RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR: COMO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA?

22 de março de 2022

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, transferidos ou não para o País; inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos estão sujeitos a tributação no Brasil.
Contudo, nesta matéria abordaremos o tratamento tributário do rendimento recebido no exterior por residente no Brasil.

Saiba como declarar rendimento recebido do exterior!

1. Ganhos de Capital

A venda de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva (ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie).

(Instrução Normativa SRF no 208/2002; Instrução Normativa SRF no 118/2000; Solução de Consulta Interna Cosit no 5, de 15 de fevereiro de 2013; e Solução de Consulta Cosit no 33, de 26 de fevereiro de 2015; Medida Provisória no 2.158-35,/2001, art. 24; Lei no 8.981/ 1995, art. 21).

Em relação a apuração do ganho de capital poderá variar de acordo com a origem dos rendimentos na aquisição dos bens:

a) rendimentos originalmente auferidos em reais; Instrução Normativa SRF nº 118/2000, artigo 2º.
b) rendimentos originalmente auferidos em moeda estrangeira; Instrução Normativa SRF nº 118/2000, artigo 4º.
c) rendimentos partes em reais e partes em moedas estrangeiras; Instrução Normativa SRF 118/2000, artigo 6º.

É necessário ressaltar que independente de ocorrer a transferência ou não para dentro do país para ocorrência da retenção do imposto de renda será analisado o fato gerador; ou seja, em dólares dos Estados Unidos, entre o valor de venda, liquidação ou resgate e custo de aquisição do bem ou do direito. (Instrução Normativa SRF nº118/2000, artigo 5º) .

2. Resultado da Atividade Rural

O resultado da atividade rural exercida no exterior, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. (Instrução Normativa SRF no 208/ 2002, art. 15).

Quanto a forma de apuração de acordo com RIR/2018, artigo 62 deverá ser realizada separadamente para cada país no qual este possui atividade rural, o contribuinte deverá realizar a conversão do valor da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, realizando a divisão pelo valor de compra do dólar fixado para o último dia do ano-calendário que se refere o resultado pelas normas previstas para o contribuinte que exerce a atividade rural no país.

Desta forma, deverá multiplicar o resultado pelo valor de compra do dólar fixado pela Banco Central do Brasil, para último dia do ano-calendário da declaração, gerando assim o valor em R$ (reais) para ser demonstrado na declaração de ajuste anual.

Não será possível a compensação do resultado negativo do exterior com resultado positivo do Brasil, ou vice-versa sendo assim permitido a compensação da apuração negativa do exterior com o valor positivo do exterior de anos posteriores. (Instrução Normativa RFB nº 83/2001, artigos 27 e 28) .

Caso haja tratados ou acordo de reciprocidade será permitido a compensação do imposto pago no exterior pelo contribuinte evitando assim a bitributação (RIR//2018, artigo 115) .

Quanto à forma de apuração de acordo com RIR/2018, o artigo 62 deverá ser realizada separadamente para cada país no qual este possui atividade rural, o contribuinte deverá realizar a conversão do valor da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, realizando a divisão pelo valor de compra do dólar fixado para o último dia do ano-calendário que se refere o resultado pelas normas previstas para o contribuinte que exerce a atividade rural no país.

3. Rendimento de qualquer natureza

Bem como os demais rendimentos recebidos do exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual (Instrução Normativa RFB nº 208/2002, artigo 16) .

4. Tributação

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório, pelo carnê-leão a pessoa física residente no Brasil que receber, rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

O imposto relativo ao carnê-leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, com o código 0190.

4.1. Compensação de imposto pago no exterior

A pessoa física que recebe rendimento do exterior sujeitos ao carnê-leão deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

O imposto sobre a renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação; ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, desde que não seja compensado ou restituído no exterior; pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil. O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado na apuração do valor mensal a recolher (carnê-leão) e na declaração de rendimentos até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos.

4.1.1. Pagamento posterior ao recebimento do rendimento

Caso o pagamento do imposto no exterior for posterior ao recebimento do rendimento, mas ocorrer no mesmo ano-calendário, a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leão do mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na Declaração de Ajuste Anual relativa a esse ano-calendário.

Na hipótese do pagamento do imposto no exterior for em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leão do mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do pagamento do imposto; observado o limite de compensação apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do
recebimento do rendimento. Se o valor a compensar do imposto pago no exterior for maior do que o valor mensal a recolher (carnêleão), a diferença pode ser compensada nos meses seguintes até dezembro do ano-calendário e na declaração; observado o limite de compensação.

O imposto pago no exterior deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual o pagamento foi realizado, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.

4.1.2. Tradução

O contribuinte deve providenciar a tradução para o português, por tradutor juramentado, do teor dos comprovantes dos rendimentos e do imposto pago, para que este possa ser compensado na Declaração de Ajuste Anual; (você pode conferir o exemplo de perguntas e respostas IRPF 2021, pergunta 126 clicando aqui ).

5. Doações

Tratando das doações recebidas do exterior por pessoas físicas residente no Brasil, desde que comprovadas através de documento hábil e idôneo serão isenta de tributação do imposto de renda. (Artigo 35,inciso VII ,alínea “c” RIR/2018) .

6. Aposentadoria

É necessário averiguar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos valores recebidos e o Brasil para que não aconteça a dupla tributação, bem como se não há reciprocidade de tratamento. (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, artigo 81) .

Assim, nos países em que o Brasil não possua acordo internacional, o contribuinte deverá recolher tanto o imposto de renda de acordo com as leis vigentes no país de origem, quanto no Brasil.

Sendo que tais rendimentos serão tributados por intermédio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data do seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, artigo 53, inciso II) .

Entretanto, independente desses rendimentos de aposentadoria sejam ou não transferidos para o país haverá a tributação via carnê-leão.

Ressaltamos que aposentadoria por moléstia grave, em entendimento a Solução de consulta Cosit nº 118/2016; o link da solução de consulta traz que os rendimentos recebidos por residente no Brasil, transferida de procedência do exterior e que no país de origem o rendimento é isento do imposto de renda; comprovado mediante a laudo pericial por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sendo isento do imposto de renda.

7. Acordos para evitar bitributação

Os países os quais o Brasil tem acordo, bem como os acordos para evitar bitributação, podem ser verificados clicando aqui .

Fonte: Agência Brasil

Por Grace Almeida 11 de dezembro de 2025
Este documento nasce do desejo de compartilhar, com transparência, como estamos cuidando da organização do nosso trabalho e de que forma estamos evoluindo nossos processos para fortalecer nossos serviços. O cenário contábil, fiscal e trabalhista vem passando por transformações relevantes. Mudanças legais, avanços tecnológicos e novas exigências demandam não apenas agilidade, mas sobretudo organização, clareza, segurança e relação de confiança. Aqui, abrimos nosso bastidor para que você compreenda como estamos cuidando desses pilares e nos preparando para os próximos ciclos.
Por Grace Almeida 2 de dezembro de 2025
Com a sanção da Lei 15.270/2025, decorrente do PL 1.087/2025, o sistema de tributação da renda no Brasil passa por uma das mudanças mais profundas dos últimos anos. Entre as principais novidades está o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) , criado para funcionar como uma camada adicional de tributação para quem possui rendas elevadas ou múltiplas fontes de renda ao longo do ano. O objetivo do governo é restabelecer um “piso mínimo” de tributação sobre rendas altas, especialmente após a ampliação das faixas de isenção para rendimentos mais baixos. Como o IRPFM funciona na prática O IRPFM atua de forma complementar: ele só é aplicado quando a soma de todas as rendas do contribuinte ultrapassa um determinado patamar no ano-calendário. Funciona assim: Até R$ 600 mil/ano de renda global: alíquota zero De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva, que cresce até chegar a 10% Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10% sobre a base definida em lei Além disso, há um ponto adicional importante: lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas passam a ter retenção na fonte quando os valores superarem R$ 50 mil por mês , funcionando como antecipação do imposto devido. Mais do que a origem da renda ou o formato do pagamento, o que passa a importar é o volume total de rendimentos recebidos no ano. O ponto de atenção central: o risco está no acúmulo anual, não nas retiradas mensais O antigo raciocínio de que “tirar pouco todo mês é seguro” deixa de fazer sentido. Com o IRPFM: ✔ Não importa quanto você retira por mês. ✔ Importa quanto você acumula no ano. Rendas fragmentadas — pro labore, salários, dividendos, aluguéis, aplicações financeiras — podem parecer pequenas isoladamente. Mas, somadas, podem ultrapassar os limites e gerar imposto adicional inesperado. A ilusão de segurança trazida por pequenas retiradas mensais pode mascarar uma exposição tributária que só aparece no fechamento do ano. Um novo olhar sobre renda, recebimentos e exposição tributária O IRPFM é mais do que uma reforma técnica: ele representa uma mudança de paradigma. É um chamado para que os contribuintes revisitem sua relação com a própria renda, fazendo perguntas essenciais: Quais são todas as fontes que compõem meu rendimento anual? A soma delas pode ultrapassar o limite de incidência do imposto mínimo? Minhas estratégias de distribuição de lucros ou remuneração estão olhando apenas para o mês — ou para o ano inteiro? O IRPFM exige uma visão integrada da renda , e não mais a análise fragmentada de cada recebimento isolado. É também um convite ao planejamento fiscal , à transparência interna e à maturidade no uso das finanças pessoais. Conclusão: A era da renda fragmentada acabou Com o IRPFM, um novo princípio ganha força: Não existe mais renda invisível. Tudo será considerado. Tudo será somado. Tudo poderá influenciar o imposto final. Para quem se apoiava em pequenas retiradas como estratégia de segurança, o cenário muda completamente. Este é o momento de abandonar soluções de curto prazo e adotar uma visão de longo alcance — com planejamento, consciência e integridade. O IRPFM nos lembra que cada retirada, por menor que pareça, faz parte de um todo. E é esse todo que, a partir de agora, determina a carga tributária.
Por Grace Almeida 24 de novembro de 2025
permitindo que pessoas físicas atualizem o valor de imóveis e bens móveis ou regularizem bens não declarados mediante pagamento de imposto. O governo apresenta a medida como oportunidade de “organização patrimonial” , mas uma leitura técnica e realista mostra um pano de fundo evidente: trata-se também de uma estratégia de arrecadação imediata, em um momento em que a União busca recompor caixa rapidamente. A lógica é simples: oferecer uma alternativa atrativa no curto prazo para ampliar a base de arrecadação num cenário de maior transparência fiscal. E antes de qualquer adesão, vale lembrar: a Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que definirá os procedimentos. Sem ela, o regime não está operacional. Com isso em mente, vamos aos pontos centrais. 1.⁠ ⁠O que a Lei Permite — e o que Ela Exige O REARP oferece duas possibilidades: 1) Atualizar bens já declarados Imóveis e bens móveis adquiridos até 31/12/2024 podem ter seu valor atualizado mediante pagamento de 4% sobre a diferença. Não há multa. 2) Regularizar bens omitidos Inclui bens e recursos no Brasil e exterior. Exige origem lícita. O contribuinte paga 15% de IR + multa de 100% do imposto. A regularização encerra riscos tributários e penais. Apesar da roupagem de “benefício fiscal”, é importante reconhecer que o governo é também o grande beneficiado, arrecadando imposto imediato sem discussão judicial e reduzindo o passivo potencial de conflitos. 2.⁠ ⁠O Ponto que Pode Mudar Tudo: A Nova Data de Aquisição A lei determina que o valor atualizado passa a ser o novo custo fiscal do bem, e que, na prática, a data de aquisição passa a ser a data da adesão ao REARP. Esse detalhe afeta diretamente o cálculo do ganho de capital no futuro, já que: elimina benefícios antigos vinculados ao tempo de posse; altera a lógica de custo histórico; pode aumentar o imposto devido na venda. Ou seja: a atualização pode ser fiscalmente vantajosa em um momento e desfavorável em outro. É um movimento que precisa ser analisado com calma e precisão. 3.⁠ ⁠Para Quem o REARP Faz Algum Sentido A lei traz benefícios mais claros para perfis específicos: pessoas com bens omitidos, que desejam regularizar antes de cruzamentos mais rígidos; quem pretende vender bens em curto prazo; quem busca uniformizar valores e documentos; quem precisa ajustar distorções patrimoniais antigas. Para a maior parte dos contribuintes, entretanto, o benefício é relativo. Em muitos cenários, o Estado arrecada mais do que o contribuinte economiza. 4.⁠ ⁠Sucessão e Herança: Apenas um Alerta A atualização facilita avaliações em inventários e pode reduzir divergências com o fisco. Ao mesmo tempo, pode elevar a base de cálculo de tributos sucessórios. Não há ganho automático. Há apenas um ponto de atenção: é preciso avaliar o impacto sucessório antes de optar. 5.⁠ ⁠O REARP e o Novo “CPF dos Imóveis” Com a implantação da Matrícula Imobiliária Nacional, o país inicia um ciclo de integração entre cartórios, municípios e Receita Federal. Nesse contexto, o REARP funciona quase como um “período de ajuste” antes do aumento natural da transparência fiscal. O timing da lei não é acidental: o governo cria uma janela de adesão justamente quando o cruzamento de dados ficará mais eficiente. É mais um motivo pelo qual a arrecadação tende a aumentar, seja pela adesão ao regime ou pelas futuras autuações de quem não aderir. 6. Conclusão: Uma Decisão que Precisa de Consciência Técnica A Lei 15.265/2025 não oferece respostas automáticas. Ela abre possibilidades, cria oportunidades pontuais e reorganiza a lógica fiscal do patrimônio, mas cada escolha traz consequências que se estendem no tempo. A troca entre custo, data de aquisição, impacto sucessório, efeito em ganho de capital e cenário futuro de cruzamento de dados mostra que o REARP não é um “sim ou não”. É um “depende” que exige responsabilidade, planejamento e leitura contextual. Confira a lei completa no link abaixo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15265.htm Na GBACont , tratamos cada caso como único porque realmente é. O REARP pode ser uma ferramenta importante, ou apenas um imposto antecipado, dependendo da realidade patrimonial, dos objetivos e da estratégia familiar de cada contribuinte. Antes de decidir, o caminho mais seguro é a análise técnica, consciente e personalizada. E é exatamente para isso que estamos aqui. A utor: Grace Bispo Almeida
Por Grace Almeida 18 de novembro de 2025
A iniciativa contempla OSCs, associações e fundações sem fins lucrativos de todo o Brasil, com o objetivo de doar passagens aéreas que apoiem e ampliem o impacto de projetos sociais no biênio 2026–2027 . Para nós da GBACont, que acompanhamos há mais de 15 anos a gestão do terceiro setor, essa é uma oportunidade estratégica para instituições que desejam impulsionar suas atividades e expandir seu alcance por meio do transporte aéreo. As inscrições para o edital são totalmente gratuitas e podem ser realizadas até 23h59 do dia 30 de novembro de 2025, o resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2026. Podem participar organizações que desenvolvem projetos alinhados a um dos quatro eixos temáticos definidos pelo Instituto GOL: Alfabetização Ensino técnico e profissionalizante Ações de pertencimento Educação socioambiental Essas áreas refletem o compromisso da companhia com o fortalecimento da educação como ferramenta de inclusão e transformação social. O que o edital busca apoiar O novo edital foi estruturado para identificar organizações com iniciativas de alto impacto, alinhadas aos pilares estratégicos do Instituto. Entre os principais objetivos estão: Incentivar projetos inovadores e com potencial de ampliação. Reconhecer iniciativas com capacidade de transformação social comprovada. Promover o desenvolvimento de ações que ampliem a aprendizagem, empregabilidade, equidade e sustentabilidade. Fortalecer organizações que atuam diretamente na redução das desigualdades sociais por meio da educação. As propostas inscritas serão avaliadas com base em indicadores como capacidade de gestão, inovação, alcance do projeto, transparência e tempo de atuação da organização. Doação de passagens aéreas sem limite de organizações selecionadas Uma das grandes novidades do edital é a ausência de limite no número de instituições que podem ser escolhidas. A distribuição das passagens será feita conforme as cotas disponíveis para o biênio 2026–2027. Esses bilhetes poderão ser utilizados de acordo com as necessidades das instituições, como: Viagens de colaboradores para reuniões, eventos ou captação de recursos; Ações de voluntariado; Deslocamento de beneficiários atendidos pelos projetos; Atividades estratégicas que dependam de mobilidade aérea. O propósito é facilitar processos essenciais das OSCs, reduzindo custos operacionais e ampliando a capacidade de impacto. Instituto GOL: 15 anos apoiando o desenvolvimento social Fundado em 2010, o Instituto GOL tem se consolidado como referência em responsabilidade social no setor de aviação. Passagens aéreas são um recurso estratégico para organizações que expandem suas ações para outras cidades, precisam participar de eventos nacionais ou buscam parcerias em diferentes regiões. A doação desse tipo de recurso pode: Reduzir custos operacionais; Aumentar a capacidade de articulação e captação; Fortalecer a atuação e a presença institucional; Viabilizar ações que antes seriam financeiramente inviáveis. Para instituições do terceiro setor, oportunidades como essa representam aceleração, expansão e maior impacto social. Se você deseja continuar recebendo informações relevantes sobre editais, legislação e gestão do terceiro setor, acompanhe os conteúdos da GBACont. Estamos aqui para orientar, fortalecer e apoiar a profissionalização das OSCs em todo o Brasil. O edital completo e o Formulário de Solicitação de Apoio Social estão disponíveis neste link: https://institutogol.voegol.com.br/home
Por Grace Almeida 14 de novembro de 2025
O primeiro deles é o financiamento climático , considerado por muitos países como o maior entrave para o avanço das ações globais. Nações em desenvolvimento cobram o cumprimento das promessas feitas pelos países mais ricos, lembrando que a transição ecológica e a adaptação não são viáveis sem recursos reais. O artigo 9.1 do Acordo de Paris, que trata da obrigação de apoio financeiro, está no centro desse impasse, em um momento em que cresce a desconfiança sobre compromissos não cumpridos em anos anteriores. Outro tema que já passou por discussões intensas é a adaptação climática. Com eventos extremos se tornando mais frequentes, a necessidade de estruturar políticas para proteger populações vulneráveis e fortalecer infraestrutura tornou-se inadiável. Porém, um ponto crítico ainda sem consenso envolve a definição de indicadores globais de adaptação. Há uma proposta para estabelecer cerca de 100 indicadores que mediriam o progresso das nações, mas o Grupo Africano defende que essa decisão seja adiada até 2027, alegando falta de equidade e tempo para implementação. Sem métricas claras, fica mais difícil monitorar se o mundo está de fato se tornando mais resiliente. A transição energética é outro pilar forte da COP30 , e talvez o mais sensível politicamente. Uma coalizão de países pressiona pela criação de um “road map” global para abandonar os combustíveis fósseis. Ao mesmo tempo, o Brasil, como anfitrião, tenta colocar os biocombustíveis sustentáveis no centro da discussão. Rascunhos vazados indicam que o país deve propor que as nações quadripliquem o uso desses combustíveis até 2034. O tema também envolve uma dimensão social, incluindo como garantir que comunidades locais participem e se beneficiem da transição energética, sem serem deixadas para trás. No campo da implementação, a COP30 reforça a necessidade de rever e atualizar as NDCs, os compromissos nacionais de redução de emissões. A expectativa é que os países apresentem metas mais ambiciosas e alinhadas ao limite de 1,5°C. A conferência tem sido vista como uma “COP da implementação”, trazendo foco para ações concretas e menos espaço para discursos sem resultado. Outro ponto que ganhou relevância é a integridade da informação climática. Pela primeira vez, o combate à desinformação climática integra oficialmente a agenda da conferência. Governos e especialistas destacam que não basta checar informações falsas, é preciso criar estratégias estruturais de educação, transparência e comunicação para impedir que o negacionismo comprometa políticas climáticas. Também ganha força o debate sobre justiça climática e desigualdade. Países mais vulneráveis insistem que acordos climáticos só serão eficazes se houver apoio financeiro e tecnológico para que possam fazer a transição de forma justa. A presença de povos indígenas, comunidades tradicionais, jovens, agricultores e movimentos sociais reforça que a COP30 vai além das mesas de negociação: ela precisa incluir diferentes vozes. Além disso, temas como saúde e mudanças climáticas entraram com força na pauta. Os impactos do clima na saúde, como aumento de doenças respiratórias, arboviroses, insegurança alimentar e desafios de saúde mental, estão orientando discussões sobre integração entre sistemas de saúde e estratégias climáticas. Por fim, a conservação ambiental e a proteção das florestas, principalmente a Amazônia, permanecem peças fundamentais nas discussões. A relação entre biodiversidade, captura de carbono, tecnologia e financiamento para preservação está entre os pontos de interesse global.
Por Grace Almeida 22 de outubro de 2025
O cronograma da Reforma Tributária: o que entra em vigor e quando A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um momento histórico para o sistema de impostos no Brasil. A proposta busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas as mudanças não acontecerão de uma vez. O texto da emenda estabelece um cronograma de transição que se estende por quase uma década e entender cada etapa é fundamental para que empresas e organizações possam se planejar. 2024 e 2025 – Fase de regulamentação e ajustes Durante esses anos, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando as leis complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema, como forma de apuração, créditos, alíquotas e regras de partilha entre estados e municípios. Em 2025, devem ser concluídas as definições operacionais da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentará a apuração e escrituração do IBS e da CBS. Esse será o momento para que as empresas atualizem seus sistemas contábeis, ERPs e rotinas fiscais, preparando-se para os testes de transição. 2026 – Início da fase de testes O ano de 2026 será um marco importante. Começa a fase experimental, com a aplicação de alíquotas simbólicas: • 0,9% para a CBS (tributo federal) • 0,1% para o IBS (tributo estadual e municipal) Essas alíquotas servirão apenas para simulações e ajustes sistêmicos, permitindo que empresas, governos e contadores validem o funcionamento da nova estrutura. Também será o início da integração das notas fiscais eletrônicas ao modelo de apuração unificado. A partir desse momento, as notas precisarão conter os campos específicos de IBS e CBS, e notas sem essas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas. 2027 – Início da aplicação parcial A partir de 2027, o novo sistema começa a valer de fato, ainda de forma gradual e paralela ao atual. O IBS e a CBS passam a coexistir com ICMS, ISS, PIS e Cofins, permitindo que as empresas se adaptem sem interrupções bruscas. Nessa etapa, o Split Payment, mecanismo de recolhimento automático do tributo no momento da transação poderá começar a ser aplicado em algumas operações B2B (entre empresas), de forma facultativa e controlada. Será também o início de um período que exigirá gestão financeira rigorosa, já que os tributos começarão a impactar o fluxo de caixa de maneira diferente. 2029 a 2032 – Transição definitiva Entre 2029 e 2032, o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos será ampliado gradualmente. As alíquotas dos impostos extintos serão reduzidas conforme as novas (IBS e CBS) ganham participação na arrecadação. Esse período exigirá que as empresas estejam com processos e sistemas totalmente integrados, pois haverá necessidade de apuração simultânea e conciliação entre os dois regimes. 2033 – Novo sistema em vigor Em 2033, o antigo sistema tributário brasileiro será totalmente substituído pelo novo modelo baseado em IBS e CBS. A partir daí, o Brasil passará a operar integralmente sob o regime de tributação sobre o valor agregado (IVA dual), modelo já adotado em vários países. O que esse cronograma exige das empresas A transição será longa e complexa, mas também oferece tempo para planejar e se adaptar. Empresas e organizações que iniciarem desde já a revisão de seus processos contábeis e fiscais sairão na frente. Será essencial: • acompanhar as regulamentações complementares; • testar sistemas e processos já em 2026; • e manter um acompanhamento contábil estratégico, que una conformidade e eficiência. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária e os impactos que ela trará para empresas e entidades do Terceiro Setor. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam prontos, informados e seguros para cada fase dessa transição. Se tiver alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária pode afetar o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer e ajudar sua organização a se preparar com tranquilidade e segurança.
Por Grace Almeida 15 de outubro de 2025
Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º, III; Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (Tema 328); Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Por Grace Almeida 3 de outubro de 2025
Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos. Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs). Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024 , trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa. Um pouco de história Antes de 2021: bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos. 2021: surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021 , criando oficialmente o Programa Novos Destinos na 3ª Região Fiscal. Impacto inicial: só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas graças a bazares realizados com mercadorias doadas. 2024: a Portaria SRRF03 nº 481/2024 organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória. Que tipo de mercadorias são doadas? Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes: Roupas, calçados e acessórios Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido Brinquedos e jogos infantis Utensílios domésticos e eletroportáteis Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal Artigos de cama, mesa e banho Ferramentas e peças automotivas Bebidas e alimentos industrializados (quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde) Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos. Como funciona na prática Para participar, a OSC precisa: Estar regularizada – ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas. Acompanhar o edital – publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios. Apresentar um projeto – mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada. Assinar o termo de doação – caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias. Realizar o bazar – organizando a venda de forma transparente e planejada. Prestar contas – comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos. Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social. Se é tão bom, por que quase ninguém usa? Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são: Falta de divulgação: muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores. Burocracia: o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir. Baixa capacidade logística: receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas. Escassez de recursos humanos: a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos. Regras eleitorais e prazos limitados: as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar. Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário E o que muda com a portaria de 2025? Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025 , voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos. Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias. O recado para o terceiro setor O Novos Destinos é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é: se organizar documentalmente, estruturar minimamente a logística de um bazar, e elaborar projetos claros e objetivos. A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço. Aqui na GBACONT acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco. Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura. Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica? Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT
Por Grace Almeida 26 de setembro de 2025
São milhares de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente, transformando realidades e impactando vidas. Mas você já parou para pensar como seria esse cenário se não existisse uma contabilidade especializada para o terceiro setor? Riscos jurídicos e fiscais A legislação que regula as OSCs é muito diferente da que se aplica às empresas privadas. Sem um olhar técnico e especializado, as entidades correriam sérios riscos de descumprir normas legais, o que poderia resultar em multas, sanções e até mesmo na impossibilidade de receber recursos públicos. Títulos importantes, como o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) , poderiam ser perdidos simplesmente pela falta de conformidade contábil. Perda de transparência e credibilidade A transparência é um dos pilares do terceiro setor. Financiadores, órgãos públicos e parceiros privados exigem clareza nas informações financeiras. Sem relatórios contábeis adequados e específicos, as OSCs teriam dificuldade em demonstrar a correta aplicação dos recursos, perdendo credibilidade junto à sociedade e aos apoiadores. Dificuldade na gestão financeira Uma contabilidade tradicional não oferece as ferramentas necessárias para acompanhar projetos sociais de perto. Sem relatórios que mostram a execução orçamentária por projeto, o controle de convênios e a análise de sustentabilidade, a gestão financeira ficaria limitada e pouco estratégica. Isso impediria as OSCs de se planejarem e de crescerem de forma estruturada. Redução no acesso a editais e parcerias Muitos editais públicos e privados exigem documentos contábeis específicos , elaborados de acordo com as normas do terceiro setor. Sem essa contabilidade especializada, inúmeras OSCs ficariam fora da concorrência, reduzindo suas chances de captar recursos e ampliar seus projetos. Maior mortalidade das OSCs Talvez o impacto mais grave seria o aumento da mortalidade das organizações. Muitas entidades com boas intenções e projetos relevantes deixariam de existir não por falta de propósito, mas por não conseguirem atender às exigências legais e financeiras que garantem sua sobrevivência. Por que a contabilidade especializada é indispensável A contabilidade no terceiro setor não é apenas uma exigência burocrática. Ela é a base que garante transparência, legalidade, credibilidade e sustentabilidade. É o suporte que permite que as OSCs continuem transformando vidas e cumprindo sua missão de forma segura e duradoura. Sem ela, o terceiro setor perderia força, espaço e impacto social. Na GBACont, temos mais de 15 anos de experiência cuidando da contabilidade do terceiro setor . Se a sua OSC já atua ou está em crescimento, mas precisa de mais segurança, transparência e credibilidade, nós podemos ajudar. 👉 Entre em contato com a GBA Cont e descubra como uma contabilidade especializada pode transformar a gestão da sua organização.
Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.