RESIÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: TABELA COM AS PARCELAS DEVIDAS

12 de maio de 2022

Direitos:

(1) As férias proporcionais são devidas por força da Súmula nº 261 do TST.

(2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria. Lei n°7238/1984, artigo 9°

(3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;

(4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF

(5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .

(6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.

(7) De acordo com a Súmula nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50%  do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

(8) Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Artigo 480 da CLT

(9) Se indenizado, o empregado terá direito a 50%. Artigo 484-A da CLT. Tratando-se de aviso prévio trabalhado a remuneração será paga integralmente ao trabalhador.

(10) Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado sacará até 80% do FGTS depositado. Artigo 484-A da CLT

(11) Terá direito a 50% da multa rescisória. Artigo 484-A da CLT

* A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 132 estabelece que é devido o pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão com justa causa com mais ou menos de um ano de vínculo empregatício. A recepção deste tratamento dependerá de posicionamento do MTE.

** A Contribuição Social de 10% instituída pela Lei Complementar Nº 110 de 2001 foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, pela Lei nº 13932 de 2020.

Por Grace Almeida • 18 de agosto de 2026
Locação de Imóveis por Entidades Imunes
Por Grace Almeida • 13 de agosto de 2026
Edital SME São Paulo 2026 seleciona OSCs para atuar em escolas municipais, com parcerias de até R$ 34,4 milhões e duração de cinco anos.
Por Grace Almeida • 12 de agosto de 2026
Muita gente está ouvindo falar no “imposto dos super-ricos” e pensando: “Isso não é para mim.”
Por Grace Almeida • 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida • 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida • 7 de julho de 2026
Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!
Por Grace Almeida • 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida • 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida • 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida • 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização