QUER SE CERTIFICAR COMO ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)?

31 de janeiro de 2023

CEBAS O QUE É?

CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

QUEM PODE REQUERER?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atenderem as ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita, continuada, planejada e universal, conforme as normativas da Política Nacional de Assistência Social e de todos os municípios de atuação, no ano anterior ao requerimento da Certificação CEBAS.

QUAIS ETAPAS PARA OBTENÇÃO?

O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio do Portal de Serviços gov.br , bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro para obter login e senha de acesso na Plataforma Digital da Certificação CEBAS.

  1. CANAIS DE PRESTAÇÃO  Teia:  Clique Aqui Documentação em comum para todos os casos
    • REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO CORRENTE AO DO REQUERIMENTO: 
      • Apresentar comprovante de inscrição (matriz e filiais) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ demonstrando estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos 12 meses antes do requerimento;Ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso; Estatuto Social registrado e autenticado em Cartório, contendo cláusula de dissolução/extinção, com destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas, conforme  art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009  , e ter natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a legislação.
      REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO ANTERIOR AO DO REQUERIMENTO: 
      • Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal (art. 3º e 19, I da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 3º e 39, II do Decreto nº 8.242/2014), da matriz, bem como de suas respectivas filiais que atuem na área da Assistência Social;Relatório de todas as atividades desempenhadas, incluindo atividades meio e atividades não certificáveis, se houver. A entidade deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE contendo receitas e despesas separadas por área de atuação da entidade, se for o caso. O DRE deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.Notas Explicativas contendo esclarecimento da origem de todas as receitas apresentadas no DRE, elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
      Atenção:  as entidades com receita superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) devem apresentar, além do DRE e Notas Explicativas, também o Balanço Patrimonial do exercício fiscal anterior ao requerimento. Importante:  Para enviar os documentos por este Portal, a entidade poderá utilizar os seguintes formatos de arquivo: Word (.doc), PDF, Excel, Power Point e Imagem (.bmp, .jpg ou .jpeg). Desde 01/05/2019, a entidade deverá estar com o seu cadastro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) concluído no ano anterior ao do requerimento.Cabe ao órgão gestor inserir as informações da entidade no sistema e realizar visitas técnicas para conhecer o serviço ofertado pela entidade, verificando a adequação das ofertas às normativas do SUAS. Consulte  aqui  se sua entidade está com o cadastro no  CNEAS  concluído.
    Entidades que ofertam acolhimento institucional de idosos, assessoramento ou socioaprendizagem
    • Devem apresentar documentação complementar, conforme Cartilha – Passos para a Certificação CEBAS Assistência Social. A Cartilha Cebas, outros documentos e orientações para a Certificação poderão ser acessados pelo Blog da Rede SUAS, do Ministério da Cidadania,  acesse aqui
    Entidades que realizam Socioaprendizagem (Lei nº 12.101/2009, art. 18, § 2º, inciso II):
    • Apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP;Apresentar Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;Informar se existe algum critério de seleção para o jovem aprendiz entrar na entidade e detalhar cada um deles, se for o caso;
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  2. Análise e decisão do processo Pré-Análise:  será realizada uma análise formal dos documentos encaminhados, ou seja, o analista irá verificar se as datas correspondem ao ano correto, se os documentos estão completos, assinados, registrados, autenticados (quando for o caso).  Importante:  Nesta fase, quando a entidade não tiver o documento validado, terá 15 dias para substituir pelo documento correto. É necessário excluir o documento “não validado” e inserir o novo documento.CANAIS DE PRESTAÇÃO  E-mail :   cebas@cidadania.gov.br   Teia:  Acesse aqui   Telefone :  Telefone Central de Relacionamento: 121 Tempo estimado de espera    Até 1 hora(s)DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos
    • Análise técnica:  o requerimento será analisado pela equipe técnica do Ministério da Cidadania:
    • análise de conteúdo dos documentos;
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  3. Apresentar recurso (apenas quando necessário) Em caso de indeferimento do requerimento CEBAS, caberá interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União – DOU. O recurso deverá contestar os motivos do indeferimento publicado, conforme legislação em vigor. Caso o motivo do indeferimento seja a falta de documentação, a entidade poderá apresentar, no recurso, os documentos faltantes.CANAIS DE PRESTAÇÃO  Teia:  Apresentar Recurso

    Ao acessar o link para apresentar o recurso, deve-se clicar em responder, que estará na frente do número de protocolo da solicitação. Documentação em comum para todos os casos
      • Após a análise do recurso, se for decidido pela reconsideração da decisão, ou seja, pelo deferimento do recurso, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicará outra Portaria com a nova decisão. Mas, se após a análise do recurso a SNAS decidir pela não reconsideração, ou seja, por manter o indeferimento, então o requerimento será encaminhado ao Gabinete do Ministro, para continuidade do fluxo legal. 

      Atenção: Não é necessária a contratação de advogado para apresentar recurso.
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Não estimado ainda

Quanto tempo leva? Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Desde 01/05/2019, a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério da Cidadania.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Chat direto  com o MC.

Telefone Central de Relacionamento: 121

E-mail:  cebas@cidadania.gov.br  – para dúvidas sobre a Certificação.

Este é um serviço do(a)  Ministério da Cidadania  . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento Válido por 3 ano(s)

Informações adicionais ao tempo de validade

Conforme a legislação aplicável, Lei 12.101/2009 e Decreto 8.242/2014, a validade da certificação CEBAS poderá ser de 3 anos, se for um pedido originário de concessão de certificação ou se a entidade apresentar requerimento de renovação com receita bruta superior a 1 milhão de reais. Caso a entidade apresente um requerimento de renovação e entidade inferior a 1 milhão, o período da certificação será de 5 anos.

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  •  Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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