IN RFB nº 2.275/2025: o fim do “jeitinho” nas operações imobiliárias

8 de setembro de 2025

Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, que estabelece o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Imobiliárias.

A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país.

O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis.

Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva.
Para a pessoa física, isso representa:

  • Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados.
  • Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados.
  • Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade.
E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro.

O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso.

Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas.

Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada.

Quais são os riscos?

  • Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades.
  • ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção.
  • ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel.
 
Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora:

  1. Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes.
  2. Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados.
  3. Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias.
  4. Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos.
  5. ​​Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras
.
A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento.

Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade.

Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
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