Se o Diretor da sua OSC não aparece… a sua causa também não.

14 de abril de 2026

A falta de visibilidade pode estar custando caro para a sua organização

Durante muito tempo, o foco das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) esteve concentrado em três pilares: operação, gestão e captação de recursos.

E isso faz sentido.

Agora, hoje, existe um fator que impacta diretamente a sustentabilidade das organizações, e que ainda é negligenciado por muitas delas:

a visibilidade.

Organizações que não conseguem se comunicar com clareza, gerar conexão e manter presença no ambiente digital acabam perdendo espaço, relevância e, principalmente, oportunidades.

O desafio do terceiro setor: disputar atenção

Vivemos na chamada economia da atenção.
Isso significa que, antes de conquistar recursos, sua organização precisa conquistar algo ainda mais valioso:

👉 a atenção das pessoas

E aqui está o ponto crítico:

Enquanto o público está nas redes sociais, consumindo conteúdo diariamente, muitos diretores de OSCs ainda permanecem invisíveis no ambiente digital.

O resultado?

  • Baixo engajamento
  • Dificuldade em mobilizar apoiadores
  • Dependência excessiva de editais e incentivos
  • Redução nas doações
Quem não aparece, não é lembrado.
E quem não é lembrado, não é apoiado.

Pessoas doam para pessoas, não para instituições

Existe um princípio simples que explica grande parte desse cenário:

Pessoas confiam em pessoas.

Quando uma OSC se comunica apenas de forma institucional, sem rosto, sem voz e sem narrativa, ela se torna distante.

Por outro lado, quando o diretor se posiciona, compartilha bastidores, histórias e visão da causa, algo muda:
  • a organização se torna mais humana
  • a confiança aumenta
  • o engajamento cresce
  • novas oportunidades surgem
A liderança deixa de ser apenas operacional e passa a ser também narrativa.

O erro silencioso: delegar a comunicação sem estratégia

Um dos problemas mais comuns nas OSCs é tratar a comunicação como algo secundário.

Muitas vezes, as redes sociais são:
  • delegadas sem direcionamento claro
  • tratadas como tarefa operacional
  • ou mantidas sem consistência
Isso revela uma falha estratégica importante:
👉 comunicação não é apoio. É crescimento.

Organizações que crescem entendem que comunicar bem não é opcional é essencial.

O cenário brasileiro: discrição que limita o crescimento

No Brasil, ainda existe uma cultura mais discreta em relação à exposição dos líderes.

Muitos diretores preferem que a instituição fale por si.

Embora essa postura seja compreensível, ela pode limitar o potencial de engajamento da organização.

Isso porque, no ambiente digital:
  • histórias geram conexão
  • rostos geram confiança
  • posicionamento gera autoridade
E tudo isso depende da presença ativa da liderança.

Visibilidade não é ego. É estratégia.

Existe um receio comum entre líderes do terceiro setor:
“Mas isso não parece autopromoção?”

A resposta é simples:
não quando o foco é a causa.

Estar presente no digital não significa falar sobre si.

Significa:
  • dar voz à missão
  • traduzir o impacto em histórias
  • aproximar pessoas da causa
É transformar trabalho em narrativa.

Como começar sem sobrecarga

A construção de presença digital não precisa ser complexa.

Alguns passos simples já fazem diferença:
Escolha uma plataforma principal (como LinkedIn ou Instagram)

Comece com conteúdos semanais

Compartilhe bastidores, aprendizados e histórias reais

Foque em consistência, não perfeição

E, principalmente:
👉 busque estrutura e apoio para sustentar essa estratégia

O papel da gestão nesse processo

Se espera-se que diretores também assumam um papel de comunicação, é fundamental que exista suporte organizacional.

Isso inclui:
  • investimento em comunicação
  • definição de estratégia
  • apoio operacional
  • alinhamento com o conselho
A visibilidade não pode depender apenas do esforço individual.
Ela precisa ser uma decisão estratégica da organização.

Na GBACont, acompanhamos de perto a evolução das OSCs e sabemos que gestão e comunicação caminham juntas.

Organizações que crescem de forma sustentável são aquelas que:

  • possuem estrutura contábil sólida
  • têm clareza estratégica
  • e sabem se posicionar no mundo
Visibilidade gera confiança.
Confiança gera apoio.
E apoio sustenta impacto.

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e com uma organização que precisa entender que visibilidade hoje não é opção — é necessidade.

Autora: Grace Bispo Almeida


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A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 acende um alerta importante para escolas, instituições educacionais, organizações do terceiro setor com atuação infantojuvenil e demais entidades que utilizam ambientes digitais com acesso de crianças e adolescentes. Mais do que uma atualização normativa, a nova lei reforça um ponto que já deveria estar no centro da gestão institucional: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa ser tratada como pauta concreta de governança, conformidade e mitigação de riscos. Na prática, isso alcança uma série de ferramentas e rotinas já incorporadas ao dia a dia das instituições, como: portais do aluno e da família; aplicativos de comunicação escolar ou institucional; plataformas educacionais; sistemas de cadastro, matrícula ou inscrição; áreas logadas com acesso de estudantes; ferramentas digitais de acompanhamento, interação ou compartilhamento de conteúdo. O que a lei exige na prática? A norma estabelece deveres aplicáveis a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público. Isso significa que não basta apenas “ter um sistema funcionando” . É necessário avaliar se esse ambiente digital foi estruturado com medidas proporcionais de proteção e com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: configuração mais protetiva possível de privacidade e dados pessoais; revisão dos fluxos de cadastro, acesso e identificação de usuários menores de idade; análise de mecanismos de supervisão parental, quando aplicáveis; avaliação de riscos relacionados à segurança, exposição a conteúdos inadequados e interação digital; revisão de políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e controles operacionais; atenção aos fornecedores terceirizados que tratem dados ou viabilizem serviços digitais para esse público. Por que isso importa para as instituições de ensino? Porque, em muitas organizações, o ambiente digital cresceu mais rápido do que a estrutura de governança que deveria acompanhá-lo. É comum encontrar instituições com plataformas educacionais ativas, formulários online, aplicativos de comunicação com famílias, áreas restritas para estudantes e integrações com fornecedores externos — mas sem uma revisão jurídica e operacional compatível com os riscos envolvidos. Com a nova legislação, esse cenário passa a exigir ainda mais cautela. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade. Trata-se de revisar, com critério, perguntas como: os dados coletados de crianças e adolescentes são realmente necessários? os acessos e permissões estão adequadamente definidos? os responsáveis compreendem, de forma clara, como os dados e funcionalidades são utilizados? há mecanismos proporcionais de proteção e resposta a riscos? os fornecedores contratados oferecem garantias compatíveis com a responsabilidade da instituição? O ponto mais sensível: a falsa sensação de conformidade Muitas instituições acreditam estar protegidas apenas porque possuem política de privacidade publicada, aceite em sistema ou contrato com fornecedor de tecnologia. Mas a conformidade, nesse contexto, exige mais do que documentos formais. Ela depende de coerência entre: operação real da plataforma; fluxos de tratamento de dados; controles internos; responsabilidades contratuais; comunicação com famílias e responsáveis; práticas efetivas de proteção no ambiente digital. Sem isso, a instituição pode ficar exposta a riscos jurídicos, reputacionais e operacionais relevantes. O que as instituições deveriam fazer agora? Este é o momento de realizar uma revisão estruturada dos ambientes digitais utilizados por crianças e adolescentes, especialmente nas instituições de ensino. Um bom ponto de partida inclui: mapear os sistemas e plataformas utilizados; identificar quais deles têm acesso por crianças, adolescentes ou responsáveis; revisar cadastros, permissões, políticas e fluxos de uso; avaliar fornecedores terceirizados; verificar se os controles atuais são compatíveis com a nova exigência legal. Conclusão A Lei nº 15.211/2025 reforça uma mudança de postura: instituições que atuam com crianças e adolescentes precisam olhar para seus ambientes digitais com o mesmo grau de seriedade com que tratam suas obrigações pedagógicas, administrativas e regulatórias. Para o setor educacional, isso não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas como parte da responsabilidade institucional de proteção. Quem atua com educação precisa tratar ambiente digital seguro como requisito de confiança. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto os impactos regulatórios que afetam instituições de ensino e organizações que atuam com crianças e adolescentes, apoiando a revisão de processos, documentos e rotinas de conformidade com foco prático e preventivo. A utor: Grace Bispo Almeida Veja completo acessando: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm