RESIÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: TABELA COM AS PARCELAS DEVIDAS

12 de maio de 2022

Direitos:

(1) As férias proporcionais são devidas por força da Súmula nº 261 do TST.

(2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria. Lei n°7238/1984, artigo 9°

(3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;

(4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF

(5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .

(6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.

(7) De acordo com a Súmula nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50%  do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

(8) Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Artigo 480 da CLT

(9) Se indenizado, o empregado terá direito a 50%. Artigo 484-A da CLT. Tratando-se de aviso prévio trabalhado a remuneração será paga integralmente ao trabalhador.

(10) Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado sacará até 80% do FGTS depositado. Artigo 484-A da CLT

(11) Terá direito a 50% da multa rescisória. Artigo 484-A da CLT

* A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.

** A Contribuição Social de 10% instituída pela Lei Complementar Nº 110 de 2001 foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, pela Lei nº 13932 de 2020.

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