É prorrogado até dezembro de 2021 o prazo de suspensão de recursos contra decisão de indeferimento CEBAS

21 de julho de 2021

PORTARIA MC Nº 647, DE 16 DE JULHO DE 2021

Órgão:  Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

Prorroga o prazo de suspensão do recurso contra decisão de indeferimento de certificação previsto no art. 3º da Portaria MC nº 419, de 22 de junho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

Considerando a Portaria MC nº 469, de 21 de agosto de 2020, e a Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, que prorrogaram, sucessivamente, o prazo previsto no art. 3º da Portaria MC nº 419, de 22 de junho de 2020, a qual dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social, no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, face ao estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19;

Considerando a Resolução CNAS nº 32, de 19 de abril de 2021, que altera o art. 13 da Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; e

Considerando a necessidade de manter as excepcionalidades para garantir a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social face à permanência da Emergência em Saúde Pública de Emergência Nacional decorrente da Covid-19, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação a que se refere o caput do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20 de março de 2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Fonte: Diário Oficial da União

Publicado em: 20/07/2021 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 8

Receba conteúdos como esse diretamente no seu e-mail, inscrevendo-se em nosso blog.

Por Grace Almeida 18 de agosto de 2026
Locação de Imóveis por Entidades Imunes
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2026
Edital SME São Paulo 2026 seleciona OSCs para atuar em escolas municipais, com parcerias de até R$ 34,4 milhões e duração de cinco anos.
Por Grace Almeida 12 de agosto de 2026
Muita gente está ouvindo falar no “imposto dos super-ricos” e pensando: “Isso não é para mim.”
Por Grace Almeida 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida 7 de julho de 2026
Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!
Por Grace Almeida 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização