ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: PRÁTICAS CONTÁBEIS

5 de junho de 2023

INTRODUÇÃO

Abordamos neste procedimento, as práticas contábeis aplicáveis às entidades do terceiro setor tomando por base as análises e sugestões apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a Fundação Brasileira de Contabilidade e a Acade­mia Brasileira de Ciências Contábeis através do Caderno de procedimentos aplicáveis à prestação de contas das entidades do terceiro setor (fundações), com o objetivo de orientar aos contadores das referidas instituições, e  contribuir para maior transparência das entidades do terceiro setor, promovendo auxílio para a gestão eficiente dos recursos pú­blicos e para a devida prestação de contas dessas entidades.

A referida análise conjunta tem como foco, em especial:

a) Receita de Doações;

b) Trabalho Voluntário;

c) Imunidades e Isenções;

d) Receita de Convênios e Contrapartida de Convênios, e

e) Gratuidade.

Ressaltamos que, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros a NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e as demais Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RECEITA DE DOAÇÕES

As receitas de doações são constituídas de ingressos de ativo não oneroso. O Manual de Procedimentos Contábeis e Prestação de Contas das Entidades de Interesse Social (2004) ao tratar de doações no Capítulo 5.1 declara:

“Considera-se a doação uma promessa ou uma transferência de dinheiro ou outros ativos para uma entidade, ou um cancelamento de um passivo, sem a necessidade de uma contrapartida.”

E ainda que, “uma doação pode ser condicional ou incondicional: incondicional, quando o doador não impõe nenhuma condição a ser cumprida pela entidade; condicional, sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade donatária. A utilização dessa classificação é importante para o usuário externo, devendo constar do Plano de Contas da entidade.”

O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração.

A identificação deve ser exercida para conhecimento da natureza do bem que ingressa no ativo em condição não onerosa ou a extinção de um passivo que deixou de ser exigível. O passo seguinte é proceder à mensuração do ativo ou do passivo para quantificar o valor da receita.

A mensuração do ativo deve levar em conta o valor que de­veria ser desembolsado para aquisição do bem objeto da doação. A mensuração do passivo que se tornou não exigível deve considerar o próprio valor que deveria ser desembolsado para sua liquidação.

A extinção de passivo tributário objeto de isenção e ou imunidade é tratado em separado.

As doações podem ser recebidas para custeio ou investimento. Em quaisquer das for­mas as doações podem ser in natura ou em espécie. Quando in natura, os bens doados podem ter valor declarado ou não. Se o doador preferir não declarar o valor do bem doado, é necessário que a Entidade estime o valor com base nos preços cobrados pelo mercado. Assim, se a entidade recebe arroz, feijão, óleo comestível e farinha, por exem­plo, deve valorar as quantidades recebidas pelo valor que esta desembolsaria se fizesse a aquisição no mercado. O modo natural de obter os preços é pesquisar em supermercado o bem recebido ou gênero semelhante e produzir documento apto para registro.

Mensuração de doação de gêneros alimentícios recebidos

Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado
Feijão mulatinho 100 kg 2,00 200,00
Arroz tipo 1 200 kg 3,00 600,00
Farinha 10 cx 5,00 50,00
Óleo de soja 20 lt 5,00 100,00
Valor total das doações 950,00

A precificação desse tipo de bem pode ser mais simples do que a de serviços, contudo é necessário que haja pesquisa de mercado para obtenção do preço dos produtos, caso o doador não entregue documento de aquisição.

O reconhecimento contábil deve ser procedido nas rubricas específicas de cada natureza de bem, utilizando a titulação e função adequada de cada conta. Neste caso, as contas de aplicação são também contas de despesas, pois a finalidade é o custeio no consumo imediato.

Considerando que a transação tenha ocorrido em data fictícia, por exemplo, em 2 de junho de 2011, os registros contábeis seriam processados:

Reconhecimento contábil simultâneo da despesa e da receita

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
2/6/2011 Despesa suprimento alimentação 950,00 Doção de alimentos
2/6/2011 Receita de doação 950,00 Doação de alimentos
Valor total das doações 950,00 950,00
             

A titulação da conta deve obedecer ao elenco de contas utilizado pela Entidade. O Manual de Procedimentos Contábeis e Prestação de Contas das Entidades de Interesse Social (2004) sugere um elenco de contas que poderá ser utilizado, caso a Entidade entenda que aquelas titulações lhe atendam.

Se a doação recebida for em espécie ou em bens duráveis, o reconhecimento deve ser processado a débito de conta de disponibilidade e ou de ativo não circulante que represente a existência recebida e a crédito de conta de receita de doação.

3 – TRABALHO VOLUNTÁRIO

Voluntários são pessoas que se dedicam a causas individuais e coletivas, contribuindo com seu trabalho pessoal, de forma organizada, tendo como remuneração o prazer de servir ao semelhante e à sociedade, de forma dativa.

O voluntário deve submeter-se a algumas formalidades necessárias à adequação ju­rídica do seu trabalho, como, por exemplo, assinar um termo de trabalho voluntário, indicando como contribuição o trabalho que será realizado na condição de voluntário, e por isso, sem remuneração.

Por serem as entidades de interesse social, entidades juridicamente organizadas, os recur­sos por elas obtidos para serem colocados à disposição dos assistidos devem ser formalizados como em qualquer outra entidade jurídica. Isto deve ocorrer para segurança dessas entida­des, pois, na conformidade legal, todos os recursos obtidos devem ter a fonte identificada.

Assim como as doações, o trabalho voluntário pode ser utilizado para o custeio ou para investimento. Para custeio, o trabalho voluntário pode ser representado por serviço de saú­de, por exemplo. Para investimento, o trabalho voluntário pode ser representado por serviço agregado na construção civil.

a) Trabalho voluntário utilizado como investimento: Há circunstâncias em que trabalho voluntário e doações são recebidos com a finalidade de serem agregados ao patrimônio da entidade. Situações comuns desse tipo de ocorrência são construções de abrigos ou acomodações administrativas e de apoio.

O trabalho voluntário típico dessa ocorrência é o de servente, pedreiro, mestre de obra e de engenheiro, situação  em que a doação é representada por material de construção, como cimento, ferro, tijolo, areia, brita e outros. A soma desses esforços, material de construção e trabalho voluntário resulta na edificação de unidade imobiliária que é incorporada ao patrimônio da entidade.

Mensuração de material de construção e trabalho voluntário na edificação de abrigo

Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado
Tijolo de 8 furos 2 mil 200,00 400,00
Ferro de 5/16 500 kg 5,00 2.500,00
Cimento 100 sacos 20,00 2.000,00
Brita 2 caminhões 200,00 400,00
Areia lavada 4 caminhões 200,00 800,00
Serviço de pedreiro 100 horas 30,00 3.000,00
Serviço de servente 100 horas 15,00 1.500,00
Serviço engenheiro 50 horas 100,00 5.000,00
Soma das transações 15.600,00

O reconhecimento contábil, nesse caso, deve ser processado na conta de construção em andamento, tendo em vista não se tratar de bens de consumo imediato, e, sim, de um bem permanente que será utilizado ao longo da existência da entidade. Assim, considerando que a transação tenha ocorrido no dia 30 de julho de 2011, os registros contábeis seriam processados.

Reconhecimento contábil do investimento produzido por doação e trabalho voluntário

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
30072011 Construção em Andamento 6.100,00 Material construção
30072011 Receita de Doação   6.100,00 Material construção
30072011 Construção em Andamento 9.500,00 Trabalho voluntário
30072011 Receita de Trabalho Voluntário   9.500,00 Trabalho voluntário
           

b) Trabalho voluntário utilizado como custeio: O trabalho voluntário carece de definição de parâmetros para quantificação do valor unitário, seja por hora, por tarefa ou outra medida provida de fundamentação. Uma das formas que pode ser utilizada é a adoção de procedimento empírico, vivenciado na prática de entidades do gênero. Nesse experimento, deve-se processar o valor dativo utilizando-se sugestão de parâmetros de profissão organizada, quando o trabalho for de natureza profissional, ou com base no preço de mercado, quando este não for de profissão organizada ou for mais adequado. Quaisquer que sejam as formas utilizadas para mensuração, há necessidade de organização de memória de cálculo.

Casos comuns de oferta de trabalho voluntário são os serviços de saúde, serviços con­tábeis, serviços jurídicos e serviços de limpeza. Nesses segmentos de serviço, há parâmetro disponível para valorar o preço do trabalho, pois o médico cobra consulta; o contador e o advogado têm parâmetros de cobrança para estimar o valor de seus honorários; o serviço de limpeza tem valor de diária.

Mensuração do trabalho profissional voluntário por categoria profissional

Serviço voluntário Unidade de tempo Parâmetro unitário Valor estimado
Serviços médicos 10 horas 100,00 1.000,00
Serviços odontológicos 30 horas 100,00 3.000,00
Serviços contábeis 100 horas 100,00 10.000,00
Serviços de limpeza 120 horas 50,00 6.000,00
Serviços jurídicos 20 horas 100,00 2.000,00
Valor total do trabalho voluntário 22.000,00

Qualquer que seja o parâmetro para quantificação do valor financeiro, deve ser utilizado o valor que seria pago se o trabalho fosse remunerado, devendo refletir o valor justo, pois esse seria o valor a ser despendido para obtenção dos serviços.

A partir da mensuração do valor do trabalho, deve ser procedido o reconhecimento con­tábil nas rubricas específicas de cada natureza de serviço, utilizando a titulação e a função ade­quada de cada conta utilizada pela entidade. No caso específico, as contas a serem utilizadas são contas de despesas, pois a natureza dos serviços é de custeio.

