SST – EMPRESAS QUE NÃO EXPÕEM SEUS EMPREGADOS A AGENTES NOCIVOS ESTÃO DISPENSADAS ATÉ 31/12/2021 DE DECLARAR OS EVENTOS S-2220 e S-2240 NO eSocial

4 de fevereiro de 2022
https://youtu.be/kpliOQoMrtY

4 fev 2022 – Trabalho / Previdência

O e-Social esclareceu em seu portal, na parte destinada as perguntas e respostas que as empresas que não expõem seus empregados a agentes nocivos estão dispensadas de declarar os eventos S-2220 e S-2240 até a entrada em vigor do PPP eletrônico, vejamos: 08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Fonte: LegisWeb

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