PLR: nova regra da EFD-Reinf aperta o cerco para a retirada sem lucro

30 de outubro de 2023

Além das contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf passa a contemplar todas as retenções do contribuinte, além de incluir novos registros.

Os contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A obrigação, que anteriormente tratava apenas das contribuições previdenciárias, passou a contemplar todas as retenções dos contribuintes e incluir quatro novos registros:

  • R-4010: pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física;
  • R-4020: pagamentos ou créditos a benefício de pessoa jurídica;
  • R-4040: pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4020: retenção no recebimento.

Diante disso, estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf:

  • Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou até mesmo empreitada;
  • Realizaram retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção; 
  • Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Assim, ao realizar o preenchimento da EFD-Reinf, o contribuinte está contribuindo com dois objetivos. O primeiro é alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações dos tributos a serem recolhidos. O segundo é alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física ou jurídica na Receita Federal.

Dessa forma, se há antecipação ou distribuição de lucros, os pagamentos serão informados na EFD-Reinf, mesmo se não houver retenção do imposto, salvo se for tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como ser informado no eSocial como remuneração de trabalho ou serviço.

Diante dos lucros e da retirada dos mesmos, o Portal Contábeis entrevistou o mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e escrituração digital, Mauro Negruni, também articulista do Portal Contábeis, que respondeu a algumas dúvidas a respeito do tema e como fica com as novas regras da EFD-Reinf, confira:

Como a retirada de lucros deve ser feita pelos sócios? Apenas quando a empresa tem lucro?

A retirada de lucros pelos sócios é um ato societário. A distribuição como período de apuração, forma e percentuais são atos societários estabelecidos no Código Civil para as sociedades empresárias Limitadas e na Lei 6404/76 (leis das S/A).

A questão é que há uma prática de retirada de lucros sem a devida comprovação de lucros, especialmente em empresas de menor porte. Esta retirada sistemática e não condicionada ao lucro apurado efetivamente, pelos meios hábeis como balancete ou balanço, gera insegurança sobre os fatos praticados. Se não há lucro, não haverá distribuição.

A retirada de lucros sistemáticos (geralmente mensais) são formas de manter pró labore disfarçado.

Na prática, como essa retirada costuma ser feita dentro das empresas?

A prática mais comum é avaliar a capacidade do caixa e distribuir lucros sem a devida comprovação de existência de lucro. O que ocorre na prática é que os sócios estabelecem valores de remuneração e retiram mensalmente recursos que os custeiam. 

A distribuição de lucros é um ato societário que pressupõe apuração do lucro do período, forma legal de distribuição e especialmente a não caracterização tributária de pró labore, que,, como se sabe, sofre incidências aos quais o lucro está isento. Daí a preferência pela retirada de lucros (com periodicidade de prolabore).

Aqui é preciso destacar que não estou falando de lucros apurados em períodos anteriores e registrados nas contas de Patrimônio Líquido. Estes lucros apurados pode ser subsídio para retiradas sistemáticas pelos sócios. Um exemplo bom pode ser uma empresa que obteve lucro de quinhentos mil reais em 2022. Os sócios, por questões de caixa, decidiram distribuir em 2023, mensalmente. Neste caso, a decisão foi de postergar a distribuição de lucro apurado previamente.

Como fica a retirada de lucros com as novas regras da EFD-Reinf? Quando devem ser informadas?

Em regra, para quem faz a distribuição adequada não deverá alterar. Apenas ficou estabelecido maior prazo para a informação referente a lucros e dividendos à EFD-REINF por meio da Instrução Normativa 2.163/23. 

A sincronia entre as informações declaradas no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , põe em risco atos realizados sem a observância de compliance. A EFD-REINF exige a informação da data de distribuição. 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige as informações sobre as peças contábeis explicitando a prática realizada (distribuição sem apuração ou acima do valor apurado contabilmente). 

O prazo estabelecido para informação na EFD-REINF é segundo mês subsequente aos atos praticados, como especificado: § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." (NR).

A nova regra pode impactar quem acaba fazendo as retiradas sem a empresa ter obtido um lucro, de fato?

Os impactos podem ser de três tipos (ou mais):

  1. O Fisco Federal perceber a monta da prática de distribuição de lucros não apurados e distribuídos como se pró labore fossem e, tributar como pró labore na fonte pagadora e aos beneficiários;
  2. O Fisco Federal perceber que há de fato distribuição de lucros não apurados e classificar que as retiradas foram irregulares e que os atos praticados são passíveis de desprezá-los e reclassificar os gastos impactando a contabilidade tributária com impactos retroativos aos beneficiários e à fonte pagadora;
  3. O caso mais grave, e dependendo da monta, a desclassificação da contabilidade tributária e aplicação de métodos de arbitramento. O Regulamento do Imposto de Renda prevê para as empresas do lucro real que a observância das demais escriturações é requisito para aceitação da contabilidade de custos.

A recomendação que podemos emitir é a revisão deste processo pelas empresas e a busca de alternativas – a consultoria de processos e sistemas é bastante aplicável neste caso, mesmo para empreendimentos de pequeno porte.

Por: LÍVIA MACARIO

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Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Declarar o IR pode gerar muitas dúvidas , especialmente com as constantes atualizações e regras específicas que precisam ser seguidas. 🤨 No dia 27/03 10 horas, pelo Zoom, o Dr. Felipe , advogado tributarista, conduzirá um encontro exclusivo para esclarecer os principais pontos da Declaração do Imposto de Renda 2025. Assuntos que serão abordados: Declaração de offshores e suas regras Recolhimento do IR apurado em 2024 Prazos e formas de pagamento do imposto Doações: implicações e como declará-las Tributação sobre renda variável e investimentos ACESSE O LINK E CADASTRE-SE GRATUITO https://gbacont.com.br/imposto-de-renda-2025
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Atualização do manual do terceiro setor. Baixe agora e aprofunde seus conhecimentos com um conteúdo técnico, atualizado e essencial para quem quer se destacar nesse segmento cada vez mais relevante!
Por Grace Almeida 20 de março de 2025
Passo a Passo para Realizar a AGO 1. Convocação A convocação deve obedecer aos prazos e meios definidos no estatuto da OSC , podendo ser realizada por edital, e-mail, site ou outros canais oficiais da organização. O documento de convocação deve conter: Data, horário e local da assembleia; Pauta com os temas a serem discutidos; Critérios de participação e votação. 2. Preparação da Assembleia Para garantir que tudo ocorra de forma organizada, é importante: Verificar o quórum mínimo necessário para validar as decisões; Organizar a lista de presença, que pode ser física ou digital; Definir a mesa diretora, composta pelo presidente e pelo secretário da assembleia; Disponibilizar documentos essenciais, como balanço financeiro, relatórios de atividades e a ata da assembleia anterior. 3. Realização da Assembleia Durante a assembleia, as seguintes etapas devem ser seguidas: Abertura: O presidente da mesa inicia a sessão e verifica o quórum; Apresentação da pauta: Cada item deve ser explicado e debatido entre os participantes; Votação: As decisões podem ser tomadas por aclamação, voto secreto ou outra forma definida no estatuto; Registro das deliberações: O secretário da assembleia deve anotar todas as decisões tomadas na ata. 4. Registro e Comunicação Após a realização da assembleia, é fundamental: Registrar a ata com as decisões tomadas, assinada pelo presidente e pelo secretário; Caso necessário, fazer o registro em cartório e enviar a documentação para órgãos reguladores; Comunicar as deliberações aos membros da OSC e garantir que as decisões sejam implementadas. Dica Extra Se a assembleia envolver a eleição da diretoria, é essencial organizar previamente a inscrição das chapas e verificar as regras de mandato no estatuto da OSC. Uma Assembleia Geral Ordinária bem organizada fortalece a transparência, a governança e a credibilidade da OSC . Ao seguir essas etapas, sua organização garante que todas as decisões sejam tomadas de forma clara e alinhadas às regras institucionais. Gostou dessas dicas? Compartilhe este conteúdo com outras OSCs para que mais organizações possam se beneficiar de uma governança mais eficiente!
Por Grace Almeida 13 de março de 2025
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e muitas dúvidas podem surgir.
Por Grace Almeida 18 de fevereiro de 2025
O papel das OSCs (organizações da sociedade civil) na execução de políticas cresceu consideravelmente após a redemocratização do país. OSCs gerem equipamentos públicos de complexidade variada (parques museus, hospitais) cadastram beneficiários e proveem serviços socioassistenciais a públicos vulneráveis. Quando articuladas em redes, tais organizações operam programas associativos de alcance regional ou nacional para ampliar e tornar territorialmente capilar o acesso a serviços e benefícios públicos, como ocorrido com a rede de pontos de cultura (Programa Cultura Viva) ou com os programas 1 Milhão de Cisternas, Crédito Solidário ou Minha casa Minha Vida Entidades. Todos esses serviços e atividades são realizados mediante diferentes formas de contratualização com o Estado, como convênios, termos de colaboração e de fomento. Tais formatos envolvem a pactuação de entregas e serviços a serem prestados e público a ser beneficiado, tendo o repasse de recursos públicos como contrapartida. Para se ter uma ideia da magnitude das mudanças implicadas no crescimento dessas funções, é oportuno lembrar que, na virada dos anos 1990, o termo ONGs (organização não-governamental), estava predominantemente associado ao papel democratizador e de advocacy desses atores, e não a seu ao seu papel nas políticas públicas. Porém, a ampliação do papel da sociedade civil nas políticas públicas tornou-se alvo de disputa política nacional, em boa medida pelos recursos públicos implicados e pela definição de critérios capazes de garantir lisura e eficiência na sua alocação. Em 2001 foi instalada no Senado a primeira CPI das ONGs, orientada a investigar denúncias de irregularidades no uso de fundos públicos em determinadas áreas e regiões do país. De um ponto de vista geral, os dois anos de duração da CPI emitiram sinal claro: no discurso da classe política e na opinião pública, as organizações da sociedade viam se dissipar a aura de força democratizante herdada da transição. Cinco anos depois, o Senado instaurou a segunda CPI das ONGs, cujos trabalhos se estenderam por três anos (2007-2010) 1 . O fato determinado não era a publicização de denúncias de malversação de fundos públicos, mas a questão mais geral da liberação de recursos do governo federal para essas organizações, evidenciando que este ponto tinha se tornado delicado e demandava regulação mais específica. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? Nenhuma das duas CPIs encontrou irregularidades generalizadas e a segunda foi um passo importante para avançar no desenvolvimento de uma regulação mais adequada ao perfil das OSCs. Em 2010, uma rede de mais de 100 organizações apresentou aos candidatos à presidência uma carta com uma “plataforma por um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil”, que resultou a instituição de um Grupo de Trabalho que, ao longo de 4 anos de discussões junto aos três poderes, resultou na Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC (Marco Regulatórios das Organizações da Sociedade Civil). Mesmo com nova regulação, durante os anos do Governo Bolsonaro algumas organizações voltaram a se tornar objeto de ataque seletivo, com tentativas de restrições de acesso a financiamento para organizações com atuação em temas ambientais, estudantis e sindicais, dentre outros. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? A resposta, ao observarmos a evolução dos dados de repasse anual para entidades sem fins lucrativos (modalidade 50), é que não há uma correlação direta com ciclos eleitorais, embora algumas flutuações possam ser correlacionadas com momentos de crise política ou econômica. É preciso destacar ainda que as bases orçamentárias de acesso público apresentam limitações à consulta e elaboração de uma série precisa quanto ao volume de transferências federais para organizações da sociedade civil. A indisponibilidade de informações sistemáticas no nível de desagregação das transferências por CNPJ, principalmente para outras modalidades orçamentárias que não a Modalidade 50, no caso das transferências federais, impede rastrear recursos recebidos por OSCs por meio da Modalidade 90. Inconsistências também são observadas na forma de disponibilização dos dados ao longo do tempo, dificultando a completude de levantamentos que tenham como objetivo cobrir séries temporais mais longas, sobretudo anteriores ao ano de 2007. Feitas essas ressalvas e a partir dos dados apresentados, não se verifica uma clara correlação com ciclos eleitorais, havendo variações que podem estar relacionadas com diversos fatores políticos, econômicos e regulatórios. Porém, é possível afirmar que a crise política e econômica vivida no país a partir de 2015 alterou o padrão de transferências para OSCs. Outros fatores no período a serem considerados como fatores intervenientes sobre tais repasses são a entrada em vigor e regulamentação da Lei 13.019 a partir de 2016, bem como a expansão dos repasses por meio de emendas parlamentares, a partir de 2020. É preciso realizar novas análises no próximo período para verificar se haverá uma retomada do padrão anterior ou se, de fato, há um novo padrão estabelecido nos repasses do Estado para organizações da sociedade civil. Artigo por: Adrian Gurza Lavalle é professor no Departamento de Ciência Política, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (Universidade de São Paulo). Vice-diretor do Centro de Estudos da Metrópole, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Participa, Presidente do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Carla de Paiva Bezerra é doutora em ciência política (USP), membro da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental e Diretora de Participação Digital na Secretaria-Geral da Presidência da República. Foi coordenadora do Mapa das OSCs (Ipea). Leticia Cavalcante dos Santos é graduada e mestranda em gestão de políticas públicas pela Each-USP (Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo). 
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