Isenção para Fundos Filantrópicos é um marco para a cultura de doação no Brasil
16 de julho de 2025
Isenção para Fundos Filantrópicos é um marco para a cultura de doação no Brasil
A recente publicação da Lei Complementar 214/2025, no Diário Oficial da União, representou uma conquista histórica para o Terceiro Setor. A norma estabelece a isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos,
o que pode transformar a cultura de doação no Brasil.
Essa medida foi celebrada pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil,
uma coalizão apartidária que reúne organizações, institutos, fundações e especialistas dedicados ao fortalecimento da sociedade civil organizada. Para a Aliança, essa isenção representa um avanço estratégico para o financiamento de longo prazo de causas sociais relevantes, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência.
Mas o que são Fundos Patrimoniais Filantrópicos?
São estruturas criadas para captar doações privadas de longo prazo. O montante doado é mantido investido, e apenas seus rendimentos são utilizados para financiar projetos e atividades sociais de forma contínua. Essa lógica garante sustentabilidade financeira
e previsibilidade para iniciativas de impacto.
Com a nova isenção, o governo federal reconhece a importância de criar incentivos tributários à filantropia estruturada. A medida:
- Estimula doadores a investirem mais em causas sociais
- Reduz entraves burocráticos e financeiros
- Fortalece a cultura de doação planejada
- Incentiva a criação de novos fundos patrimoniais
Na GBACont, acompanhamos com atenção todas as atualizações legislativas que impactam a gestão contábil e estratégica das OSCs. Estamos comprometidos com o fortalecimento do Terceiro Setor e acreditamos que medidas como essa ampliam as possibilidades de transformação social.
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O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









