Nova Lei Federal regulamenta a profissão de multimidia no Brasil
8 de janeiro de 2026
Regulamentada por Lei Fedeal a profissão de multimidia *LEI Nº 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 - Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.325, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil. A partir de agora, essa carreira ganha definição legal e poderá impactar diretamente empresas que trabalham com conteúdo digital, comunicação, audiovisual, tecnologia e marketing — incluindo as demandas contábeis e contratuais desses profissionais.
O que é o profissional multimídia?
Segundo a nova lei, o multimídia
é um profissional multifuncional, com formação técnica ou superior,
qualificado para trabalhar em diferentes etapas da produção e distribuição de conteúdo digital, como:
- Criação e edição de textos, imagens, áudios e vídeos;
- Planejamento e gestão de conteúdos;
- Desenvolvimento de interfaces digitais, animações, jogos e soluções interativas;
- Publicação e disseminação de mídias em múltiplos canais.
Essa definição amplia a noção tradicional de profissões como design, audiovisual, web e comunicação — reunindo em um único perfil um conjunto de competências transversais muito demandadas pelo mercado.
Principais atividades atribuídas por lei
A lei enumera uma série de funções que o profissional multimídia pode exercer, tais como:
- Criação de sites, redes sociais, publicações digitais, animações 2D/3D e aplicações multimídias;
- Desenvolvimento de conteúdos textuais e audiovisuais, incluindo roteiros, edição
e tratamento de arquivos;
- Suporte e execução de operações de áudio, imagem e iluminação;
- Planejamento e gestão de recursos, equipes e equipamentos;
- Produção e direção de conteúdos audiovisuais;
- Programação, publicação e disseminação de materiais em diferentes mídias;
- Atualização e gestão de redes sociais, web TV, TV digital e plataformas online.
👉 Em resumo: o multimídia é um profissional completo
para produção, organização e distribuição de conteúdos multimodais.
Onde esse profissional pode atuar?
A lei garante que o profissional multimídia pode atuar em diversas áreas e segmentos, incluindo:
- Agências de publicidade e marketing digital;
- Produtoras de conteúdo e audiovisual;
- Empresas de tecnologia e desenvolvimento digital;
- Emissoras de rádio e TV;
- Empresas públicas e privadas;
- Plataformas e provedores digitais;
- Qualquer organização que utilize mídia eletrônica e digital como ferramenta de comunicação.
Ou seja, é uma categoria profissional que cruza setores e mercados,
sendo especialmente relevante para negócios que produzem ou dependem de conteúdo digital para engajamento, vendas e comunicação institucional.
Impactos para empresas e contadores
✔ Contratação e contratos
Empresas precisarão ficar atentas ao enquadramento correto desses profissionais — seja como colaborador, prestador de serviços ou contratado via aditivo contratual para atividades correlatas.
✔ Tributação e obrigações fiscais
Com a profissão regulamentada, surgem novos desafios contábeis relacionados à classificação correta de receitas e despesas, retenções fiscais e enquadramentos previdenciários.
✔ Gestão de pessoas
Para setores como comunicação, marketing ou tecnologia, a lei traz maior clareza sobre funções e responsabilidades,
o que facilita a definição de cargos, salários e escopos de atuação.
Adaptação e oportunidades
Essa nova legislação representa:
- Oportunidade para empresas que produzem conteúdo digital formalizarem corretamente contratações e projetos.
- Desafio contábil para ajustar contratos, folha de pagamento e regime tributário.
- Crescimento profissional para quem já atua com produção, edição ou gestão de conteúdo digital — que agora tem reconhecimento legal de uma profissão consolidada.
Conclusão
A Lei nº 15.325/2026
é um marco para o mercado de comunicação digital no Brasil. Ela dá segurança jurídica ao exercício da profissão de multimídia e cria um ambiente mais organizado para empresas, instituições e profissionais que atuam com conteúdo em múltiplas plataformas.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









