Quem são os contribuintes do ITCMD no Estado de São Paulo?
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Conforme disposto no artigo 10° do Decreto n° 46.655/2002, são contribuintes do imposto (Lei 10.705/00, art. 7º):
1) na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;
2) no fideicomisso: o fiduciário;
3) na doação: o donatário;
4) na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
No caso do item 3, se o donatário não residir e nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o doador.
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