Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado ou reduzido durante a pandemia

27 de abril de 2020

O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O conjunto de medidas inclui:

  • Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional;
  • Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores;
  • Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária;
  • Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S;
  • Redução do IOF sobre operações de crédito;
  • Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
  • Redução de IPI de produtos médico-hospitalares;
  • Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares;
  • Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários.

Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:

Entenda as medidas econômicas anunciadas para pessoas físicas e jurídicas

1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

  • Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.

4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

Sescoop: 1,25%
Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
Senac, Senai e Senat: 0,5%
Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

5. Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.

6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.

8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.

A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).

9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.

No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.

Fonte: G1/ Classe Contábil

Por Grace Almeida 22 de outubro de 2025
O cronograma da Reforma Tributária: o que entra em vigor e quando A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um momento histórico para o sistema de impostos no Brasil. A proposta busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas as mudanças não acontecerão de uma vez. O texto da emenda estabelece um cronograma de transição que se estende por quase uma década e entender cada etapa é fundamental para que empresas e organizações possam se planejar. 2024 e 2025 – Fase de regulamentação e ajustes Durante esses anos, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando as leis complementares que detalharão o funcionamento do novo sistema, como forma de apuração, créditos, alíquotas e regras de partilha entre estados e municípios. Em 2025, devem ser concluídas as definições operacionais da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentará a apuração e escrituração do IBS e da CBS. Esse será o momento para que as empresas atualizem seus sistemas contábeis, ERPs e rotinas fiscais, preparando-se para os testes de transição. 2026 – Início da fase de testes O ano de 2026 será um marco importante. Começa a fase experimental, com a aplicação de alíquotas simbólicas: • 0,9% para a CBS (tributo federal) • 0,1% para o IBS (tributo estadual e municipal) Essas alíquotas servirão apenas para simulações e ajustes sistêmicos, permitindo que empresas, governos e contadores validem o funcionamento da nova estrutura. Também será o início da integração das notas fiscais eletrônicas ao modelo de apuração unificado. A partir desse momento, as notas precisarão conter os campos específicos de IBS e CBS, e notas sem essas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas. 2027 – Início da aplicação parcial A partir de 2027, o novo sistema começa a valer de fato, ainda de forma gradual e paralela ao atual. O IBS e a CBS passam a coexistir com ICMS, ISS, PIS e Cofins, permitindo que as empresas se adaptem sem interrupções bruscas. Nessa etapa, o Split Payment, mecanismo de recolhimento automático do tributo no momento da transação poderá começar a ser aplicado em algumas operações B2B (entre empresas), de forma facultativa e controlada. Será também o início de um período que exigirá gestão financeira rigorosa, já que os tributos começarão a impactar o fluxo de caixa de maneira diferente. 2029 a 2032 – Transição definitiva Entre 2029 e 2032, o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos será ampliado gradualmente. As alíquotas dos impostos extintos serão reduzidas conforme as novas (IBS e CBS) ganham participação na arrecadação. Esse período exigirá que as empresas estejam com processos e sistemas totalmente integrados, pois haverá necessidade de apuração simultânea e conciliação entre os dois regimes. 