ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: PRÁTICAS CONTÁBEIS

5 de junho de 2023

INTRODUÇÃO

Abordamos neste procedimento, as práticas contábeis aplicáveis às entidades do terceiro setor tomando por base as análises e sugestões apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a Fundação Brasileira de Contabilidade e a Acade­mia Brasileira de Ciências Contábeis através do Caderno de procedimentos aplicáveis à prestação de contas das entidades do terceiro setor (fundações), com o objetivo de orientar aos contadores das referidas instituições, e  contribuir para maior transparência das entidades do terceiro setor, promovendo auxílio para a gestão eficiente dos recursos pú­blicos e para a devida prestação de contas dessas entidades.

A referida análise conjunta tem como foco, em especial:

a) Receita de Doações;

b) Trabalho Voluntário;

c) Imunidades e Isenções;

d) Receita de Convênios e Contrapartida de Convênios, e

e) Gratuidade.

Ressaltamos que, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros a NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e as demais Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RECEITA DE DOAÇÕES

As receitas de doações são constituídas de ingressos de ativo não oneroso. O Manual de Procedimentos Contábeis e Prestação de Contas das Entidades de Interesse Social (2004) ao tratar de doações no Capítulo 5.1 declara:

“Considera-se a doação uma promessa ou uma transferência de dinheiro ou outros ativos para uma entidade, ou um cancelamento de um passivo, sem a necessidade de uma contrapartida.”

E ainda que, “uma doação pode ser condicional ou incondicional: incondicional, quando o doador não impõe nenhuma condição a ser cumprida pela entidade; condicional, sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade donatária. A utilização dessa classificação é importante para o usuário externo, devendo constar do Plano de Contas da entidade.”

O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração.

A identificação deve ser exercida para conhecimento da natureza do bem que ingressa no ativo em condição não onerosa ou a extinção de um passivo que deixou de ser exigível. O passo seguinte é proceder à mensuração do ativo ou do passivo para quantificar o valor da receita.

A mensuração do ativo deve levar em conta o valor que de­veria ser desembolsado para aquisição do bem objeto da doação. A mensuração do passivo que se tornou não exigível deve considerar o próprio valor que deveria ser desembolsado para sua liquidação.

A extinção de passivo tributário objeto de isenção e ou imunidade é tratado em separado.

As doações podem ser recebidas para custeio ou investimento. Em quaisquer das for­mas as doações podem ser in natura ou em espécie. Quando in natura, os bens doados podem ter valor declarado ou não. Se o doador preferir não declarar o valor do bem doado, é necessário que a Entidade estime o valor com base nos preços cobrados pelo mercado. Assim, se a entidade recebe arroz, feijão, óleo comestível e farinha, por exem­plo, deve valorar as quantidades recebidas pelo valor que esta desembolsaria se fizesse a aquisição no mercado. O modo natural de obter os preços é pesquisar em supermercado o bem recebido ou gênero semelhante e produzir documento apto para registro.

Mensuração de doação de gêneros alimentícios recebidos

Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado
Feijão mulatinho 100 kg 2,00 200,00
Arroz tipo 1 200 kg 3,00 600,00
Farinha 10 cx 5,00 50,00
Óleo de soja 20 lt 5,00 100,00
Valor total das doações 950,00

A precificação desse tipo de bem pode ser mais simples do que a de serviços, contudo é necessário que haja pesquisa de mercado para obtenção do preço dos produtos, caso o doador não entregue documento de aquisição.

O reconhecimento contábil deve ser procedido nas rubricas específicas de cada natureza de bem, utilizando a titulação e função adequada de cada conta. Neste caso, as contas de aplicação são também contas de despesas, pois a finalidade é o custeio no consumo imediato.

