Autorização e Formalização de Vendas Online

7 de julho de 2021

Existe alguma formalidade e/ou necessidade de registro em algum órgão para vendas via internet?

e-Commerce ou loja virtual: constituição e tributação

1 – INTRODUÇÃO

Vender e lucrar resume o negócio via internet. E isto depende da existência de interessados em comprar, ou seja, clientes. Você já tem um ponto importante a seu favor, que é a certeza de que pessoas frequentam Lojas Virtuais e, portanto, já compram estes produtos. Isto é, o negócio que deseja montar não é inédito. Existem pessoas interessadas em comprar estes produtos. Nesta matéria abordaremos os procedimentos para a abertura de uma Loja Virtual e informações adicionais sobre o tema. Vamos conhecer mais sobre a autorização e formalização de vendas online:

Podemos citar como diferencial nesta modalidade de comércio alguns dos itens abaixo:

– Comodidade e beleza – quando dá prazer frequentar o ambiente de sua Loja Virtual;

– Bom atendimento – o cliente fica sempre satisfeito mesmo quando sua Loja Virtual não dispõe do que ele deseja;

– Interesse em satisfazer, resolver: deve sempre ouvir o cliente e considerar suas opiniões;

• Diferenciação – o cliente percebe algo de especial na Loja Virtual; – Personalização – a ideia de que este cliente é especial;
• Confiança e credibilidade: você passa a ideia de que prefere satisfazê-lo a vender o produto;

– Exposição – o cliente percebe que para se satisfazer não depende de ação sua, mas do que ele percebe na sua Loja Virtual, da mesma forma como ela funciona;

– Crédito e facilidade de pagamento – sua empresa se adapta ao nível de renda do seu público;

– Serviços adicionais – na prática você entrega satisfação, não somente produtos ou serviços pelos quais o cliente já paga;

– Valorização do cliente, respeito e seriedade – os direitos do cliente você reconhece em todos os detalhes de sua operação;

– Flexibilidade e adaptabilidade – de algum jeito sua Loja Virtual deve satisfazer;

– Inovação: é feita a atualização da sua Loja Virtual (esta imagem tem de ser constante);

– Garantias – para o cliente ter certeza e confiar que não terá prejuízos.

Do mesmo modo, tem também aquelas “vantagens” tradicionais que muitos pensam que são decisivas mas não são, dependem de como você as utiliza:

– Preço – nem sempre menor preço significa capacidade de atração de clientes;

– Variedade – nem sempre investir em variedade de equipamentos, serviços e produtos é atrativo;

– Localização – o ponto por si só não é fator de sucesso, um bom ponto pode ser feito.

Em termos legais, conforme o Código de Defesa do Consumidor,  Lei nº 8.078/1990 , foi regulamentado pelo  Decreto nº 7.962/2013  com efeitos a partir de 14.05.2013, e dispõe, entre outras providências, sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo vários aspectos, mas em especial coloca obrigações às empresas de e-commerce que visam a proteção do consumidor.

Art. 7º, Inciso XIII da Lei nº 12.965/2014  reafirma a aplicação das normas de defesa do consumidor nas relações firmadas pela internet, conforme a relação de consumo configurada.

Neste procedimento, abordamos os aspectos gerais relacionados à formalização dos negócios realizados através dos sites da internet, seja nas operações de venda de serviços ou de mercadorias.

2 – CONCEITO

O “e-commerce” ou as lojas virtuais é um tipo de atividade que se caracteriza pela comercialização de diversos produtos, por meio da utilização das tecnologias de informática e telecomunicações. Processo de automação das transações e transferência de dados mediados pela internet. São as chamadas Lojas Virtuais disponíveis na Internet.

O comércio eletrônico é uma extensão do comércio convencional, e se caracteriza como um comércio virtual, através do se estabelece um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, ou seja, através de um computador. É conceituado como o uso de uma comunicação eletrônica e digital, aplicada aos negócios, que cria, altera ou estabelece valores entre organizações, entre estas e indivíduos, ou mesmo entre indivíduos, permitindo-lhes a aquisição de bens e serviços, e se encerra com a liquidação financeira realizada por meios eletrônicos de pagamento.

3 – ATIVIDADE DESENVOLVIDA

A comercialização por meio da internet possibilita aos compradores a oportunidade de fazerem compras 7 dias por semana, 24 horas por dia e em qualquer lugar que estejam – no escritório, em casa, em viagem ou em qualquer lugar do mundo. Para o empresário é um ótimo ponto de venda, pois mantém sua loja aberta 365 dias no ano, com baixo custo de manutenção.

No e-commerce ou lojas virtuais, como nas demais atividades, devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

De comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios), e De prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente).

Definido o ramo de atuação, deve o empresário definir a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e de critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da administração tributária do País e recomenda-se que a cnae a ser utilizada seja o de “comércio”, sem particularidades. É válido ressaltar que não existe um cnae que mencione “loja virtual” ou “via internet”, devendo utilizar os cnaes de comércio e assinalar, no PGD CNPJ, a informação que o comércio será procedido via internet.

Não há um código  CNAE específico. Deverá ser eleito um código Cnae, que evidencie a venda de mercadorias.

a) 4713-0/02 – Comércio varejista em sites de compras coletivas; e

b) 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida, e de intermediação de serviços em sites de compra e venda.

Os órgãos públicos específicos regulamentam e/ou fiscalizam algumas atividades com legislação própria, e proporcionam impactos e entraves na formalização do negócio, e estes itens devem ser considerados. E, é necessário também um levantamento que dê uma visão geral do negócio, organizando o caminho que o cliente vai fazer desde a solicitação do produto na loja virtual até o monitoramento da satisfação pela pós-venda, e isso envolve o monitoramento desde a escolha do produto, o pedido de compra, a recepção e validação do pedido, os estoques, a expedição, a transportadora até o recebimento do produto pelo cliente e o principal, que é o pós-vendas, para fechar o ciclo.

Aqui também está inserida a preocupação com os recebimentos: Via Cartões de crédito, transferência on-line para bancos, boleto bancário, ou transferência entre contas da ferramenta.

3.1 – PROCEDIMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

A formalização pode ser com um ou mais sócios ou individualmente sob o formato de empresário individual, ou o próprio MEI – Microempreendedor Individual. Também pode ser uma EIRELI.

Se optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, em qualquer uma das formas normalmente na Junta Comercial, e dependendo da opção do empreendedor, será elaborado o contrato social ou o  requerimento de empresário.

3.2 – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet (sítio da RFB), conforme a  Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

No PGD CNPJ deverá assinalar na Ficha ATIVIDADE ECONÔMICA, no item “forma de atuação” a opção “internet”, assim evidenciará que a forma de atuação da atividade será via internet, ou seja, loja virtual.

4 – ASPECTOS RELACIONADOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O CDC – Código de Defesa do Consumidor é a regulamentação mais básica das relações de consumo, inclusive a virtual. O CDC já era utilizado, seja diretamente, seja por analogia antes de criarem regras específicas para o comércio eletrônico.

O comércio virtual aplica esses principais pontos:

a) o consumidor sempre será tratado como parte mais frágil da relação, contando com tratamento diferenciado perante os órgãos da Justiça;

b) todas as informações prestadas pelo fornecedor precisam ser claras e precisas, não podendo haver dúvidas ou pontos obscuros. Caso uma informação tenha mais de uma interpretação, será válida aquela que beneficia o consumidor;

c) os termos da oferta obrigam o fornecedor, ou seja, se o produto ou serviço adquirido não for exatamente igual ao que constar no anúncio, o consumidor poderá obrigar judicialmente o fornecedor a cumprir o que estava previsto na oferta;

d) em regra, o fornecedor responde com o fabricante por defeito do produto vendido, sendo que fica a critério do consumidor escolher quem deverá indenizá-lo;

e) os fornecedores são obrigados por lei a agir com boa-fé, ou seja, não podem prejudicar o consumidor ou omitir informações importantes para uma melhor escolha de compra.

5 – 5. A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO NO BRASIL – O DECRETO 7.962/2013

Em 1990, quando o CDC foi criado, o comércio eletrônico praticamente não existia, o que impediu que se previssem regras próprias para esse tipo de negócio. No ano de 2013 o legislador corrigiu esse fato por meio do  Decreto nº 7.962/2013 , que passou a ser, juntamente com o CDC, o principal regulamento do e-commerce no Brasil. Ressaltamos que o CDC permanece sendo aplicado.

O Decreto nº 7.962/2013 tratará dos aspectos apresentados a seguir:

5.1 – IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FORNECEDOR

O art. 2º do  Decreto n. 7.962/2013  prevê que os sites de comércio eletrônico ou outros meios eletrônicos devem manter em destaque e facilmente visualizável: o seu nome empresarial e o número do CNPJ; o seu endereço físico e eletrônico, bem como outros dados para sua localização e contato; as descrições essenciais do bem, incluindo os riscos à saúde e à segurança; a especificação no preço de quaisquer adicionais, como despesas com frete ou seguro; as condições integrais da oferta, albergando a disponibilidade, formas de pagamento, maneiras e prazo de entrega ou disponibilização do produto ou de execução do serviço; as informações claras e evidentes sobre restrições ao aproveitamento da oferta.

