Você sabia que existe mais de uma natureza jurídica para as entidades sem fins lucrativos?
22 de março de 2023
Natureza jurídicas para entidades sem Fins Lucrativos.
- 303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)
- 306-9 – Fundação Privada
- 307-7 – Serviço Social Autônomo
- 308-5 – Condomínio Edilício
- 310-7 – Comissão de Conciliação Prévia
- 311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem
- 313-1 – Entidade Sindical
- 320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
- 321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
- 322-0 – Organização Religiosa
- 323-9 – Comunidade Indígena
- 324-7 – Fundo Privado
- 325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político
- 326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político
- 327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político
- 328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político
- 329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária
- 330-1 – Organização Social (OS)
- 331-0 – Demais Condomínios
- 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada
- 399-9 – Associação Privada
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O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









