CONTABILIZAÇÃO DE BITCOINS

17 de janeiro de 2022

Já é uma realidade na sua empresa?

O mercado de criptoativos se tornou uma opção de investimento para muitas empresas no mundo e trouxe para os profissionais da contabilidade novos desafios para a contabilização de bitcoins.

Existem muitas lacunas e um vasto campo de estudo para se aprofundar quanto aos aspectos tributários, formas de controle, mensuração dos ativos entre outros pontos. Mas, mesmo sendo um solo muito instável ainda, a realidade de hoje é: A operação em Bitcoin e outros criptoativos já é fato em muitas empresas e o contador precisa se posicionar.

Como contribuição, compartilho um artigo dentre vários que contribuíram em meus estudos sobre o tema.

Fonte: GBACONT

Leia a matéria na íntegra:

Ao longo da história, a tecnologia tem proporcionado soluções para diversos problemas da sociedade e a inovação financeira das moedas virtuais, como o bitcoin, poderia resolver os persistentes problemas monetários, como inflação e custos de transações (Boff & Ferreira, 2016).
Conforme levantamento sobre impacto no setor bancário e no varejo realizado pela PricewaterhouseCoopers (PwC), a maioria dos usuários afirma que as criptomoedas vão redefinir os bancos como conhecemos e que sua experiência bancária seria aprimorada se tivessem maior acesso a elas (PricewaterhouseCoopers [PwC], 2015).
Segundo Ulrich (2016), no primeiro semestre de 2016, as negociações de bitcoins nas principais bolsas superaram o volume transacionado de ouro na Brasil, Bolsa, Balcão (B3). No mundo, o ouro ainda supera o bitcoin, com volume diário de US$ 20 bilhões contra US$ 1,5 bilhão da moeda virtual (Cieśla, 2017). O bitcoin constitui interesse para os economistas como uma moeda virtual com potencial de perturbar os sistemas de pagamento existentes e até os sistemas monetários (Böhme, Christin, Edelman & Moore, 2015).
Os debates sobre os aspectos econômicos, financeiros e legais do bitcoin têm-se intensificado recentemente, mas, até o momento, não há concordância quanto à classificação e ao tratamento do bitcoin (Balcilar, Bouri, Gupta & Roubaud, 2017). Souza (2014) ressalta a necessidade de o profissional de contabilidade lidar com as novas formas de fazer negócios, como no caso do uso de bitcoins. Ram (2016) identificou as características-chave do bitcoin analisando qualitativamente a literatura relevante sobre o tema.
O uso de moeda virtual já faz parte do dia a dia das empresas, porém, não existe nenhum pronunciamento específico por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board [IASB]), que emite as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards [IFRS]), ou do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável pela emissão de pronunciamentos contábeis no Brasil, sobre o tratamento contábil a ser aplicado nas operações com uso dessas moedas.
O objetivo geral deste ensaio é apresentar recomendações quanto à contabilização de operações que envolvem bitcoins, em conformidade com as IFRS, com base nas características identificadas por Ram (2016), analisando seus principais aspectos tributários. Espera-se contribuir: (i) com os normatizadores brasileiros, proporcionando apoio em uma possível emissão de orientação ao tratamento contábil de operações com bitcoins; (ii) com apoio na política contábil a adotada nessas operações com apoio de profissionais contábeis; e (iii) com a administração tributária (fisco), proporcionando apoio na definição do tratamento fiscal dessas operações.

