LIBERADE RELIGIOSA NO TRABALHO: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE Á LUZ DA LEI?

6 de junho de 2022

Empresas implantam cultos religiosos e ‘orientam’ funcionários a participar; procuradora do Trabalho vê coação e diz que relação pode ser vista como assédio moral

“Às segundas ou sextas, o diretor financeiro, que também é pastor, chamava todo mundo, fazia a empresa parar o trabalho e ficávamos por cerca de 40 minutos em uma roda ouvindo música gospel, enquanto ele fazia um discurso bíblico misturado com coaching empresarial. No fim, fazíamos uma oração”, F.D., desenvolvedor de software.

“Um dos sócios instituiu um culto semanal online às terças pela manhã. Quando anunciaram essa
prática, o gestor falou que não precisava participar, mas que queria deixar bem claro que ele estaria lá.
Tem um tom de coação, de ameaça, você se sente observado”, A.R., técnico em segurança do trabalho.

“Quando eu cheguei na empresa, eu ia aos cultos mesmo não querendo ir. Me dava a sensação de que,
se eu não fosse, eu não faria parte da cultura da empresa. Nas vezes em que eu não fui, ficou um clima
ruim e houve uma cobrança de ‘por que você não foi? Na próxima você vai, né?’, S.V., redator.

Trabalhadora é vítima de assédio moral e intolerância religiosa na  Telefônica/Vivo
Liberdade religiosa ou intolerância religiosa?

A reportagem ouviu relatos como os descritos acima de funcionários ou ex-funcionários de sete
empresas brasileiras que implantaram no dia a dia de trabalho a prática de cultos religiosos. Com
receio de retaliação por parte dos empregadores, as fontes concordaram em conversar com a reportagem, desde que seus nomes fossem mantidos em anonimato. As empresas são de cinco Estados:
Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

O burburinho em torno do assunto começou há duas semanas, quando o Plantão Linkedinho — perfil
sobre o mundo corporativo feito no LinkedIn pela redatora Tatiany Lukrafka — contou o relato de uma
fonte anônima que trabalha em uma empresa que possui a prática de culto religioso. Entre quem se
surprendeu e quem também já havia passado por uma situação como essa, ficou a pergunta: até onde
vai o limite entre trabalho e religião?

O Brasil é um País dividido entre muitas religiões. De acordo com uma pesquisa Datafolha de 2022,
49% da população se diz católica, 26% evangélica e 14% sem religião. Os 11% restantes se dividem entre
o espiritismo, a umbanda e o candomblé.

Diante disso, a própria Constituição garante a liberdade religiosa como um direito. Segundo o
documento, é inviolável a liberdade de crença, ou seja, todas as crenças religiosas precisam ser
respeitadas. Com base nisso, as empresas podem criar cultos religiosos dentro da organização? Não é
bem por aí.

“Se por um lado, aquele que crê tem a liberdade de praticar o culto ou a crença, por outro aquele que
não crê também tem a liberdade de não participar. Quando você transforma o ambiente de trabalho em
um ambiente de crença religiosa, você pode constranger o trabalhador que não quer participar, o que
viola a liberdade de crença e até a dignidade da pessoa”, explica Mayara Morozini, advogada especialista em Direito do Trabalho.

Pode-se argumentar então que, se a empresa não obrigar o funcionário a participar do culto, ela não
estaria infringindo o direito de liberdade religiosa, mas a própria essência do contrato de trabalho
mostra que também não é por aí.

Coação e assédio moral

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo explica que a relação entre contratante e
contratado é assimétrica, ou seja, as forças entre chefe e funcionário são desiguais e isso pode fazer com
que quem tem menos poder, no caso os colaboradores, se sintam coagidos a fazer o que é dito pela chefia.

“Quando o empregador estabelece um culto no horário de trabalho, ele gera um constrangimento para
todo mundo participar e isso atinge o direito de liberdade de crença. Se a empresa decide adotar esse tipo de situação, é certo que ela pode ser interpretada como assédio moral no mercado de trabalho”,
destaca.

Nos sete relatos ouvidos pela reportagem, nenhuma das empresas disse explicitamente que a
participação nos cultos religiosos era obrigatória. No entanto, todos os entrevistados se sentiram
coagidos a participar, seja por um chefe fazendo pressão diretamente ou até mesmo por funcionários
mais antigos que diziam aos novatos que o melhor era participar para não enfrentar represálias, como
não receber bônus ou não conseguir se desenvolver dentro da organização.

“No começo, eu participava, por medo de perder o emprego. Mas depois de um tempo eu tive uma crise
de depressão e percebi que viver aquilo começou a me fazer mal. E eu não podia falar abertamente sobre isso na empresa. Quando eu tomei a decisão de não mais participar, eu avisei a minha esposa porque tomar essa decisão era um risco”, conta o engenheiro C.L., de 35 anos.

Um certo dia, ele foi confrontado pela chefia da empresa sobre os motivos para não participar mais das
práticas espiritualizadas — como eram chamadas. Após alguns meses, foi demitido. Embora a empresa
nunca tenha dito que a razão pela demissão tenha sido a negativa de participar das práticas, C.L.
acredita que seja esse o motivo.

“Se o empregador tem uma crença e quer difundi-la, ele pode vir a conversar com os trabalhadores fora
do horário de trabalho, mas toda vez que a prática religiosa estiver vinculada ao contrato de trabalho,
ele corre o risco de cometer assédio moral”, destaca a procuradora.

Na última semana, a reportagem foi avisada que uma das organizações em questão, uma empresa de
tecnologia em Campinas, avisou aos funcionários que o culto não irá mais ocorrer no horário de
trabalho.

Perguntar a religião durante a contratação

Outra forma de ferir a liberdade religiosa no mercado de trabalho é quando a empresa decide contratar
apenas pessoas que possuem a mesma religião dos donos. Com essa intenção, há organizações que
perguntam, durante o processo seletivo, qual é a religião dos candidatos às vagas.

“Quando eu estava no processo seletivo da empresa que trabalhei por seis meses, na ficha de
candidatura tinha uma pergunta sobre a minha religião. Os próprios funcionários que já trabalhavam
nesse lugar me falaram que eu deveria colocar ‘evangélico’ ou ‘cristão’, mesmo sendo católico. Eu achei
estranha a pergunta, mas eu precisava trabalhar”, conta D.A., analista de sistemas.

A prática, no entanto, é proibida, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Mayara
Morozini. “Isso seria um modo de discriminação. Em que a religião influencia no seu trabalho? Há uma
convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que protege o trabalhador em relação a sua
intimidade, então ele não tem que expor isso ao empregador.”

As exceções, segundo o MPT, são as organizações de tendência, aquelas em que a religião e a ideologia
se misturam com a relação contratual de trabalho, como por exemplo empresas de ensino religioso, sindicatos e partidos políticos. Nenhuma das sete empresas dos relatos ouvidos pela reportagem se
enquadra nessa categoria.

“Apenas esse tipo de empresa pode colocar como valor da organização uma indicação religiosa. Nos
outros casos, essa é uma conduta discriminatória vedada pela Constituição. Se uma empresa tem esse
requisito na contratação, ela está comentando algo ilícito. Se, no curso do contrato de trabalho, o
empregador demite o empregado porque ele não professa a fé que ele acha adequada, também é uma
conduta ilegal, passível de multa”, explica a procuradora.

O que o trabalhador pode fazer

O primeiro passo é reunir todas as provas do desvio de conduta, segundo as especialistas, como
mensagens, fotos, vídeos, qualquer documento que demonstre a prática dos cultos dentro da organização no horário de trabalho.

“É muito bom que o empregado consiga reunir provas, mas, caso não as tenha, o MPT pode prosseguir
com a investigação com provas testemunhais”, diz a procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de
Araújo.

As denúncias podem ser feitas para o sindicato da categoria ou para o próprio Ministério Público do
Trabalho pelo site. Todo o procedimento pode ser feito de forma anônima.

Se comprovadas as irregularidades, a empresa está sujeita ao pagamento de multa e indenização. No
caso de uma demissão, a organização também pode ter que reintegrar o trabalhador demitido com
pagamento da remuneração corrigida.

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui:
Por Grace Almeida 22 de julho de 2025
Você já ouviu falar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) , mas ainda tem dúvidas se sua organização precisa entregar ou como fazer isso da forma correta? Esse é um assunto que merece atenção de todas as entidades do terceiro setor , especialmente porque o prazo final para a entrega é 31 de julho de cada ano. Vamos explicar o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la e quais informações precisam constar na escrituração. ✅ O que é a ECF? A ECF é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela reúne as informações contábeis e fiscais da pessoa jurídica, com foco no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) desde o ano-calendário de 2014 (entrega em 2015 ) e tem como objetivo dar mais transparência e controle sobre a situação fiscal das entidades brasileiras. 🏛️ Terceiro setor também precisa entregar? Sim. Todas as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, mesmo igrejas, associações, fundações, ONGs e OSCs que não tenham fins lucrativos devem fazer essa entrega. O fato de não gerar lucro ou não pagar tributos não dispensa a obrigatoriedade de prestar contas. Desde o ano-calendário de 2015, essas entidades precisam informar anualmente seus dados contábeis e fiscais por meio da ECF. 📅 Qual o prazo de entrega? A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a ECF 2025 se refere ao ano de 2024 e deve ser entregue até 31 de julho de 2025. 🧾 Quais informações a ECF deve conter? A ECF exige que sejam informados: Dados contábeis da entidade: receitas, despesas, créditos e débitos, saldos contábeis, entre outros; Informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL (mesmo que não haja tributos a pagar); Registro Y612 , que inclui dados sobre dirigentes, conselheiros e sócios, especialmente para entidades imunes e isentas; Outras demonstrações e informações detalhadas que ajudam a Receita Federal a verificar a regularidade da entidade. Atenção: a ECF deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil. 🔄 E se minha entidade não entrega a ECD? Se a sua OSC não entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF ainda assim é obrigatória . Nesses casos, é necessário preencher alguns registros específicos que substituem parte da escrituração contábil, como o registro Y612 citado acima. ❌ Quem está dispensado? As únicas entidades dispensadas da ECF são: Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer movimentação contábil ou financeira durante o ano); Empresas optantes pelo Simples Nacional (desde que não estejam obrigadas à ECF por outro motivo). ⚠️ Por que isso é importante para sua OSC? A entrega da ECF é mais do que uma exigência fiscal, é uma forma de sua organização comprovar sua transparência e regularidade contábil. O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas, impedimentos para captação de recursos e perda de benefícios tributários, como a imunidade ou isenção. Além disso, manter a documentação contábil e fiscal em dia demonstra compromisso com a boa gestão, o que fortalece a confiança de parceiros, doadores e da sociedade. Em resumo: A ECF é obrigatória para todas as entidades imunes e isentas desde 2015; Deve ser entregue até 31 de julho do ano seguinte ao ano-calendário; Contém dados contábeis e fiscais essenciais; Mesmo entidades sem fins lucrativos devem prestar essa informação à Receita Federal. Na GBACont, somos especializados no terceiro setor há mais de 15 anos. Se você tem dúvidas sobre o preenchimento da ECF ou quer garantir que sua organização esteja regular com todas as obrigações fiscais, entre em contato com nosso time! Vamos juntos fortalecer a gestão da sua OSC com mais segurança e responsabilidade.
Por Grace Almeida 21 de julho de 2025