Este procedimento objetiva a redução do risco do consumidor na contratação ou compra pela internet, bem como estabelecer um comportamento mais adequado de vendedores, prestadores de serviço e intermediários, deixando assim as relações jurídicas mais seguras e transparentes e facilitando o acesso às informações sobre fornecedores, produtos e serviços.

5.2 – ENDEREÇO FÍSICO E ELETRÔNICO

Uma Loja Virtual deverá obrigatoriamente ter endereço físico, no qual será legalmente constituída a Pessoa Jurídica, independentemente de sua forma de atuação, e esta obrigatoriedade está prevista no  Decreto nº 7.962/2013  também obrigou os fornecedores a informar nos sites seus endereços físico e eletrônico.

A obrigação objetiva disponibilizar ao consumidor a perfeita localização do fornecedor em caso de reclamação aos órgãos de proteção ou na esfera judiciária. Observar que a lei não exige que do fornecedor o atendimento presencial aos seus consumidores, tanto quanto o endereço físico.

Para atuar na internet, a Loja Virtual necessitará de um nome e endereço virtual para existir no mundo do Comércio Eletrônico. Você deverá registrar o nome, conhecido como domínio próprio, num órgão competente, como também neste órgão você poderá pesquisar a existência do nome escolhido no Brasil.

“Hospedeiro” é o nome dado ao espaço onde você colocará o e-commerce. Trata-se de um computador especial onde você instalará sua loja virtual.

A Loja Virtual precisará de uma home page, que não é apenas uma bela página no sentido artístico, com diversos recursos de imagens, cores e formatos, para atrair os internautas-clientes, mas sim um instrumento para que os internautas-clientes possam obter informações do seu negócio, seus produtos e/ou serviços, como também entrar em contato direto com a sua empresa. Para atender a estas necessidades comerciais, os “bastidores” da “home page” são vitais, ou seja, os softwares que irão fornecer recursos para a movimentação dos diversos bancos de dados de clientes, fornecedores, pagamentos, controles bancários etc., precisam atender as necessidades da empresa e principalmente dos interesses do mercado.

A Home Page ou Site deverão ter um provedor de hospedagem, são eles que armazenam os sites, utilizando computadores de última geração, conectados à Internet em tempo integral e geralmente seguros contra invasores. O e-commerce será instalado nesses hospedeiros, que são computadores especiais, e o interessado deverá buscar orientações com um especialista da área.

5.3 – INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS

O consumidor precisa receber informações claras e precisas, descrevendo se na oferta as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança, com discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, bem como modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.

Não se pode esquecer de que tudo o que for apresentado na oferta deverá ser cumprido, sob pena de que se obrigue o fornecedor a cumprir o anunciado.

5.4 – SUMÁRIO E CONTRATO

O fornecedor deverá apresentar um sumário do contrato antes do fechamento do pedido em seu site, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, como o tipo de contratação (compra e venda ou prestação de serviços), condições de pagamento escolhidas, prazo de entrega ou execução, vencimento de obrigações (fornecer determinado dado, agendar determinado serviço etc.), condições para rescisão contratual, entre outras informações, com destaque às cláusulas que limitem direitos.

Sumário é uma espécie de resumo do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. A intenção do legislador com esse procedimento é que haja a possibilidade de alertar o consumidor de eventuais regras que limitem seus direitos ou que o prejudique.

5.5 – A COMPRA COLETIVA

A compra coletiva é uma modalidade de comércio eletrônico que tem como objetivo vender produtos e serviços para um número mínimo preestabelecido de consumidores por oferta, e elas também foram reguladas pelo  Decreto nº 7.962/2013.

Segundo a legislação, o mantenedor do site deverá observar as mesmas regras de identificação vistas anteriormente, bem como informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor. Além disso, o fornecedor deverá fazer constar em seu site a identificação completa do anunciante.

6 – ASPECTOS LEGAIS DO MARKETING DIGITAL

Lei nº 12.965 , publicada em 23 de abril de 2014, denominada popularmente de Marco Civil da Internet. Essa lei estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e acabou alcançando a atividade de comércio eletrônico, especialmente quanto ao uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado.

