Como sei se minha entidade é de Assistência Social?

8 de maio de 2023

De acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993) consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

As características de uma entidade de assistência social foram trazidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e demais regulações subsequentes, tais como o Decreto 6.308/2007 e Resoluções do CNAS. Portanto, as entidades de assistência social devem:

-Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
– Garantir a gratuidade, para o usuário, em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, inexistência de cobrança do usuário pelos serviços;
– Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização.

Para receber informações mais detalhadas sobre os tipos de serviços classificados como sendo de assistência social enviar um e-mail para: descomplica@https://s2.c10.net.br/747-09-dqz

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