ICMS:Novo prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos

2 de maio de 2025

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos.

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos.

Publicado o Ajuste SINIEF No 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” - (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos, contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.

O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:
  1. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
  2. Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
  3. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
  4. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;
  5. Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e;
  6. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
  7.  Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;
  8.  Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;
  9. Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e;
  10. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada.

A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Antes: 5 anos de guarda 
Agora: 11 anos de guarda obrigatória
Cada estado definirá a tecnologia e mídia de armazenamento.

Não confunda: a prescrição tributária continua sendo de 5 anos, mas a obrigação de armazenar os arquivos mudou, para o fisco!!



Fonte: LegisWeb
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