Isenção de ICMS na doação de alimentos

16 de novembro de 2021

A isenção de tributos concedida pelo Convênio ICMS sobre as doações de alimentos destinados ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, tem como objetivo incentivar a doação de alimentos e incrementar o número de voluntários para reduzir a fome e o desperdício de alimentos.

Estas doações são feitas de maneira voluntária com isenção de ICMS pelas pessoas físicas e jurídicas cujas saídas de mercadorias ou prestação de serviço incidiria o referido tributo, facilitando com que estas possam se somar a causa sem sofrer prejuízos nos seus negócios.

Podemos dizer que esta isenção de tributos relacionados a operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte, é uma grande vitória tanto para os doadores de alimentos, quanto para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e irão receber esse apoio coletivo.

Nesse sentido, este Manual Operacional orienta quanto aos procedimentos para solicitação de isenção do ICMS em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Ministério da Cidadania, siga abaixo as atualizações estabelecidas:

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único, e o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual Operacional de Doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma do ANEXO I, e respectivos modelos de documentos, na forma do ANEXO II.

Parágrafo único. A habilitação para participação e a prestação de contas das doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional se darão por meio dos seguintes instrumentos:

I – Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, emitido pelo Ministério da Cidadania, o qual torna aptos doadores a doar ou beneficiários a receber alimentos com a isenção de que trata o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, e suas atualizações, após validação de cadastro;

II – Certificado de Doação Eventual (“CDE”), composto por numeração única e intransferível, emitido pelo Ministério da Cidadania por solicitação do doador a cada evento de doação, nos termos da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 23 de maio de 2003, e suas atualizações; e

III – Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser emitida pelo beneficiário, nos termos do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 2, de 4 de abril de 2007, e suas atualizações.

Art. 2º Ficam instituídos o Selo de Reconhecimento e o Selo Especial de Reconhecimento, intitulados “Selo Brasil Fraterno: Comida no Prato”, concedidos a doadores de alimentos pelo Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva, mediante solicitação do doador interessado ou de ofício, com divulgação no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania, nos termos do ANEXO III.

§ 1º É critério para concessão do Selo de Reconhecimento a doadores de alimentos ter realizado doação no ano corrente à análise, conforme registros informados ao Ministério da Cidadania.

§ 2º O Ministério da Cidadania concederá, anualmente, Selo Especial de Reconhecimento aos doadores de alimentos que registrarem maiores valores de doações nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de concessão.

Art. 3º Os doadores que receberem o Selo de Reconhecimento ou o Selo Especial de Reconhecimento de que trata o art. 2º estão autorizados, sem quaisquer ônus, a utilizar nome e imagem relativos aos Selos para fins de divulgação e publicidade, na forma definida pela Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 283, de 23 de agosto de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

ANEXO I MANUAL OPERACIONAL DE DOAÇÕES DESTINADAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

INTRODUÇÃO

O presente Manual Operacional trata das solicitações de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em doações de alimentos destinados ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério da Cidadania, nos termos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, alterado pelo Convênio ICMS nº 101, de 8 de julho de 2021, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 27 de maio de 2007, e suas alterações.

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de diversos produtos, inclusive alimentos, e a prestação de serviços. A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no entanto, permite a concessão da isenção deste tributo por meio de convênios quando estes são ratificados por unanimidade pelos Estados e Distrito Federal.

O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional é aquele especificado no Programa Temático Orçamentário 5033, do Ministério da Cidadania, que inclui os Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Bancos de Alimentos, Centrais da Agricultura Familiar, Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares), as iniciativas para redução de Perdas e Desperdício de Alimentos – PDA, a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos – RBBA, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, o Programa Alimenta Brasil-PAB e a Ação de Distribuição de Alimentos – ADA.

O objetivo da isenção concedida por meio do referido Convênio ICMS é incentivar a doação de alimentos que visa atender a população em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio dos equipamentos públicos municipais ou das entidades assistenciais, contribuindo para reduzir a fome e as perdas e o desperdício de alimentos.

Nesse sentido, este Manual Operacional orienta quanto aos procedimentos para solicitação de isenção do ICMS em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Ministério da Cidadania.

1. CONCEITOS

Banco de Alimentos: estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos que são direcionados às instituições públicas ou privadas caracterizadas como prestadoras de serviço de assistência social, de proteção e defesa civil, unidades de ensino e de justiça, estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação e nutrição;

Beneficiário: equipamento, público ou privado, ou entidade assistencial que recebe a doação (“recebedor” ou “donatário”). O beneficiário poderá ser o intermediário de doações, desde que comprove distribuição das doações a entidades assistenciais ou a instituições municipais, ou a instituição que realiza a entrega da doação diretamente aos cidadãos atendidos;

Doador: pessoa física ou jurídica que realiza uma doação;

Equipamento: unidade prestadora de serviços diversos vinculada a ente público ou privado (por exemplo, bancos de alimentos públicos ou privados ou instituições de proteção social);

Entidade assistencial: organização sem fins lucrativos, nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional, que presta serviço assistencial, registrada no Conselho Municipal ou Distrital da Assistência Social, ou no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, ou no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos das Crianças e Adolescentes ou no Conselho Municipal ou Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

2. DOAÇÕES DESTINADAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

As doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional são feitas de maneira voluntária com vistas a apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, atendidos por meio de entidades assistenciais ou de serviços públicos prestados pelos municípios.

Os bancos de alimentos públicos ou privados, assim como outros equipamentos e entidades assistenciais, poderão atuar como intermediários da doação, desde que comprovem a distribuição das doações às entidades assistenciais ou aos equipamentos públicos municipais de que trata o Convênio ICMS nº 18 de 2003.

Os beneficiários deverão avaliar a qualidade dos alimentos destinados ao consumo humano e, no que couber, organizar a documentação relativa à prestação de contas para apresentação pelo doador.

2.1 O QUE PODE SER DOADO

Podem ser doados alimentos:

– Perecíveis: Frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes e lácteos, refeições prontas, entre outros;

– Não perecíveis: grãos e cereais, produtos embalados, entre outros.

Antes de realizar ou aceitar a doação, é importante observar se o alimento foi adequadamente acondicionado e transportado, em especial itens da cadeia de frios e congelados, como lácteos e cárneos, sensíveis a mudanças na temperatura. Cumpre observar, igualmente, se as embalagens preservam o mínimo de integridade, garantindo a apresentação das informações essenciais para o seu consumo (data de validade, ingredientes) e a não exposição do conteúdo a contaminantes.

As ações de promoção da segurança alimentar e nutricional da população devem considerar a oferta de alimentos de qualidade e em quantidade suficientes, coerentes com as medidas de enfrentamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como hipertensão, diabetes e obesidade. Assim, recomenda-se a diversificação dos produtos doados, entre produtos in natura e processados, avaliando-se a possibilidade de fracionamento das doações entre maior número de entidades beneficiárias de maneira balanceada.

Destaca-se que não são aceitas doações de produtos fora do prazo de validade ou impróprios para consumo humano. Para verificação da coerência das informações prestadas, o Ministério da Cidadania verificará, por amostragem, o prazo de validade pelo código do produto.

Por fim, registre-se que a prestação de serviços de transporte para distribuição das mercadorias destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional também poderão receber isenção de ICMS.

É vedada a comercialização direta dos produtos doados com isenção de ICMS.

2.2 QUEM PODE DOAR

Podem realizar doações com isenção de ICMS as pessoas físicas e jurídicas sobre cujas saídas de mercadoria ou prestação de serviço incidiria o referido tributo.

2.3 QUEM PODE RECEBER

Entidades assistenciais e equipamentos públicos municipais, permitindo-se recebimento também por equipamentos estaduais ou privados, desde que atuem como intermediários das doações (por exemplo, bancos de alimentos) e comprovem a distribuição das doações às entidades assistenciais ou aos equipamentos públicos municipais.

A comprovação acima deverá ser realizada no processo de prestação de contas, por meio da indicação, na “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, das entidades assistenciais ou equipamentos públicos municipais beneficiados e do número de pessoas atendidas, conforme modelo (III. DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA, ANEXO II).

No caso específico de doações intermediadas por bancos de alimentos, devem-se observar, quanto às entidades assistenciais e aos equipamentos públicos municipais beneficiários, os tipos de unidades especificados no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020.

3. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DO ICMS

3.1 O doador deve realizar cadastro junto ao Ministério da Cidadania por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão (I. FORMULÁRIO DE CADASTRO, ANEXO II).

3.2 Após confirmação do cadastro, o Ministério da Cidadania emitirá “Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” e o doador estará apto a realizar doações.

3.3 Para cada evento de doação, o doador deverá solicitar ao Ministério da Cidadania a emissão de “Certificado de Doação Eventual” (CDE), por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão (II. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CDE, ANEXO II).

3.4 A solicitação de CDE será avaliada pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, do Ministério da Cidadania, quanto ao cumprimento das exigências legais cabíveis relativas ao doador, ao beneficiário, às mercadorias
doadas, ao prazo de validade dos produtos e/ou aos serviços prestados. A solicitação de CDE poderá ser aprovada ou reprovada parcial ou integralmente.

3.5 Para cada solicitação de CDE aprovada será gerada numeração distinta (“número de CDE”), que deverá ser informado no documento fiscal emitido. O número de CDE poderá ser utilizado uma única vez e abranger mais de um documento fiscal, observados os itens indicados na solicitação de CDE.

3.6 O doador deverá emitir documento fiscal correspondente à:

3.6.1 operação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número do CDE e no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”;

3.6.2 prestação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo OBSERVAÇÕES o número do CDE e no campo NATUREZA DA PRESTAÇÃO a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”;

3.7 O beneficiário deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado mediante emissão e entrega/envio ao doador da “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, conforme modelo (III. DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA, ANEXO II).

3.8 O beneficiário deverá apresentar ao Ministério da Cidadania, na “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, a relação de entidades assistenciais ou equipamentos municipais beneficiados e o número de pessoas atendidas. Nos casos em que a entidade assistencial ou equipamento municipal seja o beneficiário/recebedor principal, deve-se informar somente número de pessoas atendidas.

3.9 Realizada a doação, o doador deverá apresentar ao Ministério da Cidadania, por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), contados da data de entrega da mercadoria, prestação de contas referente a cada CDE constituída de:

3.9.1 Cópia do(s) documento(s) fiscal(is) emitido(s); e

3.9.2 Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

3.10 A Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional poderá ser enviada pelo beneficiário diretamente ao Ministério da Cidadania por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, pelo doador por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br;

3.11 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da emissão do documento fiscal sem que tenham sido enviados os documentos necessários para prestação de contas, ou em caso de inconsistência que não possa ser sanada, o número de CDE será cancelado pelo Ministério da Cidadania.

3.12 A prestação dolosa de declaração ou informação comprovadamente falsa no processo de concessão da isenção do ICMS implicará em cancelamento do CDE e do Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Ministério da Cidadania, estando o responsável sujeito às penalidades legais cabíveis.

3.13 Nas hipóteses de cancelamento do CDE, o imposto deverá ser recolhido pelo doador com os acréscimos legais incidentes a partir da ocorrência do fato gerador.

3.14 O Ministério da Cidadania poderá emitir “Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” detalhado, contendo consolidação, por doador, dos CDEs emitidos com prestação de contas aprovadas para fins de comprovação, junto às Secretarias de Fazenda estaduais, da regular participação no programa.

4. MONITORAMENTO

O monitoramento das parcerias será feito pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva – SEISP, por meio de:

4.1 formulários, documentos fiscais, declarações emitidos ou enviados pelos doadores e pelos beneficiários, conforme previsto na seção 3 supra;

4.2 relatórios de gestão, atualizados periodicamente, que consolidam as informações prestadas pelos doadores e beneficiários; e

4.3 relatório anual a ser enviado ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

5.1 Convênio ICMS nº 18, de 04 de abril de 2003;

5.2 Convênio ICMS nº 101, de 08 de julho de 2021;

5.3 Ajuste SINIEF nº 02, de 23 de maio de 2003; e

5.4 Ajuste SINIEF nº 14, de 14 de dezembro de 2007.

ANEXO II  MODELOS DE DOCUMENTOS

ANEXO III CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE SELOS DE RECONHECIMENTO A DOADORES DE ALIMENTOS

1. O Selo de Reconhecimento de que trata o art. 2º desta Portaria será concedido aos doadores de alimentos cadastrados junto ao Ministério da Cidadania, por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato, que comprovarem a realização das doações a entidades assistenciais privadas ou equipamentos públicos, diretamente ou por meio de bancos de alimentos aderidos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Para comprovação das doações, serão considerados:

1.1 A emissão do “Certificado de Doação Eventual”, pelo Ministério da Cidadania, nos termos do Manual Operacional de Doações Destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, com prestação de contas aprovada; OU

1.2 Registro de doação realizado por meio do sítio eletrônico http://www.gov.br/comidanoprato com comprovação de realização da doação por meio de Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no modelo estabelecido no ANEXO II.

2. O Selo Especial de Reconhecimento de que trata o art. 2º desta Portaria será concedido aos doadores de alimentos que receberam o Selo de Reconhecimento referido no item 1 supra e que registrarem o maior valor de doações nos 12 meses anteriores ao mês da concessão. São as categorias do Selo Especial:

I – Ouro: doações acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – Prata: doações entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 999.999,99 (novecentos mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

III – Bronze: doações entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 499.999,99 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nova centavos).

