ICMS:Novo prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos
2 de maio de 2025
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos.
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos.
O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;
- Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada.
A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária”
que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Antes:
5 anos de guarda
Agora:
11 anos de guarda obrigatória
Cada estado definirá a tecnologia e mídia de armazenamento.
Não confunda: a prescrição tributária continua sendo de 5 anos, mas a obrigação de armazenar os arquivos mudou, para o fisco!!
Fonte: LegisWeb

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









