Estatuto da Pessoa com Câncer: avanços e desafios para o Terceiro Setor
22 de agosto de 2025
A aprovação da Lei nº 14.238/2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, marcou um passo importante no reconhecimento dos direitos das pessoas em tratamento oncológico no Brasil.

O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes.
No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo.
Avanços após a aprovação do Estatuto
Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados:
Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs
que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias.
Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023
reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs
em convênios e parcerias.
Programa Nacional de Navegação Oncológica:
em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado.
O novo passo: a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico
Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputados a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico.
O que isso significa:
Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica;
Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos;
Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo.
Para o Terceiro Setor,
a Carteira pode representar:
- Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos;
- Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias;
- Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários.
Desafios que permanecem
Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes:
- Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos;
- Desigualdades regionais na oferta de tratamento;
- Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana.
Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação
e a efetivação prática dos direitos.
Conclusão:
O Estatuto da Pessoa com Câncer
inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer.
Cabe às organizações do Terceiro Setor
aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social.
Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