3. A prestação dolosa de declaração ou informação comprovadamente falsa tornará sem efeito a concessão do Selo, estando o responsável sujeito às penalidades legais cabíveis.

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Por Grace Almeida 11 de dezembro de 2025
Este documento nasce do desejo de compartilhar, com transparência, como estamos cuidando da organização do nosso trabalho e de que forma estamos evoluindo nossos processos para fortalecer nossos serviços. O cenário contábil, fiscal e trabalhista vem passando por transformações relevantes. Mudanças legais, avanços tecnológicos e novas exigências demandam não apenas agilidade, mas sobretudo organização, clareza, segurança e relação de confiança. Aqui, abrimos nosso bastidor para que você compreenda como estamos cuidando desses pilares e nos preparando para os próximos ciclos.
Por Grace Almeida 2 de dezembro de 2025
Com a sanção da Lei 15.270/2025, decorrente do PL 1.087/2025, o sistema de tributação da renda no Brasil passa por uma das mudanças mais profundas dos últimos anos. Entre as principais novidades está o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) , criado para funcionar como uma camada adicional de tributação para quem possui rendas elevadas ou múltiplas fontes de renda ao longo do ano. O objetivo do governo é restabelecer um “piso mínimo” de tributação sobre rendas altas, especialmente após a ampliação das faixas de isenção para rendimentos mais baixos. Como o IRPFM funciona na prática O IRPFM atua de forma complementar: ele só é aplicado quando a soma de todas as rendas do contribuinte ultrapassa um determinado patamar no ano-calendário. Funciona assim: Até R$ 600 mil/ano de renda global: alíquota zero De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva, que cresce até chegar a 10% Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10% sobre a base definida em lei Além disso, há um ponto adicional importante: lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas passam a ter retenção na fonte quando os valores superarem R$ 50 mil por mês , funcionando como antecipação do imposto devido. Mais do que a origem da renda ou o formato do pagamento, o que passa a importar é o volume total de rendimentos recebidos no ano. O ponto de atenção central: o risco está no acúmulo anual, não nas retiradas mensais O antigo raciocínio de que “tirar pouco todo mês é seguro” deixa de fazer sentido. Com o IRPFM: ✔ Não importa quanto você retira por mês. ✔ Importa quanto você acumula no ano. Rendas fragmentadas — pro labore, salários, dividendos, aluguéis, aplicações financeiras — podem parecer pequenas isoladamente. Mas, somadas, podem ultrapassar os limites e gerar imposto adicional inesperado. A ilusão de segurança trazida por pequenas retiradas mensais pode mascarar uma exposição tributária que só aparece no fechamento do ano. Um novo olhar sobre renda, recebimentos e exposição tributária O IRPFM é mais do que uma reforma técnica: ele representa uma mudança de paradigma. É um chamado para que os contribuintes revisitem sua relação com a própria renda, fazendo perguntas essenciais: Quais são todas as fontes que compõem meu rendimento anual? A soma delas pode ultrapassar o limite de incidência do imposto mínimo? Minhas estratégias de distribuição de lucros ou remuneração estão olhando apenas para o mês — ou para o ano inteiro? O IRPFM exige uma visão integrada da renda , e não mais a análise fragmentada de cada recebimento isolado. É também um convite ao planejamento fiscal , à transparência interna e à maturidade no uso das finanças pessoais. Conclusão: A era da renda fragmentada acabou Com o IRPFM, um novo princípio ganha força: Não existe mais renda invisível. Tudo será considerado. Tudo será somado. Tudo poderá influenciar o imposto final. Para quem se apoiava em pequenas retiradas como estratégia de segurança, o cenário muda completamente. Este é o momento de abandonar soluções de curto prazo e adotar uma visão de longo alcance — com planejamento, consciência e integridade. O IRPFM nos lembra que cada retirada, por menor que pareça, faz parte de um todo. E é esse todo que, a partir de agora, determina a carga tributária.
Por Grace Almeida 24 de novembro de 2025
permitindo que pessoas físicas atualizem o valor de imóveis e bens móveis ou regularizem bens não declarados mediante pagamento de imposto. O governo apresenta a medida como oportunidade de “organização patrimonial” , mas uma leitura técnica e realista mostra um pano de fundo evidente: trata-se também de uma estratégia de arrecadação imediata, em um momento em que a União busca recompor caixa rapidamente. A lógica é simples: oferecer uma alternativa atrativa no curto prazo para ampliar a base de arrecadação num cenário de maior transparência fiscal. E antes de qualquer adesão, vale lembrar: a Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que definirá os procedimentos. Sem ela, o regime não está operacional. Com isso em mente, vamos aos pontos centrais. 1.⁠ ⁠O que a Lei Permite — e o que Ela Exige O REARP oferece duas possibilidades: 1) Atualizar bens já declarados Imóveis e bens móveis adquiridos até 31/12/2024 podem ter seu valor atualizado mediante pagamento de 4% sobre a diferença. Não há multa. 2) Regularizar bens omitidos Inclui bens e recursos no Brasil e exterior. Exige origem lícita. O contribuinte paga 15% de IR + multa de 100% do imposto. A regularização encerra riscos tributários e penais. Apesar da roupagem de “benefício fiscal”, é importante reconhecer que o governo é também o grande beneficiado, arrecadando imposto imediato sem discussão judicial e reduzindo o passivo potencial de conflitos. 2.⁠ ⁠O Ponto que Pode Mudar Tudo: A Nova Data de Aquisição A lei determina que o valor atualizado passa a ser o novo custo fiscal do bem, e que, na prática, a data de aquisição passa a ser a data da adesão ao REARP. Esse detalhe afeta diretamente o cálculo do ganho de capital no futuro, já que: elimina benefícios antigos vinculados ao tempo de posse; altera a lógica de custo histórico; pode aumentar o imposto devido na venda. Ou seja: a atualização pode ser fiscalmente vantajosa em um momento e desfavorável em outro. É um movimento que precisa ser analisado com calma e precisão. 3.⁠ ⁠Para Quem o REARP Faz Algum Sentido A lei traz benefícios mais claros para perfis específicos: pessoas com bens omitidos, que desejam regularizar antes de cruzamentos mais rígidos; quem pretende vender bens em curto prazo; quem busca uniformizar valores e documentos; quem precisa ajustar distorções patrimoniais antigas. Para a maior parte dos contribuintes, entretanto, o benefício é relativo. Em muitos cenários, o Estado arrecada mais do que o contribuinte economiza. 4.⁠ ⁠Sucessão e Herança: Apenas um Alerta A atualização facilita avaliações em inventários e pode reduzir divergências com o fisco. Ao mesmo tempo, pode elevar a base de cálculo de tributos sucessórios. Não há ganho automático. Há apenas um ponto de atenção: é preciso avaliar o impacto sucessório antes de optar. 5.⁠ ⁠O REARP e o Novo “CPF dos Imóveis” Com a implantação da Matrícula Imobiliária Nacional, o país inicia um ciclo de integração entre cartórios, municípios e Receita Federal. Nesse contexto, o REARP funciona quase como um “período de ajuste” antes do aumento natural da transparência fiscal. O timing da lei não é acidental: o governo cria uma janela de adesão justamente quando o cruzamento de dados ficará mais eficiente. É mais um motivo pelo qual a arrecadação tende a aumentar, seja pela adesão ao regime ou pelas futuras autuações de quem não aderir. 6. Conclusão: Uma Decisão que Precisa de Consciência Técnica A Lei 15.265/2025 não oferece respostas automáticas. Ela abre possibilidades, cria oportunidades pontuais e reorganiza a lógica fiscal do patrimônio, mas cada escolha traz consequências que se estendem no tempo. A troca entre custo, data de aquisição, impacto sucessório, efeito em ganho de capital e cenário futuro de cruzamento de dados mostra que o REARP não é um “sim ou não”. É um “depende” que exige responsabilidade, planejamento e leitura contextual. Confira a lei completa no link abaixo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15265.htm Na GBACont , tratamos cada caso como único porque realmente é. O REARP pode ser uma ferramenta importante, ou apenas um imposto antecipado, dependendo da realidade patrimonial, dos objetivos e da estratégia familiar de cada contribuinte. Antes de decidir, o caminho mais seguro é a análise técnica, consciente e personalizada. E é exatamente para isso que estamos aqui. A utor: Grace Bispo Almeida
Por Grace Almeida 18 de novembro de 2025
A iniciativa contempla OSCs, associações e fundações sem fins lucrativos de todo o Brasil, com o objetivo de doar passagens aéreas que apoiem e ampliem o impacto de projetos sociais no biênio 2026–2027 . Para nós da GBACont, que acompanhamos há mais de 15 anos a gestão do terceiro setor, essa é uma oportunidade estratégica para instituições que desejam impulsionar suas atividades e expandir seu alcance por meio do transporte aéreo. As inscrições para o edital são totalmente gratuitas e podem ser realizadas até 23h59 do dia 30 de novembro de 2025, o resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2026. Podem participar organizações que desenvolvem projetos alinhados a um dos quatro eixos temáticos definidos pelo Instituto GOL: Alfabetização Ensino técnico e profissionalizante Ações de pertencimento Educação socioambiental Essas áreas refletem o compromisso da companhia com o fortalecimento da educação como ferramenta de inclusão e transformação social. O que o edital busca apoiar O novo edital foi estruturado para identificar organizações com iniciativas de alto impacto, alinhadas aos pilares estratégicos do Instituto. Entre os principais objetivos estão: Incentivar projetos inovadores e com potencial de ampliação. Reconhecer iniciativas com capacidade de transformação social comprovada. Promover o desenvolvimento de ações que ampliem a aprendizagem, empregabilidade, equidade e sustentabilidade. Fortalecer organizações que atuam diretamente na redução das desigualdades sociais por meio da educação. As propostas inscritas serão avaliadas com base em indicadores como capacidade de gestão, inovação, alcance do projeto, transparência e tempo de atuação da organização. Doação de passagens aéreas sem limite de organizações selecionadas Uma das grandes novidades do edital é a ausência de limite no número de instituições que podem ser escolhidas. A distribuição das passagens será feita conforme as cotas disponíveis para o biênio 2026–2027. Esses bilhetes poderão ser utilizados de acordo com as necessidades das instituições, como: Viagens de colaboradores para reuniões, eventos ou captação de recursos; Ações de voluntariado; Deslocamento de beneficiários atendidos pelos projetos; Atividades estratégicas que dependam de mobilidade aérea. O propósito é facilitar processos essenciais das OSCs, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de impacto. Instituto GOL: 15 anos apoiando o desenvolvimento social Fundado em 2010, o Instituto GOL tem se consolidado como referência em responsabilidade social no setor de aviação. Passagens aéreas são um recurso estratégico para organizações que expandem suas ações para outras cidades, precisam participar de eventos nacionais ou buscam parcerias em diferentes regiões. A doação desse tipo de recurso pode: Reduzir custos operacionais; Aumentar a capacidade de articulação e captação; Fortalecer a atuação e a presença institucional; Viabilizar ações que antes seriam financeiramente inviáveis. Para instituições do terceiro setor, oportunidades como essa representam aceleração, expansão e maior impacto social. Se você deseja continuar recebendo informações relevantes sobre editais, legislação e gestão do terceiro setor, acompanhe os conteúdos da GBACont. Estamos aqui para orientar, fortalecer e apoiar a profissionalização das OSCs em todo o Brasil. O edital completo e o Formulário de Solicitação de Apoio Social estão disponíveis neste link: https://institutogol.voegol.com.br/home
Por Grace Almeida 14 de novembro de 2025
O primeiro deles é o financiamento climático , considerado por muitos países como o maior entrave para o avanço das ações globais. Nações em desenvolvimento cobram o cumprimento das promessas feitas pelos países mais ricos, lembrando que a transição ecológica e a adaptação não são viáveis sem recursos reais. O artigo 9.1 do Acordo de Paris, que trata da obrigação de apoio financeiro, está no centro desse impasse, em um momento em que cresce a desconfiança sobre compromissos não cumpridos em anos anteriores. Outro tema que já passou por discussões intensas é a adaptação climática. Com eventos extremos se tornando mais frequentes, a necessidade de estruturar políticas para proteger populações vulneráveis e fortalecer infraestrutura tornou-se inadiável. Porém, um ponto crítico ainda sem consenso envolve a definição de indicadores globais de adaptação. Há uma proposta para estabelecer cerca de 100 indicadores que mediriam o progresso das nações, mas o Grupo Africano defende que essa decisão seja adiada até 2027, alegando falta de equidade e tempo para implementação. Sem métricas claras, fica mais difícil monitorar se o mundo está de fato se tornando mais resiliente. A transição energética é outro pilar forte da COP30 , e talvez o mais sensível politicamente. Uma coalizão de países pressiona pela criação de um “road map” global para abandonar os combustíveis fósseis. Ao mesmo tempo, o Brasil, como anfitrião, tenta colocar os biocombustíveis sustentáveis no centro da discussão. Rascunhos vazados indicam que o país deve propor que as nações quadripliquem o uso desses combustíveis até 2034. O tema também envolve uma dimensão social, incluindo como garantir que comunidades locais participem e se beneficiem da transição energética, sem serem deixadas para trás. No campo da implementação, a COP30 reforça a necessidade de rever e atualizar as NDCs, os compromissos nacionais de redução de emissões. A expectativa é que os países apresentem metas mais ambiciosas e alinhadas ao limite de 1,5°C. A conferência tem sido vista como uma “COP da implementação”, trazendo foco para ações concretas e menos espaço para discursos sem resultado. Outro ponto que ganhou relevância é a integridade da informação climática. Pela primeira vez, o combate à desinformação climática integra oficialmente a agenda da conferência. Governos e especialistas destacam que não basta checar informações falsas, é preciso criar estratégias estruturais de educação, transparência e comunicação para impedir que o negacionismo comprometa políticas climáticas. Também ganha força o debate sobre justiça climática e desigualdade. Países mais vulneráveis insistem que acordos climáticos só serão eficazes se houver apoio financeiro e tecnológico para que possam fazer a transição de forma justa. A presença de povos indígenas, comunidades tradicionais, jovens, agricultores e movimentos sociais reforça que a COP30 vai além das mesas de negociação: ela precisa incluir diferentes vozes. Além disso, temas como saúde e mudanças climáticas entraram com força na pauta. Os impactos do clima na saúde, como aumento de doenças respiratórias, arboviroses, insegurança alimentar e desafios de saúde mental, estão orientando discussões sobre integração entre sistemas de saúde e estratégias climáticas. Por fim, a conservação ambiental e a proteção das florestas, principalmente a Amazônia, permanecem peças fundamentais nas discussões. A relação entre biodiversidade, captura de carbono, tecnologia e financiamento para preservação está entre os pontos de interesse global.
Por Grace Almeida 22 de outubro de 2025
O cronograma da Reforma Tributária: o que entra em vigor e quando A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um momento histórico para o sistema de impostos no Brasil. A proposta busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas as mudanças não acontecerão de uma vez. O texto da emenda estabelece um cronograma de transição que se estende por quase uma década e entender cada etapa é fundamental para que empresas e organizações possam se planejar. 2024 e 2025 – Fase de regulamentação e ajustes Durante esses anos, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando as leis complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema, como forma de apuração, créditos, alíquotas e regras de partilha entre estados e municípios. Em 2025, devem ser concluídas as definições operacionais da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentará a apuração e escrituração do IBS e da CBS. Esse será o momento para que as empresas atualizem seus sistemas contábeis, ERPs e rotinas fiscais, preparando-se para os testes de transição. 2026 – Início da fase de testes O ano de 2026 será um marco importante. Começa a fase experimental, com a aplicação de alíquotas simbólicas: • 0,9% para a CBS (tributo federal) • 0,1% para o IBS (tributo estadual e municipal) Essas alíquotas servirão apenas para simulações e ajustes sistêmicos, permitindo que empresas, governos e contadores validem o funcionamento da nova estrutura. Também será o início da integração das notas fiscais eletrônicas ao modelo de apuração unificado. A partir desse momento, as notas precisarão conter os campos específicos de IBS e CBS, e notas sem essas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas. 2027 – Início da aplicação parcial A partir de 2027, o novo sistema começa a valer de fato, ainda de forma gradual e paralela ao atual. O IBS e a CBS passam a coexistir com ICMS, ISS, PIS e Cofins, permitindo que as empresas se adaptem sem interrupções bruscas. Nessa etapa, o Split Payment, mecanismo de recolhimento automático do tributo no momento da transação poderá começar a ser aplicado em algumas operações B2B (entre empresas), de forma facultativa e controlada. Será também o início de um período que exigirá gestão financeira rigorosa, já que os tributos começarão a impactar o fluxo de caixa de maneira diferente. 2029 a 2032 – Transição definitiva Entre 2029 e 2032, o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos será ampliado gradualmente. As alíquotas dos impostos extintos serão reduzidas conforme as novas (IBS e CBS) ganham participação na arrecadação. Esse período exigirá que as empresas estejam com processos e sistemas totalmente integrados, pois haverá necessidade de apuração simultânea e conciliação entre os dois regimes. 2033 – Novo sistema em vigor Em 2033, o antigo sistema tributário brasileiro será totalmente substituído pelo novo modelo baseado em IBS e CBS. A partir daí, o Brasil passará a operar integralmente sob o regime de tributação sobre o valor agregado (IVA dual), modelo já adotado em vários países. O que esse cronograma exige das empresas A transição será longa e complexa, mas também oferece tempo para planejar e se adaptar. Empresas e organizações que iniciarem desde já a revisão de seus processos contábeis e fiscais sairão na frente. Será essencial: • acompanhar as regulamentações complementares; • testar sistemas e processos já em 2026; • e manter um acompanhamento contábil estratégico, que una conformidade e eficiência. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária e os impactos que ela trará para empresas e entidades do Terceiro Setor. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam prontos, informados e seguros para cada fase dessa transição. Se tiver alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária pode afetar o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer e ajudar sua organização a se preparar com tranquilidade e segurança.
Por Grace Almeida 15 de outubro de 2025
Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º, III; Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (Tema 328); Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Por Grace Almeida 3 de outubro de 2025
Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos. Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs). Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024 , trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa. Um pouco de história Antes de 2021: bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos. 2021: surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021 , criando oficialmente o Programa Novos Destinos na 3ª Região Fiscal. Impacto inicial: só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas graças a bazares realizados com mercadorias doadas. 2024: a Portaria SRRF03 nº 481/2024 organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória. Que tipo de mercadorias são doadas? Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes: Roupas, calçados e acessórios Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido Brinquedos e jogos infantis Utensílios domésticos e eletroportáteis Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal Artigos de cama, mesa e banho Ferramentas e peças automotivas Bebidas e alimentos industrializados (quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde) Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos. Como funciona na prática Para participar, a OSC precisa: Estar regularizada – ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas. Acompanhar o edital – publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios. Apresentar um projeto – mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada. Assinar o termo de doação – caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias. Realizar o bazar – organizando a venda de forma transparente e planejada. Prestar contas – comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos. Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social. Se é tão bom, por que quase ninguém usa? Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são: Falta de divulgação: muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores. Burocracia: o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir. Baixa capacidade logística: receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas. Escassez de recursos humanos: a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos. Regras eleitorais e prazos limitados: as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar. Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário E o que muda com a portaria de 2025? Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025 , voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos. Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias. O recado para o terceiro setor O Novos Destinos é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é: se organizar documentalmente, estruturar minimamente a logística de um bazar, e elaborar projetos claros e objetivos. A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço. Aqui na GBACONT acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco. Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura. Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica? Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT
Por Grace Almeida 26 de setembro de 2025
São milhares de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente, transformando realidades e impactando vidas. Mas você já parou para pensar como seria esse cenário se não existisse uma contabilidade especializada para o terceiro setor? Riscos jurídicos e fiscais A legislação que regula as OSCs é muito diferente da que se aplica às empresas privadas. Sem um olhar técnico e especializado, as entidades correriam sérios riscos de descumprir normas legais, o que poderia resultar em multas, sanções e até mesmo na impossibilidade de receber recursos públicos. Títulos importantes, como o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) , poderiam ser perdidos simplesmente pela falta de conformidade contábil. Perda de transparência e credibilidade A transparência é um dos pilares do terceiro setor. Financiadores, órgãos públicos e parceiros privados exigem clareza nas informações financeiras. Sem relatórios contábeis adequados e específicos, as OSCs teriam dificuldade em demonstrar a correta aplicação dos recursos, perdendo credibilidade junto à sociedade e aos apoiadores. Dificuldade na gestão financeira Uma contabilidade tradicional não oferece as ferramentas necessárias para acompanhar projetos sociais de perto. Sem relatórios que mostram a execução orçamentária por projeto, o controle de convênios e a análise de sustentabilidade, a gestão financeira ficaria limitada e pouco estratégica. Isso impediria as OSCs de se planejarem e de crescerem de forma estruturada. Redução no acesso a editais e parcerias Muitos editais públicos e privados exigem documentos contábeis específicos , elaborados de acordo com as normas do terceiro setor. Sem essa contabilidade especializada, inúmeras OSCs ficariam fora da concorrência, reduzindo suas chances de captar recursos e ampliar seus projetos. Maior mortalidade das OSCs Talvez o impacto mais grave seria o aumento da mortalidade das organizações. Muitas entidades com boas intenções e projetos relevantes deixariam de existir não por falta de propósito, mas por não conseguirem atender às exigências legais e financeiras que garantem sua sobrevivência. Por que a contabilidade especializada é indispensável A contabilidade no terceiro setor não é apenas uma exigência burocrática. Ela é a base que garante transparência, legalidade, credibilidade e sustentabilidade. É o suporte que permite que as OSCs continuem transformando vidas e cumprindo sua missão de forma segura e duradoura. Sem ela, o terceiro setor perderia força, espaço e impacto social. Na GBACont, temos mais de 15 anos de experiência cuidando da contabilidade do terceiro setor . Se a sua OSC já atua ou está em crescimento, mas precisa de mais segurança, transparência e credibilidade, nós podemos ajudar. 👉 Entre em contato com a GBA Cont e descubra como uma contabilidade especializada pode transformar a gestão da sua organização.
Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.