A palavra dinheiro é utilizada de modo generalista, evidenciando o emaranhado de significados que pode assumir (Mishkin, 2011). No entanto, para economistas, essa palavra assume um significado específico. O dinheiro é um item ou algo verificável que é aceito como forma de pagamento de bens, serviços ou dívidas (Mishkin, 2011). Então, para que possa exercer essa característica, segundo Jevons (1875, como citado em Ostroy & Starr, 1990), o dinheiro deve desempenhar as seguintes funcionalidades: (i) meio de troca; (ii) medida comum de valor; (iii) padrão de valor de troca; e (iv) reserva de valor.
Segundo Mishkin (2011), como a definição de dinheiro é ampla, ela abrange itens aceitos como meio de pagamento no geral. Com o intuito de evitar confusão teórica, há necessidade de especificar o item de troca e, nesse caso, a moeda, consubstanciada em notas de dólar e objetos de liga metálica largamente utilizados, encaixase, de modo claro, na definição de um tipo de dinheiro.
No que tange às moedas, classicamente, podem ser denominadas commodity money, que tem valor intrínseco ou fiat money, que não tem valor intrínseco. Radford (1945 como citado em Tan & Low, 2017) explica que até os cigarros, se tivessem as características de padronização, portabilidade, durabilidade, divisibilidade e ampla aceitação no mercado, poderiam ser considerados commodity money, logo, representativos de dinheiro, como de fato ocorreu em situações envolvendo prisioneiros de guerra.

2.1 Criptomoedas e Moedas Virtuais

A criptomoeda é um meio de troca, como o dólar nos Estados Unidos da América (EUA) ou o real no Brasil; mas ela não tem valor intrínseco, na medida em que não é lastreada em outra mercadoria, tal como o ouro. Ao contrário do dólar, no entanto, a criptomoeda não tem forma física e, atualmente, não é apoiada por qualquer Marta Cristina Pelucio-Grecco, Jacinto Pedro dos Santos Neto & Diego Constancio R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 31, n. 83, p. 275-282, maio/ago. 2020 277 governo ou entidade legal. Além disso, seu fornecimento não é determinado por um banco central e sua rede é totalmente descentralizada, com todas as transações sendo realizadas pelos usuários do sistema, portanto, ela não se encaixa na definição clássica de moeda, como indicado.
Uma razão importante por trás do surgimento das moedas virtuais foi o desejo de criar um sistema que possibilite transações rápidas e baratas, não tendo necessidade de um terceiro, como um banco ou um intermediador financeiro. Essa não é uma ideia completamente nova e baseia-se no conceito de moeda eletrônica (Chaum, 1983).

2.2 Bitcoin

O bitcoin é um meio de pagamento on-line baseado em software livre (Balcilar et al., 2017), ou seja, sua fonte de códigos é aberta ao público e está disponível para distribuição gratuita, além de garantir a preservação dos direitos autorais e a modificação dos códigos para aprimoramento constante dos atributos de software (Arief, Gacek & Lawrie, 2004). O bitcoin foi o precursor das criptomoedas, surgindo em 2009, e sua criação foi atribuída a Satoshi Nakamoto, cujo verdadeiro nome não é conhecido (Ciaian, Rajcaniova, & Kancs, 2016).
Para Boff e Ferreira (2016), as criptomoedas podem trazer efeitos sociais e econômicos, como universalização de serviços financeiros para toda a população, menor custo de transação e proteção dos usuários contra a inflação.
Regalado (2015) ressalta que o atrativo da rentabilidade sem custo de transação é um dos fatores determinantes para o uso de bitcoins. Essencialmente, o bitcoin não tem forma física, não tem lastro com nenhuma mercadoria e não é garantida, tampouco regulada, por qualquer governo ou banco central, sendo descentralizada e dependendo de um protocolo sofisticado, que utiliza somente criptografia para controlar as transações, gerenciar a oferta e prevenir as ações danosas (Balcilar et al., 2017). Essas negociações são armazenadas digitalmente e registradas em um balancete eletrônico compartilhado, organizado por meio de uma tecnologia com vários blocos de informações da transação, denominada blockchain (Balcilar et al., 2017).
A mineração é o processo de validação de transações em blockchain, recorrendo ao poder da informática para solucionar algoritmos matemáticos complexos (Boff & Ferreira, 2016). Os usuários dos sistemas de mineração que validam as transações são denominados mineiros que, essencialmente, são computadores dos próprios usuários da rede, e, no final da validação das negociações em blockchain, os usuários que solucionam os algoritmos matemáticos são recompensados com bitcoins (Boff & Ferreira, 2016).
O modelo foi tecnicamente projetado de tal modo que a oferta de moeda se desenvolverá em um ritmo previsível e os algoritmos a serem resolvidos para receber novos bitcoins se tornam cada vez mais complexos, sendo necessários mais recursos de informática. O número limite de bitcoins l chegará a 21 milhões (Boff & Ferreira, 2016).
Ram (2016) identificou 17 características do bitcoin:

C1 – todas as transações são registradas em um registro público digital para garantir sua autenticidade e não duplicação;

C2 – é uma moeda descentralizada e não regulada;

C3 – existe apenas digitalmente;

C4 – facilmente transferido;

C5 – tem diferentes preços em diferentes bolsas;

C6 – constitui meio de pagamento para compra de bens e serviços;

C7 – pode ser utilizado com propósitos especulativos;

C8 – pode ser utilizado como meio de acumular valores;

C9 – pode ser produzido (mineração);

C10 – apresenta alta volatilidade de preços;

C11 – sua oferta é limitada;

C12 – não tem valor intrínseco;

C13 – não se vincula com variáveis macroeconômicas (não é indexado);

C14 – é negociável no curso ordinário do negócio;

C15 – pode ser considerado um tipo de moeda ou direito contratual de receber um montante fixo ou determinável de moeda;

C16 – pode ser visto como ativo utilizado na produção ou fornecimento de bens ou serviços e

C17 – é semelhante a um consumível, utilizado na facilitação de uma transação.

Em conformidade com a estrutura conceitual das IFRS, a informação contábil útil gerada deve ser relevante e representar fidedignamente a situação patrimonial e financeira da entidade (International Accounting
Standards Board [IASB], 2019). O princípio geral das IFRS leva em consideração a essência sobre a forma.
Pautado na estrutura conceitual das IFRS, o bitcoin deve ser classificado como um ativo, pois é um recurso controlado pela entidade, derivado de eventos passados e do qual se espera obter benefícios econômicos no futuro.
Mas qual tipo representa melhor a essência desse ativo? No processo de seleção e aplicação de políticas contábeis, em conformidade com a norma IAS 8 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Contabilização de bitcoins à luz das IFRS e aspectos tributários 278 R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 31, n. 83, p. 275-282, maio/ago. 2020 (Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors), a entidade deve primeiro verificar a existência de norma ou interpretação que trate especificamente do evento em análise. Na inexistência de uma norma específica, a administração da entidade deverá definir a política contábil a ser adotada, com base em normas ou interpretações que tratam de evento semelhante e em definições e conceitos da estrutura conceitual (IASB, 2019).
Ainda não existe uma norma contábil emitida pelo IASB que trate especificamente das criptomoedas, que vêm sendo tratadas pelo Comitê Internacional de Interpretações de Relatório Financeiro (International
Financial Reporting Interpretations Committee [IFRIC]), o comitê de interpretações das IFRS. Em março de 2019, o International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC, 2019) discutiu a contabilização das criptomoedas e a tendência apontada é de reconhecimento como estoque para as exchanges e como intangível para as detentoras de bitcoins. O Australian Accounting Standards Board (AASB, 2018) tem o mesmo entendimento do IFRIC.
Tan e Low (2017) concordam com o entendimento do IFRIC e do Australian Accounting Standards Board (AASB) para as exchanges, porém, sugerem, contrariamente a esses organismos, a contabilização de moeda para os demais. Tan e Low (2017) ressaltam que o posicionamento de organismos tributários, como no caso dos EUA, de tratar a moeda virtual como propriedade confunde ainda mais os contadores em busca de um guia para sua contabilização.
As discussões sobre as criptomoedas permeiam seu reconhecimento como caixa e equivalentes caixa, instrumentos financeiros ou intangível, devido à sua característica de falta de substância física, o que elimina a possibilidade de ativos como o imobilizado (AASB, 2018; IFRIC, 2019; Tan & Low, 2017).
Ram (2016) construiu uma estrutura conceitual para contabilização do bitcoin com base nas teorias do neoliberalismo e do representante (stewardship), por meio de entrevistas com especialistas para construir um mapa de contabilização do bitcoin, que foi validado por meio de um survey. Ram (2016) concluiu que o bitcoin deveria ser mensurado ao valor justo com base no modelo de negócios e na intenção da detentora dos bitcoins.
Diferentemente da análise de Ram (2016), que enfocou a mensuração do bitcoin, analisamos suas características para a seleção e aplicação da política contábil adequada, em conformidade com a norma IAS 8, identificando qual norma trata de evento com maior semelhança à bitcoin.
Para a análise de eventos semelhantes não se pode perder de foco a essência sobre a forma. A essência é algo comum em entes da mesma natureza e difere-os dos demais. Para encontrar a essência, devemos analisar as características do ente estudado, porque é por meio de suas características que podemos definir sua essência (Aquino, 1995).
A partir das características do bitcoin apresentadas por Ram (2016), analisamos a contabilização de bitcoins por seus detentores, enfocando nossa análise nos possíveis ativos sem substância física, em linha com o IFRIC e o AASB, sendo eles: (i) moeda estrangeira; (ii) instrumento financeiro; ou (iii) ativo intangível. Nossa análise é interpretativa, em consideração às definições das IFRS para esses ativos, sendo elas: (i) a moeda estrangeira é diferente da moeda funcional; (ii) o caixa compreende
numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis; (iii) instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade; e (iv) intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física (IASB, 2019).
As características C1, C9 e C11 são específicas do bitcoin e não têm semelhança com nenhuma das classificações de ativo estudadas, pois em nenhum dos casos têm registro público digital ou podem ser produzidos por mineração, e também não têm oferta limitada. Ou seja, em 3 das 17 características (cerca de 18%) se trata de algo novo, não previsto. Cerca de 35% das características estudadas (C3, C8, C12, C14, C16 e C17) se encaixam nas 3 classificações estudadas, uma vez que moedas, instrumentos financeiros e intangíveis podem ser utilizados como meios de acumular valores, podem existir virtualmente, não têm valor intrínseco, são negociáveis no curso ordinário dos negócios e podem ser utilizados ou consumidos na produção ou fornecimento de bens ou serviços. O dinheiro têm forma física, mas também existem digitalmente, já que podem assumir a forma de moedas eletrônicas.
As moedas eletrônicas constituem um valor monetário, representado por um crédito sobre o emitente, são armazenadas eletronicamente e aceitas como meio de pagamento (p. ex., transações com cartão de débito). As moedas já não têm mais valor intrínseco (como na época em que eram cunhadas em prata ou ouro) e não são representativas (não têm lastro em nenhuma mercadoria, devido ao fim do Acordo de Bretton Woods), tendo seu valor apenas por decreto do governo (Mankiw, 2009). O instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro, pode não ter forma física e pode ser negociado em pregões eletrônicos. Dessa forma, apesar dos instrumentos financeiros poderem ter um contrato físico, também podem existir digitalmente e não têm valor intrínseco, seu valor é representativo, pois, no caso de um ativo, representa o direito de receber tal ativo. E Marta Cristina Pelucio-Grecco, Jacinto Pedro dos Santos Neto & Diego Constancio R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 31, n. 83, p. 275-282, maio/ago. 2020 279 intangível é um ativo sem substância física, portanto, existe virtualmente e não tem valor intrínseco.
As características C2 e C13 se encaixam somente nos intangíveis (cerca de 12%), uma vez que tanto moedas quanto instrumentos financeiros são regulados. O governo não pode controlar o bitcoin e também não pode controlar os intangíveis, pois não são influenciados por variáveis macroeconômicas, como taxas de juros, produto interno bruto (PIB) e política fiscal. As variáveis macroeconômicas afetam tanto o instrumento financeiro quanto uma moeda (convencional).


As características C4, C6 e C15 são aderentes somente à moeda (cerca de 18%), uma vez que instrumentos financeiros e ativos intangíveis não são facilmente transferíveis e não são um meio de pagamento para compra de bens e serviços. Trata-se de uma unidade monetária numérica e padrão de medida de valor dos bens, serviços e outras transações de mercado, uma característica exclusiva das moedas e presente no bitcoin.
As características C5, C7 e C10 não são aderentes aos ativos intangíveis (cerca de 18%), pois somente instrumentos financeiros e moedas podem ter preços diferentes em bolsas de valores, podendo gerar arbitragem financeira, ser utilizados com propósitos especulativos e ter alta volatilidade de preços.
Conforme a Figura 1, a classificação do bitcoin como instrumento financeiro é aderente em 10 das 17 características estudadas, resultando em 59% de aderência, sendo que nenhuma característica foi identificada como exclusiva desse tipo de ativo. Como intangível é aderente em 7 delas, tem aderência de 41%, sendo que 2 delas são exclusivas desse tipo de ativo. A classificação como moeda é aderente em 13 características, resultando em 76% de aderência, sendo exclusivo desse tipo de ativo 3 delas. Dessa forma, sugerese reconhecer esse ativo como moeda estrangeira, cuja classificação é mais aderente, sendo capaz de representá-lo de modo mais fidedigno.
Ao considerar o bitcoin uma moeda, deve-se tratá-la como moeda estrangeira, devendo ser aplicada a norma IAS 21 – Os Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio (The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates). O bitcoin deve ser reconhecido contabilmente,
no momento inicial, pela moeda funcional, mediante aplicação da cotação da data da transação, e deve ser classificado no ativo circulante como caixa. Ao fim de cada período, a posição em moeda estrangeira – no caso, em bitcoins – deve ser convertida em moeda funcional, utilizando a cotação na data de fechamento. As variações decorrentes da variação da taxa cambial do bitcoin devem ser reconhecidas no resultado da mesma forma que outras moedas estrangeiras.

Campos (2015) ressalta a necessidade de regulamentação do bitcoin por parte do Estado, para evitar evasão tributária, possibilidades de ligação com o mercado ilegal e proteção dos direitos dos consumidores. Alguns estudiosos afirmam que o mundo cibernético transcende fronteiras
geográficas e nacionais, portanto, pode não ser compatível com o quadro de tributação existente e deve-se tentar desenvolver novos impostos para transações que ocorram no ciberespaço (Azam, 2012). Para Bal (2014), a União Europeia e o Tesouro dos EUA consideram que a melhor maneira de abordar o comércio eletrônico é por meio de uma abordagem que adota e adapta os princípios existentes, ao invés de impor impostos novos ou adicionais.
Segundo Ly (2013), existem 2 formas principais dos bitcoins gerarem renda. Primeira, o valor de um bitcoin flutua, os bitcoins podem ser vendidos por valores mais altos do que o preço de compra original e, assim, gerar lucro para o vendedor. Segunda, os bitcoins podem ser recebidos pelos comerciantes como pagamento de bens e serviços e, portanto, deveriam ser tributados pela venda da mercadoria, assim como uma venda mediada por uma moeda fiduciária convencional. Para Bal (2014), existem 3 tipos principais de atividades envolvendo moedas virtuais que podem ser relevantes para fins de imposto de renda: (i) criação de moeda virtual (por meio da mineração ou conclusão de missões); (ii) posse de moeda virtual apreciada em valor; e c) trocas.
As trocas podem dar origem a 2 tipos de renda: (i) renda real (quando moedas virtuais e itens são vendidos por dinheiro no sentido jurídico); e (ii) renda virtual (quando os bens e serviços são trocados por dinheiro virtual). Ainda segundo Bal (2014), o tratamento tributário da renda expressa em moeda virtual é mais problemático. Embora as moedas virtuais sejam projetadas para desempenhar as mesmas funções que as moedas tradicionais, elas não podem ser consideradas dinheiro no sentido jurídico, mas são devidamente caracterizadas como ativos.
Segundo Simons (1983), todo o aumento de riqueza deveria ser tributado. Dessa forma, não importando qual é a origem do lucro, seja gerado no mundo real ou no mundo virtual, ele deve ser tributado. Assim, nos EUA, o
Internal Revenue Service (IRS) se manifestou e considerou o bitcoin um bem, dessa forma, recaem sobre si todos os princípios tributários aplicáveis a bens.
Até então, o fisco brasileiro não se manifestou em relação ao tratamento fiscal do bitcoin pelas pessoas jurídicas, exigindo apenas o envio de informações por meio da Instrução Normativa RFB n. 1.888 (2019). No
entanto, nas perguntas e respostas da Receita Federal sobre o imposto de renda das pessoas físicas do ano de 2017, afirma-se que as moedas virtuais (p. ex., bitcoins), muito embora não sejam consideradas moedas nos
termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro e devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Dessa forma, como qualquer ativo, o bitcoin se sujeita à tributação no momento de sua venda como ganho de capital e deve-se apresentar a Declaração de Apuração de Ganho de Capital.
Segundo De Morais & Brandão (2015), a produção de criptomoedas não está sujeita ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), porque não há previsão legal nesse sentido e porque, mesmo se houvesse, a incidência não seria constitucional, uma vez que elas não resultam de processo industrial.
O bitcoin não estaria sujeito ao imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre câmbio, haja vista que não constitui moeda nacional nem estrangeira, ao menos não nos termos legais. Entretanto, poderia ser aplicável o IOF sobre títulos e valores mobiliários, caso o valor do bitcoin estivesse representado na forma de algum título mobiliário. Contudo, para alguns autores, a cobrança do IOF sobre câmbio seria possível mediante a elaboração de lei que considere essa hipótese específica de tributação (Borges & Silva, 2016).


Ainda segundo De Morais & Brandão (2015), a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderia ser válida, uma vez que quem compra um bitcoin de terceiro está adquirindo uma mercadoria para si. O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente, nas quais deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal.
No sentido contrário, Pereira (2016) sugere que, no caso de troca do bitcoin por dinheiro, não deve incidir o ICMS, uma vez que a troca é realizada entre particulares sem caráter mercantil.

O bitcoin é um ativo inovador e suas características parecem não se encaixar nas classificações existentes, tornando o reconhecimento contábil desse ativo uma tarefa desafiadora. Observando as principais características do bitcoin e confrontando-as com as classificações mais prováveis, podese verificar maior aderência à classificação como moeda estrangeira, o que vem ao encontro de sua essência e com o intuito de sua criação para exercer a função de moeda.
As moedas virtuais podem não ter todas as características de uma moeda clássica, porém, têm características comuns essenciais, como meio de troca, medida comum de valor e padrão de valor de troca. As divergências entre as moedas virtuais e as clássicas são: (i) não ter um banco central; e (ii) não ter uma forma física. Mas as moedas virtuais apresentam uma forma de distribuição e criação extremamente regulada, gerando credibilidade.
Ressalta-se a importância dos esforços de órgãos normatizadores contábeis e tributários na definição adequada do tratamento dos bitcoins, evitando incertezas entre seus detentores e os usuários das informações contábeis, além de riscos tributários.

Fonte: Fipecafi

Para mais matérias como esta, inscreva-se em nosso blog e recebá conteúdos diretamente no seu e-mail! Siga-nos também em nossas redes sociais e entre em contato conosco !

The post CONTABILIZAÇÃO DE BITCOINS appeared first on GBA.

Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 19 de agosto de 2025
Baixe agora e tenha em mãos os principais conteúdos compartilhados na aula de hoje. Caso tenha alguma dúvida veja a aula regravada compartilhada pela Cáritas. Siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/gbacont/
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2025
O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.
Por Grace Almeida 30 de julho de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.
Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: