Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

26 de novembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 3 DE MAIO DE 2019

Capítulo 1 – Informações Gerais e Normativas

  1. Introdução
    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a obrigatoriedade de
    prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
    As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas
    para fins tributários no Brasil.
    Todavia, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou
    quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão prestadas
    pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Nesse caso, as
    informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou
    conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
  2. Base Normativa
    Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
  3. Das Definições
    Para o adequado entendimento da obrigatoriedade, faz-se necessário a compreensão de
    alguns conceitos.
    CRIPTOATIVO é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade
    de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira,
    transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de
    registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento
    de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso
    legal.
    DESTACA-SE:
  • SÃO TRANSACIONADOS ELETRONICAMENTE COM A UTILIZAÇÃO DE
    CRIPTOGRAFIA E DE TECNOLOGIAS DE REGISTROS DISTRIBUÍDOS.
  • PODEM SER UTILIZADOS COMO FORMA DE INVESTIMENTO,
    INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES OU ACESSO A
    SERVIÇOS.
    EXCHANGE de criptoativo é a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece
    serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação,
    negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive
    outros criptoativos.
    DESTACA-SE:
  • O CONCEITO INCLUI PESSOA JURÍDICA NÃO FINANCEIRA.
  • AS OPERAÇÕES INCLUEM A INTERMEDIAÇÃO, A NEGOCIAÇÃO OU A
    CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVO.
  • DEVE SER INFORMADO, INCLUSIVE, QUANDO HOUVER A TROCA DE UM
    CRIPTOATIVO POR OUTRO CRIPTOATIVO.
    Importante destacar que o conceito de intermediação de operações realizadas com
    criptoativos inclui a disponibilização de ambientes para a realização das operações de
    compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários dos serviços das
    exchanges.
    DESTACA-SE:
  • INCLUI-SE NO CONCEITO DE EXCHANGE A PESSOA JURÍDICA QUE
    APENAS OFERECE AMBIENTE PARA AS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA
    ENTRE SEUS PRÓPRIOS CLIENTES.
  1. Do Declarante
    As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas
    para fins tributários no Brasil.
    As informações prestadas pelas exchanges são relativas as operações, descritas na
    Instrução Normativa e neste manual, realizadas entre a exchange e seus clientes e as
    realizadas entre os seus próprios clientes (caso da disponibilização de ambientes para a
    realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios
    usuários dos serviços das exchanges).
    DESTACA-SE:
  • QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
    PELAS EXCHANGES DOMICILIADAS NO BRASIL, NÃO EXISTE LIMITE DE
    VALOR. PORTANTO, TODAS AS OPERAÇÕES DEVEM SER INFORMADAS.
    Ademais, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior
    ou quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão
    prestadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Nesse
    caso, as informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações,
    isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
    Importante:
    O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) NÃO contempla as operações realizadas
    utilizando as exchanges domiciliadas no Brasil, ou seja, para efeitos de verificação da
    obrigatoriedade da prestação de informações relativas às operações realizadas em
    exchanges domiciliadas no exterior e operações realizadas sem utilização de exchanges,
    os valores das operações realizadas utilizando exchanges domiciliadas no Brasil NÃO
    serão computados.
    EXEMPLOS:
  • UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
    BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
    (VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
    NO EXTERIOR, EM 05/01/2020 (SENDO ESTA A ÚNICA OPERAÇÃO
    REALIZADA NO MÊS E FORA DE EXCHANGE DOMICILIADA NO BRASIL):
    NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
  • UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
    BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
    (VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
    NO EXTERIOR, EM 31/01/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS EM VALOR
    CORRESPONDENTE A R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
    EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 01/02/2020: NÃO EXISTE
    OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
  • UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
    BRASIL, COMPRA CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$
    25.000 (VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE
    DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 10/01/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS
    EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), UTILIZANDO
    UMA EXCHANGE DOMICILIADA NO BRASIL, EM 20/01/2020: NÃO EXISTE
    OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO POR PARTE DA
    PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (PORÉM A EXCHANGE DOMICILIADA NO
    BRASIL IRÁ PRESTAR A INFORMAÇÃO) .
  • UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
    BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
    (VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
    NO EXTERIOR, EM 05/01/2020, E COMPRA CRIPTOATIVOS EM VALOR
    CORRESPONDENTE A R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
    EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 29/01/2020: EXISTE
    OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
  • UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
    BRASIL, TRANSFERE CRIPTOATIVOS, EM VALOR CORRESPONDENTE A R$
    20.000 (VINTE MIL REAIS), PARA UMA EXCHANGE DOMICILIADA NO
    EXTERIOR, EM 10/02/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS EM VALOR
    CORRESPONDENTE A R$ 12.000 (DOZE MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
    EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 25/02/2020: EXISTE
    OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
  • UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
    BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 15.000
    (QUINZE MIL REAIS), SEM UTILIZAR UMA EXCHANGE, EM 04/01/2020, E
    TRANSFERE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 16.000
    (DEZESSEIS MIL REAIS), PARA UMA EXCHANGE DOMICILIADA NO
    EXTERIOR, EM 25/01/2020: EXISTE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO
    DA INFORMAÇÃO.
    Importante:
    A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que
    realizar quaisquer operações com criptoativos relacionadas a compra e venda, permuta,
    doação, transferência para exchange, retirada da exchange, cessão temporária, dação em
    pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de
    criptoativos.
  1. Das Informações Prestadas Pelas Exchanges Domiciliadas no
    Brasil
    Destaca-se que a Exchange domiciliada no Brasil deve enviar um único conjunto de
    registros mensal. Caso haja informações que precisariam ser adicionadas após o envio
    do conjunto de informações de determinado mês, deve ser feita a retificação do conjunto
    de informações anteriormente enviado.
    As informações que devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas
    para fins tributários no Brasil, para cada operação, são:
    5.1 Data da operação.
    Nesse campo é informada a data da operação, ou seja, da compra e venda, da permuta,
    da doação, da transferência, da retirada, da cessão temporária, da dação em pagamento,
    da emissão ou a data de outras operações que impliquem em transferência de
    criptoativos.
    5.2 Tipo da operação.
    Nesse campo é informado o tipo da operação. Portanto, é informado se o tipo de
    operação é uma compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a
    exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária, dação em pagamento,
    emissão ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
    5.3 Titular(es) da operação.
    Nesse campo é informado o(s) titular(es) da operação, conforme a seguir:
  • No caso de operação do tipo compra e venda, são informados quem vendeu e quem
    comprou o criptoativo.
  • No caso de operação do tipo permuta, são informadas as duas pessoas, física ou
    jurídica, envolvidas na permuta dos criptoativos.
  • No caso de operação do tipo transferência de criptoativo para a exchange, é informado
    quem transferiu o criptoativo para a exchange.
  • No caso de operação do tipo retirada de criptoativo da exchange, é informado quem
    retirou o criptoativo da exchange.
  • No caso de operação do tipo dação em pagamento, são informados devedor (que
    oferece o criptoativo para quitação de dívida) e o credor (que aceita o criptoativo para
    quitação de dívida).
  • No caso de operação do tipo outras operações que impliquem em transferência de
    criptoativos, são informados quem transferiu e quem recebeu o criptoativo.
    Importante:
    As informações dos titulares incluem o nome ou nome empresarial, a nacionalidade
    (somente para pessoa física), a residência ou o domicílio fiscal, o endereço, o número de
    inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
    Jurídica (CNPJ) ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver.
    O registro permite que sejam informadas as opções “País não possui NIF”, para a
    situação em que o país de residência ou domicílio fiscal não possua NIF, e “Titular não
    possui NIF”, para a situação em que mesmo que exista NIF no país de residência ou
    domicílio fiscal, por alguma situação específica, o Titular não possua NIF.
    5.4 Criptoativo(s) usado(s) na operação.
    Nesse campo é informado o(s) criptoativos(s) usado(s) na operação, conforme a seguir:
  • É informado apenas um criptoativo por registro de operação nos casos de compra e
    venda, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange,
    dação em pagamento e outras operações que impliquem em transferência de
    criptoativos.
  • No caso de operação do tipo permuta, são informadas, no mesmo registro da operação,
    os dois criptoativos objetos da permuta.
    Importante:
    Em situações onde o número de criptoativos ultrapasse os limites acima definidos,
    devem ser informados tantos registros quanto necessários para descrever a situação
    fática.
    EXEMPLO:
  • O CLIENTE “A” DA EXCHANGE COMPROU, EM UMA MESMA DATA, TRÊS
    CRIPTOATIVOS DISTINTOS, DE UMA MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA,
    OU DA PRÓPRIA EXCHANGE. NESSE CASO, DEVEM SER INFORMADOS
    TRÊS REGISTROS DE OPERAÇÕES DISTINTOS, ONDE CADA REGISTRO SE
    REFERE A UM CRIPTOATIVO DISTINTO.
  • O CLIENTE “A” PERMUTOU, COM O CLIENTE “B”, 100 (CEM) UNIDADES
    DO CRIPTOATIVO “X” POR 40 (QUARENTA) UNIDADES DO CRIPTOATIVO
    “Y” E 200 (DUZENTAS) UNIDADES DO CRIPTOATIVO “X” POR 20 (VINTE)
    UNIDADES DO CRIPTOATIVO “Z”. NESSE CASO, DEVEM SER INFORMADOS
    DOIS REGISTROS DE PERMUTA, UM PARA A PERMUTA DE CRIPTOATIVO
    “X” POR CRIPTOATIVO “Y” E OUTRO PARA A PERMUTA DO CRIPTOATIVO
    “X” POR CRIPTOATIVO “Z”.
    5.5 Quantidade de criptoativo(s) negociado(s).
    Nesse campo é informada, observados os criptoativos informados conforme item 5.4, a
    quantidade de cada criptoativo objeto da operação, em unidades do próprio criptoativo,
    até a décima casa decimal.
    5.6 O valor da operação.
    Nesse campo é informado o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço
    cobradas para a execução da operação, quando houver.
    5.7 O valor das taxas de serviços.
    Nesse campo é informado o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da
    operação, em reais, quando houver.
    As informações que devem ser prestadas anualmente pelas exchanges de criptoativos
    domiciliadas para fins tributários no Brasil, relativamente a cada usuário de seus
    serviços, relativas a 31 de dezembro de cada ano, são:
    5.8 O saldo de moedas fiduciárias.
    Nesse campo é informado o saldo de moedas fiduciárias, em reais.
    5.9 O saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos
    criptoativos
    Nesse campo é informado o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos
    respectivos criptoativos.
    5.10 O custo de obtenção de cada espécie de criptoativo.
    O custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de
    seus serviços, se houver.
    IMPORTANTE:
  • O PRIMEIRO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES ÀS QUAIS SE REFEREM OS
    ITENS 5.8, 5.9 E 5.10, ACIMA DESCRITOS, SERÃO ENTREGUES EM JANEIRO
    DE 2020, RELATIVAMENTE AOS DADOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
  • NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DE INFORMAÇÕES ÀS QUAIS
    SE REFEREM OS ITENS 5.8, 5.9 E 5.10, ACIMA DESCRITOS, RELATIVAMENTE
    AOS DADOS DE 31 DE DEZEMBRO DE ANOS ANTERIORES.
  • TAIS INFORMAÇÕES SOMENTE SÃO ENTREGUES UMA VEZ POR ANO E
    SEMPRE NO MÊS DE JANEIRO RELATIVAMENTE AO DIA 31 DE DEZEMBRO
    DO ANO ANTERIOR.
Por Grace Almeida 28 de abril de 2025
Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados. 💲 Por exemplo : se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença , ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo. Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta. O processo é semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de crédito nos bancos para antecipar os recursos. 💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação ➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia – que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações – ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa , e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses. "A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse Macena. "Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o secretário-executivo. Como aderir? Os trabalhadores podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. 🔹 Por meio do aplicativo, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. O sistema entrou em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. A GBA está avaliando a melhor forma de operacionalizar essa nova obrigação e como orientar empresas do terceiro setor sobre seus impactos e benefícios. Se você quer entender melhor o FGTS Consignado e garantir que sua organização esteja preparada, fale com a GBA Cont. Estamos aqui para te ajudar a tomar decisões seguras e alinhadas com a legislação.
Por Grace Almeida 24 de abril de 2025
A Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025 , regulamenta os critérios e procedimentos operacionais para os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, atualizada pela MP nº 1.292/2025 . O texto traz definições importantes, requisitos para habilitação das instituições financeiras, limites de margem consignável, uso de tecnologia (como reconhecimento biométrico) , e a operacionalização por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, detalha regras para simulações, portabilidade, renegociação, rescisão de vínculo empregatício e desistência contratual, reforçando a proteção ao trabalhador e a transparência nas operações. Acesse no botão com a portaria completa: 
Por Grace Almeida 15 de abril de 2025
Com a atualização da NR-1, gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) também passaram a ouvir com mais frequência expressões como riscos psicossociais, GRO, PGR e mudanças em saúde e segurança no trabalho. Mas, afinal, o que tudo isso significa na prática para uma instituição do terceiro setor que muitas vezes opera com recursos escassos e uma estrutura enxuta? Neste artigo, a GBACont que há mais de 15 anos atua com contabilidade especializada para o terceiro setor te ajuda a entender com clareza e responsabilidade o que sua organização precisa (ou não) implementar a partir de maio de 2025, de acordo com seu porte, grau de risco e natureza das atividades. 1. O que é a NR-1 e por que afeta sua OSC? A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base legal para todas as demais normas. A partir da Portaria MTE nº 1.419 , publicada em agosto de 2024, a NR-1 passou por uma atualização importante: ela passa a exigir que as organizações considerem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência entra em vigor no dia 25 de maio de 2025. É importante dizer que nem toda OSC precisará alterar seus processos por causa disso. A obrigação depende do grau de risco e do tipo de atividade desenvolvida, entre outros critérios que explicaremos a seguir. 2. O que muda com a atualização da NR-1? A partir de maio de 2025, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem incluir os chamados riscos psicossociais que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Quais são os riscos psicossociais mais comuns? Estresse crônico Carga excessiva de trabalho Assédio moral ou sexual Ambiente de trabalho hostil Insegurança emocional Esses riscos sempre existiram, mas agora precisam ser formalmente identificados e tratados , caso estejam presentes no ambiente da organização. Se sua OSC atua com equilíbrio emocional e não apresenta indícios desses fatores, provavelmente nada muda . 3. O que são PGR e GRO? GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. PGR é o documento que registra esse processo, sendo exigido sempre que houver riscos identificados. A atualização da NR-1 exige que o PGR abranja todos os tipos de riscos , inclusive: Psicossociais Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De acidentes 4. Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Por Grace Almeida 14 de abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o debate sobre pejotização tem impacto nacional e suspendeu todos os processos que tratam do tema até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão envolve três pontos centrais: Se a Justiça do Trabalho pode julgar fraudes em contratos civis; Se é legal contratar um profissional como PJ mesmo com características de vínculo empregatício; Quem deve provar se houve ou não fraude — a organização ou o trabalhador. Essa decisão é especialmente relevante para o Terceiro Setor, onde é comum a contratação de profissionais como PJs. No entanto, se esses profissionais: Têm jornada fixa, Recebem ordens diretas, Trabalham exclusivamente para a organização, E não possuem autonomia... ...isso pode configurar vínculo empregatício disfarçado. 📌 Por que isso importa? Porque além de riscos jurídicos, essa prática pode afetar a imagem e os valores da sua OSC. Segurança jurídica também é compromisso social. 👉 Agora é a hora de revisar contratos, práticas e garantir que sua organização esteja em conformidade com a lei. A GBACONT está pronta para te apoiar nesse processo, com conhecimento técnico e sensibilidade ao contexto das organizações sociais. 📥 Clique aqui e baixe o conteúdo completo.
Por Grace Almeida 11 de abril de 2025
E isso não é só teoria. É realidade. Planejamento não é luxo. É o que transforma intenção em resultado. Organizações como o ChildFund Brasil captaram milhões por meio de campanhas estruturadas, com começo, meio e fim bem definidos. Plataformas como a Kickante já movimentaram mais de R$300 milhões em doações no Brasil. Ou seja: com clareza, processo e estratégia, a captação acontece de verdade. Comece com um objetivo claro Toda boa campanha de captação começa com uma pergunta simples: Pra quê você quer captar? A partir dela, você precisa definir: Quanto você precisa? Em quanto tempo? Para qual finalidade? Sem clareza, não há confiança. E sem confiança, não há doação. Estruture como vai captar Você vai captar recursos por onde? Pix? Plataforma de doação? Evento beneficente? E mais importante: como o doador vai saber que pode confiar? A transparência, aliada à praticidade, é um dos principais fatores que aumentam a conversão. A contabilidade precisa estar dentro da campanha Sim, a contabilidade faz parte da captação! Pergunte-se: Como os recursos arrecadados serão registrados? Você vai emitir recibo de doação? Existe algum imposto envolvido? Se a campanha não está alinhada com a contabilidade da organização, ela pode virar dor de cabeça no futuro. A campanha começa antes… e termina depois Planeje todas as etapas com cuidado: Como será feita a divulgação? Como você vai agradecer os doadores? Como irá prestar contas de forma transparente? Cada uma dessas ações compõe a experiência do doador , e uma boa experiência gera novas doações no futuro. Conclusão Campanhas mal planejadas não apenas deixam de captar recursos. Elas comprometem a confiança em toda a organização. Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe para construir campanhas que realmente funcionam. E se quiser apoio na parte contábil, estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança, clareza e impacto.
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Declarar o IR pode gerar muitas dúvidas , especialmente com as constantes atualizações e regras específicas que precisam ser seguidas. 🤨 No dia 27/03 10 horas, pelo Zoom, o Dr. Felipe , advogado tributarista, conduzirá um encontro exclusivo para esclarecer os principais pontos da Declaração do Imposto de Renda 2025. Assuntos que serão abordados: Declaração de offshores e suas regras Recolhimento do IR apurado em 2024 Prazos e formas de pagamento do imposto Doações: implicações e como declará-las Tributação sobre renda variável e investimentos ACESSE O LINK E CADASTRE-SE GRATUITO https://gbacont.com.br/imposto-de-renda-2025
Por Grace Almeida 24 de março de 2025
Atualização do manual do terceiro setor. Baixe agora e aprofunde seus conhecimentos com um conteúdo técnico, atualizado e essencial para quem quer se destacar nesse segmento cada vez mais relevante!
Por Grace Almeida 20 de março de 2025
Passo a Passo para Realizar a AGO 1. Convocação A convocação deve obedecer aos prazos e meios definidos no estatuto da OSC , podendo ser realizada por edital, e-mail, site ou outros canais oficiais da organização. O documento de convocação deve conter: Data, horário e local da assembleia; Pauta com os temas a serem discutidos; Critérios de participação e votação. 2. Preparação da Assembleia Para garantir que tudo ocorra de forma organizada, é importante: Verificar o quórum mínimo necessário para validar as decisões; Organizar a lista de presença, que pode ser física ou digital; Definir a mesa diretora, composta pelo presidente e pelo secretário da assembleia; Disponibilizar documentos essenciais, como balanço financeiro, relatórios de atividades e a ata da assembleia anterior. 3. Realização da Assembleia Durante a assembleia, as seguintes etapas devem ser seguidas: Abertura: O presidente da mesa inicia a sessão e verifica o quórum; Apresentação da pauta: Cada item deve ser explicado e debatido entre os participantes; Votação: As decisões podem ser tomadas por aclamação, voto secreto ou outra forma definida no estatuto; Registro das deliberações: O secretário da assembleia deve anotar todas as decisões tomadas na ata. 4. Registro e Comunicação Após a realização da assembleia, é fundamental: Registrar a ata com as decisões tomadas, assinada pelo presidente e pelo secretário; Caso necessário, fazer o registro em cartório e enviar a documentação para órgãos reguladores; Comunicar as deliberações aos membros da OSC e garantir que as decisões sejam implementadas. Dica Extra Se a assembleia envolver a eleição da diretoria, é essencial organizar previamente a inscrição das chapas e verificar as regras de mandato no estatuto da OSC. Uma Assembleia Geral Ordinária bem organizada fortalece a transparência, a governança e a credibilidade da OSC . Ao seguir essas etapas, sua organização garante que todas as decisões sejam tomadas de forma clara e alinhadas às regras institucionais. Gostou dessas dicas? Compartilhe este conteúdo com outras OSCs para que mais organizações possam se beneficiar de uma governança mais eficiente!
Por Grace Almeida 13 de março de 2025
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e muitas dúvidas podem surgir.
Por Grace Almeida 18 de fevereiro de 2025
O papel das OSCs (organizações da sociedade civil) na execução de políticas cresceu consideravelmente após a redemocratização do país. OSCs gerem equipamentos públicos de complexidade variada (parques museus, hospitais) cadastram beneficiários e proveem serviços socioassistenciais a públicos vulneráveis. Quando articuladas em redes, tais organizações operam programas associativos de alcance regional ou nacional para ampliar e tornar territorialmente capilar o acesso a serviços e benefícios públicos, como ocorrido com a rede de pontos de cultura (Programa Cultura Viva) ou com os programas 1 Milhão de Cisternas, Crédito Solidário ou Minha casa Minha Vida Entidades. Todos esses serviços e atividades são realizados mediante diferentes formas de contratualização com o Estado, como convênios, termos de colaboração e de fomento. Tais formatos envolvem a pactuação de entregas e serviços a serem prestados e público a ser beneficiado, tendo o repasse de recursos públicos como contrapartida. Para se ter uma ideia da magnitude das mudanças implicadas no crescimento dessas funções, é oportuno lembrar que, na virada dos anos 1990, o termo ONGs (organização não-governamental), estava predominantemente associado ao papel democratizador e de advocacy desses atores, e não a seu ao seu papel nas políticas públicas. Porém, a ampliação do papel da sociedade civil nas políticas públicas tornou-se alvo de disputa política nacional, em boa medida pelos recursos públicos implicados e pela definição de critérios capazes de garantir lisura e eficiência na sua alocação. Em 2001 foi instalada no Senado a primeira CPI das ONGs, orientada a investigar denúncias de irregularidades no uso de fundos públicos em determinadas áreas e regiões do país. De um ponto de vista geral, os dois anos de duração da CPI emitiram sinal claro: no discurso da classe política e na opinião pública, as organizações da sociedade viam se dissipar a aura de força democratizante herdada da transição. Cinco anos depois, o Senado instaurou a segunda CPI das ONGs, cujos trabalhos se estenderam por três anos (2007-2010) 1 . O fato determinado não era a publicização de denúncias de malversação de fundos públicos, mas a questão mais geral da liberação de recursos do governo federal para essas organizações, evidenciando que este ponto tinha se tornado delicado e demandava regulação mais específica. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? Nenhuma das duas CPIs encontrou irregularidades generalizadas e a segunda foi um passo importante para avançar no desenvolvimento de uma regulação mais adequada ao perfil das OSCs. Em 2010, uma rede de mais de 100 organizações apresentou aos candidatos à presidência uma carta com uma “plataforma por um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil”, que resultou a instituição de um Grupo de Trabalho que, ao longo de 4 anos de discussões junto aos três poderes, resultou na Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC (Marco Regulatórios das Organizações da Sociedade Civil). Mesmo com nova regulação, durante os anos do Governo Bolsonaro algumas organizações voltaram a se tornar objeto de ataque seletivo, com tentativas de restrições de acesso a financiamento para organizações com atuação em temas ambientais, estudantis e sindicais, dentre outros. Diante da tendência geral de expansão do papel das OSCs na execução de políticas e das mudanças de conjuntura política, ora mais, ora menos favoráveis às OSCs, cabe perguntar: será que o volume de transferências segue padrões definidos pelas prioridades de governos federais ou é afetado pelos ciclos eleitorais ou por dinâmicas setoriais? A resposta, ao observarmos a evolução dos dados de repasse anual para entidades sem fins lucrativos (modalidade 50), é que não há uma correlação direta com ciclos eleitorais, embora algumas flutuações possam ser correlacionadas com momentos de crise política ou econômica. É preciso destacar ainda que as bases orçamentárias de acesso público apresentam limitações à consulta e elaboração de uma série precisa quanto ao volume de transferências federais para organizações da sociedade civil. A indisponibilidade de informações sistemáticas no nível de desagregação das transferências por CNPJ, principalmente para outras modalidades orçamentárias que não a Modalidade 50, no caso das transferências federais, impede rastrear recursos recebidos por OSCs por meio da Modalidade 90. Inconsistências também são observadas na forma de disponibilização dos dados ao longo do tempo, dificultando a completude de levantamentos que tenham como objetivo cobrir séries temporais mais longas, sobretudo anteriores ao ano de 2007. Feitas essas ressalvas e a partir dos dados apresentados, não se verifica uma clara correlação com ciclos eleitorais, havendo variações que podem estar relacionadas com diversos fatores políticos, econômicos e regulatórios. Porém, é possível afirmar que a crise política e econômica vivida no país a partir de 2015 alterou o padrão de transferências para OSCs. Outros fatores no período a serem considerados como fatores intervenientes sobre tais repasses são a entrada em vigor e regulamentação da Lei 13.019 a partir de 2016, bem como a expansão dos repasses por meio de emendas parlamentares, a partir de 2020. É preciso realizar novas análises no próximo período para verificar se haverá uma retomada do padrão anterior ou se, de fato, há um novo padrão estabelecido nos repasses do Estado para organizações da sociedade civil. Artigo por: Adrian Gurza Lavalle é professor no Departamento de Ciência Política, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (Universidade de São Paulo). Vice-diretor do Centro de Estudos da Metrópole, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Participa, Presidente do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Carla de Paiva Bezerra é doutora em ciência política (USP), membro da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental e Diretora de Participação Digital na Secretaria-Geral da Presidência da República. Foi coordenadora do Mapa das OSCs (Ipea). Leticia Cavalcante dos Santos é graduada e mestranda em gestão de políticas públicas pela Each-USP (Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo). 
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