BRASIL ESTÁ A DÉCADAS ATRASADO NA AGENDA DIZ ESG, DIZ FABIO ALPEROWITCH

19 de abril de 2022

Fundador e gestor da Fama Investimentos, focada em boas práticas ambientais, sociais e de governança, Alperowitch afirma que o País fez poucos avanços e ainda não há nada a celebrar

A agenda ESG, sigla em inglês para os aspectos ambientais , sociais e de governança das empresas,
ganha cada vez mais destaque tanto no mundo corporativo como entre os investidores. Mas esse
destaque não tem gerado avanços, segundo Fabio Alperowitch, sócio-fundador da Fama
Investimentos, gestora brasileira de fundos que tem como foco as boas práticas ESG e que tem R$ 1,7
bilhão sob gestão.

Alperowitch explica que o debate sobre direitos humanos e meio ambiente, bases do ESG, foi por
décadas barrado no mercado financeiro e na alta cúpula das empresas, criando um atraso de cerca
de trinta anos para a agenda no Brasil. Quando o ESG ficou em evidência, no entanto, os mercados
corporativo e financeiro se viram obrigados a lidar com ele – e a consequência foi o reducionismo. “O
ESG no Brasil é extremamente superficial, celebratório, pouco crítico, trata de pouquíssimos assuntos”,
diz.

O sócio da Fama Investimentos aponta também que os investidores ainda não entraram de cabeça nos
investimentos ESG, o que deve mudar com a chegada de líderes de uma nova geração, que realmente
considera os aspectos ESG relevantes e não só uma obrigação. “Acho que estamos tão longe de onde
precisamos estar que não tem nada para celebrar ainda”, afirma.

ESG: o que é environmental, social and corporate governance?
ESG: environment, social, governance

Leia os principais trechos da entrevista:

A agenda ESG ganhou destaque no mundo corporativo e no mercado financeiro nos últimos anos. Por que esse destaque agora, na sua visão?

Uma série de fatores levaram à situação atual. Se olharmos pelo contexto histórico brasileiro, nós
sempre fomos mais “americanocêntricos”. Lemos mais livros de autores americanos, vemos mais filmes
americanos, ouvimos mais música americana. E no mundo dos investimentos não é diferente, seguimos
mais o modelo americano do que o modelo europeu. O ESG vem se desenvolvendo na Europa já há um
tempo e o Brasil desprezou isso, porque nos Estados Unidos não era considerado tão relevante. Passou
a ser mais relevante nos Estados Unidos, na minha percepção, com a eleição do Trump em 2016, que
veio muito carregada de uma pauta “anti-ESG”. Era uma pauta bem radical, que levou alguns
investidores americanos a querer se posicionar e acabou sendo um combustível forte para o
crescimento do ESG nos Estados Unidos. E não demorou muito para bater aqui.

Lá por 2018, 2019 a agenda ESG começa a influenciar o Brasil e nós tivemos uma sucessão de fatos que
aceleraram esse processo. O primeiro foi a eleição do Bolsonaro que, assim como o Trump, foi eleito
com uma pauta “anti-ESG” bem forte. Ocorreram tragédias ambientais, como Brumadinho, que foi uma
reincidência e foi uma empresa do Brasil muito conhecida lá fora, a Vale, trazendo uma consequência
horrorosa para o ambiental e para o social. A questão do desmatamento na Amazônia explodindo,
fundos internacionais escrevendo cartas, se posicionando, o vazamento de óleo no Nordeste, depois
tivemos a covid-19, todas essas questões acabaram jogando um holofote no ESG.

E os investidores brasileiros começaram a se posicionar em relação à agenda ESG também?

No caso do Brasil, quem trouxe um contraponto a isso não foram os investidores. Quem se posicionou
muito fortemente foi a mídia. Incomodada com essas questões, a mídia começa a tratar mais de
Amazônia, de desmatamento, de direitos humanos, de homofobia, de racismo, entre outros, e também a
conectar essas questões com o mundo corporativo. Os investidores começaram a pensar que precisam
estar mais atentos a essas questões também, senão acabarão perdendo dinheiro. Todos esses fatores
criaram um momento de ruptura.

Como era a movimentação pela pauta ESG antes dessa ruptura?

Antes disso, havia um movimento, mas não era em larga escala. Até mais ou menos 2019, ele vinha em
um crescimento orgânico. Não é que ele brotou em 2019. Ele já existia. Mas em 2019, 2020, ele
explodiu. O que não necessariamente é bom, mas foi o que aconteceu

E por que essa ‘explosão’ não seria algo bom?

Porque os assuntos ESG estão focados em direitos humanos e meio ambiente. Infelizmente, no Brasil
esses assuntos foram “ideologizados”. Não era possível, na leitura do mercado financeiro – que é uma
leitura estúpida –, participar do mercado financeiro e se preocupar com o meio ambiente ao mesmo
tempo. Assim como na alta cúpula do mercado corporativo. Era visto como assunto de socialista,
comunista. O debate sobre direitos humanos e meio ambiente era totalmente interditado no mercado
financeiro e, com isso, se criou um vácuo de conhecimento em relação a esses temas de trinta a
quarenta anos no Brasil. E são questões complexas, profundas, amplas, densas.

Em 2019 e em 2020, esse assunto explode e ganha uma relevância enorme. O mercado corporativo e o
mercado financeiro são quase obrigados a tratar desses assuntos. Mas como tratar de assuntos tão
complexos, profundos, amplos de uma hora para outra, sem ter conhecimento? A consequência desse
vácuo de conhecimento de mais de trinta anos é o reducionismo. O ESG no Brasil é um ESG
reducionista. Não é ESG de verdade. O ESG no Brasil é superficial, celebratório, pouco crítico. Trata de
pouquíssimos assuntos. Só que, como as comunidades financeira e corporativa entendem isso como
ESG, o perigo é a gente achar que está tratando ESG quando na verdade está tratando só da pontinha
do iceberg.

Pode dar um exemplo dessa superficialidade?

Um exemplo é a pauta de diversidade, que é uma pauta importante para o ESG, mas está longe de ser a
única. Geralmente o que se fala no Brasil é da equidade de gênero, que é importante. E às vezes se fala
da equidade racial. Mas não se fala sobre inclusão de refugiados. Não se fala sobre inclusão de pessoas
idosas. Não se fala de inclusão de pessoas com deficiências. Pouco se fala de inclusão LGBTQIA+, do
público transexual, praticamente zero. A percepção que as pessoas têm, em geral, é a seguinte: estou
falando de ESG porque estou falando de diversidade. Só que é uma pontinha da diversidade, e a
diversidade é um dos pilares sociais do ESG. Muitas áreas estão sendo deixadas de lado. Não se fala
sobre proteção de dados, sobre acidente de trabalho, sobre meritocracia, sobre uma série de temas que
deveriam estar na pauta social. Existe uma redução do número de assuntos e os assuntos também são
tratados de maneira superficial.

A pauta social aparece um pouco mais. Mas ainda o que é mais falado é a questão ambiental, correto?

Eu critico muito esse ponto. Hoje temos no Brasil um ESG “carbonocêntrico”. Se a empresa é carbono
neutra, é vista como uma empresa responsável. Então, no limite, por exemplo, um trabalhador de uma
construção civil pode cair do andaime e morrer, mas a empresa é aplaudida porque é carbono neutro. A
gente pode chegar a esse absurdo. Estamos muito nesse ponto. Infelizmente estamos em uma situação
bem crítica. A pauta social começou a ter um pouco mais de atenção nos últimos meses, mas está muito,
muito, muito longe do ideal. No Brasil, deveríamos estar discutindo desigualdade social. O Brasil é o
sétimo país mais desigual no mundo. Deveríamos incluir equidade racial na pauta. O Brasil tem 56% de
negros. O Brasil é o segundo pior país do G20 em acidentes fatais no trabalho. Tudo isso entra na pauta
ESG, mas não entra nos debates do ESG no Brasil.

Os investidores estão acompanhando o crescimento da temática ESG?

Não lembro de nenhum outro assunto no mercado financeiro que teve tanta exposição. Deveria ter
ocorrido uma grande mudança no comportamento dos investidores, que deveriam estar migrando os
seus investimentos pelo menos parcialmente para ESG. Só que isso não aconteceu. O investidor não
mudou o seu posicionamento. Continua investindo nas mesmas coisas. O investidor brasileiro não
abraçou o ESG ainda.

O que fazer diante dessa situação?

A solução, para mim, seria trocar a geração porque, sinceramente, muita gente está sendo obrigada a
olhar ESG porque o mercado está pedindo, mas não sente na alma a importância, a relevância. É quase
que uma obrigação. A nova geração pensa diferente, realmente entende os atributos ESG como
relevantes. Não compraria produtos de marcas que não se posicionem como antirracistas, antihomofóbicas. Não comprariam de marcas que eventualmente violem direitos humanos, que
prejudiquem o meio ambiente. Isso está no comportamento dessas pessoas como consumidores e como
investidores.

As empresas estão avançando na agenda ESG?

O Brasil tem milhões de empresas. As médias e pequenas muitas vezes têm a percepção de que políticas
de sustentabilidade ou políticas ESG são caras e inacessíveis. E muitas também acham que podem
adotar essas práticas só quando forem grandes. Isso cria um imobilismo para as empresas médias e
pequenas. E esse pensamento não se sustenta. Tem muitas práticas ESG que são gratuitas. É preciso
trazer essas discussões para as empresas médias e pequenas.

Já entre as grandes, existe uma intenção de parecer responsável. Isso cria uma dificuldade maior de
entender se a empresa está fazendo aquilo de uma maneira genuína ou não. Divido as empresas em
alguns grupos: aquelas que realmente fazem, estão de fato nessa agenda; aquelas que não fazem nada
porque acham que é tudo “mimimi”, mas precisam dar algum tipo de resposta, então fazem um
greenwashing forte; e as empresas que têm intenção de fazer a coisa certa, mas, por falta de
conhecimento, estão fazendo a agenda errada – e essas empresas precisam de um pouco mais de apoio
para terem as prioridades mais adequadas.

Já conseguimos algum avanço da agenda ESG no Brasil?

O senso comum é que mal se falava de ESG anos atrás e agora as empresas estão no mínimo falando
sobre o assunto e, portanto, avançamos. Mas a minha visão é diferente. Quando olhamos para os
indicadores macro, não avançamos: a emissão de gás de efeito estufa no Brasil continua subindo. O
desmatamento está lá em cima. Estamos melhorando minimamente a questão de diversidade, tanto de
equidade de gênero quanto racial. Mas a desigualdade continua aumentando. Então nós, como país,
não estamos avançando nessa questão. Tenho um medo de ver esse pequeno avanço em algumas
empresas como positivo, porque dá a sensação de dever cumprido e as empresas param por aí. A gente
está muito, mas muito longe daquilo que a gente precisa fazer. Figurativamente, saímos do zero para o
um. Se a gente celebrar o um, ainda que um seja maior que zero, a gente corre o risco de ficar para
sempre no um, ou eventualmente no dois. Não tem nada para celebrar ainda.

E o que poderia ser feito para avançar essa agenda?

Temos que entender a importância da agenda. Novamente usando a pauta de diversidade como
exemplo, as pessoas de repente percebem que só têm homens na diretoria e pensam em aumentar o
número de mulheres. Mas fazem isso porque é quase que uma demanda do mercado ou uma questão
reputacional, que vai pegar mal. Grande parte das pessoas ainda não entendeu que a diversidade gera
valor positivo, que empresas diversas decidem melhor, que as empresas diversas atraem e retêm mais
talentos. Os benefícios ainda não estão claros. As pessoas ainda acreditam numa falácia de que existem
dois caminhos para as empresas: o da rentabilidade ou o da responsabilidade, como se esses caminhos
fossem antagônicos. Muitas empresas ainda pensam que vai custar caro seguir o caminho da
responsabilidade ESG, que vão perder dinheiro, e é exatamente o contrário. Quando empresas e
investidores tiverem a consciência de que essa pauta é uma pauta convergente e não divergente, aí
teremos avanço.

Por que é tão importante que a agenda ESG avance?

Primeiro, porque, se não embarcamos nessa agenda, vamos ficar com um planeta muito inóspito. Não
dá para sermos irresponsáveis em relação a isso. Segundo, porque as empresas durante muito tempo
privatizaram o lucro e socializaram os prejuízos. O dinheiro que ganho é meu, mas o impacto negativo
que causo é da sociedade. Tem uma questão ética que também precisamos contemplar, porque isso não
está correto. Terceiro, porque temos uma questão do Brasil. É abissal a questão da desigualdade. Ainda
se os empresários tivessem um olhar totalmente cínico, se a desigualdade continua avançando do jeito
que está, nem mercado consumidor as empresas vão ter mais. Então combater a desigualdade é
também um bom negócio. Que eu acho obviamente um olhar horroroso. Mas mesmo que olhasse nesse
ângulo, isso deveria ser feito. Mas tem sido postergado. As pessoas olham para o curto prazo, olham
para os interesses pessoais. Precisamos de um pouco mais de consciência e de olhar de longo prazo.

Fonte: Agência Brasil

Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
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Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal
Por Grace Almeida 15 de maio de 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 vai até o dia 30 de maio , e muita gente ainda não sabe que pode aproveitar esse momento para impactar positivamente a sociedade, sem colocar a mão no bolso. Sim, é isso mesmo: você pode destinar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tudo dentro da legalidade, com total controle da Receita Federal. Neste artigo, vou explicar o que é essa destinação, como ela funciona, quais áreas podem ser beneficiadas e por que vale a pena fazer isso. Doação ou destinação: qual é a diferença? Antes de tudo, é importante entender a diferença entre doar e destinar. 🔹 A doação é um ato voluntário, feito com recursos próprios, geralmente ao longo do ano, e não necessariamente traz benefícios fiscais. 🔹 Já a destinação do Imposto de Renda é o redirecionamento de parte do valor que você já pagaria de qualquer forma ao Tesouro Naciona l, permitindo que esse recurso vá direto para um fundo ou projeto social aprovado, sem nenhum custo extra. Em outras palavras: você escolhe para onde parte do seu imposto vai, em vez de deixar o governo decidir por você. Quem pode fazer a destinação? Essa opção está disponível apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração do IR. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ; pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%. Se você tiver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido à sua restituição. Se tiver imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor total. Para quais áreas posso destinar meu IR? A legislação brasileira permite que você destine parte do seu imposto para 7 áreas específicas , todas com controle fiscalizado e repasses feitos via fundos e projetos aprovados: 👶 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 👵 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa 🎭 Projetos Culturais via Lei Rouanet 🎬 Projetos Audiovisuais via Lei do Audiovisual 🏋️ Projetos Esportivos e Paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) 🧪 Projetos de prevenção e tratamento do câncer (via Pronon) ❤️‍🩹 Projetos de apoio à pessoa com deficiência (via Pronas/PCD) Você pode escolher uma ou mais áreas, respeitando o limite global de 6% do imposto devido. Como fazer a destinação na prática? Você pode destinar de duas formas: 1. Durante o ano (doação antecipada) É possível fazer doações diretas ao longo do ano a fundos e projetos habilitados, e incluir esses valores na declaração, com os devidos comprovantes. Isso permite mais flexibilidade e apoia as entidades com mais previsibilidade. 2. Direto na declaração Se não doou ao longo do ano, ainda pode destinar diretamente na hora de preencher o IR , até o limite de 3% para o Estatuto da Criança e Adolescente e 3% para o Estatuto do Idoso (totalizando os 6%). Veja o passo a passo: Escolha o modelo completo da declaração; Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”; Escolha o tipo de fundo (Criança/Adolescente ou Idoso), o nível (municipal, estadual ou nacional) e o valor; Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e pague até o prazo final da declaração. ⚠️ Importante: o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de maio de 2025). Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o valor não será aceito pela Receita Federal como dedutível e pode te levar à malha fina. Por que fazer a destinação do IR? ✅ Você não gasta nada a mais ✅ Ajuda diretamente instituições sérias e transparentes ✅ Exerce seu papel de cidadão consciente ✅ Acompanha o uso do recurso de forma mais próxima ✅ Transforma vidas com um gesto simples e prático A destinação do IR é uma forma poderosa de exercer a solidariedade de forma estratégica e cidadã. É você assumindo o protagonismo sobre o uso do seu imposto, com segurança e impacto real. Conte com apoio profissional Caso você tenha dúvidas sobre como fazer a destinação corretamente, recomendo que procure seu contador ou um especialista de confiança. Aqui na GBACont , temos experiência de mais de 15 anos no atendimento ao Terceiro Setor e também oferecemos orientação para pessoas físicas que querem fazer sua parte e garantir que o processo seja feito com segurança .
Por Grace Almeida 7 de maio de 2025