Nesse contexto, um elemento muitas vezes negligenciado pode ser o grande diferencial: o controle interno. Na GBACont, acreditamos que organizações fortes têm processos fortes. Por isso, desenvolvemos um método exclusivo para o terceiro setor, que fortalece a gestão e amplia o impacto social por meio de práticas estruturadas. Neste artigo, vamos explicar o que é controle interno, por que ele é tão importante para as OSCs e como colocá-lo em prática de forma eficiente. O que é controle interno? O controle interno é um conjunto de procedimentos, práticas e políticas adotadas para garantir que a organização funcione de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação. Ele envolve todas as áreas: financeira, administrativa, operacional e jurídica. Mais do que uma exigência técnica, o controle interno é uma ferramenta estratégica de gestão que permite às OSCs: Tomar decisões mais assertivas; Evitar desperdícios e retrabalho; Fortalecer sua credibilidade diante de parceiros, financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 16 de julho de 2025
A recente publicação da Lei Complementar 214/2025 , no Diário Oficial da União, representou uma conquista histórica para o Terceiro Setor. A norma estabelece a isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, o que pode transformar a cultura de doação no Brasil. Essa medida foi celebrada pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, uma coalizão apartidária que reúne organizações, institutos, fundações e especialistas dedicados ao fortalecimento da sociedade civil organizada. Para a Aliança, essa isenção representa um avanço estratégico para o financiamento de longo prazo de causas sociais relevantes, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência. Mas o que são Fundos Patrimoniais Filantrópicos? São estruturas criadas para captar doações privadas de longo prazo. O montante doado é mantido investido, e apenas seus rendimentos são utilizados para financiar projetos e atividades sociais de forma contínua. Essa lógica garante sustentabilidade financeira e previsibilidade para iniciativas de impacto. Com a nova isenção, o governo federal reconhece a importância de criar incentivos tributários à filantropia estruturada. A medida: Estimula doadores a investirem mais em causas sociais Reduz entraves burocráticos e financeiros Fortalece a cultura de doação planejada Incentiva a criação de novos fundos patrimoniais A expectativa é que essa mudança normativa impulsione a criação de mais fundos no Brasil, especialmente ligados a universidades, hospitais, museus, projetos ambientais e iniciativas científicas. Na GBACont , acompanhamos com atenção todas as atualizações legislativas que impactam a gestão contábil e estratégica das OSCs. Estamos comprometidos com o fortalecimento do Terceiro Setor e acreditamos que medidas como essa ampliam as possibilidades de transformação social. Quer saber como sua organização pode se preparar para captar recursos de forma mais eficiente? 👉 Entre em contato com nossa equipe e conte com especialistas em contabilidade para o Terceiro Setor.
Por Grace Almeida 11 de julho de 2025
A complexidade das leis, dos orçamentos públicos e dos critérios exigidos para acessar verbas governamentais pode afastar muitas instituições — principalmente quando se trata de recursos como emendas parlamentares ou incentivos culturais. Durante o Festival ABCR 2025, especialistas compartilharam orientações práticas para ajudar as OSCs a se posicionarem de forma mais estratégica frente ao poder público. A seguir, resumimos os principais aprendizados que podem transformar a relação da sua organização com os recursos públicos. Prestação de contas começa antes da parceria Segundo o consultor Rafael Vargas, uma das grandes barreiras no acesso a recursos públicos não está na burocracia em si, mas na falta de preparo das organizações. “A prestação de contas não é um problema em si — o problema é a falta de planejamento desde o início” , afirma. Ou seja, antes mesmo de firmar uma parceria com o poder público, sua OSC já deve ter estruturado os processos internos, prever a forma de execução e mensuração dos resultados e, principalmente, estar regular em todos os aspectos legais e contábeis. Além disso, conhecer o orçamento público é fundamental. Leis como o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) trazem sinais claros sobre onde o governo pretende investir — e onde as OSCs podem se encaixar. O que é a “Aplicação 50” e por que ela importa? Um dos códigos mais importantes na leitura orçamentária é a chamada Modalidade de Aplicação 50, que indica verbas destinadas às parcerias com OSCs. Antes de acreditar em promessas de apoio ao Terceiro Setor, o ideal é verificar se há previsão orçamentária para isso. Um bom exercício: pesquisar se esse código aparece no orçamento federal, estadual ou municipal — isso revela a real intenção de parceria. Parcerias públicas são parte da política pública De acordo com Pedro Henrique Cordeiro, diretor do Departamento de Parcerias do Governo Federal, as parcerias celebradas via Lei nº 13.019/2014 (MROSC) não são apenas mecanismos administrativos — elas fazem parte da própria política pública. A sociedade civil é chamada a cocriar soluções para os desafios sociais do país. Duas modalidades principais: Termo de fomento: proposto pela própria OSC. Termo de colaboração: executado com base em ações previamente estruturadas pelo Estado. Nesses modelos, a prestação de contas é orientada para os resultados e impactos sociais, e não apenas para a execução financeira tradicional. Emendas parlamentares: oportunidades e riscos As emendas parlamentares individuais permitem que OSCs recebam recursos com indicação direta, sem a necessidade de chamamento público. Porém, isso exige atenção redobrada: pendências fiscais, ausência de experiência, ou falhas no cadastro no TransfereGov podem impedir a execução do recurso, mesmo após sua liberação. É essencial que sua organização: ✔️ Esteja com a regularidade fiscal e jurídica em dia ✔️ Tenha experiência comprovada na área proposta ✔️ Preencha o TransfereGov com todas as atividades desenvolvidas Leis de incentivo à cultura: Rouanet e Aldir Blanc Henilton Menezes, do Ministério da Cultura, apresentou um panorama do fomento cultural no Brasil. A Lei Rouanet (incentivo fiscal) e a Lei Aldir Blanc (fomento direto a estados e municípios) são caminhos acessíveis também para OSCs que não atuam exclusivamente com arte — desde que o projeto apresentado tenha finalidade cultural clara e comprovada no estatuto e na atuação da entidade. Importante: a forma como o projeto é escrito faz toda a diferença. Projetos com objetivo social genérico (como “tirar crianças da rua”) dificilmente são aprovados. Por outro lado, ações com foco em formação cultural e impacto social bem delineado têm maior chance de aprovação. Acesso democrático e transparência Os dados sobre projetos aprovados, valores repassados e prestações de contas estão disponíveis nos portais do Ministério da Cultura e do TransfereGov . Além disso, novas iniciativas como Rouanet nas Favelas e Rouanet Norte/Nordeste têm ampliado o alcance dos recursos públicos a territórios antes pouco contemplados. Como a GBA pode ajudar sua OSC Aqui na GBA Cont, acompanhamos de perto a evolução das leis, sistemas e exigências contábeis e fiscais do Terceiro Setor. Com mais de 15 anos de experiência, ajudamos OSCs a se prepararem para acessar recursos públicos de forma segura, com a documentação correta, planejamento orçamentário e prestação de contas de excelência. Se a sua organização quer captar mais, e com responsabilidade. Fale com a gente. 📩 Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua jornada!
Por Grace Almeida 8 de julho de 2025
Mas na prática, o que faz uma OSC ser levada a sério é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas de forma constante. Você já se perguntou por que algumas organizações da sociedade civil conseguem atrair mais apoio, visibilidade e crescer de forma sustentável, enquanto outras parecem estagnar, mesmo com boas causas? A resposta está além da missão . O que realmente diferencia uma OSC no mercado é a forma como ela se estrutura, se comunica e se profissionaliza. Muitas organizações acreditam que ter uma causa nobre é suficiente para conquistar apoio , mas na prática, é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas que abre as portas para um crescimento sólido. Quando a gestão se profissionaliza, é possível garantir que cada recurso seja bem utilizado, ampliando o impacto das ações e fortalecendo a credibilidade da organização. A transparência nas contas e nas ações é outro ponto essencial. Ela não deve ser apenas um discurso, mas uma prática diária que gere confiança e fortaleça laços com doadores, voluntários, financiadores e parceiros. Essa confiança é construída com organização, comunicação clara e prestação de contas eficiente. Outro fator decisivo é contar com uma equipe capacitada e bem orientada. Mesmo com um time comprometido, é a orientação técnica, especialmente contábil e estratégica que possibilita executar projetos de forma estruturada, alcançando resultados visíveis e mensuráveis. Quando uma OSC é organizada, transparente e envolvente , ela cresce de forma sustentável. Atrai mais apoio, conquista espaço no mercado e gera transformações reais na sociedade. A sua OSC já tem uma causa forte. Agora é hora de garantir que a gestão acompanhe esse propósito. A GBACont tem mais de 15 anos de experiência com o terceiro setor e entende as exigências específicas que uma organização social precisa cumprir para crescer com segurança e visibilidade. Se você sente que sua contabilidade atual não está entregando o suporte que sua OSC precisa, fale com a gente. Podemos caminhar juntos nessa transformação. 📩 Entre em contato com um especialista da GBACont e fortaleça a base da sua organização. 📊 Contabilidade especializada em quem transforma vidas.
Marketing digital para OSCs: por que começar sua comunicação pelo propósito da causa?
Por Grace Almeida 24 de junho de 2025
Descubra por que começar pelo propósito é essencial para sua OSC se destacar no marketing digital e engajar de forma estratégica.
Por Grace Almeida 18 de junho de 2025
Na última semana aconteceu na sede da OAB-SP o III Direito do Terceiro Setor: Law Summit , um dos eventos mais importantes do ano para advogados, gestores e lideranças de organizações da sociedade civil. Organizado pela Comissão de Direito do Terceiro Setor (CDTS) da OAB-SP , sob a liderança da Presidenta Laís Figueirêdo Lopes , o evento reuniu mais de 60 especialistas de todo o Brasil para discutir os caminhos jurídicos, operacionais e estratégicos que garantirão um futuro mais seguro e sustentável para as OSCs. Laís, que tem uma longa trajetória de atuação pública e jurídica voltada ao fortalecimento das OSCs, conduziu os debates com firmeza e sensibilidade, reforçando a importância de uma advocacia especializada, atualizada e profundamente comprometida com o impacto social. O evento também marcou o lançamento da obra coletiva “Direito do Terceiro Setor: Debates Contemporâneos” e contou com mesas especiais, como “Escute as mais velhas”, com a presença de Sueli Carneiro e Neca Setubal , que compartilharam saberes ancestrais e visões inspiradoras sobre justiça social e transformação. Se fôssemos resumir o III Law Summit em sete capítulos visuais, ele seria assim: 1. O Terceiro Setor em pauta! Um encontro histórico sobre o futuro jurídico das OSCs. O III Direito do Terceiro Setor: Law Summit – OAB-SP foi mais que um congresso: foi um chamado à ação. 2. Desafios em evidência Com o protagonismo crescente do Terceiro Setor, surgem novos desafios legais, éticos e de financiamento. O evento colocou tudo isso na mesa, com profundidade e soluções práticas. 3. Qual o futuro das OSCs? Especialistas provocaram reflexões sobre sustentabilidade, reformas, segurança jurídica e governança. O cenário é desafiador, mas há caminhos claros e possíveis. 4. Os grandes temas Reforma Tributária e impacto nas OSCs Regime jurídico e fundações Relações com o Estado e compliance LGPD e proteção de dados Financiamento via blended finance Governança e prestação de contas 5. Presenças marcantes O evento contou com nomes de peso, como Sueli Carneiro, Neca Setubal, Laís Figueirêdo Lopes, além de advogados públicos, dirigentes de OSCs e acadêmicos renomados. 6. Uma virada de chave O evento não apenas apresentou problemas, mas apontou soluções. Fortalecer a governança, criar mecanismos de transparência, inovar no financiamento e investir em formação jurídica foram os nortes defendidos. 7. Para onde vamos? Se você atua em uma OSC, é advogado ou gestor público, os aprendizados do III Law Summit devem guiar suas decisões nos próximos anos.
Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
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Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal