IN RFB nº 2.275/2025: o fim do “jeitinho” nas operações imobiliárias
8 de setembro de 2025
Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, que estabelece o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Imobiliárias.

A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país.
O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis.
Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva.
Para a pessoa física, isso representa:
- Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados.
- Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados.
- Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade.
E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão.
Isso pode levar a reajustes no futuro.
O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso.
Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas.
Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada.
Quais são os riscos?
- Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades.
- Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção.
- Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel.
Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora:
- Cadastro do imóvel:
verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes.
- Contratos de compra e venda:
confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados.
- Declarações fiscais:
mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias.
- Documentação cartorial:
revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos.
- Planejamento tributário:
avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras
.
A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento.
Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade.
Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