A Fundação Grupo Volkswagen anuncia a abertura das inscrições para a 3ª edição do edital “Juntos pela Mobilidade Social”, que visa fortalecer o impacto de organizações da sociedade civil de base comunitária, por meio de iniciativas de inclusão produtiva voltadas a comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Serão destinados mais de R$ 2 milhões ao edital, dos quais R$ 1,9 milhão diretamente para as organizações selecionadas, a serem aplicados ao longo de 2 anos. O restante do recurso será investido na seleção e formação das instituições. A execução técnica acontecerá em parceria com o Instituto Diverse. Os critérios do edital priorizam organizações com menor receita anual. Além disso, estão previstos formações para elaboração de projetos, sessões de tira-dúvidas, apoio no processo de inscrição e suporte para documentação – que também foi simplificada. O objetivo é estimular o direcionamento de recursos a instituições de pequeno porte, que historicamente enfrentam dificuldades no acesso a editais. Com isso, a Fundação Grupo Volkswagen reafirma seu compromisso com a mobilidade social e o enfrentamento às desigualdades, a partir da inclusão produtiva e do fortalecimento de capacidades locais. Objetivo do edital O edital tem como objetivo selecionar pelo menos oito organizações que desenvolvam projetos de inclusão produtiva. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 240 mil , desembolsados entre o 2º semestre de 2025 e o 1º semestre de 2027. Além do apoio financeiro, as organizações selecionadas também participarão de formações presenciais obrigatórias para que possam aprimorar sua gestão, governança, operação e outras capacidades relevantes. Quem pode participar? Podem se inscrever organizações da sociedade civil legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham no mínimo um ano completo de existência formal até a data de inscrição. É necessário que estejam sediadas (matriz ou filial) em um dos seguintes municípios: Resende (RJ) Salvador (BA) São Bernardo do Campo (SP) São Carlos (SP) São José dos Pinhais (PR) São Paulo (SP), exclusivamente nas subprefeituras de Campo Limpo, Ipiranga, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim e Parelheiros Taubaté (SP) Vinhedo (SP) As demais condições para participação estão detalhadas no edital. Linhas de atuação apoiadas As propostas inscritas devem estar alinhadas aos eixos temáticos do edital, podendo abranger uma ou mais das seguintes linhas de aplicação: Geração de emprego e renda Exemplos de iniciativas aptas a receber aportes: Oficinas, cursos e outros formatos de qualificação técnica e socioemocional Acesso a emprego e renda para grupos em situação de vulnerabilidade Aquisição de kits profissionalizantes Adequação de espaços físicos e aquisição de equipamentos que subsidiem iniciativas de inclusão produtiva Apoio à permanência em projetos de inclusão produtiva, como alimentação, transporte, bolsas-auxílio, entre outros Fomento ao empreendedorismo Ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento de pequenos empreendedores locais, por exemplo: Formação e assessoria técnica, como cursos, oficinas e atividades correlatas, em áreas como gestão, finanças, marketing, vendas, entre outras Competências socioemocionais para o empreendedorismo Apoio à formalização Acesso à tecnologia e a mercados Apoio a práticas de cooperativismo e associativismo Fortalecimento de redes e produção de conhecimento sobre inclusão produtiva Realização de fóruns, formações coletivas e eventos abertos ao público Produção de pesquisas, estudos e diagnósticos socioterritoriais Incidência em políticas públicas e ações de advocacy Atuação em rede com outras organizações sociais, movimentos e coletivos Valorização da diversidade e do desenvolvimento sustentável As ações apoiadas pelo edital devem, de forma transversal, beneficiar grupos historicamente discriminados, com foco em: Pessoas negras, em especial de 15 a 29 anos) Mulheres de todas as idades, raças e etnias Pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ Pessoas com deficiência Pessoas idosas (60 anos ou mais) Populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas Pessoas refugiadas Todos os projetos devem priorizar indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza que façam parte dos grupos acima. A participação de pessoas diversas na gestão das organizações sociais, além do alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030), também serão considerados diferenciais no momento da seleção. Inscrições e prazos As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 16 de abril a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link. Cada organização poderá inscrever apenas uma proposta, que deve conter um único projeto, ainda que contemple mais de uma linha de aplicação. A seleção será feita com base em critérios detalhados no edital.
Por Grace Almeida 2 de maio de 2025
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. Publicado o Ajuste SINIEF No 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” - (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos , contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025. O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS; Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e; Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada. A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional) , ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos. O QUE MUDA NA PRÁTICA? Antes: 5 anos de guarda Agora: 11 anos de guarda obrigatória Cada estado definirá a tecnologia e mídia de armazenamento. Não confunda: a prescrição tributária continua sendo de 5 anos, mas a obrigação de armazenar os arquivos mudou, para o fisco!! Fonte: LegisWeb
Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
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