Estatuto da Pessoa com Câncer: avanços e desafios para o Terceiro Setor

22 de agosto de 2025

A aprovação da Lei nº 14.238/2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, marcou um passo importante no reconhecimento dos direitos das pessoas em tratamento oncológico no Brasil.

O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes.

No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo.

Avanços após a aprovação do Estatuto

Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados:

Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias.

Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias.

Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado.

O novo passo: a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico

Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputados a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico.

O que isso significa:

Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica;

Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos;

Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo.

Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar:

  • Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos;
  • Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias;
  • Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários.

Desafios que permanecem

Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes:

  • Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos;
  • Desigualdades regionais na oferta de tratamento;
  • Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana.

Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos.

Conclusão:

O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer.

Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social.

Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
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