Práticas Contábeis Essenciais para Entidades do Terceiro Setor
20 de janeiro de 2025
As entidades do Terceiro Setor desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social, promovendo iniciativas que beneficiam diversas comunidades.
No entanto, para garantir a sustentabilidade dessas organizações e assegurar sua credibilidade, é essencial adotar boas práticas contábeis. Neste blog, abordaremos temas essenciais como a gestão da receita de doações, o registro do trabalho voluntário, imunidades e isenções fiscais, e a administração das receitas provenientes de convênios.
Trabalho Voluntário: Valorizando a Contribuição Humana
Receita de Doações: Transparência e Credibilidade
As doações representam uma das principais fontes de receita para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Para garantir a transparência e manter a confiança dos doadores, é essencial que essas receitas sejam registradas de forma adequada. Algumas boas práticas incluem:
- Classificação contábil adequada: Categorizar corretamente as doações no plano de contas da entidade.
- Registros em relatórios financeiros: Incluir as doações em relatórios contábeis detalhados.
- Prestação de contas aos doadores: Demonstrar de forma clara como os recursos estão sendo utilizados
Trabalho Voluntário: Valorizando a Contribuição Humana
Embora o trabalho voluntário não gere custos diretos para a OSC, é fundamental registrá-lo para evidenciar o valor agregado à entidade. Isso pode ser feito por meio das seguintes práticas:
- Registros de horas e serviços prestados: Manter um controle detalhado do tempo dedicado pelos voluntários.
- Avaliação de impacto na instituição: Mensurar a contribuição dos voluntários para os objetivos da OSC.
- Reconhecimento em relatórios sociais:
Demonstrar o envolvimento dos voluntários em relatórios anuais ou institucionais.
Imunidades e Isenções: Benefícios Legais e sua Importância
A legislação brasileira concede imunidades e isenções fiscais para entidades que atendem aos requisitos legais. Para manter esses benefícios, é essencial que a entidade cumpra algumas exigências:
- Documentação necessária: Garantir que todos os documentos exigidos estejam em conformidade.
- Cumprimento das obrigações fiscais: Pagar tributos quando aplicáveis e manter as declarações em dia.
- Manutenção do status de entidade beneficente:
Atender continuamente aos critérios estabelecidos por lei.
Receita e Contrapartida de Convênios: Controle Rigoroso
Os convênios são uma importante fonte de financiamento para muitas OSCs, mas exigem uma gestão financeira rigorosa para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos. Para isso, é necessário:
- Definição da contrapartida obrigatória: Garantir o cumprimento das exigências dos convênios.
- Prestação de contas detalhada: Documentar e relatar todas as despesas e receitas vinculadas ao convênio.
- Transparência na aplicação dos recursos:
Demonstrar como os recursos estão sendo utilizados para cumprir os objetivos propostos.
A adoção de boas práticas contábeis é essencial para que as entidades do Terceiro Setor possam atuar de forma eficiente e transparente, garantindo sua sustentabilidade e credibilidade junto aos doadores, parceiros e órgãos reguladores. Mantenha sua OSC alinhada às melhores práticas e assegure um impacto positivo e duradouro na sociedade.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









