Autorização e Formalização de Vendas Online

7 de julho de 2021

Existe alguma formalidade e/ou necessidade de registro em algum órgão para vendas via internet?

e-Commerce ou loja virtual: constituição e tributação

1 – INTRODUÇÃO

Vender e lucrar resume o negócio via internet. E isto depende da existência de interessados em comprar, ou seja, clientes. Você já tem um ponto importante a seu favor, que é a certeza de que pessoas frequentam Lojas Virtuais e, portanto, já compram estes produtos. Isto é, o negócio que deseja montar não é inédito. Existem pessoas interessadas em comprar estes produtos. Nesta matéria abordaremos os procedimentos para a abertura de uma Loja Virtual e informações adicionais sobre o tema. Vamos conhecer mais sobre a autorização e formalização de vendas online:

Podemos citar como diferencial nesta modalidade de comércio alguns dos itens abaixo:

– Comodidade e beleza – quando dá prazer frequentar o ambiente de sua Loja Virtual;

– Bom atendimento – o cliente fica sempre satisfeito mesmo quando sua Loja Virtual não dispõe do que ele deseja;

– Interesse em satisfazer, resolver: deve sempre ouvir o cliente e considerar suas opiniões;

• Diferenciação – o cliente percebe algo de especial na Loja Virtual; – Personalização – a ideia de que este cliente é especial;
• Confiança e credibilidade: você passa a ideia de que prefere satisfazê-lo a vender o produto;

– Exposição – o cliente percebe que para se satisfazer não depende de ação sua, mas do que ele percebe na sua Loja Virtual, da mesma forma como ela funciona;

– Crédito e facilidade de pagamento – sua empresa se adapta ao nível de renda do seu público;

– Serviços adicionais – na prática você entrega satisfação, não somente produtos ou serviços pelos quais o cliente já paga;

– Valorização do cliente, respeito e seriedade – os direitos do cliente você reconhece em todos os detalhes de sua operação;

– Flexibilidade e adaptabilidade – de algum jeito sua Loja Virtual deve satisfazer;

– Inovação: é feita a atualização da sua Loja Virtual (esta imagem tem de ser constante);

– Garantias – para o cliente ter certeza e confiar que não terá prejuízos.

Do mesmo modo, tem também aquelas “vantagens” tradicionais que muitos pensam que são decisivas mas não são, dependem de como você as utiliza:

– Preço – nem sempre menor preço significa capacidade de atração de clientes;

– Variedade – nem sempre investir em variedade de equipamentos, serviços e produtos é atrativo;

– Localização – o ponto por si só não é fator de sucesso, um bom ponto pode ser feito.

Em termos legais, conforme o Código de Defesa do Consumidor,  Lei nº 8.078/1990 , foi regulamentado pelo  Decreto nº 7.962/2013  com efeitos a partir de 14.05.2013, e dispõe, entre outras providências, sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo vários aspectos, mas em especial coloca obrigações às empresas de e-commerce que visam a proteção do consumidor.

Art. 7º, Inciso XIII da Lei nº 12.965/2014  reafirma a aplicação das normas de defesa do consumidor nas relações firmadas pela internet, conforme a relação de consumo configurada.

Neste procedimento, abordamos os aspectos gerais relacionados à formalização dos negócios realizados através dos sites da internet, seja nas operações de venda de serviços ou de mercadorias.

2 – CONCEITO

O “e-commerce” ou as lojas virtuais é um tipo de atividade que se caracteriza pela comercialização de diversos produtos, por meio da utilização das tecnologias de informática e telecomunicações. Processo de automação das transações e transferência de dados mediados pela internet. São as chamadas Lojas Virtuais disponíveis na Internet.

O comércio eletrônico é uma extensão do comércio convencional, e se caracteriza como um comércio virtual, através do se estabelece um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, ou seja, através de um computador. É conceituado como o uso de uma comunicação eletrônica e digital, aplicada aos negócios, que cria, altera ou estabelece valores entre organizações, entre estas e indivíduos, ou mesmo entre indivíduos, permitindo-lhes a aquisição de bens e serviços, e se encerra com a liquidação financeira realizada por meios eletrônicos de pagamento.

3 – ATIVIDADE DESENVOLVIDA

A comercialização por meio da internet possibilita aos compradores a oportunidade de fazerem compras 7 dias por semana, 24 horas por dia e em qualquer lugar que estejam – no escritório, em casa, em viagem ou em qualquer lugar do mundo. Para o empresário é um ótimo ponto de venda, pois mantém sua loja aberta 365 dias no ano, com baixo custo de manutenção.

No e-commerce ou lojas virtuais, como nas demais atividades, devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

De comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios), e De prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente).

Definido o ramo de atuação, deve o empresário definir a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e de critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da administração tributária do País e recomenda-se que a cnae a ser utilizada seja o de “comércio”, sem particularidades. É válido ressaltar que não existe um cnae que mencione “loja virtual” ou “via internet”, devendo utilizar os cnaes de comércio e assinalar, no PGD CNPJ, a informação que o comércio será procedido via internet.

Não há um código  CNAE específico. Deverá ser eleito um código Cnae, que evidencie a venda de mercadorias.

a) 4713-0/02 – Comércio varejista em sites de compras coletivas; e

b) 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida, e de intermediação de serviços em sites de compra e venda.

Os órgãos públicos específicos regulamentam e/ou fiscalizam algumas atividades com legislação própria, e proporcionam impactos e entraves na formalização do negócio, e estes itens devem ser considerados. E, é necessário também um levantamento que dê uma visão geral do negócio, organizando o caminho que o cliente vai fazer desde a solicitação do produto na loja virtual até o monitoramento da satisfação pela pós-venda, e isso envolve o monitoramento desde a escolha do produto, o pedido de compra, a recepção e validação do pedido, os estoques, a expedição, a transportadora até o recebimento do produto pelo cliente e o principal, que é o pós-vendas, para fechar o ciclo.

Aqui também está inserida a preocupação com os recebimentos: Via Cartões de crédito, transferência on-line para bancos, boleto bancário, ou transferência entre contas da ferramenta.

3.1 – PROCEDIMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

A formalização pode ser com um ou mais sócios ou individualmente sob o formato de empresário individual, ou o próprio MEI – Microempreendedor Individual. Também pode ser uma EIRELI.

Se optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, em qualquer uma das formas normalmente na Junta Comercial, e dependendo da opção do empreendedor, será elaborado o contrato social ou o  requerimento de empresário.

3.2 – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet (sítio da RFB), conforme a  Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

No PGD CNPJ deverá assinalar na Ficha ATIVIDADE ECONÔMICA, no item “forma de atuação” a opção “internet”, assim evidenciará que a forma de atuação da atividade será via internet, ou seja, loja virtual.

4 – ASPECTOS RELACIONADOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O CDC – Código de Defesa do Consumidor é a regulamentação mais básica das relações de consumo, inclusive a virtual. O CDC já era utilizado, seja diretamente, seja por analogia antes de criarem regras específicas para o comércio eletrônico.

O comércio virtual aplica esses principais pontos:

a) o consumidor sempre será tratado como parte mais frágil da relação, contando com tratamento diferenciado perante os órgãos da Justiça;

b) todas as informações prestadas pelo fornecedor precisam ser claras e precisas, não podendo haver dúvidas ou pontos obscuros. Caso uma informação tenha mais de uma interpretação, será válida aquela que beneficia o consumidor;

c) os termos da oferta obrigam o fornecedor, ou seja, se o produto ou serviço adquirido não for exatamente igual ao que constar no anúncio, o consumidor poderá obrigar judicialmente o fornecedor a cumprir o que estava previsto na oferta;

d) em regra, o fornecedor responde com o fabricante por defeito do produto vendido, sendo que fica a critério do consumidor escolher quem deverá indenizá-lo;

e) os fornecedores são obrigados por lei a agir com boa-fé, ou seja, não podem prejudicar o consumidor ou omitir informações importantes para uma melhor escolha de compra.

5 – 5. A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO NO BRASIL – O DECRETO 7.962/2013

Em 1990, quando o CDC foi criado, o comércio eletrônico praticamente não existia, o que impediu que se previssem regras próprias para esse tipo de negócio. No ano de 2013 o legislador corrigiu esse fato por meio do  Decreto nº 7.962/2013 , que passou a ser, juntamente com o CDC, o principal regulamento do e-commerce no Brasil. Ressaltamos que o CDC permanece sendo aplicado.

O Decreto nº 7.962/2013 tratará dos aspectos apresentados a seguir:

5.1 – IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FORNECEDOR

O art. 2º do  Decreto n. 7.962/2013  prevê que os sites de comércio eletrônico ou outros meios eletrônicos devem manter em destaque e facilmente visualizável: o seu nome empresarial e o número do CNPJ; o seu endereço físico e eletrônico, bem como outros dados para sua localização e contato; as descrições essenciais do bem, incluindo os riscos à saúde e à segurança; a especificação no preço de quaisquer adicionais, como despesas com frete ou seguro; as condições integrais da oferta, albergando a disponibilidade, formas de pagamento, maneiras e prazo de entrega ou disponibilização do produto ou de execução do serviço; as informações claras e evidentes sobre restrições ao aproveitamento da oferta.

Este procedimento objetiva a redução do risco do consumidor na contratação ou compra pela internet, bem como estabelecer um comportamento mais adequado de vendedores, prestadores de serviço e intermediários, deixando assim as relações jurídicas mais seguras e transparentes e facilitando o acesso às informações sobre fornecedores, produtos e serviços.

5.2 – ENDEREÇO FÍSICO E ELETRÔNICO

Uma Loja Virtual deverá obrigatoriamente ter endereço físico, no qual será legalmente constituída a Pessoa Jurídica, independentemente de sua forma de atuação, e esta obrigatoriedade está prevista no  Decreto nº 7.962/2013  também obrigou os fornecedores a informar nos sites seus endereços físico e eletrônico.

A obrigação objetiva disponibilizar ao consumidor a perfeita localização do fornecedor em caso de reclamação aos órgãos de proteção ou na esfera judiciária. Observar que a lei não exige que do fornecedor o atendimento presencial aos seus consumidores, tanto quanto o endereço físico.

Para atuar na internet, a Loja Virtual necessitará de um nome e endereço virtual para existir no mundo do Comércio Eletrônico. Você deverá registrar o nome, conhecido como domínio próprio, num órgão competente, como também neste órgão você poderá pesquisar a existência do nome escolhido no Brasil.

“Hospedeiro” é o nome dado ao espaço onde você colocará o e-commerce. Trata-se de um computador especial onde você instalará sua loja virtual.

A Loja Virtual precisará de uma home page, que não é apenas uma bela página no sentido artístico, com diversos recursos de imagens, cores e formatos, para atrair os internautas-clientes, mas sim um instrumento para que os internautas-clientes possam obter informações do seu negócio, seus produtos e/ou serviços, como também entrar em contato direto com a sua empresa. Para atender a estas necessidades comerciais, os “bastidores” da “home page” são vitais, ou seja, os softwares que irão fornecer recursos para a movimentação dos diversos bancos de dados de clientes, fornecedores, pagamentos, controles bancários etc., precisam atender as necessidades da empresa e principalmente dos interesses do mercado.

A Home Page ou Site deverão ter um provedor de hospedagem, são eles que armazenam os sites, utilizando computadores de última geração, conectados à Internet em tempo integral e geralmente seguros contra invasores. O e-commerce será instalado nesses hospedeiros, que são computadores especiais, e o interessado deverá buscar orientações com um especialista da área.

5.3 – INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS

O consumidor precisa receber informações claras e precisas, descrevendo se na oferta as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança, com discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, bem como modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.

Não se pode esquecer de que tudo o que for apresentado na oferta deverá ser cumprido, sob pena de que se obrigue o fornecedor a cumprir o anunciado.

5.4 – SUMÁRIO E CONTRATO

O fornecedor deverá apresentar um sumário do contrato antes do fechamento do pedido em seu site, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, como o tipo de contratação (compra e venda ou prestação de serviços), condições de pagamento escolhidas, prazo de entrega ou execução, vencimento de obrigações (fornecer determinado dado, agendar determinado serviço etc.), condições para rescisão contratual, entre outras informações, com destaque às cláusulas que limitem direitos.

Sumário é uma espécie de resumo do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. A intenção do legislador com esse procedimento é que haja a possibilidade de alertar o consumidor de eventuais regras que limitem seus direitos ou que o prejudique.

5.5 – A COMPRA COLETIVA

A compra coletiva é uma modalidade de comércio eletrônico que tem como objetivo vender produtos e serviços para um número mínimo preestabelecido de consumidores por oferta, e elas também foram reguladas pelo  Decreto nº 7.962/2013.

Segundo a legislação, o mantenedor do site deverá observar as mesmas regras de identificação vistas anteriormente, bem como informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor. Além disso, o fornecedor deverá fazer constar em seu site a identificação completa do anunciante.

6 – ASPECTOS LEGAIS DO MARKETING DIGITAL

Lei nº 12.965 , publicada em 23 de abril de 2014, denominada popularmente de Marco Civil da Internet. Essa lei estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e acabou alcançando a atividade de comércio eletrônico, especialmente quanto ao uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado.

As duas ferramentas citadas têm a função principal de recolher informações sobre o consumidor e sua navegação para otimizar o oferecimento de ofertas. Frequentemente isso se dá sem autorização do consumidor, o que ficou proibido pelo Marco Civil.

Assim, para que o fornecedor utilize esse tipo de recurso, deverá pedir consentimento expresso ao consumidor sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais, não podendo jamais invadir sua privacidade ou intimidade.

7 – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS

A partir da definição da CNAE o empresário deverá definir qual será a modalidade de tributação adotada pois a atividade, a princípio, pode optar pelo lucro real, lucro presumido ou pelo simples nacional, e também estará sujeito às obrigações acessórias aplicáveis às demais pessoas jurídicas, no âmbito federal, obedecendo as normas específicas de cada modalidade de tributação.

Sendo a atividade comercial temos as seguintes situações:

a) Opção pelo Simples Nacional

A loja virtual poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, hipótese em que sua tributação será no ANEXO I, por se tratar de revenda de mercadorias.

b) Lucro Real

O contribuinte que opta pela tributação em lucro real deve obedecer tal regime, portanto deverá recolher o IRPJ e CSLL sobre a modalidade adotada (apuração trimestral ou anual). O PIS/PASEP e COFINS serão na modalidade não-cumulativa. O  art. 10 da Lei nº 10.833/2003  determina as situações, que mesmo no lucro real, poderá ser tributado na modalidade cumulativa para as referidas contribuições.

c) Lucro Presumido

Poderá optar pelo lucro presumido, sendo tal opção formalizada pelo primeiro recolhimento de IRPJ no ano-calendário. ( Art. 587, Parágrafo 3º do RIR/2018 ) As contribuições para PIS/PASEP e COFINS serão na modalidade cumulativa. Para resumir, teríamos:

IRPJ – 15% de 8%

CSLL – 9% de 12%

PIS E COFINS – 0,65% e 3%.

Nota LegisWeb:

Nota 1: Caso se trate de intermediação de negócios, a atividade também poderá optar pelo Simples Nacional conforme redação dada pela  Lei Complementar nº 147, de 2014    ao  Art. 17º da Lei Complementar 123/2006.

Nota 2: O contador poderá sofrer um processo em conformidade com a ITG 1000, ou nos moldes da Resolução 1.255, em obediência ao Código Civil,  Art. 1.179º da Lei 10.406/2002 , que determina: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. ”

7.1 – RECEITA DE EXPORTAÇÃO

A exportação de mercadorias, mesmo com venda realizada via internet, serão isentas de PIS/PASEP e COFINS. ( Art. 46º da Instrução Normativa SRF nº 1911/2019 ).

7.2 – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA

Para resumir, fato de realizar a revenda de produtos via internet não interfere na tributação das contribuições para PIS/PASEP e COFINS na importação, sendo assim, de modo geral será obrigatório o recolhimento das contribuições de PIS/PASEP-importação e COFINS-importação em 1,65% e 7,6%.

A Medida Provisória nº 668/2015  convertida na  Lei n° 13.137/2015  (DOU de 22.06.2015) alterou as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS que incidem sobre a entrada em território nacional de produtos e bens. As novas alíquotas que representam essas contribuições são:

a) 2,1% para o PIS; e

b) 9,65% para o COFINS. Inciso I do artigo 8º da  Lei nº 10.865/2004

Os percentuais podem ser diferentes destes citados, dependendo do produto. ( Art. 8º da Lei nº 10.865/2004 ).

7.3 – DESTAQUE DOS TRIBUTOS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Lei nº 12.741/2012  determina que os seguintes tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal. Há a representação de mais de 20% do preço da venda por IOF, IPI, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS e II, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior.

Em suma, no caso das atividades relacionadas às vendas não presenciais ou pela internet, ou mesmo nos casos de prestação de serviços de intermediação de negócios, há a obrigatoriedade de demonstração dos tributos em suas notas fiscais.

As normas plicáveis nas demais esferas (estadual/municipal) deverão ser observadas na situação mencionada, .Fonte: LegisWeb

Para saber mais informações sobre a regulamentação do e-commerce, entre em contato e inscreva-se em nosso blog para receber conteúdos diretamente no seu e-mail.

Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
The body content of your post goes here. To edit this text, click on it and delete this default text and start typing your own or paste your own from a different source.
Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal
Por Grace Almeida 15 de maio de 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 vai até o dia 30 de maio , e muita gente ainda não sabe que pode aproveitar esse momento para impactar positivamente a sociedade, sem colocar a mão no bolso. Sim, é isso mesmo: você pode destinar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tudo dentro da legalidade, com total controle da Receita Federal. Neste artigo, vou explicar o que é essa destinação, como ela funciona, quais áreas podem ser beneficiadas e por que vale a pena fazer isso. Doação ou destinação: qual é a diferença? Antes de tudo, é importante entender a diferença entre doar e destinar. 🔹 A doação é um ato voluntário, feito com recursos próprios, geralmente ao longo do ano, e não necessariamente traz benefícios fiscais. 🔹 Já a destinação do Imposto de Renda é o redirecionamento de parte do valor que você já pagaria de qualquer forma ao Tesouro Naciona l, permitindo que esse recurso vá direto para um fundo ou projeto social aprovado, sem nenhum custo extra. Em outras palavras: você escolhe para onde parte do seu imposto vai, em vez de deixar o governo decidir por você. Quem pode fazer a destinação? Essa opção está disponível apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração do IR. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ; pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%. Se você tiver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido à sua restituição. Se tiver imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor total. Para quais áreas posso destinar meu IR? A legislação brasileira permite que você destine parte do seu imposto para 7 áreas específicas , todas com controle fiscalizado e repasses feitos via fundos e projetos aprovados: 👶 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 👵 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa 🎭 Projetos Culturais via Lei Rouanet 🎬 Projetos Audiovisuais via Lei do Audiovisual 🏋️ Projetos Esportivos e Paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) 🧪 Projetos de prevenção e tratamento do câncer (via Pronon) ❤️‍🩹 Projetos de apoio à pessoa com deficiência (via Pronas/PCD) Você pode escolher uma ou mais áreas, respeitando o limite global de 6% do imposto devido. Como fazer a destinação na prática? Você pode destinar de duas formas: 1. Durante o ano (doação antecipada) É possível fazer doações diretas ao longo do ano a fundos e projetos habilitados, e incluir esses valores na declaração, com os devidos comprovantes. Isso permite mais flexibilidade e apoia as entidades com mais previsibilidade. 2. Direto na declaração Se não doou ao longo do ano, ainda pode destinar diretamente na hora de preencher o IR , até o limite de 3% para o Estatuto da Criança e Adolescente e 3% para o Estatuto do Idoso (totalizando os 6%). Veja o passo a passo: Escolha o modelo completo da declaração; Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”; Escolha o tipo de fundo (Criança/Adolescente ou Idoso), o nível (municipal, estadual ou nacional) e o valor; Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e pague até o prazo final da declaração. ⚠️ Importante: o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de maio de 2025). Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o valor não será aceito pela Receita Federal como dedutível e pode te levar à malha fina. Por que fazer a destinação do IR? ✅ Você não gasta nada a mais ✅ Ajuda diretamente instituições sérias e transparentes ✅ Exerce seu papel de cidadão consciente ✅ Acompanha o uso do recurso de forma mais próxima ✅ Transforma vidas com um gesto simples e prático A destinação do IR é uma forma poderosa de exercer a solidariedade de forma estratégica e cidadã. É você assumindo o protagonismo sobre o uso do seu imposto, com segurança e impacto real. Conte com apoio profissional Caso você tenha dúvidas sobre como fazer a destinação corretamente, recomendo que procure seu contador ou um especialista de confiança. Aqui na GBACont , temos experiência de mais de 15 anos no atendimento ao Terceiro Setor e também oferecemos orientação para pessoas físicas que querem fazer sua parte e garantir que o processo seja feito com segurança .
Por Grace Almeida 7 de maio de 2025
A Fundação Grupo Volkswagen anuncia a abertura das inscrições para a 3ª edição do edital “Juntos pela Mobilidade Social”, que visa fortalecer o impacto de organizações da sociedade civil de base comunitária, por meio de iniciativas de inclusão produtiva voltadas a comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Serão destinados mais de R$ 2 milhões ao edital, dos quais R$ 1,9 milhão diretamente para as organizações selecionadas, a serem aplicados ao longo de 2 anos. O restante do recurso será investido na seleção e formação das instituições. A execução técnica acontecerá em parceria com o Instituto Diverse. Os critérios do edital priorizam organizações com menor receita anual. Além disso, estão previstos formações para elaboração de projetos, sessões de tira-dúvidas, apoio no processo de inscrição e suporte para documentação – que também foi simplificada. O objetivo é estimular o direcionamento de recursos a instituições de pequeno porte, que historicamente enfrentam dificuldades no acesso a editais. Com isso, a Fundação Grupo Volkswagen reafirma seu compromisso com a mobilidade social e o enfrentamento às desigualdades, a partir da inclusão produtiva e do fortalecimento de capacidades locais. Objetivo do edital O edital tem como objetivo selecionar pelo menos oito organizações que desenvolvam projetos de inclusão produtiva. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 240 mil , desembolsados entre o 2º semestre de 2025 e o 1º semestre de 2027. Além do apoio financeiro, as organizações selecionadas também participarão de formações presenciais obrigatórias para que possam aprimorar sua gestão, governança, operação e outras capacidades relevantes. Quem pode participar? Podem se inscrever organizações da sociedade civil legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham no mínimo um ano completo de existência formal até a data de inscrição. É necessário que estejam sediadas (matriz ou filial) em um dos seguintes municípios: Resende (RJ) Salvador (BA) São Bernardo do Campo (SP) São Carlos (SP) São José dos Pinhais (PR) São Paulo (SP), exclusivamente nas subprefeituras de Campo Limpo, Ipiranga, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim e Parelheiros Taubaté (SP) Vinhedo (SP) As demais condições para participação estão detalhadas no edital. Linhas de atuação apoiadas As propostas inscritas devem estar alinhadas aos eixos temáticos do edital, podendo abranger uma ou mais das seguintes linhas de aplicação: Geração de emprego e renda Exemplos de iniciativas aptas a receber aportes: Oficinas, cursos e outros formatos de qualificação técnica e socioemocional Acesso a emprego e renda para grupos em situação de vulnerabilidade Aquisição de kits profissionalizantes Adequação de espaços físicos e aquisição de equipamentos que subsidiem iniciativas de inclusão produtiva Apoio à permanência em projetos de inclusão produtiva, como alimentação, transporte, bolsas-auxílio, entre outros Fomento ao empreendedorismo Ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento de pequenos empreendedores locais, por exemplo: Formação e assessoria técnica, como cursos, oficinas e atividades correlatas, em áreas como gestão, finanças, marketing, vendas, entre outras Competências socioemocionais para o empreendedorismo Apoio à formalização Acesso à tecnologia e a mercados Apoio a práticas de cooperativismo e associativismo Fortalecimento de redes e produção de conhecimento sobre inclusão produtiva Realização de fóruns, formações coletivas e eventos abertos ao público Produção de pesquisas, estudos e diagnósticos socioterritoriais Incidência em políticas públicas e ações de advocacy Atuação em rede com outras organizações sociais, movimentos e coletivos Valorização da diversidade e do desenvolvimento sustentável As ações apoiadas pelo edital devem, de forma transversal, beneficiar grupos historicamente discriminados, com foco em: Pessoas negras, em especial de 15 a 29 anos) Mulheres de todas as idades, raças e etnias Pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ Pessoas com deficiência Pessoas idosas (60 anos ou mais) Populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas Pessoas refugiadas Todos os projetos devem priorizar indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza que façam parte dos grupos acima. A participação de pessoas diversas na gestão das organizações sociais, além do alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030), também serão considerados diferenciais no momento da seleção. Inscrições e prazos As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 16 de abril a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link. Cada organização poderá inscrever apenas uma proposta, que deve conter um único projeto, ainda que contemple mais de uma linha de aplicação. A seleção será feita com base em critérios detalhados no edital.
Por Grace Almeida 2 de maio de 2025
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. Publicado o Ajuste SINIEF No 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” - (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos , contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025. O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS; Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e; Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada. A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional) , ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos. O QUE MUDA NA PRÁTICA? Antes: 5 anos de guarda Agora: 11 anos de guarda obrigatória Cada estado definirá a tecnologia e mídia de armazenamento. Não confunda: a prescrição tributária continua sendo de 5 anos, mas a obrigação de armazenar os arquivos mudou, para o fisco!! Fonte: LegisWeb
Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
Mais Posts