IMPOSTO DE RENDA 2022: É PRECISO FAZER A DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTIMENTO?

28 de fevereiro de 2022

Deve declarar todos os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, e ainda quem efetuou investimentos de qualquer valor na Bolsa, precisam declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 (DIRPF 2022).

Mesmo que uma parcela dos ganhos fique isento da cobrança de impostos, o contribuinte precisa informar na declaração todos os investimentos de sua carteira no último ano. 

Devem ser informados em seus campos específicos, os investimentos em títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até mesmo valores em criptomoedas.

ATENÇÃO: Os contribuintes que não entregarem a declaração ficam sujeitos a uma multa que pode chegar a até 20% do imposto devido, e o conselho é que o contribuinte realize o envio o mais breve possível.

Como declarar?

Os investimentos precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. Já os rendimentos oriundo destes investimentos entram em outras fichas. Cada código é correspondente a um produto de investimento diferente.

Tributação de investimentos no Imposto de Renda 2022

1. Renda Fixa

Grande parte dos investimentos em renda fixa tem incidência do IR, porém, isto não acontece no momento da declaração, uma vez que a a tributação do IR em ativos de renda fixa é feita de forma automática pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento do resgate.

Existem produtos de renda fixa que são 100% isentos de cobrança de IR, mas mesmo nestes casos, o investidor ainda necessita declara que tem tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.

Na renda fixa, entre os investimentos que passam por tributação do Imposto de Renda estão o Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (com exceção as incentivadas).

Grande parte deles sofre a tributação conforme a tabela regressiva a seguir:

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%
Tabela regressiva, ligada diretamente ao prazo da aplicação

2. Renda Variável

Os investidores que em 2021, decidiram se aventurar mais optando por investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, ou até em criptomoedas, precisam se atentar as regras da declaração do IR.

Mesmo que a renda variável tenha se difundido mais entre os investidores, ainda existem dúvidas no momento da declaração.

A diferença primordial entre a declaração da renda fixa e da variável é que em muitos casos, o investidor deve calcular o imposto, emitir o Darf e efetuar o pagamento.

É importante destacar que cada ativo tem suas regras de declaração e isenção específicas. Porém, todos os ganhos e perdas devem constar na declaração para evitar que o documento caia na malha fina, embora não seja necessário pagar imposto sobre todos os ativos.

Fonte: Agência Brasil

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