Considerando que a tran­sação tenha ocorrido no dia 20 de agosto de 2011, os registros contábeis seriam processados.

                   Reconhecimento contábil de trabalho voluntário aplicado no custeio

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
20/8/2011 Despesa serviços médicos 1.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 1.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços odontológicos 3.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 3.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços contábeis 10.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 10.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços limpeza 6.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 6.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços jurídicos 2.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 2.000,00 Serviço voluntário
Soma das transações 22.000,00 22.000,00

Com este procedimento, a entidade registra, simultaneamente, a aplicação na despesa de custeio e a fonte em receita de trabalho voluntário.

4 – IMUNIDADES E ISENÇÕES

O Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66 – CTN), no Art. 176, define isenção como sendo:

“Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.”

O Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais aborda

isenção como sendo: “Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de tributo sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc).”

A Constituição Federal, no Art. 150 – VI, ao referir-se à imunidade, estabelece que:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”

Dessa forma, observa-se que a imunidade é constitucional (permanente) e a isenção é temporária, pois depende de Lei e é consequência da vontade do legislador. Contudo, tanto a imunidade quanto a isenção para serem mantidas dependem do cumprimento de obrigações acessórias e do não desvirtuamento das condições que permitiram sua concessão.

Neste sentido, a Lei n.º 9.532/1997, disciplina em seus Arts. 12 e 13 a questão da imuni­dade e da isenção fiscal para as entidades de fins sociais, nos seguintes termos:

1) considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da popula­ção em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;

Obs.: Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capi­tal auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

2) consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Obs.: A isenção a qui referida, é exclusivamente, em re­lação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido.

Ainda segundo a Lei n.º 9.532/1997, para o gozo da imunidade, as instituições de fins sociais estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas des­pesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condi­ções para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encer­ramento de suas atividades, ou a órgão público;

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funciona­mento das entidades a que se refere este artigo.

Reconhecimento da isenção ou a imunidade tributária concedida às fundações e demais entidades de interesse social

Na falta de norma específica sobre o assunto, pode-se adotar, por similitude, a orientação do

CPC 07 (item 13-c) que assim se manifesta, inclusive na definição dos institutos abordados:

“13. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:

(c) Assim como os tributos são lançados no resultado, é lógico registrar a subvenção governamental, que é, em essência, uma extensão da política fiscal na demonstração do resultado.”

Assim, como exemplo, as entidades que gozem dos benefícios da isenção e da imunidade tributária devem reconhecer, para cada tributo, a despesa e o passivo tributário como se devidos fossem conforme exposto abaixo:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DÉBITO: Despesa de Imposto de Renda (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Imposto de Renda – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

DÉBITO: CSLL (Conta de Resultado)

CRÉDITO: CSLL – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados

DÉBITO: IPI (Conta de Resultado)

CRÉDITO: IPI – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

4. Imposto de Importação

DÉBITO: Imposto de Importação (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Imposto de Importação – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

5. Contribuição para Previdência Social

DÉBITO: Previdência Social (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Previdência Social – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

6. ISSQN

DÉBITO: ISSQN (Conta de Resultado)

CRÉDITO: ISSQN – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

A baixa do passivo tributário de exigibilidade suspensa objeto do benefício da imunidade ou isenção
 

Verificado o cumprimento das condições exigidas para o gozo do benefício tributário, o passivo deve ser baixado contra conta de resultado, como mostra o quadro 9.
 

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DÉBITO: Imposto de Renda – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – IRPJ (Conta de Resultado)
 

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

DÉBITO: CSLL – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – CSLL (Conta de Resultado)
 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados

DÉBITO: IPI – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – IPI (Conta de Resultado)
 

4. Imposto de Importação

DÉBITO: Imposto de Importação – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – II (Conta de Resultado)
 

5. Contribuição para Previdência Social

DÉBITO: Previdência Social – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – Prev Social (Conta de Resultado)
 

6. ISSQN

DÉBITO: ISSQN – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – ISSQN (Conta de Resultado)
 

A entidade poderá presumir que as condições para gozo do benefício estão satisfeitas e, com base nessa presunção, utilizar-se da essência econômica sobre a forma para extinguir o passivo tributário, antecipando-se à homologação do tributo, fazendo coincidir no mesmo período a despesa tributária e o benefício da isenção e da imunidade.

Entretanto, deve-se acompanhar o ato da autoridade tributária homologando o tributo, extinguindo o crédito tributário, reconhecendo que a entidade satisfez às condições para fruição do tributo respectivo.

5 – RECEITA DE CONVÊNIOS E CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS

Convênios são representados por instrumentos jurídicos em que cada parte tem obrigações na execução do seu objeto. Quando celebrado com a Administração Pública, o convênio não permite remuneração à entidade executora. Quando o convênio exigir contrapartida por parte da entidade executora, esta poderá ter caráter financeiro ou não. Tendo caráter financeiro, aporte de recursos deverá ser feito pela entidade executora na conta do convênio para completar a totalidade dos recursos quantificados no plano de trabalho. Se não tiver caráter financeiro, o instrumento de convênio deverá estabelecer de que forma a contrapartida poderá ser efetuada (pessoal, material, serviço de terceiros, outros).

Na ausência de norma específica, pode-se utilizar o que estabelece o CPC 07, item 14, que assim se expressa:

“14. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.

Dessa forma, a entidade executora deverá manter em sua contabilidade contas específicas com esquemas contábeis distintos para cada convênio que executar.”

Os registros dos recursos do convênio, a título de exemplo, estão demonstrados a seguir:

a) Reconhecimento de Recursos de Convênio

1. Entrada de Recursos financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Bancos (Conta de Disponibilidade do Convênio)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Passivo)
 

2. Realização da Despesa na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Despesa do Convênio (Resultado)

CRÉDITO: Bancos (Conta de Disponibilidade do Convênio)
 

3. Reconhecimento simultâneo da Receita do Convênio

DÉBITO: Recursos de Convênio (Passivo)

CRÉDITO: Receita do Convênio (Resultado)
 

b) Reconhecimento da Contrapartida de Recursos de Convênio

1 Contrapartida com Recursos financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Banco (Conta de Disponibilidade)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Passivo)
 

2 Contrapartida com Recursos Não Financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Despesa do Convênio (Conta Específica)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Receita de Convênio)


Com a realização da despesa do convênio, deve ser reconhecida a receita do convênio em igual valor:

 Reconhecimento da Receita de Contrapartida do Convênio

1 Reconhecimento da Receita de Contrapartida na Contabilidade do Convênio

Debitar: Recursos de Convênio (Passivo)

Creditar: Receita do Convênio
 

Este procedimento contábil mostra que, a qualquer momento, a equação que mostra o equilíbrio das contas do convênio deve ser satisfeita (DespConv – RecConv = 0). Onde: DespConv = Despesa do Convênio e RecConv = Receita do Convênio.

Há de se compreender que a receita de contrapartida do convênio corresponde a uma despesa da entidade executora do convênio que deve ser registrada em rubrica contábil específica do resultado.

Assim, a entidade executora deverá manter registros por convênio referente à contrapartida financeira e não financeira em conta de resultado.

6 – GRATUIDADES

É o desembolso financeiro de uma entidade, decorrente da prestação de serviço gratuito a pessoa carente, desde que atenda os objetivos previstos no Art. 2º da Lei n.º 8.742/93 (LOAS).

A comprovação da concessão da gratuidade, para fins de demonstração do percentual

aplicado, conforme determina o Decreto n.º 2.536/1998, será efetuada por meio de registro contábil, de forma a permitir a identificação nas demonstrações contábeis da entidade o montante aplicado em gratuidade.

As seguintes receitas serão consideradas como base para o cálculo do percentual de gratuidade, conforme a legislação em vigor:

a) receitas de serviços;

b) receitas de vendas de bens não integrantes do ativo imobilizado;

c) receitas de aplicações financeiras;

d) receitas de locação;

e) receitas de doações de particulares.

Dessa forma, a gratuidade é representada pela oferta não onerosa de bens tangíveis e intangíveis

a indivíduos, normalmente carentes, da comunidade a que a Entidade de Interesse Social se destina a atender. Outros exemplos frequentes de gratuidade são a oferta de serviço de saúde, serviço de educação, serviço de assistência social, distribuição de medicamentos, distribuição de vestuário entre outros. A gratuidade ocorre, em determinadas circunstâncias, como contrapartida legal de benefícios que a entidade de Interesse Social recebe. Exemplo desses benefícios legais são as isenções de tributos mediante renúncia fiscal do Estado.

É por demais relevante a mensuração justa do custo da gratuidade. Para os bens tangíveis, o custo da gratuidade deve corresponder ao valor de entrada, ou seja, o custo de desembolso dos bens ofertados. Para os bens intangíveis, o custo deve corresponder o valor de saída, ou seja, o valor que a entidade receberia pelo serviço. Assim, a sugestão é que a entidade acumule o custo dos bens tangíveis em conta de estoque, utilizando o critério de precificação adequado para depois proceder à baixa quando o bem for  ofertado, bem como acumule em conta de receita o serviço disponibilizado.

Inscreva-se em nosso  blog  e receba matérias como essa diretamente em seu e-mail. Acompanhe nossas redes sociais:

Por Grace Almeida 22 de julho de 2025
Você já ouviu falar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) , mas ainda tem dúvidas se sua organização precisa entregar ou como fazer isso da forma correta? Esse é um assunto que merece atenção de todas as entidades do terceiro setor , especialmente porque o prazo final para a entrega é 31 de julho de cada ano. Vamos explicar o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la e quais informações precisam constar na escrituração. ✅ O que é a ECF? A ECF é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela reúne as informações contábeis e fiscais da pessoa jurídica, com foco no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) desde o ano-calendário de 2014 (entrega em 2015 ) e tem como objetivo dar mais transparência e controle sobre a situação fiscal das entidades brasileiras. 🏛️ Terceiro setor também precisa entregar? Sim. Todas as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, mesmo igrejas, associações, fundações, ONGs e OSCs que não tenham fins lucrativos devem fazer essa entrega. O fato de não gerar lucro ou não pagar tributos não dispensa a obrigatoriedade de prestar contas. Desde o ano-calendário de 2015, essas entidades precisam informar anualmente seus dados contábeis e fiscais por meio da ECF. 📅 Qual o prazo de entrega? A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a ECF 2025 se refere ao ano de 2024 e deve ser entregue até 31 de julho de 2025. 🧾 Quais informações a ECF deve conter? A ECF exige que sejam informados: Dados contábeis da entidade: receitas, despesas, créditos e débitos, saldos contábeis, entre outros; Informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL (mesmo que não haja tributos a pagar); Registro Y612 , que inclui dados sobre dirigentes, conselheiros e sócios, especialmente para entidades imunes e isentas; Outras demonstrações e informações detalhadas que ajudam a Receita Federal a verificar a regularidade da entidade. Atenção: a ECF deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil. 🔄 E se minha entidade não entrega a ECD? Se a sua OSC não entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF ainda assim é obrigatória . Nesses casos, é necessário preencher alguns registros específicos que substituem parte da escrituração contábil, como o registro Y612 citado acima. ❌ Quem está dispensado? As únicas entidades dispensadas da ECF são: Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer movimentação contábil ou financeira durante o ano); Empresas optantes pelo Simples Nacional (desde que não estejam obrigadas à ECF por outro motivo). ⚠️ Por que isso é importante para sua OSC? A entrega da ECF é mais do que uma exigência fiscal, é uma forma de sua organização comprovar sua transparência e regularidade contábil. O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas, impedimentos para captação de recursos e perda de benefícios tributários, como a imunidade ou isenção. Além disso, manter a documentação contábil e fiscal em dia demonstra compromisso com a boa gestão, o que fortalece a confiança de parceiros, doadores e da sociedade. Em resumo: A ECF é obrigatória para todas as entidades imunes e isentas desde 2015; Deve ser entregue até 31 de julho do ano seguinte ao ano-calendário; Contém dados contábeis e fiscais essenciais; Mesmo entidades sem fins lucrativos devem prestar essa informação à Receita Federal. Na GBACont, somos especializados no terceiro setor há mais de 15 anos. Se você tem dúvidas sobre o preenchimento da ECF ou quer garantir que sua organização esteja regular com todas as obrigações fiscais, entre em contato com nosso time! Vamos juntos fortalecer a gestão da sua OSC com mais segurança e responsabilidade.
Por Grace Almeida 21 de julho de 2025
Nesse contexto, um elemento muitas vezes negligenciado pode ser o grande diferencial: o controle interno. Na GBACont, acreditamos que organizações fortes têm processos fortes. Por isso, desenvolvemos um método exclusivo para o terceiro setor, que fortalece a gestão e amplia o impacto social por meio de práticas estruturadas. Neste artigo, vamos explicar o que é controle interno, por que ele é tão importante para as OSCs e como colocá-lo em prática de forma eficiente. O que é controle interno? O controle interno é um conjunto de procedimentos, práticas e políticas adotadas para garantir que a organização funcione de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação. Ele envolve todas as áreas: financeira, administrativa, operacional e jurídica. Mais do que uma exigência técnica, o controle interno é uma ferramenta estratégica de gestão que permite às OSCs: Tomar decisões mais assertivas; Evitar desperdícios e retrabalho; Fortalecer sua credibilidade diante de parceiros, financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 16 de julho de 2025
A recente publicação da Lei Complementar 214/2025 , no Diário Oficial da União, representou uma conquista histórica para o Terceiro Setor. A norma estabelece a isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, o que pode transformar a cultura de doação no Brasil. Essa medida foi celebrada pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, uma coalizão apartidária que reúne organizações, institutos, fundações e especialistas dedicados ao fortalecimento da sociedade civil organizada. Para a Aliança, essa isenção representa um avanço estratégico para o financiamento de longo prazo de causas sociais relevantes, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência. Mas o que são Fundos Patrimoniais Filantrópicos? São estruturas criadas para captar doações privadas de longo prazo. O montante doado é mantido investido, e apenas seus rendimentos são utilizados para financiar projetos e atividades sociais de forma contínua. Essa lógica garante sustentabilidade financeira e previsibilidade para iniciativas de impacto. Com a nova isenção, o governo federal reconhece a importância de criar incentivos tributários à filantropia estruturada. A medida: Estimula doadores a investirem mais em causas sociais Reduz entraves burocráticos e financeiros Fortalece a cultura de doação planejada Incentiva a criação de novos fundos patrimoniais A expectativa é que essa mudança normativa impulsione a criação de mais fundos no Brasil, especialmente ligados a universidades, hospitais, museus, projetos ambientais e iniciativas científicas. Na GBACont , acompanhamos com atenção todas as atualizações legislativas que impactam a gestão contábil e estratégica das OSCs. Estamos comprometidos com o fortalecimento do Terceiro Setor e acreditamos que medidas como essa ampliam as possibilidades de transformação social. Quer saber como sua organização pode se preparar para captar recursos de forma mais eficiente? 👉 Entre em contato com nossa equipe e conte com especialistas em contabilidade para o Terceiro Setor.
Por Grace Almeida 11 de julho de 2025
A complexidade das leis, dos orçamentos públicos e dos critérios exigidos para acessar verbas governamentais pode afastar muitas instituições — principalmente quando se trata de recursos como emendas parlamentares ou incentivos culturais. Durante o Festival ABCR 2025, especialistas compartilharam orientações práticas para ajudar as OSCs a se posicionarem de forma mais estratégica frente ao poder público. A seguir, resumimos os principais aprendizados que podem transformar a relação da sua organização com os recursos públicos. Prestação de contas começa antes da parceria Segundo o consultor Rafael Vargas, uma das grandes barreiras no acesso a recursos públicos não está na burocracia em si, mas na falta de preparo das organizações. “A prestação de contas não é um problema em si — o problema é a falta de planejamento desde o início” , afirma. Ou seja, antes mesmo de firmar uma parceria com o poder público, sua OSC já deve ter estruturado os processos internos, prever a forma de execução e mensuração dos resultados e, principalmente, estar regular em todos os aspectos legais e contábeis. Além disso, conhecer o orçamento público é fundamental. Leis como o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) trazem sinais claros sobre onde o governo pretende investir — e onde as OSCs podem se encaixar. O que é a “Aplicação 50” e por que ela importa? Um dos códigos mais importantes na leitura orçamentária é a chamada Modalidade de Aplicação 50, que indica verbas destinadas às parcerias com OSCs. Antes de acreditar em promessas de apoio ao Terceiro Setor, o ideal é verificar se há previsão orçamentária para isso. Um bom exercício: pesquisar se esse código aparece no orçamento federal, estadual ou municipal — isso revela a real intenção de parceria. Parcerias públicas são parte da política pública De acordo com Pedro Henrique Cordeiro, diretor do Departamento de Parcerias do Governo Federal, as parcerias celebradas via Lei nº 13.019/2014 (MROSC) não são apenas mecanismos administrativos — elas fazem parte da própria política pública. A sociedade civil é chamada a cocriar soluções para os desafios sociais do país. Duas modalidades principais: Termo de fomento: proposto pela própria OSC. Termo de colaboração: executado com base em ações previamente estruturadas pelo Estado. Nesses modelos, a prestação de contas é orientada para os resultados e impactos sociais, e não apenas para a execução financeira tradicional. Emendas parlamentares: oportunidades e riscos As emendas parlamentares individuais permitem que OSCs recebam recursos com indicação direta, sem a necessidade de chamamento público. Porém, isso exige atenção redobrada: pendências fiscais, ausência de experiência, ou falhas no cadastro no TransfereGov podem impedir a execução do recurso, mesmo após sua liberação. É essencial que sua organização: ✔️ Esteja com a regularidade fiscal e jurídica em dia ✔️ Tenha experiência comprovada na área proposta ✔️ Preencha o TransfereGov com todas as atividades desenvolvidas Leis de incentivo à cultura: Rouanet e Aldir Blanc Henilton Menezes, do Ministério da Cultura, apresentou um panorama do fomento cultural no Brasil. A Lei Rouanet (incentivo fiscal) e a Lei Aldir Blanc (fomento direto a estados e municípios) são caminhos acessíveis também para OSCs que não atuam exclusivamente com arte — desde que o projeto apresentado tenha finalidade cultural clara e comprovada no estatuto e na atuação da entidade. Importante: a forma como o projeto é escrito faz toda a diferença. Projetos com objetivo social genérico (como “tirar crianças da rua”) dificilmente são aprovados. Por outro lado, ações com foco em formação cultural e impacto social bem delineado têm maior chance de aprovação. Acesso democrático e transparência Os dados sobre projetos aprovados, valores repassados e prestações de contas estão disponíveis nos portais do Ministério da Cultura e do TransfereGov . Além disso, novas iniciativas como Rouanet nas Favelas e Rouanet Norte/Nordeste têm ampliado o alcance dos recursos públicos a territórios antes pouco contemplados. Como a GBA pode ajudar sua OSC Aqui na GBA Cont, acompanhamos de perto a evolução das leis, sistemas e exigências contábeis e fiscais do Terceiro Setor. Com mais de 15 anos de experiência, ajudamos OSCs a se prepararem para acessar recursos públicos de forma segura, com a documentação correta, planejamento orçamentário e prestação de contas de excelência. Se a sua organização quer captar mais, e com responsabilidade. Fale com a gente. 📩 Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua jornada!
Por Grace Almeida 8 de julho de 2025
Mas na prática, o que faz uma OSC ser levada a sério é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas de forma constante. Você já se perguntou por que algumas organizações da sociedade civil conseguem atrair mais apoio, visibilidade e crescer de forma sustentável, enquanto outras parecem estagnar, mesmo com boas causas? A resposta está além da missão . O que realmente diferencia uma OSC no mercado é a forma como ela se estrutura, se comunica e se profissionaliza. Muitas organizações acreditam que ter uma causa nobre é suficiente para conquistar apoio , mas na prática, é a capacidade de inovar, prestar contas com clareza e engajar pessoas que abre as portas para um crescimento sólido. Quando a gestão se profissionaliza, é possível garantir que cada recurso seja bem utilizado, ampliando o impacto das ações e fortalecendo a credibilidade da organização. A transparência nas contas e nas ações é outro ponto essencial. Ela não deve ser apenas um discurso, mas uma prática diária que gere confiança e fortaleça laços com doadores, voluntários, financiadores e parceiros. Essa confiança é construída com organização, comunicação clara e prestação de contas eficiente. Outro fator decisivo é contar com uma equipe capacitada e bem orientada. Mesmo com um time comprometido, é a orientação técnica, especialmente contábil e estratégica que possibilita executar projetos de forma estruturada, alcançando resultados visíveis e mensuráveis. Quando uma OSC é organizada, transparente e envolvente , ela cresce de forma sustentável. Atrai mais apoio, conquista espaço no mercado e gera transformações reais na sociedade. A sua OSC já tem uma causa forte. Agora é hora de garantir que a gestão acompanhe esse propósito. A GBACont tem mais de 15 anos de experiência com o terceiro setor e entende as exigências específicas que uma organização social precisa cumprir para crescer com segurança e visibilidade. Se você sente que sua contabilidade atual não está entregando o suporte que sua OSC precisa, fale com a gente. Podemos caminhar juntos nessa transformação. 📩 Entre em contato com um especialista da GBACont e fortaleça a base da sua organização. 📊 Contabilidade especializada em quem transforma vidas.
Marketing digital para OSCs: por que começar sua comunicação pelo propósito da causa?
Por Grace Almeida 24 de junho de 2025
Descubra por que começar pelo propósito é essencial para sua OSC se destacar no marketing digital e engajar de forma estratégica.
Por Grace Almeida 18 de junho de 2025
Na última semana aconteceu na sede da OAB-SP o III Direito do Terceiro Setor: Law Summit , um dos eventos mais importantes do ano para advogados, gestores e lideranças de organizações da sociedade civil. Organizado pela Comissão de Direito do Terceiro Setor (CDTS) da OAB-SP , sob a liderança da Presidenta Laís Figueirêdo Lopes , o evento reuniu mais de 60 especialistas de todo o Brasil para discutir os caminhos jurídicos, operacionais e estratégicos que garantirão um futuro mais seguro e sustentável para as OSCs. Laís, que tem uma longa trajetória de atuação pública e jurídica voltada ao fortalecimento das OSCs, conduziu os debates com firmeza e sensibilidade, reforçando a importância de uma advocacia especializada, atualizada e profundamente comprometida com o impacto social. O evento também marcou o lançamento da obra coletiva “Direito do Terceiro Setor: Debates Contemporâneos” e contou com mesas especiais, como “Escute as mais velhas”, com a presença de Sueli Carneiro e Neca Setubal , que compartilharam saberes ancestrais e visões inspiradoras sobre justiça social e transformação. Se fôssemos resumir o III Law Summit em sete capítulos visuais, ele seria assim: 1. O Terceiro Setor em pauta! Um encontro histórico sobre o futuro jurídico das OSCs. O III Direito do Terceiro Setor: Law Summit – OAB-SP foi mais que um congresso: foi um chamado à ação. 2. Desafios em evidência Com o protagonismo crescente do Terceiro Setor, surgem novos desafios legais, éticos e de financiamento. O evento colocou tudo isso na mesa, com profundidade e soluções práticas. 3. Qual o futuro das OSCs? Especialistas provocaram reflexões sobre sustentabilidade, reformas, segurança jurídica e governança. O cenário é desafiador, mas há caminhos claros e possíveis. 4. Os grandes temas Reforma Tributária e impacto nas OSCs Regime jurídico e fundações Relações com o Estado e compliance LGPD e proteção de dados Financiamento via blended finance Governança e prestação de contas 5. Presenças marcantes O evento contou com nomes de peso, como Sueli Carneiro, Neca Setubal, Laís Figueirêdo Lopes, além de advogados públicos, dirigentes de OSCs e acadêmicos renomados. 6. Uma virada de chave O evento não apenas apresentou problemas, mas apontou soluções. Fortalecer a governança, criar mecanismos de transparência, inovar no financiamento e investir em formação jurídica foram os nortes defendidos. 7. Para onde vamos? Se você atua em uma OSC, é advogado ou gestor público, os aprendizados do III Law Summit devem guiar suas decisões nos próximos anos.
Por Grace Almeida 28 de maio de 2025
The body content of your post goes here. To edit this text, click on it and delete this default text and start typing your own or paste your own from a different source.
Por Grace Almeida 21 de maio de 2025
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 , referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Declaração pré-preenchida em alta Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores. Restituição: quem antecipa, recebe primeiro Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro. Para mais informações Acesse o portal oficial da Receita Federal
Por Grace Almeida 15 de maio de 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 vai até o dia 30 de maio , e muita gente ainda não sabe que pode aproveitar esse momento para impactar positivamente a sociedade, sem colocar a mão no bolso. Sim, é isso mesmo: você pode destinar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tudo dentro da legalidade, com total controle da Receita Federal. Neste artigo, vou explicar o que é essa destinação, como ela funciona, quais áreas podem ser beneficiadas e por que vale a pena fazer isso. Doação ou destinação: qual é a diferença? Antes de tudo, é importante entender a diferença entre doar e destinar. 🔹 A doação é um ato voluntário, feito com recursos próprios, geralmente ao longo do ano, e não necessariamente traz benefícios fiscais. 🔹 Já a destinação do Imposto de Renda é o redirecionamento de parte do valor que você já pagaria de qualquer forma ao Tesouro Naciona l, permitindo que esse recurso vá direto para um fundo ou projeto social aprovado, sem nenhum custo extra. Em outras palavras: você escolhe para onde parte do seu imposto vai, em vez de deixar o governo decidir por você. Quem pode fazer a destinação? Essa opção está disponível apenas para quem optar pelo modelo completo da declaração do IR. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ; pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%. Se você tiver imposto a restituir, o valor destinado será acrescido à sua restituição. Se tiver imposto a pagar, a quantia destinada será abatida do valor total. Para quais áreas posso destinar meu IR? A legislação brasileira permite que você destine parte do seu imposto para 7 áreas específicas , todas com controle fiscalizado e repasses feitos via fundos e projetos aprovados: 👶 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 👵 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa 🎭 Projetos Culturais via Lei Rouanet 🎬 Projetos Audiovisuais via Lei do Audiovisual 🏋️ Projetos Esportivos e Paradesportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) 🧪 Projetos de prevenção e tratamento do câncer (via Pronon) ❤️‍🩹 Projetos de apoio à pessoa com deficiência (via Pronas/PCD) Você pode escolher uma ou mais áreas, respeitando o limite global de 6% do imposto devido. Como fazer a destinação na prática? Você pode destinar de duas formas: 1. Durante o ano (doação antecipada) É possível fazer doações diretas ao longo do ano a fundos e projetos habilitados, e incluir esses valores na declaração, com os devidos comprovantes. Isso permite mais flexibilidade e apoia as entidades com mais previsibilidade. 2. Direto na declaração Se não doou ao longo do ano, ainda pode destinar diretamente na hora de preencher o IR , até o limite de 3% para o Estatuto da Criança e Adolescente e 3% para o Estatuto do Idoso (totalizando os 6%). Veja o passo a passo: Escolha o modelo completo da declaração; Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”; Escolha o tipo de fundo (Criança/Adolescente ou Idoso), o nível (municipal, estadual ou nacional) e o valor; Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e pague até o prazo final da declaração. ⚠️ Importante: o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de maio de 2025). Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o valor não será aceito pela Receita Federal como dedutível e pode te levar à malha fina. Por que fazer a destinação do IR? ✅ Você não gasta nada a mais ✅ Ajuda diretamente instituições sérias e transparentes ✅ Exerce seu papel de cidadão consciente ✅ Acompanha o uso do recurso de forma mais próxima ✅ Transforma vidas com um gesto simples e prático A destinação do IR é uma forma poderosa de exercer a solidariedade de forma estratégica e cidadã. É você assumindo o protagonismo sobre o uso do seu imposto, com segurança e impacto real. Conte com apoio profissional Caso você tenha dúvidas sobre como fazer a destinação corretamente, recomendo que procure seu contador ou um especialista de confiança. Aqui na GBACont , temos experiência de mais de 15 anos no atendimento ao Terceiro Setor e também oferecemos orientação para pessoas físicas que querem fazer sua parte e garantir que o processo seja feito com segurança .