Considerando que a transação tenha ocorrido em data fictícia, por exemplo, em 2 de junho de 2011, os registros contábeis seriam processados:

Reconhecimento contábil simultâneo da despesa e da receita

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
2/6/2011 Despesa suprimento alimentação 950,00 Doção de alimentos
2/6/2011 Receita de doação 950,00 Doação de alimentos
Valor total das doações 950,00 950,00
             

A titulação da conta deve obedecer ao elenco de contas utilizado pela Entidade. O Manual de Procedimentos Contábeis e Prestação de Contas das Entidades de Interesse Social (2004) sugere um elenco de contas que poderá ser utilizado, caso a Entidade entenda que aquelas titulações lhe atendam.

Se a doação recebida for em espécie ou em bens duráveis, o reconhecimento deve ser processado a débito de conta de disponibilidade e ou de ativo não circulante que represente a existência recebida e a crédito de conta de receita de doação.

3 – TRABALHO VOLUNTÁRIO

Voluntários são pessoas que se dedicam a causas individuais e coletivas, contribuindo com seu trabalho pessoal, de forma organizada, tendo como remuneração o prazer de servir ao semelhante e à sociedade, de forma dativa.

O voluntário deve submeter-se a algumas formalidades necessárias à adequação ju­rídica do seu trabalho, como, por exemplo, assinar um termo de trabalho voluntário, indicando como contribuição o trabalho que será realizado na condição de voluntário, e por isso, sem remuneração.

Por serem as entidades de interesse social, entidades juridicamente organizadas, os recur­sos por elas obtidos para serem colocados à disposição dos assistidos devem ser formalizados como em qualquer outra entidade jurídica. Isto deve ocorrer para segurança dessas entida­des, pois, na conformidade legal, todos os recursos obtidos devem ter a fonte identificada.

Assim como as doações, o trabalho voluntário pode ser utilizado para o custeio ou para investimento. Para custeio, o trabalho voluntário pode ser representado por serviço de saú­de, por exemplo. Para investimento, o trabalho voluntário pode ser representado por serviço agregado na construção civil.

a) Trabalho voluntário utilizado como investimento: Há circunstâncias em que trabalho voluntário e doações são recebidos com a finalidade de serem agregados ao patrimônio da entidade. Situações comuns desse tipo de ocorrência são construções de abrigos ou acomodações administrativas e de apoio.

O trabalho voluntário típico dessa ocorrência é o de servente, pedreiro, mestre de obra e de engenheiro, situação  em que a doação é representada por material de construção, como cimento, ferro, tijolo, areia, brita e outros. A soma desses esforços, material de construção e trabalho voluntário resulta na edificação de unidade imobiliária que é incorporada ao patrimônio da entidade.

Mensuração de material de construção e trabalho voluntário na edificação de abrigo

Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado
Tijolo de 8 furos 2 mil 200,00 400,00
Ferro de 5/16 500 kg 5,00 2.500,00
Cimento 100 sacos 20,00 2.000,00
Brita 2 caminhões 200,00 400,00
Areia lavada 4 caminhões 200,00 800,00
Serviço de pedreiro 100 horas 30,00 3.000,00
Serviço de servente 100 horas 15,00 1.500,00
Serviço engenheiro 50 horas 100,00 5.000,00
Soma das transações 15.600,00

O reconhecimento contábil, nesse caso, deve ser processado na conta de construção em andamento, tendo em vista não se tratar de bens de consumo imediato, e, sim, de um bem permanente que será utilizado ao longo da existência da entidade. Assim, considerando que a transação tenha ocorrido no dia 30 de julho de 2011, os registros contábeis seriam processados.

Reconhecimento contábil do investimento produzido por doação e trabalho voluntário

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
30072011 Construção em Andamento 6.100,00 Material construção
30072011 Receita de Doação   6.100,00 Material construção
30072011 Construção em Andamento 9.500,00 Trabalho voluntário
30072011 Receita de Trabalho Voluntário   9.500,00 Trabalho voluntário
           

b) Trabalho voluntário utilizado como custeio: O trabalho voluntário carece de definição de parâmetros para quantificação do valor unitário, seja por hora, por tarefa ou outra medida provida de fundamentação. Uma das formas que pode ser utilizada é a adoção de procedimento empírico, vivenciado na prática de entidades do gênero. Nesse experimento, deve-se processar o valor dativo utilizando-se sugestão de parâmetros de profissão organizada, quando o trabalho for de natureza profissional, ou com base no preço de mercado, quando este não for de profissão organizada ou for mais adequado. Quaisquer que sejam as formas utilizadas para mensuração, há necessidade de organização de memória de cálculo.

Casos comuns de oferta de trabalho voluntário são os serviços de saúde, serviços con­tábeis, serviços jurídicos e serviços de limpeza. Nesses segmentos de serviço, há parâmetro disponível para valorar o preço do trabalho, pois o médico cobra consulta; o contador e o advogado têm parâmetros de cobrança para estimar o valor de seus honorários; o serviço de limpeza tem valor de diária.

Mensuração do trabalho profissional voluntário por categoria profissional

Serviço voluntário Unidade de tempo Parâmetro unitário Valor estimado
Serviços médicos 10 horas 100,00 1.000,00
Serviços odontológicos 30 horas 100,00 3.000,00
Serviços contábeis 100 horas 100,00 10.000,00
Serviços de limpeza 120 horas 50,00 6.000,00
Serviços jurídicos 20 horas 100,00 2.000,00
Valor total do trabalho voluntário 22.000,00

Qualquer que seja o parâmetro para quantificação do valor financeiro, deve ser utilizado o valor que seria pago se o trabalho fosse remunerado, devendo refletir o valor justo, pois esse seria o valor a ser despendido para obtenção dos serviços.

A partir da mensuração do valor do trabalho, deve ser procedido o reconhecimento con­tábil nas rubricas específicas de cada natureza de serviço, utilizando a titulação e a função ade­quada de cada conta utilizada pela entidade. No caso específico, as contas a serem utilizadas são contas de despesas, pois a natureza dos serviços é de custeio.

Considerando que a tran­sação tenha ocorrido no dia 20 de agosto de 2011, os registros contábeis seriam processados.

                   Reconhecimento contábil de trabalho voluntário aplicado no custeio

Data Título da conta Débito Crédito Histórico
20/8/2011 Despesa serviços médicos 1.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 1.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços odontológicos 3.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 3.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços contábeis 10.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 10.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços limpeza 6.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 6.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Despesa serviços jurídicos 2.000,00 Serviço voluntário
20/8/2011 Receita de Trabalho Voluntário 2.000,00 Serviço voluntário
Soma das transações 22.000,00 22.000,00

Com este procedimento, a entidade registra, simultaneamente, a aplicação na despesa de custeio e a fonte em receita de trabalho voluntário.

4 – IMUNIDADES E ISENÇÕES

O Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66 – CTN), no Art. 176, define isenção como sendo:

“Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.”

O Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais aborda

isenção como sendo: “Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de tributo sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc).”

A Constituição Federal, no Art. 150 – VI, ao referir-se à imunidade, estabelece que:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”

Dessa forma, observa-se que a imunidade é constitucional (permanente) e a isenção é temporária, pois depende de Lei e é consequência da vontade do legislador. Contudo, tanto a imunidade quanto a isenção para serem mantidas dependem do cumprimento de obrigações acessórias e do não desvirtuamento das condições que permitiram sua concessão.

Neste sentido, a Lei n.º 9.532/1997, disciplina em seus Arts. 12 e 13 a questão da imuni­dade e da isenção fiscal para as entidades de fins sociais, nos seguintes termos:

1) considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da popula­ção em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;

Obs.: Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capi­tal auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

2) consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Obs.: A isenção a qui referida, é exclusivamente, em re­lação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido.

Ainda segundo a Lei n.º 9.532/1997, para o gozo da imunidade, as instituições de fins sociais estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas des­pesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condi­ções para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encer­ramento de suas atividades, ou a órgão público;

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funciona­mento das entidades a que se refere este artigo.

Reconhecimento da isenção ou a imunidade tributária concedida às fundações e demais entidades de interesse social

Na falta de norma específica sobre o assunto, pode-se adotar, por similitude, a orientação do

CPC 07 (item 13-c) que assim se manifesta, inclusive na definição dos institutos abordados:

“13. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:

(c) Assim como os tributos são lançados no resultado, é lógico registrar a subvenção governamental, que é, em essência, uma extensão da política fiscal na demonstração do resultado.”

Assim, como exemplo, as entidades que gozem dos benefícios da isenção e da imunidade tributária devem reconhecer, para cada tributo, a despesa e o passivo tributário como se devidos fossem conforme exposto abaixo:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DÉBITO: Despesa de Imposto de Renda (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Imposto de Renda – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

DÉBITO: CSLL (Conta de Resultado)

CRÉDITO: CSLL – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados

DÉBITO: IPI (Conta de Resultado)

CRÉDITO: IPI – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

4. Imposto de Importação

DÉBITO: Imposto de Importação (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Imposto de Importação – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

5. Contribuição para Previdência Social

DÉBITO: Previdência Social (Conta de Resultado)

CRÉDITO: Previdência Social – Exigibilidade Suspensa (Passivo)
 

6. ISSQN

DÉBITO: ISSQN (Conta de Resultado)

CRÉDITO: ISSQN – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

A baixa do passivo tributário de exigibilidade suspensa objeto do benefício da imunidade ou isenção
 

Verificado o cumprimento das condições exigidas para o gozo do benefício tributário, o passivo deve ser baixado contra conta de resultado, como mostra o quadro 9.
 

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DÉBITO: Imposto de Renda – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – IRPJ (Conta de Resultado)
 

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

DÉBITO: CSLL – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – CSLL (Conta de Resultado)
 

3. Imposto sobre Produtos Industrializados

DÉBITO: IPI – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – IPI (Conta de Resultado)
 

4. Imposto de Importação

DÉBITO: Imposto de Importação – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – II (Conta de Resultado)
 

5. Contribuição para Previdência Social

DÉBITO: Previdência Social – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – Prev Social (Conta de Resultado)
 

6. ISSQN

DÉBITO: ISSQN – Exigibilidade Suspensa (Passivo)

CRÉDITO: Isenção e Imunidade Tributárias – ISSQN (Conta de Resultado)
 

A entidade poderá presumir que as condições para gozo do benefício estão satisfeitas e, com base nessa presunção, utilizar-se da essência econômica sobre a forma para extinguir o passivo tributário, antecipando-se à homologação do tributo, fazendo coincidir no mesmo período a despesa tributária e o benefício da isenção e da imunidade.

Entretanto, deve-se acompanhar o ato da autoridade tributária homologando o tributo, extinguindo o crédito tributário, reconhecendo que a entidade satisfez às condições para fruição do tributo respectivo.

5 – RECEITA DE CONVÊNIOS E CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS

Convênios são representados por instrumentos jurídicos em que cada parte tem obrigações na execução do seu objeto. Quando celebrado com a Administração Pública, o convênio não permite remuneração à entidade executora. Quando o convênio exigir contrapartida por parte da entidade executora, esta poderá ter caráter financeiro ou não. Tendo caráter financeiro, aporte de recursos deverá ser feito pela entidade executora na conta do convênio para completar a totalidade dos recursos quantificados no plano de trabalho. Se não tiver caráter financeiro, o instrumento de convênio deverá estabelecer de que forma a contrapartida poderá ser efetuada (pessoal, material, serviço de terceiros, outros).

Na ausência de norma específica, pode-se utilizar o que estabelece o CPC 07, item 14, que assim se expressa:

“14. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.

Dessa forma, a entidade executora deverá manter em sua contabilidade contas específicas com esquemas contábeis distintos para cada convênio que executar.”

Os registros dos recursos do convênio, a título de exemplo, estão demonstrados a seguir:

a) Reconhecimento de Recursos de Convênio

1. Entrada de Recursos financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Bancos (Conta de Disponibilidade do Convênio)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Passivo)
 

2. Realização da Despesa na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Despesa do Convênio (Resultado)

CRÉDITO: Bancos (Conta de Disponibilidade do Convênio)
 

3. Reconhecimento simultâneo da Receita do Convênio

DÉBITO: Recursos de Convênio (Passivo)

CRÉDITO: Receita do Convênio (Resultado)
 

b) Reconhecimento da Contrapartida de Recursos de Convênio

1 Contrapartida com Recursos financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Banco (Conta de Disponibilidade)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Passivo)
 

2 Contrapartida com Recursos Não Financeiros na Contabilidade do Convênio

DÉBITO: Despesa do Convênio (Conta Específica)

CRÉDITO: Recursos de Convênio (Receita de Convênio)


Com a realização da despesa do convênio, deve ser reconhecida a receita do convênio em igual valor:

 Reconhecimento da Receita de Contrapartida do Convênio

1 Reconhecimento da Receita de Contrapartida na Contabilidade do Convênio

Debitar: Recursos de Convênio (Passivo)

Creditar: Receita do Convênio
 

Este procedimento contábil mostra que, a qualquer momento, a equação que mostra o equilíbrio das contas do convênio deve ser satisfeita (DespConv – RecConv = 0). Onde: DespConv = Despesa do Convênio e RecConv = Receita do Convênio.

Há de se compreender que a receita de contrapartida do convênio corresponde a uma despesa da entidade executora do convênio que deve ser registrada em rubrica contábil específica do resultado.

Assim, a entidade executora deverá manter registros por convênio referente à contrapartida financeira e não financeira em conta de resultado.

6 – GRATUIDADES

É o desembolso financeiro de uma entidade, decorrente da prestação de serviço gratuito a pessoa carente, desde que atenda os objetivos previstos no Art. 2º da Lei n.º 8.742/93 (LOAS).

A comprovação da concessão da gratuidade, para fins de demonstração do percentual

aplicado, conforme determina o Decreto n.º 2.536/1998, será efetuada por meio de registro contábil, de forma a permitir a identificação nas demonstrações contábeis da entidade o montante aplicado em gratuidade.

As seguintes receitas serão consideradas como base para o cálculo do percentual de gratuidade, conforme a legislação em vigor:

a) receitas de serviços;

b) receitas de vendas de bens não integrantes do ativo imobilizado;

c) receitas de aplicações financeiras;

d) receitas de locação;

e) receitas de doações de particulares.

Dessa forma, a gratuidade é representada pela oferta não onerosa de bens tangíveis e intangíveis

a indivíduos, normalmente carentes, da comunidade a que a Entidade de Interesse Social se destina a atender. Outros exemplos frequentes de gratuidade são a oferta de serviço de saúde, serviço de educação, serviço de assistência social, distribuição de medicamentos, distribuição de vestuário entre outros. A gratuidade ocorre, em determinadas circunstâncias, como contrapartida legal de benefícios que a entidade de Interesse Social recebe. Exemplo desses benefícios legais são as isenções de tributos mediante renúncia fiscal do Estado.

É por demais relevante a mensuração justa do custo da gratuidade. Para os bens tangíveis, o custo da gratuidade deve corresponder ao valor de entrada, ou seja, o custo de desembolso dos bens ofertados. Para os bens intangíveis, o custo deve corresponder o valor de saída, ou seja, o valor que a entidade receberia pelo serviço. Assim, a sugestão é que a entidade acumule o custo dos bens tangíveis em conta de estoque, utilizando o critério de precificação adequado para depois proceder à baixa quando o bem for  ofertado, bem como acumule em conta de receita o serviço disponibilizado.

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Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 19 de agosto de 2025
Baixe agora e tenha em mãos os principais conteúdos compartilhados na aula de hoje. Caso tenha alguma dúvida veja a aula regravada compartilhada pela Cáritas. Siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/gbacont/
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2025
O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.
Por Grace Almeida 30 de julho de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.
Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: