Imposto de Renda 2025: Seu Imposto de Renda pode transformar vidas.
15 de maio de 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. Além de cumprir sua obrigação fiscal, você tem a chance de gerar um impacto positivo na sociedade, destinando parte do imposto devido para projetos sociais, sem gastar nada a mais.
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 vai até o dia 30 de maio, e muita gente ainda não sabe que pode aproveitar esse momento para impactar positivamente a sociedade, sem colocar a mão no bolso.
Sim, é isso mesmo: você pode destinar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tudo dentro da legalidade, com total controle da Receita Federal. Neste artigo, vou explicar o que é essa destinação, como ela funciona, quais áreas podem ser beneficiadas e por que vale a pena fazer isso.
Doação ou destinação: qual é a diferença?
Antes de tudo, é importante entender a diferença entre doar
e destinar.
🔹 A doação
é um ato voluntário, feito com recursos próprios, geralmente ao longo do ano, e não necessariamente traz benefícios fiscais.
🔹 Já a destinação
do Imposto de Renda é o redirecionamento de parte do valor que você já pagaria de qualquer forma ao Tesouro Nacional, permitindo que esse recurso vá direto para um fundo ou projeto social aprovado, sem nenhum custo extra.
Em outras palavras: você escolhe para onde parte do seu imposto vai, em vez de deixar o governo decidir por você.
Quem pode fazer a destinação?
Essa opção está disponível apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração do IR.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido; pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%.
Se você tiver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido à sua restituição. Se tiver imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor total.
Para quais áreas posso destinar meu IR?
A legislação brasileira permite que você destine parte do seu imposto para 7 áreas específicas, todas com controle fiscalizado e repasses feitos via fundos e projetos aprovados:
- 👶 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- 👵 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
- 🎭 Projetos Culturais via Lei Rouanet
- 🎬 Projetos Audiovisuais via Lei do Audiovisual
- 🏋️ Projetos Esportivos e Paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte)
- 🧪 Projetos de prevenção e tratamento do câncer (via Pronon)
- ❤️🩹 Projetos de apoio à pessoa com deficiência (via Pronas/PCD)
Você pode escolher uma ou mais áreas, respeitando o limite global de 6% do imposto devido.
Como fazer a destinação na prática?
Você pode destinar de duas formas:
1. Durante o ano (doação antecipada)
É possível fazer doações diretas ao longo do ano a fundos e projetos habilitados, e incluir esses valores na declaração, com os devidos comprovantes. Isso permite mais flexibilidade e apoia as entidades com mais previsibilidade.
2. Direto na declaração
Se não doou ao longo do ano, ainda pode destinar diretamente na hora de preencher o IR, até o limite de 3% para o Estatuto da Criança e Adolescente e 3% para o Estatuto do Idoso (totalizando os 6%).
Veja o passo a passo:
- Escolha o modelo completo da declaração;
- Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolha o tipo de fundo (Criança/Adolescente ou Idoso), o nível (municipal, estadual ou nacional) e o valor;
- Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e pague até o prazo final da declaração.
⚠️ Importante:
o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de maio de 2025). Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o valor não será aceito pela Receita Federal
como dedutível e pode te levar à malha fina.
Por que fazer a destinação do IR?
✅ Você não gasta nada a mais
✅ Ajuda diretamente instituições sérias e transparentes
✅ Exerce seu papel de cidadão consciente
✅ Acompanha o uso do recurso de forma mais próxima
✅ Transforma vidas com um gesto simples e prático
A destinação do IR é uma forma poderosa de exercer a solidariedade de forma estratégica e cidadã. É você assumindo o protagonismo sobre o uso do seu imposto, com segurança e impacto real.
Conte com apoio profissional
Caso você tenha dúvidas sobre como fazer a destinação corretamente, recomendo que procure seu contador ou um especialista de confiança. Aqui na GBACont, temos experiência de mais de 15 anos no atendimento ao Terceiro Setor e também oferecemos orientação para pessoas físicas que querem fazer sua parte e garantir que o processo seja feito com segurança.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









