Banco Central flexibiliza limites e regras para arranjos de pagamento

26 de abril de 2021

O Banco Central (BC) flexibilizou os limites e as regras para os arranjos de pagamento. Segundo resolução publicada no  Diário Oficial da União , apenas os arranjos de maior porte continuarão a necessitar de autorização, regulação e supervisão por parte da autoridade monetária. O órgão também tornou menos rígidas as regras para a liquidação de recebíveis (recursos a receber) de cartões.

Em nota, o BC informou que a medida aumenta o espaço para a inovação e a competição no sistema financeiro. Na avaliação da autarquia, a liberalização permitirá que os arranjos de menor porte tenham mais flexibilidade e menor custo, beneficiando tanto o consumidor como as empresas.

A mudança mais importante foi o aumento do volume mínimo de negociações para que um arranjo fique sujeito à regulação do BC. O limite anual de movimentação passou de R$ 500 milhões e 50 milhões de transações para R$ 20 bilhões e 100 milhões de transações.

Os arranjos de pagamento são regras e procedimentos que permitem a prestação de serviços e conectam todos os participantes da cadeia de pagamentos. Esses arranjos fornecem todos os recursos necessários para que uma compra seja quitada, seja por cartão, boleto, transferência bancária ou Pix.

O BC também mudou a definição de arranjos de propósito limitado. Aplicado em segmentos específicos, como pagamento de pedágios e de estacionamentos, esses arranjos não são regulados pelo órgão. Segundo a autoridade monetária, a mudança tornou mais claras as condições para que o negócio seja enquadrado nessa definição.

Outra mudança foi a dispensa de autorização para arranjos de pagamentos fechados de instituição de pagamento com o funcionamento autorizado pelo BC. Nos arranjos fechados, o responsável pelo sistema de pagamentos (ou a empresa controlada por ele) encarrega-se da emissão e do credenciamento dos cartões de pagamento.

Segundo o chefe de subunidade do Departamento de Competição e de Estrutura do Sistema Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Araújo, as mudanças da nova resolução dispensam de regulação 25 arranjos de credenciamento já autorizados ou em processo de autorização. Esses arranjos, informou o Decem, englobam 3% dos recursos que passam pelo sistema de pagamentos do país.

A resolução também autorizou que os credenciadores e os subcredenciadores de cartões antecipem os pagamentos aos lojistas a qualquer hora do dia, todos os dias da semana. Até agora, o lojista só podia antecipar os recebíveis (receber com antecedência os recursos comprados nas maquininhas de cartão) uma vez por dia, em horário comercial.


Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Por Grace Almeida 18 de agosto de 2026
Locação de Imóveis por Entidades Imunes
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2026
Edital SME São Paulo 2026 seleciona OSCs para atuar em escolas municipais, com parcerias de até R$ 34,4 milhões e duração de cinco anos.
Por Grace Almeida 12 de agosto de 2026
Muita gente está ouvindo falar no “imposto dos super-ricos” e pensando: “Isso não é para mim.”
Por Grace Almeida 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida 7 de julho de 2026
Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!
Por Grace Almeida 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização