isso muda o enquadramento fiscal, as obrigações e a carga tributária.
E quem já aluga como pessoa jurídica?
Aqui o alerta é ainda maior.
Hoje, quem aluga como PJ já paga:
- IRPJ
- CSLL
Com a nova sistemática, poderá ter que incluir também:
- CBS
- IBS
Ou seja, a tributação sobre a receita do aluguel pode aumentar de forma relevante, se não houver planejamento.
Imóvel parado também entra no radar
Outro ponto pouco comentado é que imóveis sem aluguel ativo também podem gerar impacto fiscal.
Um cadastro incorreto no IPTU pode provocar:
- Reavaliação do valor venal
- Atualização forçada do registro
- Notificações fiscais mesmo sem renda de aluguel
- A Receita passa a cruzar dados com mais precisão.
Não é o fim do lucro. É o fim da informalidade.
Aluguel “de família”, sem contrato formal, sem organização contábil e sem estratégia fiscal tende a se tornar cada vez mais caro e arriscado.
A fiscalização não será mais baseada apenas em denúncias.
Ela será feita por cruzamento de dados, registros e movimentações.
O que muda, na prática?
Muda a necessidade de:
- Planejamento tributário para imóveis
- Revisão de estrutura (PF ou PJ)
- Regularização cadastral
- Organização documental e contábil
- Estratégia para reduzir impacto fiscal dentro da lei
Como a GBACont pode ajudar
Na GBA Cont, acompanhamos de perto a Reforma Tributária e ajudamos nossos clientes a:
- Entender se serão impactados
- Simular cenários tributários
- Estruturar corretamente a locação
- Evitar pagamento indevido de impostos
- Proteger o patrimônio e a rentabilidade
👉 Fale com a GBACont e prepare seus imóveis para a nova realidade tributária.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