2033 – Novo sistema em vigor Em 2033, o antigo sistema tributário brasileiro será totalmente substituído pelo novo modelo baseado em IBS e CBS. A partir daí, o Brasil passará a operar integralmente sob o regime de tributação sobre o valor agregado (IVA dual), modelo já adotado em vários países. O que esse cronograma exige das empresas A transição será longa e complexa, mas também oferece tempo para planejar e se adaptar. Empresas e organizações que iniciarem desde já a revisão de seus processos contábeis e fiscais sairão na frente. Será essencial: • acompanhar as regulamentações complementares; • testar sistemas e processos já em 2026; • e manter um acompanhamento contábil estratégico, que una conformidade e eficiência. Na GBA Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária e os impactos que ela trará para empresas e entidades do Terceiro Setor. Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam prontos, informados e seguros para cada fase dessa transição. Se tiver alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária pode afetar o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer e ajudar sua organização a se preparar com tranquilidade e segurança.
Por Grace Almeida 15 de outubro de 2025
Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º, III; Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (Tema 328); Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Por Grace Almeida 3 de outubro de 2025
Pouca gente conhece, mas ele existe: é o Programa Novos Destinos. Não é um programa novo. Foi criado em 2021, já movimentou milhões em mercadorias e ajudou algumas organizações a financiarem cozinhas solidárias, projetos sociais e ações comunitárias. Mesmo assim, continua pouco explorado pelas organizações da sociedade civil (OSCs). Em 2024, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 481/2024 , trazendo novas regras para tornar o processo mais organizado e previsível. E em 2025, veio ainda uma outra portaria que pode indicar mudanças no rumo desse programa. Um pouco de história Antes de 2021: bens apreendidos pela Receita tinham como destinos principais os leilões, a destruição ou a incorporação por órgãos públicos. 2021: surge a Portaria SRRF03 nº 2/2021 , criando oficialmente o Programa Novos Destinos na 3ª Região Fiscal. Impacto inicial: só nessa região, em 2019, mais de R$ 32 milhões em mercadorias foram destinados para fins sociais. Em Fortaleza, uma OSC conseguiu manter uma cozinha comunitária e servir cerca de 50 mil marmitas graças a bazares realizados com mercadorias doadas. 2024: a Portaria SRRF03 nº 481/2024 organiza melhor o programa: edital anual, apresentação de projeto, formalização de termos e prestação de contas obrigatória. Que tipo de mercadorias são doadas? Os bens mais frequentes vêm de apreensões em portos, aeroportos e fronteiras. Geralmente são produtos de uso comum, que podem ser vendidos facilmente em bazares beneficentes: Roupas, calçados e acessórios Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, impressoras, caixas de som, fones de ouvido Brinquedos e jogos infantis Utensílios domésticos e eletroportáteis Perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal Artigos de cama, mesa e banho Ferramentas e peças automotivas Bebidas e alimentos industrializados (quando dentro da validade e liberados pelos órgãos de saúde) Em alguns casos, até bicicletas, motos e veículos O que não entra: produtos ilegais como drogas, armas, cigarros e mercadorias falsificadas – esses são destruídos. Como funciona na prática Para participar, a OSC precisa: Estar regularizada – ter CNPJ, estatuto social, diretoria vigente e certidões negativas. Acompanhar o edital – publicado até dezembro de cada ano, traz prazos e critérios. Apresentar um projeto – mostrando como será o bazar, qual a finalidade social e como a arrecadação será aplicada. Assinar o termo de doação – caso aprovada, a entidade recebe formalmente as mercadorias. Realizar o bazar – organizando a venda de forma transparente e planejada. Prestar contas – comprovando que seguiu o projeto e mostrando resultados do uso dos recursos. Em resumo: a Receita doa mercadorias, a entidade faz o bazar e transforma o valor arrecadado em impacto social. Se é tão bom, por que quase ninguém usa? Apesar do potencial, o programa continua sendo subaproveitado. Os principais motivos são: Falta de divulgação: muitos editais passam despercebidos pelas OSCs, principalmente as menores. Burocracia: o processo exige projeto, relatórios e controles que nem todas conseguem cumprir. Baixa capacidade logística: receber mercadorias exige espaço, equipe e organização – algo raro para entidades pequenas. Escassez de recursos humanos: a maioria das OSCs opera no limite, sem sobra de tempo ou pessoal para abraçar novos processos. Regras eleitorais e prazos limitados: as restrições em ano de eleição e a curta janela para pedidos desanimam quem não tem estrutura para planejar. Ou seja: não é falta de oportunidade, é falta de estrutura para aproveitá-la. Está aí mais uma oportunidade de atuação para o seu voluntário E o que muda com a portaria de 2025? Em setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria SRRF03 nº 573/2025 , voltada à destinação de mercadorias também para órgãos públicos. Não há explicação oficial de que isso tenha sido motivado pela baixa adesão das OSCs, mas é uma hipótese plausível: se as organizações não ocupam esse espaço, ele acaba sendo direcionado para outras instituições que têm mais estrutura para receber e usar as mercadorias. O recado para o terceiro setor O Novos Destinos é uma oportunidade real, mas exige preparo. Se sua OSC deseja aproveitar, o caminho é: se organizar documentalmente, estruturar minimamente a logística de um bazar, e elaborar projetos claros e objetivos. A Receita já mostrou que o programa pode crescer. Cabe às organizações decidirem se querem estar nesse movimento – ou deixar que outros ocupem o espaço. Aqui na GBACONT acompanhamos de perto toda a legislação do Programa Novos Destinos e já estruturamos o passo a passo prático para que organizações da sociedade civil encontrem os editais, saibam como se inscrever e cumpram todas as exigências sem risco. Quem é nosso cliente recebe não só a explicação da lei, mas a tradução para a realidade: o que fazer, quando fazer e como prestar contas de forma segura. Se você ainda não é cliente, talvez esta seja uma boa hora para pensar: quantas oportunidades como essa podem estar passando despercebidas na sua organização por falta de orientação técnica? Porque no fim das contas, o recurso existe, a lei permite, e o impacto social depende apenas de quem está preparado para agir. Autora: Grace Bispo Almeida – Diretora GBACONT
Por Grace Almeida 26 de setembro de 2025
São milhares de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente, transformando realidades e impactando vidas. Mas você já parou para pensar como seria esse cenário se não existisse uma contabilidade especializada para o terceiro setor? Riscos jurídicos e fiscais A legislação que regula as OSCs é muito diferente da que se aplica às empresas privadas. Sem um olhar técnico e especializado, as entidades correriam sérios riscos de descumprir normas legais, o que poderia resultar em multas, sanções e até mesmo na impossibilidade de receber recursos públicos. Títulos importantes, como o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) , poderiam ser perdidos simplesmente pela falta de conformidade contábil. Perda de transparência e credibilidade A transparência é um dos pilares do terceiro setor. Financiadores, órgãos públicos e parceiros privados exigem clareza nas informações financeiras. Sem relatórios contábeis adequados e específicos, as OSCs teriam dificuldade em demonstrar a correta aplicação dos recursos, perdendo credibilidade junto à sociedade e aos apoiadores. Dificuldade na gestão financeira Uma contabilidade tradicional não oferece as ferramentas necessárias para acompanhar projetos sociais de perto. Sem relatórios que mostram a execução orçamentária por projeto, o controle de convênios e a análise de sustentabilidade, a gestão financeira ficaria limitada e pouco estratégica. Isso impediria as OSCs de se planejarem e de crescerem de forma estruturada. Redução no acesso a editais e parcerias Muitos editais públicos e privados exigem documentos contábeis específicos , elaborados de acordo com as normas do terceiro setor. Sem essa contabilidade especializada, inúmeras OSCs ficariam fora da concorrência, reduzindo suas chances de captar recursos e ampliar seus projetos. Maior mortalidade das OSCs Talvez o impacto mais grave seria o aumento da mortalidade das organizações. Muitas entidades com boas intenções e projetos relevantes deixariam de existir não por falta de propósito, mas por não conseguirem atender às exigências legais e financeiras que garantem sua sobrevivência. Por que a contabilidade especializada é indispensável A contabilidade no terceiro setor não é apenas uma exigência burocrática. Ela é a base que garante transparência, legalidade, credibilidade e sustentabilidade. É o suporte que permite que as OSCs continuem transformando vidas e cumprindo sua missão de forma segura e duradoura. Sem ela, o terceiro setor perderia força, espaço e impacto social. Na GBACont, temos mais de 15 anos de experiência cuidando da contabilidade do terceiro setor . Se a sua OSC já atua ou está em crescimento, mas precisa de mais segurança, transparência e credibilidade, nós podemos ajudar. 👉 Entre em contato com a GBA Cont e descubra como uma contabilidade especializada pode transformar a gestão da sua organização.
Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em: