LIBERADE RELIGIOSA NO TRABALHO: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE Á LUZ DA LEI?

6 de junho de 2022

Empresas implantam cultos religiosos e ‘orientam’ funcionários a participar; procuradora do Trabalho vê coação e diz que relação pode ser vista como assédio moral

“Às segundas ou sextas, o diretor financeiro, que também é pastor, chamava todo mundo, fazia a empresa parar o trabalho e ficávamos por cerca de 40 minutos em uma roda ouvindo música gospel, enquanto ele fazia um discurso bíblico misturado com coaching empresarial. No fim, fazíamos uma oração”, F.D., desenvolvedor de software.

“Um dos sócios instituiu um culto semanal online às terças pela manhã. Quando anunciaram essa
prática, o gestor falou que não precisava participar, mas que queria deixar bem claro que ele estaria lá.
Tem um tom de coação, de ameaça, você se sente observado”, A.R., técnico em segurança do trabalho.

“Quando eu cheguei na empresa, eu ia aos cultos mesmo não querendo ir. Me dava a sensação de que,
se eu não fosse, eu não faria parte da cultura da empresa. Nas vezes em que eu não fui, ficou um clima
ruim e houve uma cobrança de ‘por que você não foi? Na próxima você vai, né?’, S.V., redator.

Trabalhadora é vítima de assédio moral e intolerância religiosa na  Telefônica/Vivo
Liberdade religiosa ou intolerância religiosa?

A reportagem ouviu relatos como os descritos acima de funcionários ou ex-funcionários de sete
empresas brasileiras que implantaram no dia a dia de trabalho a prática de cultos religiosos. Com
receio de retaliação por parte dos empregadores, as fontes concordaram em conversar com a reportagem, desde que seus nomes fossem mantidos em anonimato. As empresas são de cinco Estados:
Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

O burburinho em torno do assunto começou há duas semanas, quando o Plantão Linkedinho — perfil
sobre o mundo corporativo feito no LinkedIn pela redatora Tatiany Lukrafka — contou o relato de uma
fonte anônima que trabalha em uma empresa que possui a prática de culto religioso. Entre quem se
surprendeu e quem também já havia passado por uma situação como essa, ficou a pergunta: até onde
vai o limite entre trabalho e religião?

O Brasil é um País dividido entre muitas religiões. De acordo com uma pesquisa Datafolha de 2022,
49% da população se diz católica, 26% evangélica e 14% sem religião. Os 11% restantes se dividem entre
o espiritismo, a umbanda e o candomblé.

Diante disso, a própria Constituição garante a liberdade religiosa como um direito. Segundo o
documento, é inviolável a liberdade de crença, ou seja, todas as crenças religiosas precisam ser
respeitadas. Com base nisso, as empresas podem criar cultos religiosos dentro da organização? Não é
bem por aí.

“Se por um lado, aquele que crê tem a liberdade de praticar o culto ou a crença, por outro aquele que
não crê também tem a liberdade de não participar. Quando você transforma o ambiente de trabalho em
um ambiente de crença religiosa, você pode constranger o trabalhador que não quer participar, o que
viola a liberdade de crença e até a dignidade da pessoa”, explica Mayara Morozini, advogada especialista em Direito do Trabalho.

Pode-se argumentar então que, se a empresa não obrigar o funcionário a participar do culto, ela não
estaria infringindo o direito de liberdade religiosa, mas a própria essência do contrato de trabalho
mostra que também não é por aí.

Coação e assédio moral

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo explica que a relação entre contratante e
contratado é assimétrica, ou seja, as forças entre chefe e funcionário são desiguais e isso pode fazer com
que quem tem menos poder, no caso os colaboradores, se sintam coagidos a fazer o que é dito pela chefia.

“Quando o empregador estabelece um culto no horário de trabalho, ele gera um constrangimento para
todo mundo participar e isso atinge o direito de liberdade de crença. Se a empresa decide adotar esse tipo de situação, é certo que ela pode ser interpretada como assédio moral no mercado de trabalho”,
destaca.

Nos sete relatos ouvidos pela reportagem, nenhuma das empresas disse explicitamente que a
participação nos cultos religiosos era obrigatória. No entanto, todos os entrevistados se sentiram
coagidos a participar, seja por um chefe fazendo pressão diretamente ou até mesmo por funcionários
mais antigos que diziam aos novatos que o melhor era participar para não enfrentar represálias, como
não receber bônus ou não conseguir se desenvolver dentro da organização.

“No começo, eu participava, por medo de perder o emprego. Mas depois de um tempo eu tive uma crise
de depressão e percebi que viver aquilo começou a me fazer mal. E eu não podia falar abertamente sobre isso na empresa. Quando eu tomei a decisão de não mais participar, eu avisei a minha esposa porque tomar essa decisão era um risco”, conta o engenheiro C.L., de 35 anos.

Um certo dia, ele foi confrontado pela chefia da empresa sobre os motivos para não participar mais das
práticas espiritualizadas — como eram chamadas. Após alguns meses, foi demitido. Embora a empresa
nunca tenha dito que a razão pela demissão tenha sido a negativa de participar das práticas, C.L.
acredita que seja esse o motivo.

“Se o empregador tem uma crença e quer difundi-la, ele pode vir a conversar com os trabalhadores fora
do horário de trabalho, mas toda vez que a prática religiosa estiver vinculada ao contrato de trabalho,
ele corre o risco de cometer assédio moral”, destaca a procuradora.

Na última semana, a reportagem foi avisada que uma das organizações em questão, uma empresa de
tecnologia em Campinas, avisou aos funcionários que o culto não irá mais ocorrer no horário de
trabalho.

Perguntar a religião durante a contratação

Outra forma de ferir a liberdade religiosa no mercado de trabalho é quando a empresa decide contratar
apenas pessoas que possuem a mesma religião dos donos. Com essa intenção, há organizações que
perguntam, durante o processo seletivo, qual é a religião dos candidatos às vagas.

“Quando eu estava no processo seletivo da empresa que trabalhei por seis meses, na ficha de
candidatura tinha uma pergunta sobre a minha religião. Os próprios funcionários que já trabalhavam
nesse lugar me falaram que eu deveria colocar ‘evangélico’ ou ‘cristão’, mesmo sendo católico. Eu achei
estranha a pergunta, mas eu precisava trabalhar”, conta D.A., analista de sistemas.

A prática, no entanto, é proibida, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Mayara
Morozini. “Isso seria um modo de discriminação. Em que a religião influencia no seu trabalho? Há uma
convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que protege o trabalhador em relação a sua
intimidade, então ele não tem que expor isso ao empregador.”

As exceções, segundo o MPT, são as organizações de tendência, aquelas em que a religião e a ideologia
se misturam com a relação contratual de trabalho, como por exemplo empresas de ensino religioso, sindicatos e partidos políticos. Nenhuma das sete empresas dos relatos ouvidos pela reportagem se
enquadra nessa categoria.

“Apenas esse tipo de empresa pode colocar como valor da organização uma indicação religiosa. Nos
outros casos, essa é uma conduta discriminatória vedada pela Constituição. Se uma empresa tem esse
requisito na contratação, ela está comentando algo ilícito. Se, no curso do contrato de trabalho, o
empregador demite o empregado porque ele não professa a fé que ele acha adequada, também é uma
conduta ilegal, passível de multa”, explica a procuradora.

O que o trabalhador pode fazer

O primeiro passo é reunir todas as provas do desvio de conduta, segundo as especialistas, como
mensagens, fotos, vídeos, qualquer documento que demonstre a prática dos cultos dentro da organização no horário de trabalho.

“É muito bom que o empregado consiga reunir provas, mas, caso não as tenha, o MPT pode prosseguir
com a investigação com provas testemunhais”, diz a procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de
Araújo.

As denúncias podem ser feitas para o sindicato da categoria ou para o próprio Ministério Público do
Trabalho pelo site. Todo o procedimento pode ser feito de forma anônima.

Se comprovadas as irregularidades, a empresa está sujeita ao pagamento de multa e indenização. No
caso de uma demissão, a organização também pode ter que reintegrar o trabalhador demitido com
pagamento da remuneração corrigida.

Fonte: Agência Brasil

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Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
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Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal
Por Grace Almeida 15 de maio de 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 vai até o dia 30 de maio , e muita gente ainda não sabe que pode aproveitar esse momento para impactar positivamente a sociedade, sem colocar a mão no bolso. Sim, é isso mesmo: você pode destinar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tudo dentro da legalidade, com total controle da Receita Federal. Neste artigo, vou explicar o que é essa destinação, como ela funciona, quais áreas podem ser beneficiadas e por que vale a pena fazer isso. Doação ou destinação: qual é a diferença? Antes de tudo, é importante entender a diferença entre doar e destinar. 🔹 A doação é um ato voluntário, feito com recursos próprios, geralmente ao longo do ano, e não necessariamente traz benefícios fiscais. 🔹 Já a destinação do Imposto de Renda é o redirecionamento de parte do valor que você já pagaria de qualquer forma ao Tesouro Naciona l, permitindo que esse recurso vá direto para um fundo ou projeto social aprovado, sem nenhum custo extra. Em outras palavras: você escolhe para onde parte do seu imposto vai, em vez de deixar o governo decidir por você. Quem pode fazer a destinação? Essa opção está disponível apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração do IR. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ; pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%. Se você tiver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido à sua restituição. Se tiver imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor total. Para quais áreas posso destinar meu IR? A legislação brasileira permite que você destine parte do seu imposto para 7 áreas específicas , todas com controle fiscalizado e repasses feitos via fundos e projetos aprovados: 👶 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 👵 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa 🎭 Projetos Culturais via Lei Rouanet 🎬 Projetos Audiovisuais via Lei do Audiovisual 🏋️ Projetos Esportivos e Paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) 🧪 Projetos de prevenção e tratamento do câncer (via Pronon) ❤️‍🩹 Projetos de apoio à pessoa com deficiência (via Pronas/PCD) Você pode escolher uma ou mais áreas, respeitando o limite global de 6% do imposto devido. Como fazer a destinação na prática? Você pode destinar de duas formas: 1. Durante o ano (doação antecipada) É possível fazer doações diretas ao longo do ano a fundos e projetos habilitados, e incluir esses valores na declaração, com os devidos comprovantes. Isso permite mais flexibilidade e apoia as entidades com mais previsibilidade. 2. Direto na declaração Se não doou ao longo do ano, ainda pode destinar diretamente na hora de preencher o IR , até o limite de 3% para o Estatuto da Criança e Adolescente e 3% para o Estatuto do Idoso (totalizando os 6%). Veja o passo a passo: Escolha o modelo completo da declaração; Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”; Escolha o tipo de fundo (Criança/Adolescente ou Idoso), o nível (municipal, estadual ou nacional) e o valor; Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e pague até o prazo final da declaração. ⚠️ Importante: o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de maio de 2025). Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o valor não será aceito pela Receita Federal como dedutível e pode te levar à malha fina. Por que fazer a destinação do IR? ✅ Você não gasta nada a mais ✅ Ajuda diretamente instituições sérias e transparentes ✅ Exerce seu papel de cidadão consciente ✅ Acompanha o uso do recurso de forma mais próxima ✅ Transforma vidas com um gesto simples e prático A destinação do IR é uma forma poderosa de exercer a solidariedade de forma estratégica e cidadã. É você assumindo o protagonismo sobre o uso do seu imposto, com segurança e impacto real. Conte com apoio profissional Caso você tenha dúvidas sobre como fazer a destinação corretamente, recomendo que procure seu contador ou um especialista de confiança. Aqui na GBACont , temos experiência de mais de 15 anos no atendimento ao Terceiro Setor e também oferecemos orientação para pessoas físicas que querem fazer sua parte e garantir que o processo seja feito com segurança .
Por Grace Almeida 7 de maio de 2025
A Fundação Grupo Volkswagen anuncia a abertura das inscrições para a 3ª edição do edital “Juntos pela Mobilidade Social”, que visa fortalecer o impacto de organizações da sociedade civil de base comunitária, por meio de iniciativas de inclusão produtiva voltadas a comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Serão destinados mais de R$ 2 milhões ao edital, dos quais R$ 1,9 milhão diretamente para as organizações selecionadas, a serem aplicados ao longo de 2 anos. O restante do recurso será investido na seleção e formação das instituições. A execução técnica acontecerá em parceria com o Instituto Diverse. Os critérios do edital priorizam organizações com menor receita anual. Além disso, estão previstos formações para elaboração de projetos, sessões de tira-dúvidas, apoio no processo de inscrição e suporte para documentação – que também foi simplificada. O objetivo é estimular o direcionamento de recursos a instituições de pequeno porte, que historicamente enfrentam dificuldades no acesso a editais. Com isso, a Fundação Grupo Volkswagen reafirma seu compromisso com a mobilidade social e o enfrentamento às desigualdades, a partir da inclusão produtiva e do fortalecimento de capacidades locais. Objetivo do edital O edital tem como objetivo selecionar pelo menos oito organizações que desenvolvam projetos de inclusão produtiva. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 240 mil , desembolsados entre o 2º semestre de 2025 e o 1º semestre de 2027. Além do apoio financeiro, as organizações selecionadas também participarão de formações presenciais obrigatórias para que possam aprimorar sua gestão, governança, operação e outras capacidades relevantes. Quem pode participar? Podem se inscrever organizações da sociedade civil legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham no mínimo um ano completo de existência formal até a data de inscrição. É necessário que estejam sediadas (matriz ou filial) em um dos seguintes municípios: Resende (RJ) Salvador (BA) São Bernardo do Campo (SP) São Carlos (SP) São José dos Pinhais (PR) São Paulo (SP), exclusivamente nas subprefeituras de Campo Limpo, Ipiranga, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim e Parelheiros Taubaté (SP) Vinhedo (SP) As demais condições para participação estão detalhadas no edital. Linhas de atuação apoiadas As propostas inscritas devem estar alinhadas aos eixos temáticos do edital, podendo abranger uma ou mais das seguintes linhas de aplicação: Geração de emprego e renda Exemplos de iniciativas aptas a receber aportes: Oficinas, cursos e outros formatos de qualificação técnica e socioemocional Acesso a emprego e renda para grupos em situação de vulnerabilidade Aquisição de kits profissionalizantes Adequação de espaços físicos e aquisição de equipamentos que subsidiem iniciativas de inclusão produtiva Apoio à permanência em projetos de inclusão produtiva, como alimentação, transporte, bolsas-auxílio, entre outros Fomento ao empreendedorismo Ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento de pequenos empreendedores locais, por exemplo: Formação e assessoria técnica, como cursos, oficinas e atividades correlatas, em áreas como gestão, finanças, marketing, vendas, entre outras Competências socioemocionais para o empreendedorismo Apoio à formalização Acesso à tecnologia e a mercados Apoio a práticas de cooperativismo e associativismo Fortalecimento de redes e produção de conhecimento sobre inclusão produtiva Realização de fóruns, formações coletivas e eventos abertos ao público Produção de pesquisas, estudos e diagnósticos socioterritoriais Incidência em políticas públicas e ações de advocacy Atuação em rede com outras organizações sociais, movimentos e coletivos Valorização da diversidade e do desenvolvimento sustentável As ações apoiadas pelo edital devem, de forma transversal, beneficiar grupos historicamente discriminados, com foco em: Pessoas negras, em especial de 15 a 29 anos) Mulheres de todas as idades, raças e etnias Pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ Pessoas com deficiência Pessoas idosas (60 anos ou mais) Populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas Pessoas refugiadas Todos os projetos devem priorizar indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza que façam parte dos grupos acima. A participação de pessoas diversas na gestão das organizações sociais, além do alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030), também serão considerados diferenciais no momento da seleção. Inscrições e prazos As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 16 de abril a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link. Cada organização poderá inscrever apenas uma proposta, que deve conter um único projeto, ainda que contemple mais de uma linha de aplicação. A seleção será feita com base em critérios detalhados no edital.
Por Grace Almeida 2 de maio de 2025
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. Publicado o Ajuste SINIEF No 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” - (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos , contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025. O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS; Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e; Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada. A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional) , ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos. O QUE MUDA NA PRÁTICA? Antes: 5 anos de guarda Agora: 11 anos de guarda obrigatória Cada estado definirá a tecnologia e mídia de armazenamento. Não confunda: a prescrição tributária continua sendo de 5 anos, mas a obrigação de armazenar os arquivos mudou, para o fisco!! Fonte: LegisWeb
Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
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