ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: PRÁTICAS CONTÁBEIS

5 de junho de 2023

INTRODUÇÃO

Abordamos neste procedimento, as práticas contábeis aplicáveis às entidades do terceiro setor tomando por base as análises e sugestões apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a Fundação Brasileira de Contabilidade e a Acade­mia Brasileira de Ciências Contábeis através do Caderno de procedimentos aplicáveis à prestação de contas das entidades do terceiro setor (fundações), com o objetivo de orientar aos contadores das referidas instituições, e  contribuir para maior transparência das entidades do terceiro setor, promovendo auxílio para a gestão eficiente dos recursos pú­blicos e para a devida prestação de contas dessas entidades.

A referida análise conjunta tem como foco, em especial:

a) Receita de Doações;

b) Trabalho Voluntário;

c) Imunidades e Isenções;

d) Receita de Convênios e Contrapartida de Convênios, e

e) Gratuidade.

Ressaltamos que, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros a NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e as demais Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RECEITA DE DOAÇÕES

As receitas de doações são constituídas de ingressos de ativo não oneroso. O Manual de Procedimentos Contábeis e Prestação de Contas das Entidades de Interesse Social (2004) ao tratar de doações no Capítulo 5.1 declara:

“Considera-se a doação uma promessa ou uma transferência de dinheiro ou outros ativos para uma entidade, ou um cancelamento de um passivo, sem a necessidade de uma contrapartida.”

E ainda que, “uma doação pode ser condicional ou incondicional: incondicional, quando o doador não impõe nenhuma condição a ser cumprida pela entidade; condicional, sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade donatária. A utilização dessa classificação é importante para o usuário externo, devendo constar do Plano de Contas da entidade.”

O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração.

A identificação deve ser exercida para conhecimento da natureza do bem que ingressa no ativo em condição não onerosa ou a extinção de um passivo que deixou de ser exigível. O passo seguinte é proceder à mensuração do ativo ou do passivo para quantificar o valor da receita.

A mensuração do ativo deve levar em conta o valor que de­veria ser desembolsado para aquisição do bem objeto da doação. A mensuração do passivo que se tornou não exigível deve considerar o próprio valor que deveria ser desembolsado para sua liquidação.

A extinção de passivo tributário objeto de isenção e ou imunidade é tratado em separado.

As doações podem ser recebidas para custeio ou investimento. Em quaisquer das for­mas as doações podem ser in natura ou em espécie. Quando in natura, os bens doados podem ter valor declarado ou não. Se o doador preferir não declarar o valor do bem doado, é necessário que a Entidade estime o valor com base nos preços cobrados pelo mercado. Assim, se a entidade recebe arroz, feijão, óleo comestível e farinha, por exem­plo, deve valorar as quantidades recebidas pelo valor que esta desembolsaria se fizesse a aquisição no mercado. O modo natural de obter os preços é pesquisar em supermercado o bem recebido ou gênero semelhante e produzir documento apto para registro.

Mensuração de doação de gêneros alimentícios recebidos

Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado
Feijão mulatinho 100 kg 2,00 200,00
Arroz tipo 1 200 kg 3,00 600,00
Farinha 10 cx 5,00 50,00
Óleo de soja 20 lt 5,00 100,00
Valor total das doações 950,00

A precificação desse tipo de bem pode ser mais simples do que a de serviços, contudo é necessário que haja pesquisa de mercado para obtenção do preço dos produtos, caso o doador não entregue documento de aquisição.

O reconhecimento contábil deve ser procedido nas rubricas específicas de cada natureza de bem, utilizando a titulação e função adequada de cada conta. Neste caso, as contas de aplicação são também contas de despesas, pois a finalidade é o custeio no consumo imediato.

Considerando que a transação tenha ocorrido em data fictícia, por exemplo, em 2 de junho de 2011, os registros contábeis seriam processados:

Reconhecimento contábil simultâneo da despesa e da receita

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
2/6/2011 Despesa suprimento alimentação 950,00 Doção de alimentos
2/6/2011 Receita de doação 950,00 Doação de alimentos
Valor total das doações 950,00 950,00
             

A titulação da conta deve obedecer ao elenco de contas utilizado pela Entidade. O Manual de Procedimentos Contábeis e Prestação de Contas das Entidades de Interesse Social (2004) sugere um elenco de contas que poderá ser utilizado, caso a Entidade entenda que aquelas titulações lhe atendam.

Se a doação recebida for em espécie ou em bens duráveis, o reconhecimento deve ser processado a débito de conta de disponibilidade e ou de ativo não circulante que represente a existência recebida e a crédito de conta de receita de doação.

3 – TRABALHO VOLUNTÁRIO

Voluntários são pessoas que se dedicam a causas individuais e coletivas, contribuindo com seu trabalho pessoal, de forma organizada, tendo como remuneração o prazer de servir ao semelhante e à sociedade, de forma dativa.

O voluntário deve submeter-se a algumas formalidades necessárias à adequação ju­rídica do seu trabalho, como, por exemplo, assinar um termo de trabalho voluntário, indicando como contribuição o trabalho que será realizado na condição de voluntário, e por isso, sem remuneração.

Por serem as entidades de interesse social, entidades juridicamente organizadas, os recur­sos por elas obtidos para serem colocados à disposição dos assistidos devem ser formalizados como em qualquer outra entidade jurídica. Isto deve ocorrer para segurança dessas entida­des, pois, na conformidade legal, todos os recursos obtidos devem ter a fonte identificada.

Assim como as doações, o trabalho voluntário pode ser utilizado para o custeio ou para investimento. Para custeio, o trabalho voluntário pode ser representado por serviço de saú­de, por exemplo. Para investimento, o trabalho voluntário pode ser representado por serviço agregado na construção civil.

a) Trabalho voluntário utilizado como investimento: Há circunstâncias em que trabalho voluntário e doações são recebidos com a finalidade de serem agregados ao patrimônio da entidade. Situações comuns desse tipo de ocorrência são construções de abrigos ou acomodações administrativas e de apoio.

O trabalho voluntário típico dessa ocorrência é o de servente, pedreiro, mestre de obra e de engenheiro, situação  em que a doação é representada por material de construção, como cimento, ferro, tijolo, areia, brita e outros. A soma desses esforços, material de construção e trabalho voluntário resulta na edificação de unidade imobiliária que é incorporada ao patrimônio da entidade.

Mensuração de material de construção e trabalho voluntário na edificação de abrigo

Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado
Tijolo de 8 furos 2 mil 200,00 400,00
Ferro de 5/16 500 kg 5,00 2.500,00
Cimento 100 sacos 20,00 2.000,00
Brita 2 caminhões 200,00 400,00
Areia lavada 4 caminhões 200,00 800,00
Serviço de pedreiro 100 horas 30,00 3.000,00
Serviço de servente 100 horas 15,00 1.500,00
Serviço engenheiro 50 horas 100,00 5.000,00
Soma das transações 15.600,00

O reconhecimento contábil, nesse caso, deve ser processado na conta de construção em andamento, tendo em vista não se tratar de bens de consumo imediato, e, sim, de um bem permanente que será utilizado ao longo da existência da entidade. Assim, considerando que a transação tenha ocorrido no dia 30 de julho de 2011, os registros contábeis seriam processados.

Reconhecimento contábil do investimento produzido por doação e trabalho voluntário

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
30072011 Construção em Andamento 6.100,00 Material construção
30072011 Receita de Doação   6.100,00 Material construção
30072011 Construção em Andamento 9.500,00 Trabalho voluntário
30072011 Receita de Trabalho Voluntário   9.500,00 Trabalho voluntário
           

b) Trabalho voluntário utilizado como custeio: O trabalho voluntário carece de definição de parâmetros para quantificação do valor unitário, seja por hora, por tarefa ou outra medida provida de fundamentação. Uma das formas que pode ser utilizada é a adoção de procedimento empírico, vivenciado na prática de entidades do gênero. Nesse experimento, deve-se processar o valor dativo utilizando-se sugestão de parâmetros de profissão organizada, quando o trabalho for de natureza profissional, ou com base no preço de mercado, quando este não for de profissão organizada ou for mais adequado. Quaisquer que sejam as formas utilizadas para mensuração, há necessidade de organização de memória de cálculo.

Casos comuns de oferta de trabalho voluntário são os serviços de saúde, serviços con­tábeis, serviços jurídicos e serviços de limpeza. Nesses segmentos de serviço, há parâmetro disponível para valorar o preço do trabalho, pois o médico cobra consulta; o contador e o advogado têm parâmetros de cobrança para estimar o valor de seus honorários; o serviço de limpeza tem valor de diária.

Mensuração do trabalho profissional voluntário por categoria profissional

Serviço voluntário Unidade de tempo Parâmetro unitário Valor estimado
Serviços médicos 10 horas 100,00 1.000,00
Serviços odontológicos 30 horas 100,00 3.000,00
Serviços contábeis 100 horas 100,00 10.000,00
Serviços de limpeza 120 horas 50,00 6.000,00
Serviços jurídicos 20 horas 100,00 2.000,00
Valor total do trabalho voluntário 22.000,00

Qualquer que seja o parâmetro para quantificação do valor financeiro, deve ser utilizado o valor que seria pago se o trabalho fosse remunerado, devendo refletir o valor justo, pois esse seria o valor a ser despendido para obtenção dos serviços.

A partir da mensuração do valor do trabalho, deve ser procedido o reconhecimento con­tábil nas rubricas específicas de cada natureza de serviço, utilizando a titulação e a função ade­quada de cada conta utilizada pela entidade. No caso específico, as contas a serem utilizadas são contas de despesas, pois a natureza dos serviços é de custeio.

Considerando que a tran­sação tenha ocorrido no dia 20 de agosto de 2011, os registros contábeis seriam processados.

                   Reconhecimento contábil de trabalho voluntário aplicado no custeio

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
20/8/2011 Despesa serviços médicos 1.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 1.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços odontológicos 3.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 3.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços contábeis 10.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 10.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços limpeza 6.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 6.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços jurídicos 2.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 2.000,00 Serviço voluntário
Soma das transações 22.000,00 22.000,00

Com este procedimento, a entidade registra, simultaneamente, a aplicação na despesa de custeio e a fonte em receita de trabalho voluntário.

4 – IMUNIDADES E ISENÇÕES

O Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66 – CTN), no Art. 176, define isenção como sendo:

“Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.”

O Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais aborda

isenção como sendo: “Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de tributo sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc).”

A Constituição Federal, no Art. 150 – VI, ao referir-se à imunidade, estabelece que:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”

Dessa forma, observa-se que a imunidade é constitucional (permanente) e a isenção é temporária, pois depende de Lei e é consequência da vontade do legislador. Contudo, tanto a imunidade quanto a isenção para serem mantidas dependem do cumprimento de obrigações acessórias e do não desvirtuamento das condições que permitiram sua concessão.

Neste sentido, a Lei n.º 9.532/1997, disciplina em seus Arts. 12 e 13 a questão da imuni­dade e da isenção fiscal para as entidades de fins sociais, nos seguintes termos:

1) considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da popula­ção em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;

Obs.: Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capi­tal auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

2) consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Obs.: A isenção a qui referida, é exclusivamente, em re­lação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido.

Ainda segundo a Lei n.º 9.532/1997, para o gozo da imunidade, as instituições de fins sociais estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas des­pesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condi­ções para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encer­ramento de suas atividades, ou a órgão público;

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funciona­mento das entidades a que se refere este artigo.

Reconhecimento da isenção ou a imunidade tributária concedida às fundações e demais entidades de interesse social

Na falta de norma específica sobre o assunto, pode-se adotar, por similitude, a orientação do

CPC 07 (item 13-c) que assim se manifesta, inclusive na definição dos institutos abordados:

“13. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:

(c) Assim como os tributos são lançados no resultado, é lógico registrar a subvenção governamental, que é, em essência, uma extensão da política fiscal na demonstração do resultado.”

Assim, como exemplo, as entidades que gozem dos benefícios da isenção e da imunidade tributária devem reconhecer, para cada tributo, a despesa e o passivo tributário como se devidos fossem conforme exposto abaixo:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DÉBITO: Despesa de Imposto de Renda (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Imposto de Renda – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

DÉBITO: CSLL (Conta de Resultado)

CRÉDITO: CSLL – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados

DÉBITO: IPI (Conta de Resultado)

CRÉDITO: IPI – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

4. Imposto de Importação

DÉBITO: Imposto de Importação (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Imposto de Importação – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

5. Contribuição para Previdência Social

DÉBITO: Previdência Social (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Previdência Social – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

6. ISSQN

DÉBITO: ISSQN (Conta de Resultado)

CRÉDITO: ISSQN – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

A baixa do passivo tributário de exigibilidade suspensa objeto do benefício da imunidade ou isenção
 

Verificado o cumprimento das condições exigidas para o gozo do benefício tributário, o passivo deve ser baixado contra conta de resultado, como mostra o quadro 9.
 

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DÉBITO: Imposto de Renda – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – IRPJ (Conta de Resultado)
 

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

DÉBITO: CSLL – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – CSLL (Conta de Resultado)
 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados

DÉBITO: IPI – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – IPI (Conta de Resultado)
 

4. Imposto de Importação

DÉBITO: Imposto de Importação – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – II (Conta de Resultado)
 

5. Contribuição para Previdência Social

DÉBITO: Previdência Social – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – Prev Social (Conta de Resultado)
 

6. ISSQN

DÉBITO: ISSQN – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – ISSQN (Conta de Resultado)
 

A entidade poderá presumir que as condições para gozo do benefício estão satisfeitas e, com base nessa presunção, utilizar-se da essência econômica sobre a forma para extinguir o passivo tributário, antecipando-se à homologação do tributo, fazendo coincidir no mesmo período a despesa tributária e o benefício da isenção e da imunidade.

Entretanto, deve-se acompanhar o ato da autoridade tributária homologando o tributo, extinguindo o crédito tributário, reconhecendo que a entidade satisfez às condições para fruição do tributo respectivo.

5 – RECEITA DE CONVÊNIOS E CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS

Convênios são representados por instrumentos jurídicos em que cada parte tem obrigações na execução do seu objeto. Quando celebrado com a Administração Pública, o convênio não permite remuneração à entidade executora. Quando o convênio exigir contrapartida por parte da entidade executora, esta poderá ter caráter financeiro ou não. Tendo caráter financeiro, aporte de recursos deverá ser feito pela entidade executora na conta do convênio para completar a totalidade dos recursos quantificados no plano de trabalho. Se não tiver caráter financeiro, o instrumento de convênio deverá estabelecer de que forma a contrapartida poderá ser efetuada (pessoal, material, serviço de terceiros, outros).

Na ausência de norma específica, pode-se utilizar o que estabelece o CPC 07, item 14, que assim se expressa:

“14. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.

Dessa forma, a entidade executora deverá manter em sua contabilidade contas específicas com esquemas contábeis distintos para cada convênio que executar.”

Os registros dos recursos do convênio, a título de exemplo, estão demonstrados a seguir:

a) Reconhecimento de Recursos de Convênio

1. Entrada de Recursos financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Bancos (Conta de Disponibilidade do Convênio)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Passivo)
 

2. Realização da Despesa na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Despesa do Convênio (Resultado)

CRÉDITO: Bancos (Conta de Disponibilidade do Convênio)
 

3. Reconhecimento simultâneo da Receita do Convênio

DÉBITO: Recursos de Convênio (Passivo)

CRÉDITO: Receita do Convênio (Resultado)
 

b) Reconhecimento da Contrapartida de Recursos de Convênio

1 Contrapartida com Recursos financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Banco (Conta de Disponibilidade)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Passivo)
 

2 Contrapartida com Recursos Não Financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Despesa do Convênio (Conta Específica)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Receita de Convênio)


Com a realização da despesa do convênio, deve ser reconhecida a receita do convênio em igual valor:

 Reconhecimento da Receita de Contrapartida do Convênio

1 Reconhecimento da Receita de Contrapartida na Contabilidade do Convênio

Debitar: Recursos de Convênio (Passivo)

Creditar: Receita do Convênio
 

Este procedimento contábil mostra que, a qualquer momento, a equação que mostra o equilíbrio das contas do convênio deve ser satisfeita (DespConv – RecConv = 0). Onde: DespConv = Despesa do Convênio e RecConv = Receita do Convênio.

Há de se compreender que a receita de contrapartida do convênio corresponde a uma despesa da entidade executora do convênio que deve ser registrada em rubrica contábil específica do resultado.

Assim, a entidade executora deverá manter registros por convênio referente à contrapartida financeira e não financeira em conta de resultado.

6 – GRATUIDADES

É o desembolso financeiro de uma entidade, decorrente da prestação de serviço gratuito a pessoa carente, desde que atenda os objetivos previstos no Art. 2º da Lei n.º 8.742/93 (LOAS).

A comprovação da concessão da gratuidade, para fins de demonstração do percentual

aplicado, conforme determina o Decreto n.º 2.536/1998, será efetuada por meio de registro contábil, de forma a permitir a identificação nas demonstrações contábeis da entidade o montante aplicado em gratuidade.

As seguintes receitas serão consideradas como base para o cálculo do percentual de gratuidade, conforme a legislação em vigor:

a) receitas de serviços;

b) receitas de vendas de bens não integrantes do ativo imobilizado;

c) receitas de aplicações financeiras;

d) receitas de locação;

e) receitas de doações de particulares.

Dessa forma, a gratuidade é representada pela oferta não onerosa de bens tangíveis e intangíveis

a indivíduos, normalmente carentes, da comunidade a que a Entidade de Interesse Social se destina a atender. Outros exemplos frequentes de gratuidade são a oferta de serviço de saúde, serviço de educação, serviço de assistência social, distribuição de medicamentos, distribuição de vestuário entre outros. A gratuidade ocorre, em determinadas circunstâncias, como contrapartida legal de benefícios que a entidade de Interesse Social recebe. Exemplo desses benefícios legais são as isenções de tributos mediante renúncia fiscal do Estado.

É por demais relevante a mensuração justa do custo da gratuidade. Para os bens tangíveis, o custo da gratuidade deve corresponder ao valor de entrada, ou seja, o custo de desembolso dos bens ofertados. Para os bens intangíveis, o custo deve corresponder o valor de saída, ou seja, o valor que a entidade receberia pelo serviço. Assim, a sugestão é que a entidade acumule o custo dos bens tangíveis em conta de estoque, utilizando o critério de precificação adequado para depois proceder à baixa quando o bem for  ofertado, bem como acumule em conta de receita o serviço disponibilizado.

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Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
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Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal
Por Grace Almeida 15 de maio de 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 vai até o dia 30 de maio , e muita gente ainda não sabe que pode aproveitar esse momento para impactar positivamente a sociedade, sem colocar a mão no bolso. Sim, é isso mesmo: você pode destinar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tudo dentro da legalidade, com total controle da Receita Federal. Neste artigo, vou explicar o que é essa destinação, como ela funciona, quais áreas podem ser beneficiadas e por que vale a pena fazer isso. Doação ou destinação: qual é a diferença? Antes de tudo, é importante entender a diferença entre doar e destinar. 🔹 A doação é um ato voluntário, feito com recursos próprios, geralmente ao longo do ano, e não necessariamente traz benefícios fiscais. 🔹 Já a destinação do Imposto de Renda é o redirecionamento de parte do valor que você já pagaria de qualquer forma ao Tesouro Naciona l, permitindo que esse recurso vá direto para um fundo ou projeto social aprovado, sem nenhum custo extra. Em outras palavras: você escolhe para onde parte do seu imposto vai, em vez de deixar o governo decidir por você. Quem pode fazer a destinação? Essa opção está disponível apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração do IR. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ; pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%. Se você tiver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido à sua restituição. Se tiver imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor total. Para quais áreas posso destinar meu IR? A legislação brasileira permite que você destine parte do seu imposto para 7 áreas específicas , todas com controle fiscalizado e repasses feitos via fundos e projetos aprovados: 👶 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 👵 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa 🎭 Projetos Culturais via Lei Rouanet 🎬 Projetos Audiovisuais via Lei do Audiovisual 🏋️ Projetos Esportivos e Paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) 🧪 Projetos de prevenção e tratamento do câncer (via Pronon) ❤️‍🩹 Projetos de apoio à pessoa com deficiência (via Pronas/PCD) Você pode escolher uma ou mais áreas, respeitando o limite global de 6% do imposto devido. Como fazer a destinação na prática? Você pode destinar de duas formas: 1. Durante o ano (doação antecipada) É possível fazer doações diretas ao longo do ano a fundos e projetos habilitados, e incluir esses valores na declaração, com os devidos comprovantes. Isso permite mais flexibilidade e apoia as entidades com mais previsibilidade. 2. Direto na declaração Se não doou ao longo do ano, ainda pode destinar diretamente na hora de preencher o IR , até o limite de 3% para o Estatuto da Criança e Adolescente e 3% para o Estatuto do Idoso (totalizando os 6%). Veja o passo a passo: Escolha o modelo completo da declaração; Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”; Escolha o tipo de fundo (Criança/Adolescente ou Idoso), o nível (municipal, estadual ou nacional) e o valor; Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e pague até o prazo final da declaração. ⚠️ Importante: o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de maio de 2025). Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o valor não será aceito pela Receita Federal como dedutível e pode te levar à malha fina. Por que fazer a destinação do IR? ✅ Você não gasta nada a mais ✅ Ajuda diretamente instituições sérias e transparentes ✅ Exerce seu papel de cidadão consciente ✅ Acompanha o uso do recurso de forma mais próxima ✅ Transforma vidas com um gesto simples e prático A destinação do IR é uma forma poderosa de exercer a solidariedade de forma estratégica e cidadã. É você assumindo o protagonismo sobre o uso do seu imposto, com segurança e impacto real. Conte com apoio profissional Caso você tenha dúvidas sobre como fazer a destinação corretamente, recomendo que procure seu contador ou um especialista de confiança. Aqui na GBACont , temos experiência de mais de 15 anos no atendimento ao Terceiro Setor e também oferecemos orientação para pessoas físicas que querem fazer sua parte e garantir que o processo seja feito com segurança .
Por Grace Almeida 7 de maio de 2025
A Fundação Grupo Volkswagen anuncia a abertura das inscrições para a 3ª edição do edital “Juntos pela Mobilidade Social”, que visa fortalecer o impacto de organizações da sociedade civil de base comunitária, por meio de iniciativas de inclusão produtiva voltadas a comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Serão destinados mais de R$ 2 milhões ao edital, dos quais R$ 1,9 milhão diretamente para as organizações selecionadas, a serem aplicados ao longo de 2 anos. O restante do recurso será investido na seleção e formação das instituições. A execução técnica acontecerá em parceria com o Instituto Diverse. Os critérios do edital priorizam organizações com menor receita anual. Além disso, estão previstos formações para elaboração de projetos, sessões de tira-dúvidas, apoio no processo de inscrição e suporte para documentação – que também foi simplificada. O objetivo é estimular o direcionamento de recursos a instituições de pequeno porte, que historicamente enfrentam dificuldades no acesso a editais. Com isso, a Fundação Grupo Volkswagen reafirma seu compromisso com a mobilidade social e o enfrentamento às desigualdades, a partir da inclusão produtiva e do fortalecimento de capacidades locais. Objetivo do edital O edital tem como objetivo selecionar pelo menos oito organizações que desenvolvam projetos de inclusão produtiva. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 240 mil , desembolsados entre o 2º semestre de 2025 e o 1º semestre de 2027. Além do apoio financeiro, as organizações selecionadas também participarão de formações presenciais obrigatórias para que possam aprimorar sua gestão, governança, operação e outras capacidades relevantes. Quem pode participar? Podem se inscrever organizações da sociedade civil legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que tenham no mínimo um ano completo de existência formal até a data de inscrição. É necessário que estejam sediadas (matriz ou filial) em um dos seguintes municípios: Resende (RJ) Salvador (BA) São Bernardo do Campo (SP) São Carlos (SP) São José dos Pinhais (PR) São Paulo (SP), exclusivamente nas subprefeituras de Campo Limpo, Ipiranga, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim e Parelheiros Taubaté (SP) Vinhedo (SP) As demais condições para participação estão detalhadas no edital. Linhas de atuação apoiadas As propostas inscritas devem estar alinhadas aos eixos temáticos do edital, podendo abranger uma ou mais das seguintes linhas de aplicação: Geração de emprego e renda Exemplos de iniciativas aptas a receber aportes: Oficinas, cursos e outros formatos de qualificação técnica e socioemocional Acesso a emprego e renda para grupos em situação de vulnerabilidade Aquisição de kits profissionalizantes Adequação de espaços físicos e aquisição de equipamentos que subsidiem iniciativas de inclusão produtiva Apoio à permanência em projetos de inclusão produtiva, como alimentação, transporte, bolsas-auxílio, entre outros Fomento ao empreendedorismo Ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento de pequenos empreendedores locais, por exemplo: Formação e assessoria técnica, como cursos, oficinas e atividades correlatas, em áreas como gestão, finanças, marketing, vendas, entre outras Competências socioemocionais para o empreendedorismo Apoio à formalização Acesso à tecnologia e a mercados Apoio a práticas de cooperativismo e associativismo Fortalecimento de redes e produção de conhecimento sobre inclusão produtiva Realização de fóruns, formações coletivas e eventos abertos ao público Produção de pesquisas, estudos e diagnósticos socioterritoriais Incidência em políticas públicas e ações de advocacy Atuação em rede com outras organizações sociais, movimentos e coletivos Valorização da diversidade e do desenvolvimento sustentável As ações apoiadas pelo edital devem, de forma transversal, beneficiar grupos historicamente discriminados, com foco em: Pessoas negras, em especial de 15 a 29 anos) Mulheres de todas as idades, raças e etnias Pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ Pessoas com deficiência Pessoas idosas (60 anos ou mais) Populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas Pessoas refugiadas Todos os projetos devem priorizar indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza que façam parte dos grupos acima. A participação de pessoas diversas na gestão das organizações sociais, além do alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030), também serão considerados diferenciais no momento da seleção. Inscrições e prazos As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 16 de abril a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link. Cada organização poderá inscrever apenas uma proposta, que deve conter um único projeto, ainda que contemple mais de uma linha de aplicação. A seleção será feita com base em critérios detalhados no edital.
Por Grace Almeida 2 de maio de 2025
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que traz uma mudança importante para a guarda dos seus arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos. Publicado o Ajuste SINIEF No 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” - (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos , contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025. O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS; Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e; Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada. A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional) , ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos. O QUE MUDA NA PRÁTICA? Antes: 5 anos de guarda Agora: 11 anos de guarda obrigatória Cada estado definirá a tecnologia e mídia de armazenamento. Não confunda: a prescrição tributária continua sendo de 5 anos, mas a obrigação de armazenar os arquivos mudou, para o fisco!! Fonte: LegisWeb
Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
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