ECF 2025 Terceiro Setor: tudo o que você precisa saber antes do prazo final em 31 de julho
22 de julho de 2025
ECF o que é, quem precisa entregar e por que ela é tão importante para sua OSC

Você já ouviu falar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas ainda tem dúvidas se sua organização precisa entregar ou como fazer isso da forma correta? Esse é um assunto que merece atenção de todas as entidades do terceiro setor, especialmente porque o prazo final para a entrega é 31 de julho
de cada ano.
Vamos explicar o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la e quais informações precisam constar na escrituração.
✅ O que é a ECF?
A ECF é uma obrigação acessória
imposta pela Receita Federal, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Ela reúne as informações contábeis e fiscais da pessoa jurídica, com foco no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) desde o ano-calendário de 2014 (entrega em 2015) e tem como objetivo dar mais transparência e controle sobre a situação fiscal das entidades brasileiras.
🏛️ Terceiro setor também precisa entregar?
Sim. Todas as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Ou seja, mesmo igrejas, associações, fundações, ONGs e OSCs
que não tenham fins lucrativos devem fazer essa entrega.
O fato de não gerar lucro ou não pagar tributos não dispensa a obrigatoriedade de prestar contas.
Desde o ano-calendário de 2015, essas entidades precisam informar anualmente seus dados contábeis e fiscais por meio da ECF.
📅 Qual o prazo de entrega?
A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho,
referente ao ano-calendário anterior.
Por exemplo, a ECF 2025 se refere ao ano de 2024 e deve ser entregue até 31 de julho de 2025.
🧾 Quais informações a ECF deve conter?
A ECF exige que sejam informados:
- Dados contábeis da entidade: receitas, despesas, créditos e débitos, saldos contábeis, entre outros;
- Informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL (mesmo que não haja tributos a pagar);
- Registro Y612, que inclui dados sobre dirigentes, conselheiros e sócios, especialmente para entidades imunes e isentas;
- Outras demonstrações e informações detalhadas que ajudam a Receita Federal a verificar a regularidade da entidade.
Atenção:
a ECF deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil.
🔄 E se minha entidade não entrega a ECD?
Se a sua OSC não entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF ainda assim é obrigatória. Nesses casos, é necessário preencher alguns registros específicos que substituem parte da escrituração contábil, como o registro Y612
citado acima.
❌ Quem está dispensado?
As únicas entidades dispensadas da ECF são:
- Pessoas jurídicas inativas
(sem qualquer movimentação contábil ou financeira durante o ano);
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
(desde que não estejam obrigadas à ECF por outro motivo).
⚠️ Por que isso é importante para sua OSC?
A entrega da ECF é mais do que uma exigência fiscal, é uma forma de sua organização comprovar sua transparência e regularidade contábil.
O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas, impedimentos para captação de recursos e perda de benefícios tributários, como a imunidade ou isenção.
Além disso, manter a documentação contábil e fiscal em dia demonstra compromisso com a boa gestão, o que fortalece a confiança de parceiros, doadores e da sociedade.
Em resumo:
A ECF é obrigatória para todas as entidades imunes e isentas desde 2015; Deve ser entregue até 31 de julho do ano seguinte ao ano-calendário;
Contém dados contábeis e fiscais essenciais; Mesmo entidades sem fins lucrativos devem prestar essa informação à Receita Federal.
Na GBACont, somos especializados no terceiro setor há mais de 15 anos.
Se você tem dúvidas sobre o preenchimento da ECF ou quer garantir que sua organização esteja regular com todas as obrigações fiscais, entre em contato com nosso time!
Vamos juntos fortalecer a gestão da sua OSC com mais segurança e responsabilidade.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