As duas ferramentas citadas têm a função principal de recolher informações sobre o consumidor e sua navegação para otimizar o oferecimento de ofertas. Frequentemente isso se dá sem autorização do consumidor, o que ficou proibido pelo Marco Civil.

Assim, para que o fornecedor utilize esse tipo de recurso, deverá pedir consentimento expresso ao consumidor sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais, não podendo jamais invadir sua privacidade ou intimidade.

7 – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS

A partir da definição da CNAE o empresário deverá definir qual será a modalidade de tributação adotada pois a atividade, a princípio, pode optar pelo lucro real, lucro presumido ou pelo simples nacional, e também estará sujeito às obrigações acessórias aplicáveis às demais pessoas jurídicas, no âmbito federal, obedecendo as normas específicas de cada modalidade de tributação.

Sendo a atividade comercial temos as seguintes situações:

a) Opção pelo Simples Nacional

A loja virtual poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, hipótese em que sua tributação será no ANEXO I, por se tratar de revenda de mercadorias.

b) Lucro Real

O contribuinte que opta pela tributação em lucro real deve obedecer tal regime, portanto deverá recolher o IRPJ e CSLL sobre a modalidade adotada (apuração trimestral ou anual). O PIS/PASEP e COFINS serão na modalidade não-cumulativa. O  art. 10 da Lei nº 10.833/2003  determina as situações, que mesmo no lucro real, poderá ser tributado na modalidade cumulativa para as referidas contribuições.

c) Lucro Presumido

Poderá optar pelo lucro presumido, sendo tal opção formalizada pelo primeiro recolhimento de IRPJ no ano-calendário. ( Art. 587, Parágrafo 3º do RIR/2018 ) As contribuições para PIS/PASEP e COFINS serão na modalidade cumulativa. Para resumir, teríamos:

IRPJ – 15% de 8%

CSLL – 9% de 12%

PIS E COFINS – 0,65% e 3%.

Nota LegisWeb:

Nota 1: Caso se trate de intermediação de negócios, a atividade também poderá optar pelo Simples Nacional conforme redação dada pela  Lei Complementar nº 147, de 2014    ao  Art. 17º da Lei Complementar 123/2006.

Nota 2: O contador poderá sofrer um processo em conformidade com a ITG 1000, ou nos moldes da Resolução 1.255, em obediência ao Código Civil,  Art. 1.179º da Lei 10.406/2002 , que determina: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. ”

7.1 – RECEITA DE EXPORTAÇÃO

A exportação de mercadorias, mesmo com venda realizada via internet, serão isentas de PIS/PASEP e COFINS. ( Art. 46º da Instrução Normativa SRF nº 1911/2019 ).

7.2 – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA

Para resumir, fato de realizar a revenda de produtos via internet não interfere na tributação das contribuições para PIS/PASEP e COFINS na importação, sendo assim, de modo geral será obrigatório o recolhimento das contribuições de PIS/PASEP-importação e COFINS-importação em 1,65% e 7,6%.

A Medida Provisória nº 668/2015  convertida na  Lei n° 13.137/2015  (DOU de 22.06.2015) alterou as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS que incidem sobre a entrada em território nacional de produtos e bens. As novas alíquotas que representam essas contribuições são:

a) 2,1% para o PIS; e

b) 9,65% para o COFINS. Inciso I do artigo 8º da  Lei nº 10.865/2004

Os percentuais podem ser diferentes destes citados, dependendo do produto. ( Art. 8º da Lei nº 10.865/2004 ).

7.3 – DESTAQUE DOS TRIBUTOS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Lei nº 12.741/2012  determina que os seguintes tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal. Há a representação de mais de 20% do preço da venda por IOF, IPI, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS e II, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior.

Em suma, no caso das atividades relacionadas às vendas não presenciais ou pela internet, ou mesmo nos casos de prestação de serviços de intermediação de negócios, há a obrigatoriedade de demonstração dos tributos em suas notas fiscais.

As normas plicáveis nas demais esferas (estadual/municipal) deverão ser observadas na situação mencionada, .Fonte: LegisWeb

Para saber mais informações sobre a regulamentação do e-commerce, entre em contato e inscreva-se em nosso blog para receber conteúdos diretamente no seu e-mail.

Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 19 de agosto de 2025
Baixe agora e tenha em mãos os principais conteúdos compartilhados na aula de hoje. Caso tenha alguma dúvida veja a aula regravada compartilhada pela Cáritas. Siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/gbacont/
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2025
O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.
Por Grace Almeida 30 de julho de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.
Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: