IMPOSTO DE RENDA 2022 NÃO TERÁ DEVOLUÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

4 de março de 2022

Segundo a Receita Federal, este ano não há previsão legal para essa cobrança; no IR 2021 o total recolhido foi de R$ 976,4 milhões

A Receita Federal não prevê para este ano a  devolução do auxílio emergencial  na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no  IR 2022 . “A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração”, explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.

Houve um total de 985.455 declarações com devolução do auxílio recebidas, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, recolheram 30,25%, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.

O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é de 34,1 milhões de declarações eviadas até o final do prazo

Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

Fonte: Agência Brasil

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