MinC atualiza regras para execução da Lei Aldir Blanc: o que muda para sua OSC
2 de setembro de 2025
O Ministério da Cultura (MinC) publicou a Instrução Normativa (IN) 25/2025, que atualiza as regras para uso dos recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil.
Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor.
O que muda com a IN 25/2025
A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos:
- Execução dos recursos: Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2.
- Prestação de contas:
O Relatório de Gestão
precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026, pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos.
- Fiscalização:
Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial.
- Proteção de dados:
Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A importância para o setor cultural
A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil. Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões
por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais.
Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer.
Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC
A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada.
É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc.
Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs. Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para:
- Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais;
- Organizar corretamente os recursos recebidos;
- Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções;
- Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









