Autorização e Formalização de Vendas Online

7 de julho de 2021

Existe alguma formalidade e/ou necessidade de registro em algum órgão para vendas via internet?

e-Commerce ou loja virtual: constituição e tributação

1 – INTRODUÇÃO

Vender e lucrar resume o negócio via internet. E isto depende da existência de interessados em comprar, ou seja, clientes. Você já tem um ponto importante a seu favor, que é a certeza de que pessoas frequentam Lojas Virtuais e, portanto, já compram estes produtos. Isto é, o negócio que deseja montar não é inédito. Existem pessoas interessadas em comprar estes produtos. Nesta matéria abordaremos os procedimentos para a abertura de uma Loja Virtual e informações adicionais sobre o tema. Vamos conhecer mais sobre a autorização e formalização de vendas online:

Podemos citar como diferencial nesta modalidade de comércio alguns dos itens abaixo:

– Comodidade e beleza – quando dá prazer frequentar o ambiente de sua Loja Virtual;

– Bom atendimento – o cliente fica sempre satisfeito mesmo quando sua Loja Virtual não dispõe do que ele deseja;

– Interesse em satisfazer, resolver: deve sempre ouvir o cliente e considerar suas opiniões;

• Diferenciação – o cliente percebe algo de especial na Loja Virtual; – Personalização – a ideia de que este cliente é especial;
• Confiança e credibilidade: você passa a ideia de que prefere satisfazê-lo a vender o produto;

– Exposição – o cliente percebe que para se satisfazer não depende de ação sua, mas do que ele percebe na sua Loja Virtual, da mesma forma como ela funciona;

– Crédito e facilidade de pagamento – sua empresa se adapta ao nível de renda do seu público;

– Serviços adicionais – na prática você entrega satisfação, não somente produtos ou serviços pelos quais o cliente já paga;

– Valorização do cliente, respeito e seriedade – os direitos do cliente você reconhece em todos os detalhes de sua operação;

– Flexibilidade e adaptabilidade – de algum jeito sua Loja Virtual deve satisfazer;

– Inovação: é feita a atualização da sua Loja Virtual (esta imagem tem de ser constante);

– Garantias – para o cliente ter certeza e confiar que não terá prejuízos.

Do mesmo modo, tem também aquelas “vantagens” tradicionais que muitos pensam que são decisivas mas não são, dependem de como você as utiliza:

– Preço – nem sempre menor preço significa capacidade de atração de clientes;

– Variedade – nem sempre investir em variedade de equipamentos, serviços e produtos é atrativo;

– Localização – o ponto por si só não é fator de sucesso, um bom ponto pode ser feito.

Em termos legais, conforme o Código de Defesa do Consumidor,  Lei nº 8.078/1990 , foi regulamentado pelo  Decreto nº 7.962/2013  com efeitos a partir de 14.05.2013, e dispõe, entre outras providências, sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo vários aspectos, mas em especial coloca obrigações às empresas de e-commerce que visam a proteção do consumidor.

Art. 7º, Inciso XIII da Lei nº 12.965/2014  reafirma a aplicação das normas de defesa do consumidor nas relações firmadas pela internet, conforme a relação de consumo configurada.

Neste procedimento, abordamos os aspectos gerais relacionados à formalização dos negócios realizados através dos sites da internet, seja nas operações de venda de serviços ou de mercadorias.

2 – CONCEITO

O “e-commerce” ou as lojas virtuais é um tipo de atividade que se caracteriza pela comercialização de diversos produtos, por meio da utilização das tecnologias de informática e telecomunicações. Processo de automação das transações e transferência de dados mediados pela internet. São as chamadas Lojas Virtuais disponíveis na Internet.

O comércio eletrônico é uma extensão do comércio convencional, e se caracteriza como um comércio virtual, através do se estabelece um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, ou seja, através de um computador. É conceituado como o uso de uma comunicação eletrônica e digital, aplicada aos negócios, que cria, altera ou estabelece valores entre organizações, entre estas e indivíduos, ou mesmo entre indivíduos, permitindo-lhes a aquisição de bens e serviços, e se encerra com a liquidação financeira realizada por meios eletrônicos de pagamento.

3 – ATIVIDADE DESENVOLVIDA

A comercialização por meio da internet possibilita aos compradores a oportunidade de fazerem compras 7 dias por semana, 24 horas por dia e em qualquer lugar que estejam – no escritório, em casa, em viagem ou em qualquer lugar do mundo. Para o empresário é um ótimo ponto de venda, pois mantém sua loja aberta 365 dias no ano, com baixo custo de manutenção.

No e-commerce ou lojas virtuais, como nas demais atividades, devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

De comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios), e De prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente).

Definido o ramo de atuação, deve o empresário definir a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e de critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da administração tributária do País e recomenda-se que a cnae a ser utilizada seja o de “comércio”, sem particularidades. É válido ressaltar que não existe um cnae que mencione “loja virtual” ou “via internet”, devendo utilizar os cnaes de comércio e assinalar, no PGD CNPJ, a informação que o comércio será procedido via internet.

Não há um código  CNAE específico. Deverá ser eleito um código Cnae, que evidencie a venda de mercadorias.

a) 4713-0/02 – Comércio varejista em sites de compras coletivas; e

b) 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida, e de intermediação de serviços em sites de compra e venda.

Os órgãos públicos específicos regulamentam e/ou fiscalizam algumas atividades com legislação própria, e proporcionam impactos e entraves na formalização do negócio, e estes itens devem ser considerados. E, é necessário também um levantamento que dê uma visão geral do negócio, organizando o caminho que o cliente vai fazer desde a solicitação do produto na loja virtual até o monitoramento da satisfação pela pós-venda, e isso envolve o monitoramento desde a escolha do produto, o pedido de compra, a recepção e validação do pedido, os estoques, a expedição, a transportadora até o recebimento do produto pelo cliente e o principal, que é o pós-vendas, para fechar o ciclo.

Aqui também está inserida a preocupação com os recebimentos: Via Cartões de crédito, transferência on-line para bancos, boleto bancário, ou transferência entre contas da ferramenta.

3.1 – PROCEDIMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

A formalização pode ser com um ou mais sócios ou individualmente sob o formato de empresário individual, ou o próprio MEI – Microempreendedor Individual. Também pode ser uma EIRELI.

Se optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, em qualquer uma das formas normalmente na Junta Comercial, e dependendo da opção do empreendedor, será elaborado o contrato social ou o  requerimento de empresário.

3.2 – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet (sítio da RFB), conforme a  Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

No PGD CNPJ deverá assinalar na Ficha ATIVIDADE ECONÔMICA, no item “forma de atuação” a opção “internet”, assim evidenciará que a forma de atuação da atividade será via internet, ou seja, loja virtual.

4 – ASPECTOS RELACIONADOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O CDC – Código de Defesa do Consumidor é a regulamentação mais básica das relações de consumo, inclusive a virtual. O CDC já era utilizado, seja diretamente, seja por analogia antes de criarem regras específicas para o comércio eletrônico.

O comércio virtual aplica esses principais pontos:

a) o consumidor sempre será tratado como parte mais frágil da relação, contando com tratamento diferenciado perante os órgãos da Justiça;

b) todas as informações prestadas pelo fornecedor precisam ser claras e precisas, não podendo haver dúvidas ou pontos obscuros. Caso uma informação tenha mais de uma interpretação, será válida aquela que beneficia o consumidor;

c) os termos da oferta obrigam o fornecedor, ou seja, se o produto ou serviço adquirido não for exatamente igual ao que constar no anúncio, o consumidor poderá obrigar judicialmente o fornecedor a cumprir o que estava previsto na oferta;

d) em regra, o fornecedor responde com o fabricante por defeito do produto vendido, sendo que fica a critério do consumidor escolher quem deverá indenizá-lo;

e) os fornecedores são obrigados por lei a agir com boa-fé, ou seja, não podem prejudicar o consumidor ou omitir informações importantes para uma melhor escolha de compra.

