Como Organizar uma Assembleia Ordinária na sua OSC?
20 de março de 2025
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um dos momentos mais importantes para a governança de uma Organização da Sociedade Civil (OSC).
Passo a Passo para Realizar a AGO
1. Convocação
A convocação deve obedecer aos prazos e meios definidos no estatuto da OSC, podendo ser realizada por edital, e-mail, site ou outros canais oficiais da organização. O documento de convocação deve conter:
- Data, horário e local da assembleia;
- Pauta com os temas a serem discutidos;
- Critérios de participação e votação.
2. Preparação da Assembleia
Para garantir que tudo ocorra de forma organizada, é importante:
- Verificar o quórum mínimo necessário para validar as decisões;
- Organizar a lista de presença, que pode ser física ou digital;
- Definir a mesa diretora, composta pelo presidente e pelo secretário da assembleia;
- Disponibilizar documentos essenciais, como balanço financeiro, relatórios de atividades e a ata da assembleia anterior.
3. Realização da Assembleia
Durante a assembleia, as seguintes etapas devem ser seguidas:
- Abertura: O presidente da mesa inicia a sessão e verifica o quórum;
- Apresentação da pauta: Cada item deve ser explicado e debatido entre os participantes;
- Votação: As decisões podem ser tomadas por aclamação, voto secreto ou outra forma definida no estatuto;
- Registro das deliberações:
O secretário da assembleia deve anotar todas as decisões tomadas na ata.
4. Registro e Comunicação
Após a realização da assembleia, é fundamental:
- Registrar a ata com as decisões tomadas, assinada pelo presidente e pelo secretário;
- Caso necessário, fazer o registro em cartório e enviar a documentação para órgãos reguladores;
- Comunicar as deliberações aos membros da OSC
e garantir que as decisões sejam implementadas.
Dica Extra
Se a assembleia envolver a eleição da diretoria, é essencial organizar previamente a inscrição das chapas e verificar as regras de mandato no estatuto da OSC.
Uma Assembleia Geral Ordinária bem organizada fortalece a transparência, a governança e a credibilidade da OSC. Ao seguir essas etapas, sua organização garante que todas as decisões sejam tomadas de forma clara e alinhadas às regras institucionais.
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para que mais organizações possam se beneficiar de uma governança mais eficiente!

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









