Isenção de ICMS na doação de alimentos

16 de novembro de 2021

A isenção de tributos concedida pelo Convênio ICMS sobre as doações de alimentos destinados ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, tem como objetivo incentivar a doação de alimentos e incrementar o número de voluntários para reduzir a fome e o desperdício de alimentos.

Estas doações são feitas de maneira voluntária com isenção de ICMS pelas pessoas físicas e jurídicas cujas saídas de mercadorias ou prestação de serviço incidiria o referido tributo, facilitando com que estas possam se somar a causa sem sofrer prejuízos nos seus negócios.

Podemos dizer que esta isenção de tributos relacionados a operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte, é uma grande vitória tanto para os doadores de alimentos, quanto para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e irão receber esse apoio coletivo.

Nesse sentido, este Manual Operacional orienta quanto aos procedimentos para solicitação de isenção do ICMS em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Ministério da Cidadania, siga abaixo as atualizações estabelecidas:

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único, e o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual Operacional de Doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma do ANEXO I, e respectivos modelos de documentos, na forma do ANEXO II.

Parágrafo único. A habilitação para participação e a prestação de contas das doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional se darão por meio dos seguintes instrumentos:

I – Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, emitido pelo Ministério da Cidadania, o qual torna aptos doadores a doar ou beneficiários a receber alimentos com a isenção de que trata o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, e suas atualizações, após validação de cadastro;

II – Certificado de Doação Eventual (“CDE”), composto por numeração única e intransferível, emitido pelo Ministério da Cidadania por solicitação do doador a cada evento de doação, nos termos da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 23 de maio de 2003, e suas atualizações; e

III – Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser emitida pelo beneficiário, nos termos do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 2, de 4 de abril de 2007, e suas atualizações.

Art. 2º Ficam instituídos o Selo de Reconhecimento e o Selo Especial de Reconhecimento, intitulados “Selo Brasil Fraterno: Comida no Prato”, concedidos a doadores de alimentos pelo Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva, mediante solicitação do doador interessado ou de ofício, com divulgação no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania, nos termos do ANEXO III.

§ 1º É critério para concessão do Selo de Reconhecimento a doadores de alimentos ter realizado doação no ano corrente à análise, conforme registros informados ao Ministério da Cidadania.

§ 2º O Ministério da Cidadania concederá, anualmente, Selo Especial de Reconhecimento aos doadores de alimentos que registrarem maiores valores de doações nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de concessão.

Art. 3º Os doadores que receberem o Selo de Reconhecimento ou o Selo Especial de Reconhecimento de que trata o art. 2º estão autorizados, sem quaisquer ônus, a utilizar nome e imagem relativos aos Selos para fins de divulgação e publicidade, na forma definida pela Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 283, de 23 de agosto de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

ANEXO I MANUAL OPERACIONAL DE DOAÇÕES DESTINADAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

INTRODUÇÃO

O presente Manual Operacional trata das solicitações de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em doações de alimentos destinados ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério da Cidadania, nos termos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, alterado pelo Convênio ICMS nº 101, de 8 de julho de 2021, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 27 de maio de 2007, e suas alterações.

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de diversos produtos, inclusive alimentos, e a prestação de serviços. A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no entanto, permite a concessão da isenção deste tributo por meio de convênios quando estes são ratificados por unanimidade pelos Estados e Distrito Federal.

O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional é aquele especificado no Programa Temático Orçamentário 5033, do Ministério da Cidadania, que inclui os Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Bancos de Alimentos, Centrais da Agricultura Familiar, Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares), as iniciativas para redução de Perdas e Desperdício de Alimentos – PDA, a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos – RBBA, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, o Programa Alimenta Brasil-PAB e a Ação de Distribuição de Alimentos – ADA.

O objetivo da isenção concedida por meio do referido Convênio ICMS é incentivar a doação de alimentos que visa atender a população em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio dos equipamentos públicos municipais ou das entidades assistenciais, contribuindo para reduzir a fome e as perdas e o desperdício de alimentos.

Nesse sentido, este Manual Operacional orienta quanto aos procedimentos para solicitação de isenção do ICMS em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Ministério da Cidadania.

1. CONCEITOS

Banco de Alimentos: estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos que são direcionados às instituições públicas ou privadas caracterizadas como prestadoras de serviço de assistência social, de proteção e defesa civil, unidades de ensino e de justiça, estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação e nutrição;

Beneficiário: equipamento, público ou privado, ou entidade assistencial que recebe a doação (“recebedor” ou “donatário”). O beneficiário poderá ser o intermediário de doações, desde que comprove distribuição das doações a entidades assistenciais ou a instituições municipais, ou a instituição que realiza a entrega da doação diretamente aos cidadãos atendidos;

Doador: pessoa física ou jurídica que realiza uma doação;

Equipamento: unidade prestadora de serviços diversos vinculada a ente público ou privado (por exemplo, bancos de alimentos públicos ou privados ou instituições de proteção social);

Entidade assistencial: organização sem fins lucrativos, nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional, que presta serviço assistencial, registrada no Conselho Municipal ou Distrital da Assistência Social, ou no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, ou no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos das Crianças e Adolescentes ou no Conselho Municipal ou Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

2. DOAÇÕES DESTINADAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

As doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional são feitas de maneira voluntária com vistas a apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, atendidos por meio de entidades assistenciais ou de serviços públicos prestados pelos municípios.

Os bancos de alimentos públicos ou privados, assim como outros equipamentos e entidades assistenciais, poderão atuar como intermediários da doação, desde que comprovem a distribuição das doações às entidades assistenciais ou aos equipamentos públicos municipais de que trata o Convênio ICMS nº 18 de 2003.

Os beneficiários deverão avaliar a qualidade dos alimentos destinados ao consumo humano e, no que couber, organizar a documentação relativa à prestação de contas para apresentação pelo doador.

2.1 O QUE PODE SER DOADO

Podem ser doados alimentos:

– Perecíveis: Frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes e lácteos, refeições prontas, entre outros;

– Não perecíveis: grãos e cereais, produtos embalados, entre outros.

Antes de realizar ou aceitar a doação, é importante observar se o alimento foi adequadamente acondicionado e transportado, em especial itens da cadeia de frios e congelados, como lácteos e cárneos, sensíveis a mudanças na temperatura. Cumpre observar, igualmente, se as embalagens preservam o mínimo de integridade, garantindo a apresentação das informações essenciais para o seu consumo (data de validade, ingredientes) e a não exposição do conteúdo a contaminantes.

As ações de promoção da segurança alimentar e nutricional da população devem considerar a oferta de alimentos de qualidade e em quantidade suficientes, coerentes com as medidas de enfrentamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como hipertensão, diabetes e obesidade. Assim, recomenda-se a diversificação dos produtos doados, entre produtos in natura e processados, avaliando-se a possibilidade de fracionamento das doações entre maior número de entidades beneficiárias de maneira balanceada.

Destaca-se que não são aceitas doações de produtos fora do prazo de validade ou impróprios para consumo humano. Para verificação da coerência das informações prestadas, o Ministério da Cidadania verificará, por amostragem, o prazo de validade pelo código do produto.

Por fim, registre-se que a prestação de serviços de transporte para distribuição das mercadorias destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional também poderão receber isenção de ICMS.

É vedada a comercialização direta dos produtos doados com isenção de ICMS.

2.2 QUEM PODE DOAR

Podem realizar doações com isenção de ICMS as pessoas físicas e jurídicas sobre cujas saídas de mercadoria ou prestação de serviço incidiria o referido tributo.

2.3 QUEM PODE RECEBER

Entidades assistenciais e equipamentos públicos municipais, permitindo-se recebimento também por equipamentos estaduais ou privados, desde que atuem como intermediários das doações (por exemplo, bancos de alimentos) e comprovem a distribuição das doações às entidades assistenciais ou aos equipamentos públicos municipais.

A comprovação acima deverá ser realizada no processo de prestação de contas, por meio da indicação, na “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, das entidades assistenciais ou equipamentos públicos municipais beneficiados e do número de pessoas atendidas, conforme modelo (III. DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA, ANEXO II).

No caso específico de doações intermediadas por bancos de alimentos, devem-se observar, quanto às entidades assistenciais e aos equipamentos públicos municipais beneficiários, os tipos de unidades especificados no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020.

3. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DO ICMS

3.1 O doador deve realizar cadastro junto ao Ministério da Cidadania por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão (I. FORMULÁRIO DE CADASTRO, ANEXO II).

3.2 Após confirmação do cadastro, o Ministério da Cidadania emitirá “Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” e o doador estará apto a realizar doações.

3.3 Para cada evento de doação, o doador deverá solicitar ao Ministério da Cidadania a emissão de “Certificado de Doação Eventual” (CDE), por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão (II. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CDE, ANEXO II).

3.4 A solicitação de CDE será avaliada pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, do Ministério da Cidadania, quanto ao cumprimento das exigências legais cabíveis relativas ao doador, ao beneficiário, às mercadorias
doadas, ao prazo de validade dos produtos e/ou aos serviços prestados. A solicitação de CDE poderá ser aprovada ou reprovada parcial ou integralmente.

3.5 Para cada solicitação de CDE aprovada será gerada numeração distinta (“número de CDE”), que deverá ser informado no documento fiscal emitido. O número de CDE poderá ser utilizado uma única vez e abranger mais de um documento fiscal, observados os itens indicados na solicitação de CDE.

3.6 O doador deverá emitir documento fiscal correspondente à:

3.6.1 operação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número do CDE e no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”;

3.6.2 prestação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo OBSERVAÇÕES o número do CDE e no campo NATUREZA DA PRESTAÇÃO a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”;

3.7 O beneficiário deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado mediante emissão e entrega/envio ao doador da “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, conforme modelo (III. DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA, ANEXO II).

3.8 O beneficiário deverá apresentar ao Ministério da Cidadania, na “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, a relação de entidades assistenciais ou equipamentos municipais beneficiados e o número de pessoas atendidas. Nos casos em que a entidade assistencial ou equipamento municipal seja o beneficiário/recebedor principal, deve-se informar somente número de pessoas atendidas.

3.9 Realizada a doação, o doador deverá apresentar ao Ministério da Cidadania, por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), contados da data de entrega da mercadoria, prestação de contas referente a cada CDE constituída de:

3.9.1 Cópia do(s) documento(s) fiscal(is) emitido(s); e

3.9.2 Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

3.10 A Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional poderá ser enviada pelo beneficiário diretamente ao Ministério da Cidadania por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, pelo doador por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br;

3.11 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da emissão do documento fiscal sem que tenham sido enviados os documentos necessários para prestação de contas, ou em caso de inconsistência que não possa ser sanada, o número de CDE será cancelado pelo Ministério da Cidadania.

3.12 A prestação dolosa de declaração ou informação comprovadamente falsa no processo de concessão da isenção do ICMS implicará em cancelamento do CDE e do Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Ministério da Cidadania, estando o responsável sujeito às penalidades legais cabíveis.

3.13 Nas hipóteses de cancelamento do CDE, o imposto deverá ser recolhido pelo doador com os acréscimos legais incidentes a partir da ocorrência do fato gerador.

3.14 O Ministério da Cidadania poderá emitir “Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” detalhado, contendo consolidação, por doador, dos CDEs emitidos com prestação de contas aprovadas para fins de comprovação, junto às Secretarias de Fazenda estaduais, da regular participação no programa.

4. MONITORAMENTO

O monitoramento das parcerias será feito pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, por meio de:

4.1 formulários, documentos fiscais, declarações emitidos ou enviados pelos doadores e pelos beneficiários, conforme previsto na seção 3 supra;

4.2 relatórios de gestão, atualizados periodicamente, que consolidam as informações prestadas pelos doadores e beneficiários; e

4.3 relatório anual a ser enviado ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

5.1 Convênio ICMS nº 18, de 04 de abril de 2003;

5.2 Convênio ICMS nº 101, de 08 de julho de 2021;

5.3 Ajuste SINIEF nº 02, de 23 de maio de 2003; e

5.4 Ajuste SINIEF nº 14, de 14 de dezembro de 2007.

ANEXO II  MODELOS DE DOCUMENTOS

ANEXO III CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE SELOS DE RECONHECIMENTO A DOADORES DE ALIMENTOS

1. O Selo de Reconhecimento de que trata o art. 2º desta Portaria será concedido aos doadores de alimentos cadastrados junto ao Ministério da Cidadania, por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato, que comprovarem a realização das doações a entidades assistenciais privadas ou equipamentos públicos, diretamente ou por meio de bancos de alimentos aderidos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Para comprovação das doações, serão considerados:

1.1 A emissão do “Certificado de Doação Eventual”, pelo Ministério da Cidadania, nos termos do Manual Operacional de Doações Destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, com prestação de contas aprovada; OU

1.2 Registro de doação realizado por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato com comprovação de realização da doação por meio de Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no modelo estabelecido no ANEXO II.

2. O Selo Especial de Reconhecimento de que trata o art. 2º desta Portaria será concedido aos doadores de alimentos que receberam o Selo de Reconhecimento referido no item 1 supra e que registrarem o maior valor de doações nos 12 meses anteriores ao mês da concessão. São as categorias do Selo Especial:

I – Ouro: doações acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – Prata: doações entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 999.999,99 (novecentos mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

III – Bronze: doações entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 499.999,99 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nova centavos).

3. A prestação dolosa de declaração ou informação comprovadamente falsa tornará sem efeito a concessão do Selo, estando o responsável sujeito às penalidades legais cabíveis.

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Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Declarar o IR pode gerar muitas dúvidas , especialmente com as constantes atualizações e regras específicas que precisam ser seguidas. 🤨 No dia 27/03 10 horas, pelo Zoom, o Dr. Felipe , advogado tributarista, conduzirá um encontro exclusivo para esclarecer os principais pontos da Declaração do Imposto de Renda 2025. Assuntos que serão abordados: Declaração de offshores e suas regras Recolhimento do IR apurado em 2024 Prazos e formas de pagamento do imposto Doações: implicações e como declará-las Tributação sobre renda variável e investimentos ACESSE O LINK E CADASTRE-SE GRATUITO https://gbacont.com.br/imposto-de-renda-2025
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Atualização do manual do terceiro setor. Baixe agora e aprofunde seus conhecimentos com um conteúdo técnico, atualizado e essencial para quem quer se destacar nesse segmento cada vez mais relevante!
Por Grace Almeida 20 de março de 2025
Passo a Passo para Realizar a AGO 1. Convocação A convocação deve obedecer aos prazos e meios definidos no estatuto da OSC , podendo ser realizada por edital, e-mail, site ou outros canais oficiais da organização. O documento de convocação deve conter: Data, horário e local da assembleia; Pauta com os temas a serem discutidos; Critérios de participação e votação. 2. Preparação da Assembleia Para garantir que tudo ocorra de forma organizada, é importante: Verificar o quórum mínimo necessário para validar as decisões; Organizar a lista de presença, que pode ser física ou digital; Definir a mesa diretora, composta pelo presidente e pelo secretário da assembleia; Disponibilizar documentos essenciais, como balanço financeiro, relatórios de atividades e a ata da assembleia anterior. 3. Realização da Assembleia Durante a assembleia, as seguintes etapas devem ser seguidas: Abertura: O presidente da mesa inicia a sessão e verifica o quórum; Apresentação da pauta: Cada item deve ser explicado e debatido entre os participantes; Votação: As decisões podem ser tomadas por aclamação, voto secreto ou outra forma definida no estatuto; Registro das deliberações: O secretário da assembleia deve anotar todas as decisões tomadas na ata. 4. Registro e Comunicação Após a realização da assembleia, é fundamental: Registrar a ata com as decisões tomadas, assinada pelo presidente e pelo secretário; Caso necessário, fazer o registro em cartório e enviar a documentação para órgãos reguladores; Comunicar as deliberações aos membros da OSC e garantir que as decisões sejam implementadas. Dica Extra Se a assembleia envolver a eleição da diretoria, é essencial organizar previamente a inscrição das chapas e verificar as regras de mandato no estatuto da OSC. Uma Assembleia Geral Ordinária bem organizada fortalece a transparência, a governança e a credibilidade da OSC . Ao seguir essas etapas, sua organização garante que todas as decisões sejam tomadas de forma clara e alinhadas às regras institucionais. Gostou dessas dicas? Compartilhe este conteúdo com outras OSCs para que mais organizações possam se beneficiar de uma governança mais eficiente!
Por Grace Almeida 13 de março de 2025
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e muitas dúvidas podem surgir.
Por Grace Almeida 18 de fevereiro de 2025
O papel das OSCs (organizações da sociedade civil) na execução de políticas cresceu consideravelmente após a redemocratização do país. OSCs gerem equipamentos públicos de complexidade variada (parques museus, hospitais) cadastram beneficiários e proveem serviços socioassistenciais a públicos vulneráveis. Quando articuladas em redes, tais organizações operam programas associativos de alcance regional ou nacional para ampliar e tornar territorialmente capilar o acesso a serviços e benefícios públicos, como ocorrido com a rede de pontos de cultura (Programa Cultura Viva) ou com os programas 1 Milhão de Cisternas, Crédito Solidário ou Minha casa Minha Vida Entidades. Todos esses serviços e atividades são realizados mediante diferentes formas de contratualização com o Estado, como convênios, termos de colaboração e de fomento. Tais formatos envolvem a pactuação de entregas e serviços a serem prestados e público a ser beneficiado, tendo o repasse de recursos públicos como contrapartida. Para se ter uma ideia da magnitude das mudanças implicadas no crescimento dessas funções, é oportuno lembrar que, na virada dos anos 1990, o termo ONGs (organização não-governamental), estava predominantemente associado ao papel democratizador e de advocacy desses atores, e não a seu ao seu papel nas políticas públicas. Porém, a ampliação do papel da sociedade civil nas políticas públicas tornou-se alvo de disputa política nacional, em boa medida pelos recursos públicos implicados e pela definição de critérios capazes de garantir lisura e eficiência na sua alocação. Em 2001 foi instalada no Senado a primeira CPI das ONGs, orientada a investigar denúncias de irregularidades no uso de fundos públicos em determinadas áreas e regiões do país. De um ponto de vista geral, os dois anos de duração da CPI emitiram sinal claro: no discurso da classe política e na opinião pública, as organizações da sociedade viam se dissipar a aura de força democratizante herdada da transição. Cinco anos depois, o Senado instaurou a segunda CPI das ONGs, cujos trabalhos se estenderam por três anos (2007-2010) 1 . O fato determinado não era a publicização de denúncias de malversação de fundos públicos, mas a questão mais geral da liberação de recursos do governo federal para essas organizações, evidenciando que este ponto tinha se tornado delicado e demandava regulação mais específica. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? Nenhuma das duas CPIs encontrou irregularidades generalizadas e a segunda foi um passo importante para avançar no desenvolvimento de uma regulação mais adequada ao perfil das OSCs. Em 2010, uma rede de mais de 100 organizações apresentou aos candidatos à presidência uma carta com uma “plataforma por um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil”, que resultou a instituição de um Grupo de Trabalho que, ao longo de 4 anos de discussões junto aos três poderes, resultou na Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC (Marco Regulatórios das Organizações da Sociedade Civil). Mesmo com nova regulação, durante os anos do Governo Bolsonaro algumas organizações voltaram a se tornar objeto de ataque seletivo, com tentativas de restrições de acesso a financiamento para organizações com atuação em temas ambientais, estudantis e sindicais, dentre outros. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? A resposta, ao observarmos a evolução dos dados de repasse anual para entidades sem fins lucrativos (modalidade 50), é que não há uma correlação direta com ciclos eleitorais, embora algumas flutuações possam ser correlacionadas com momentos de crise política ou econômica. É preciso destacar ainda que as bases orçamentárias de acesso público apresentam limitações à consulta e elaboração de uma série precisa quanto ao volume de transferências federais para organizações da sociedade civil. A indisponibilidade de informações sistemáticas no nível de desagregação das transferências por CNPJ, principalmente para outras modalidades orçamentárias que não a Modalidade 50, no caso das transferências federais, impede rastrear recursos recebidos por OSCs por meio da Modalidade 90. Inconsistências também são observadas na forma de disponibilização dos dados ao longo do tempo, dificultando a completude de levantamentos que tenham como objetivo cobrir séries temporais mais longas, sobretudo anteriores ao ano de 2007. Feitas essas ressalvas e a partir dos dados apresentados, não se verifica uma clara correlação com ciclos eleitorais, havendo variações que podem estar relacionadas com diversos fatores políticos, econômicos e regulatórios. Porém, é possível afirmar que a crise política e econômica vivida no país a partir de 2015 alterou o padrão de transferências para OSCs. Outros fatores no período a serem considerados como fatores intervenientes sobre tais repasses são a entrada em vigor e regulamentação da Lei 13.019 a partir de 2016, bem como a expansão dos repasses por meio de emendas parlamentares, a partir de 2020. É preciso realizar novas análises no próximo período para verificar se haverá uma retomada do padrão anterior ou se, de fato, há um novo padrão estabelecido nos repasses do Estado para organizações da sociedade civil. Artigo por: Adrian Gurza Lavalle é professor no Departamento de Ciência Política, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (Universidade de São Paulo). Vice-diretor do Centro de Estudos da Metrópole, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Participa, Presidente do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Carla de Paiva Bezerra é doutora em ciência política (USP), membro da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental e Diretora de Participação Digital na Secretaria-Geral da Presidência da República. Foi coordenadora do Mapa das OSCs (Ipea). Leticia Cavalcante dos Santos é graduada e mestranda em gestão de políticas públicas pela Each-USP (Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo). 
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