5 – 5. A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO NO BRASIL – O DECRETO 7.962/2013

Em 1990, quando o CDC foi criado, o comércio eletrônico praticamente não existia, o que impediu que se previssem regras próprias para esse tipo de negócio. No ano de 2013 o legislador corrigiu esse fato por meio do  Decreto nº 7.962/2013 , que passou a ser, juntamente com o CDC, o principal regulamento do e-commerce no Brasil. Ressaltamos que o CDC permanece sendo aplicado.

O Decreto nº 7.962/2013 tratará dos aspectos apresentados a seguir:

5.1 – IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FORNECEDOR

O art. 2º do  Decreto n. 7.962/2013  prevê que os sites de comércio eletrônico ou outros meios eletrônicos devem manter em destaque e facilmente visualizável: o seu nome empresarial e o número do CNPJ; o seu endereço físico e eletrônico, bem como outros dados para sua localização e contato; as descrições essenciais do bem, incluindo os riscos à saúde e à segurança; a especificação no preço de quaisquer adicionais, como despesas com frete ou seguro; as condições integrais da oferta, albergando a disponibilidade, formas de pagamento, maneiras e prazo de entrega ou disponibilização do produto ou de execução do serviço; as informações claras e evidentes sobre restrições ao aproveitamento da oferta.

Este procedimento objetiva a redução do risco do consumidor na contratação ou compra pela internet, bem como estabelecer um comportamento mais adequado de vendedores, prestadores de serviço e intermediários, deixando assim as relações jurídicas mais seguras e transparentes e facilitando o acesso às informações sobre fornecedores, produtos e serviços.

5.2 – ENDEREÇO FÍSICO E ELETRÔNICO

Uma Loja Virtual deverá obrigatoriamente ter endereço físico, no qual será legalmente constituída a Pessoa Jurídica, independentemente de sua forma de atuação, e esta obrigatoriedade está prevista no  Decreto nº 7.962/2013  também obrigou os fornecedores a informar nos sites seus endereços físico e eletrônico.

A obrigação objetiva disponibilizar ao consumidor a perfeita localização do fornecedor em caso de reclamação aos órgãos de proteção ou na esfera judiciária. Observar que a lei não exige que do fornecedor o atendimento presencial aos seus consumidores, tanto quanto o endereço físico.

Para atuar na internet, a Loja Virtual necessitará de um nome e endereço virtual para existir no mundo do Comércio Eletrônico. Você deverá registrar o nome, conhecido como domínio próprio, num órgão competente, como também neste órgão você poderá pesquisar a existência do nome escolhido no Brasil.

“Hospedeiro” é o nome dado ao espaço onde você colocará o e-commerce. Trata-se de um computador especial onde você instalará sua loja virtual.

A Loja Virtual precisará de uma home page, que não é apenas uma bela página no sentido artístico, com diversos recursos de imagens, cores e formatos, para atrair os internautas-clientes, mas sim um instrumento para que os internautas-clientes possam obter informações do seu negócio, seus produtos e/ou serviços, como também entrar em contato direto com a sua empresa. Para atender a estas necessidades comerciais, os “bastidores” da “home page” são vitais, ou seja, os softwares que irão fornecer recursos para a movimentação dos diversos bancos de dados de clientes, fornecedores, pagamentos, controles bancários etc., precisam atender as necessidades da empresa e principalmente dos interesses do mercado.

A Home Page ou Site deverão ter um provedor de hospedagem, são eles que armazenam os sites, utilizando computadores de última geração, conectados à Internet em tempo integral e geralmente seguros contra invasores. O e-commerce será instalado nesses hospedeiros, que são computadores especiais, e o interessado deverá buscar orientações com um especialista da área.

5.3 – INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS

O consumidor precisa receber informações claras e precisas, descrevendo se na oferta as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança, com discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, bem como modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.

Não se pode esquecer de que tudo o que for apresentado na oferta deverá ser cumprido, sob pena de que se obrigue o fornecedor a cumprir o anunciado.

5.4 – SUMÁRIO E CONTRATO

O fornecedor deverá apresentar um sumário do contrato antes do fechamento do pedido em seu site, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, como o tipo de contratação (compra e venda ou prestação de serviços), condições de pagamento escolhidas, prazo de entrega ou execução, vencimento de obrigações (fornecer determinado dado, agendar determinado serviço etc.), condições para rescisão contratual, entre outras informações, com destaque às cláusulas que limitem direitos.

Sumário é uma espécie de resumo do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. A intenção do legislador com esse procedimento é que haja a possibilidade de alertar o consumidor de eventuais regras que limitem seus direitos ou que o prejudique.

5.5 – A COMPRA COLETIVA

A compra coletiva é uma modalidade de comércio eletrônico que tem como objetivo vender produtos e serviços para um número mínimo preestabelecido de consumidores por oferta, e elas também foram reguladas pelo  Decreto nº 7.962/2013.

Segundo a legislação, o mantenedor do site deverá observar as mesmas regras de identificação vistas anteriormente, bem como informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor. Além disso, o fornecedor deverá fazer constar em seu site a identificação completa do anunciante.

6 – ASPECTOS LEGAIS DO MARKETING DIGITAL

Lei nº 12.965 , publicada em 23 de abril de 2014, denominada popularmente de Marco Civil da Internet. Essa lei estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e acabou alcançando a atividade de comércio eletrônico, especialmente quanto ao uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado.

As duas ferramentas citadas têm a função principal de recolher informações sobre o consumidor e sua navegação para otimizar o oferecimento de ofertas. Frequentemente isso se dá sem autorização do consumidor, o que ficou proibido pelo Marco Civil.

Assim, para que o fornecedor utilize esse tipo de recurso, deverá pedir consentimento expresso ao consumidor sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais, não podendo jamais invadir sua privacidade ou intimidade.

7 – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS

A partir da definição da CNAE o empresário deverá definir qual será a modalidade de tributação adotada pois a atividade, a princípio, pode optar pelo lucro real, lucro presumido ou pelo simples nacional, e também estará sujeito às obrigações acessórias aplicáveis às demais pessoas jurídicas, no âmbito federal, obedecendo as normas específicas de cada modalidade de tributação.

Sendo a atividade comercial temos as seguintes situações:

a) Opção pelo Simples Nacional

A loja virtual poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, hipótese em que sua tributação será no ANEXO I, por se tratar de revenda de mercadorias.

b) Lucro Real

O contribuinte que opta pela tributação em lucro real deve obedecer tal regime, portanto deverá recolher o IRPJ e CSLL sobre a modalidade adotada (apuração trimestral ou anual). O PIS/PASEP e COFINS serão na modalidade não-cumulativa. O  art. 10 da Lei nº 10.833/2003  determina as situações, que mesmo no lucro real, poderá ser tributado na modalidade cumulativa para as referidas contribuições.

c) Lucro Presumido

Poderá optar pelo lucro presumido, sendo tal opção formalizada pelo primeiro recolhimento de IRPJ no ano-calendário. ( Art. 587, Parágrafo 3º do RIR/2018 ) As contribuições para PIS/PASEP e COFINS serão na modalidade cumulativa. Para resumir, teríamos:

IRPJ – 15% de 8%

CSLL – 9% de 12%

PIS E COFINS – 0,65% e 3%.

Nota LegisWeb:

Nota 1: Caso se trate de intermediação de negócios, a atividade também poderá optar pelo Simples Nacional conforme redação dada pela  Lei Complementar nº 147, de 2014    ao  Art. 17º da Lei Complementar 123/2006.

Nota 2: O contador poderá sofrer um processo em conformidade com a ITG 1000, ou nos moldes da Resolução 1.255, em obediência ao Código Civil,  Art. 1.179º da Lei 10.406/2002 , que determina: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. ”

7.1 – RECEITA DE EXPORTAÇÃO

A exportação de mercadorias, mesmo com venda realizada via internet, serão isentas de PIS/PASEP e COFINS. ( Art. 46º da Instrução Normativa SRF nº 1911/2019 ).

7.2 – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA

Para resumir, fato de realizar a revenda de produtos via internet não interfere na tributação das contribuições para PIS/PASEP e COFINS na importação, sendo assim, de modo geral será obrigatório o recolhimento das contribuições de PIS/PASEP-importação e COFINS-importação em 1,65% e 7,6%.

A Medida Provisória nº 668/2015  convertida na  Lei n° 13.137/2015  (DOU de 22.06.2015) alterou as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS que incidem sobre a entrada em território nacional de produtos e bens. As novas alíquotas que representam essas contribuições são:

a) 2,1% para o PIS; e

b) 9,65% para o COFINS. Inciso I do artigo 8º da  Lei nº 10.865/2004

Os percentuais podem ser diferentes destes citados, dependendo do produto. ( Art. 8º da Lei nº 10.865/2004 ).

7.3 – DESTAQUE DOS TRIBUTOS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Lei nº 12.741/2012  determina que os seguintes tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal. Há a representação de mais de 20% do preço da venda por IOF, IPI, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS e II, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior.

Em suma, no caso das atividades relacionadas às vendas não presenciais ou pela internet, ou mesmo nos casos de prestação de serviços de intermediação de negócios, há a obrigatoriedade de demonstração dos tributos em suas notas fiscais.

As normas plicáveis nas demais esferas (estadual/municipal) deverão ser observadas na situação mencionada, .Fonte: LegisWeb

Para saber mais informações sobre a regulamentação do e-commerce, entre em contato e inscreva-se em nosso blog para receber conteúdos diretamente no seu e-mail.

Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui:
Por Grace Almeida 22 de julho de 2025
Você já ouviu falar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) , mas ainda tem dúvidas se sua organização precisa entregar ou como fazer isso da forma correta? Esse é um assunto que merece atenção de todas as entidades do terceiro setor , especialmente porque o prazo final para a entrega é 31 de julho de cada ano. Vamos explicar o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la e quais informações precisam constar na escrituração. ✅ O que é a ECF? A ECF é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela reúne as informações contábeis e fiscais da pessoa jurídica, com foco no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) desde o ano-calendário de 2014 (entrega em 2015 ) e tem como objetivo dar mais transparência e controle sobre a situação fiscal das entidades brasileiras. 🏛️ Terceiro setor também precisa entregar? Sim. Todas as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, mesmo igrejas, associações, fundações, ONGs e OSCs que não tenham fins lucrativos devem fazer essa entrega. O fato de não gerar lucro ou não pagar tributos não dispensa a obrigatoriedade de prestar contas. Desde o ano-calendário de 2015, essas entidades precisam informar anualmente seus dados contábeis e fiscais por meio da ECF. 📅 Qual o prazo de entrega? A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a ECF 2025 se refere ao ano de 2024 e deve ser entregue até 31 de julho de 2025. 🧾 Quais informações a ECF deve conter? A ECF exige que sejam informados: Dados contábeis da entidade: receitas, despesas, créditos e débitos, saldos contábeis, entre outros; Informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL (mesmo que não haja tributos a pagar); Registro Y612 , que inclui dados sobre dirigentes, conselheiros e sócios, especialmente para entidades imunes e isentas; Outras demonstrações e informações detalhadas que ajudam a Receita Federal a verificar a regularidade da entidade. Atenção: a ECF deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil. 🔄 E se minha entidade não entrega a ECD? Se a sua OSC não entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF ainda assim é obrigatória . Nesses casos, é necessário preencher alguns registros específicos que substituem parte da escrituração contábil, como o registro Y612 citado acima. ❌ Quem está dispensado? As únicas entidades dispensadas da ECF são: Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer movimentação contábil ou financeira durante o ano); Empresas optantes pelo Simples Nacional (desde que não estejam obrigadas à ECF por outro motivo). ⚠️ Por que isso é importante para sua OSC? A entrega da ECF é mais do que uma exigência fiscal, é uma forma de sua organização comprovar sua transparência e regularidade contábil. O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas, impedimentos para captação de recursos e perda de benefícios tributários, como a imunidade ou isenção. Além disso, manter a documentação contábil e fiscal em dia demonstra compromisso com a boa gestão, o que fortalece a confiança de parceiros, doadores e da sociedade. Em resumo: A ECF é obrigatória para todas as entidades imunes e isentas desde 2015; Deve ser entregue até 31 de julho do ano seguinte ao ano-calendário; Contém dados contábeis e fiscais essenciais; Mesmo entidades sem fins lucrativos devem prestar essa informação à Receita Federal. Na GBACont, somos especializados no terceiro setor há mais de 15 anos. Se você tem dúvidas sobre o preenchimento da ECF ou quer garantir que sua organização esteja regular com todas as obrigações fiscais, entre em contato com nosso time! Vamos juntos fortalecer a gestão da sua OSC com mais segurança e responsabilidade.
Por Grace Almeida 21 de julho de 2025
Nesse contexto, um elemento muitas vezes negligenciado pode ser o grande diferencial: o controle interno. Na GBACont, acreditamos que organizações fortes têm processos fortes. Por isso, desenvolvemos um método exclusivo para o terceiro setor, que fortalece a gestão e amplia o impacto social por meio de práticas estruturadas. Neste artigo, vamos explicar o que é controle interno, por que ele é tão importante para as OSCs e como colocá-lo em prática de forma eficiente. O que é controle interno? O controle interno é um conjunto de procedimentos, práticas e políticas adotadas para garantir que a organização funcione de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação. Ele envolve todas as áreas: financeira, administrativa, operacional e jurídica. Mais do que uma exigência técnica, o controle interno é uma ferramenta estratégica de gestão que permite às OSCs: Tomar decisões mais assertivas; Evitar desperdícios e retrabalho; Fortalecer sua credibilidade diante de parceiros, financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 16 de julho de 2025
A recente publicação da Lei Complementar 214/2025 , no Diário Oficial da União, representou uma conquista histórica para o Terceiro Setor. A norma estabelece a isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, o que pode transformar a cultura de doação no Brasil. Essa medida foi celebrada pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, uma coalizão apartidária que reúne organizações, institutos, fundações e especialistas dedicados ao fortalecimento da sociedade civil organizada. Para a Aliança, essa isenção representa um avanço estratégico para o financiamento de longo prazo de causas sociais relevantes, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência. Mas o que são Fundos Patrimoniais Filantrópicos? São estruturas criadas para captar doações privadas de longo prazo. O montante doado é mantido investido, e apenas seus rendimentos são utilizados para financiar projetos e atividades sociais de forma contínua. Essa lógica garante sustentabilidade financeira e previsibilidade para iniciativas de impacto. Com a nova isenção, o governo federal reconhece a importância de criar incentivos tributários à filantropia estruturada. A medida: Estimula doadores a investirem mais em causas sociais Reduz entraves burocráticos e financeiros Fortalece a cultura de doação planejada Incentiva a criação de novos fundos patrimoniais A expectativa é que essa mudança normativa impulsione a criação de mais fundos no Brasil, especialmente ligados a universidades, hospitais, museus, projetos ambientais e iniciativas científicas. Na GBACont , acompanhamos com atenção todas as atualizações legislativas que impactam a gestão contábil e estratégica das OSCs. Estamos comprometidos com o fortalecimento do Terceiro Setor e acreditamos que medidas como essa ampliam as possibilidades de transformação social. Quer saber como sua organização pode se preparar para captar recursos de forma mais eficiente? 👉 Entre em contato com nossa equipe e conte com especialistas em contabilidade para o Terceiro Setor.
Por Grace Almeida 11 de julho de 2025
A complexidade das leis, dos orçamentos públicos e dos critérios exigidos para acessar verbas governamentais pode afastar muitas instituições — principalmente quando se trata de recursos como emendas parlamentares ou incentivos culturais. Durante o Festival ABCR 2025, especialistas compartilharam orientações práticas para ajudar as OSCs a se posicionarem de forma mais estratégica frente ao poder público. A seguir, resumimos os principais aprendizados que podem transformar a relação da sua organização com os recursos públicos. Prestação de contas começa antes da parceria Segundo o consultor Rafael Vargas, uma das grandes barreiras no acesso a recursos públicos não está na burocracia em si, mas na falta de preparo das organizações. “A prestação de contas não é um problema em si — o problema é a falta de planejamento desde o início” , afirma. Ou seja, antes mesmo de firmar uma parceria com o poder público, sua OSC já deve ter estruturado os processos internos, prever a forma de execução e mensuração dos resultados e, principalmente, estar regular em todos os aspectos legais e contábeis. Além disso, conhecer o orçamento público é fundamental. Leis como o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) trazem sinais claros sobre onde o governo pretende investir — e onde as OSCs podem se encaixar. O que é a “Aplicação 50” e por que ela importa? Um dos códigos mais importantes na leitura orçamentária é a chamada Modalidade de Aplicação 50, que indica verbas destinadas às parcerias com OSCs. Antes de acreditar em promessas de apoio ao Terceiro Setor, o ideal é verificar se há previsão orçamentária para isso. Um bom exercício: pesquisar se esse código aparece no orçamento federal, estadual ou municipal — isso revela a real intenção de parceria. Parcerias públicas são parte da política pública De acordo com Pedro Henrique Cordeiro, diretor do Departamento de Parcerias do Governo Federal, as parcerias celebradas via Lei nº 13.019/2014 (MROSC) não são apenas mecanismos administrativos — elas fazem parte da própria política pública. A sociedade civil é chamada a cocriar soluções para os desafios sociais do país. Duas modalidades principais: Termo de fomento: proposto pela própria OSC. Termo de colaboração: executado com base em ações previamente estruturadas pelo Estado. Nesses modelos, a prestação de contas é orientada para os resultados e impactos sociais, e não apenas para a execução financeira tradicional. Emendas parlamentares: oportunidades e riscos As emendas parlamentares individuais permitem que OSCs recebam recursos com indicação direta, sem a necessidade de chamamento público. Porém, isso exige atenção redobrada: pendências fiscais, ausência de experiência, ou falhas no cadastro no TransfereGov podem impedir a execução do recurso, mesmo após sua liberação. É essencial que sua organização: ✔️ Esteja com a regularidade fiscal e jurídica em dia ✔️ Tenha experiência comprovada na área proposta ✔️ Preencha o TransfereGov com todas as atividades desenvolvidas Leis de incentivo à cultura: Rouanet e Aldir Blanc Henilton Menezes, do Ministério da Cultura, apresentou um panorama do fomento cultural no Brasil. A Lei Rouanet (incentivo fiscal) e a Lei Aldir Blanc (fomento direto a estados e municípios) são caminhos acessíveis também para OSCs que não atuam exclusivamente com arte — desde que o projeto apresentado tenha finalidade cultural clara e comprovada no estatuto e na atuação da entidade. Importante: a forma como o projeto é escrito faz toda a diferença. Projetos com objetivo social genérico (como “tirar crianças da rua”) dificilmente são aprovados. Por outro lado, ações com foco em formação cultural e impacto social bem delineado têm maior chance de aprovação. Acesso democrático e transparência Os dados sobre projetos aprovados, valores repassados e prestações de contas estão disponíveis nos portais do Ministério da Cultura e do TransfereGov . Além disso, novas iniciativas como Rouanet nas Favelas e Rouanet Norte/Nordeste têm ampliado o alcance dos recursos públicos a territórios antes pouco contemplados. Como a GBA pode ajudar sua OSC Aqui na GBA Cont, acompanhamos de perto a evolução das leis, sistemas e exigências contábeis e fiscais do Terceiro Setor. Com mais de 15 anos de experiência, ajudamos OSCs a se prepararem para acessar recursos públicos de forma segura, com a documentação correta, planejamento orçamentário e prestação de contas de excelência. Se a sua organização quer captar mais, e com responsabilidade. Fale com a gente. 📩 Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua jornada!
Por Grace Almeida 8 de julho de 2025
Mas na prática, o que faz uma OSC ser levada a sério é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas de forma constante. Você já se perguntou por que algumas organizações da sociedade civil conseguem atrair mais apoio, visibilidade e crescer de forma sustentável, enquanto outras parecem estagnar, mesmo com boas causas? A resposta está além da missão . O que realmente diferencia uma OSC no mercado é a forma como ela se estrutura, se comunica e se profissionaliza. Muitas organizações acreditam que ter uma causa nobre é suficiente para conquistar apoio , mas na prática, é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas que abre as portas para um crescimento sólido. Quando a gestão se profissionaliza, é possível garantir que cada recurso seja bem utilizado, ampliando o impacto das ações e fortalecendo a credibilidade da organização. A transparência nas contas e nas ações é outro ponto essencial. Ela não deve ser apenas um discurso, mas uma prática diária que gere confiança e fortaleça laços com doadores, voluntários, financiadores e parceiros. Essa confiança é construída com organização, comunicação clara e prestação de contas eficiente. Outro fator decisivo é contar com uma equipe capacitada e bem orientada. Mesmo com um time comprometido, é a orientação técnica, especialmente contábil e estratégica que possibilita executar projetos de forma estruturada, alcançando resultados visíveis e mensuráveis. Quando uma OSC é organizada, transparente e envolvente , ela cresce de forma sustentável. Atrai mais apoio, conquista espaço no mercado e gera transformações reais na sociedade. A sua OSC já tem uma causa forte. Agora é hora de garantir que a gestão acompanhe esse propósito. A GBACont tem mais de 15 anos de experiência com o terceiro setor e entende as exigências específicas que uma organização social precisa cumprir para crescer com segurança e visibilidade. Se você sente que sua contabilidade atual não está entregando o suporte que sua OSC precisa, fale com a gente. Podemos caminhar juntos nessa transformação. 📩 Entre em contato com um especialista da GBACont e fortaleça a base da sua organização. 📊 Contabilidade especializada em quem transforma vidas.
Marketing digital para OSCs: por que começar sua comunicação pelo propósito da causa?
Por Grace Almeida 24 de junho de 2025
Descubra por que começar pelo propósito é essencial para sua OSC se destacar no marketing digital e engajar de forma estratégica.
Por Grace Almeida 18 de junho de 2025
Na última semana aconteceu na sede da OAB-SP o III Direito do Terceiro Setor: Law Summit , um dos eventos mais importantes do ano para advogados, gestores e lideranças de organizações da sociedade civil. Organizado pela Comissão de Direito do Terceiro Setor (CDTS) da OAB-SP , sob a liderança da Presidenta Laís Figueirêdo Lopes , o evento reuniu mais de 60 especialistas de todo o Brasil para discutir os caminhos jurídicos, operacionais e estratégicos que garantirão um futuro mais seguro e sustentável para as OSCs. Laís, que tem uma longa trajetória de atuação pública e jurídica voltada ao fortalecimento das OSCs, conduziu os debates com firmeza e sensibilidade, reforçando a importância de uma advocacia especializada, atualizada e profundamente comprometida com o impacto social. O evento também marcou o lançamento da obra coletiva “Direito do Terceiro Setor: Debates Contemporâneos” e contou com mesas especiais, como “Escute as mais velhas”, com a presença de Sueli Carneiro e Neca Setubal , que compartilharam saberes ancestrais e visões inspiradoras sobre justiça social e transformação. Se fôssemos resumir o III Law Summit em sete capítulos visuais, ele seria assim: 1. O Terceiro Setor em pauta! Um encontro histórico sobre o futuro jurídico das OSCs. O III Direito do Terceiro Setor: Law Summit – OAB-SP foi mais que um congresso: foi um chamado à ação. 2. Desafios em evidência Com o protagonismo crescente do Terceiro Setor, surgem novos desafios legais, éticos e de financiamento. O evento colocou tudo isso na mesa, com profundidade e soluções práticas. 3. Qual o futuro das OSCs? Especialistas provocaram reflexões sobre sustentabilidade, reformas, segurança jurídica e governança. O cenário é desafiador, mas há caminhos claros e possíveis. 4. Os grandes temas Reforma Tributária e impacto nas OSCs Regime jurídico e fundações Relações com o Estado e compliance LGPD e proteção de dados Financiamento via blended finance Governança e prestação de contas 5. Presenças marcantes O evento contou com nomes de peso, como Sueli Carneiro, Neca Setubal, Laís Figueirêdo Lopes, além de advogados públicos, dirigentes de OSCs e acadêmicos renomados. 6. Uma virada de chave O evento não apenas apresentou problemas, mas apontou soluções. Fortalecer a governança, criar mecanismos de transparência, inovar no financiamento e investir em formação jurídica foram os nortes defendidos. 7. Para onde vamos? Se você atua em uma OSC, é advogado ou gestor público, os aprendizados do III Law Summit devem guiar suas decisões nos próximos anos.
Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
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Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal