Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
26 de novembro de 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 3 DE MAIO DE 2019
Capítulo 1 – Informações Gerais e Normativas
- Introdução
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a obrigatoriedade de
prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas
para fins tributários no Brasil.
Todavia, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou
quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão prestadas
pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Nesse caso, as
informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou
conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). - Base Normativa
Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019. - Das Definições
Para o adequado entendimento da obrigatoriedade, faz-se necessário a compreensão de
alguns conceitos.
CRIPTOATIVO é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade
de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira,
transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de
registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento
de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso
legal.
DESTACA-SE:
- SÃO TRANSACIONADOS ELETRONICAMENTE COM A UTILIZAÇÃO DE
CRIPTOGRAFIA E DE TECNOLOGIAS DE REGISTROS DISTRIBUÍDOS. - PODEM SER UTILIZADOS COMO FORMA DE INVESTIMENTO,
INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES OU ACESSO A
SERVIÇOS.
EXCHANGE de criptoativo é a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece
serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação,
negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive
outros criptoativos.
DESTACA-SE: - O CONCEITO INCLUI PESSOA JURÍDICA NÃO FINANCEIRA.
- AS OPERAÇÕES INCLUEM A INTERMEDIAÇÃO, A NEGOCIAÇÃO OU A
CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVO. - DEVE SER INFORMADO, INCLUSIVE, QUANDO HOUVER A TROCA DE UM
CRIPTOATIVO POR OUTRO CRIPTOATIVO.
Importante destacar que o conceito de intermediação de operações realizadas com
criptoativos inclui a disponibilização de ambientes para a realização das operações de
compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários dos serviços das
exchanges.
DESTACA-SE: - INCLUI-SE NO CONCEITO DE EXCHANGE A PESSOA JURÍDICA QUE
APENAS OFERECE AMBIENTE PARA AS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA
ENTRE SEUS PRÓPRIOS CLIENTES.
- Do Declarante
As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas
para fins tributários no Brasil.
As informações prestadas pelas exchanges são relativas as operações, descritas na
Instrução Normativa e neste manual, realizadas entre a exchange e seus clientes e as
realizadas entre os seus próprios clientes (caso da disponibilização de ambientes para a
realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios
usuários dos serviços das exchanges).
DESTACA-SE:
- QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
PELAS EXCHANGES DOMICILIADAS NO BRASIL, NÃO EXISTE LIMITE DE
VALOR. PORTANTO, TODAS AS OPERAÇÕES DEVEM SER INFORMADAS.
Ademais, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior
ou quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão
prestadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Nesse
caso, as informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações,
isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Importante:
O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) NÃO contempla as operações realizadas
utilizando as exchanges domiciliadas no Brasil, ou seja, para efeitos de verificação da
obrigatoriedade da prestação de informações relativas às operações realizadas em
exchanges domiciliadas no exterior e operações realizadas sem utilização de exchanges,
os valores das operações realizadas utilizando exchanges domiciliadas no Brasil NÃO
serão computados.
EXEMPLOS: - UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
(VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
NO EXTERIOR, EM 05/01/2020 (SENDO ESTA A ÚNICA OPERAÇÃO
REALIZADA NO MÊS E FORA DE EXCHANGE DOMICILIADA NO BRASIL):
NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO. - UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
(VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
NO EXTERIOR, EM 31/01/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS EM VALOR
CORRESPONDENTE A R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 01/02/2020: NÃO EXISTE
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO. - UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, COMPRA CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$
25.000 (VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE
DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 10/01/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS
EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), UTILIZANDO
UMA EXCHANGE DOMICILIADA NO BRASIL, EM 20/01/2020: NÃO EXISTE
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO POR PARTE DA
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (PORÉM A EXCHANGE DOMICILIADA NO
BRASIL IRÁ PRESTAR A INFORMAÇÃO) . - UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
(VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
NO EXTERIOR, EM 05/01/2020, E COMPRA CRIPTOATIVOS EM VALOR
CORRESPONDENTE A R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 29/01/2020: EXISTE
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO. - UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, TRANSFERE CRIPTOATIVOS, EM VALOR CORRESPONDENTE A R$
20.000 (VINTE MIL REAIS), PARA UMA EXCHANGE DOMICILIADA NO
EXTERIOR, EM 10/02/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS EM VALOR
CORRESPONDENTE A R$ 12.000 (DOZE MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 25/02/2020: EXISTE
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO. - UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 15.000
(QUINZE MIL REAIS), SEM UTILIZAR UMA EXCHANGE, EM 04/01/2020, E
TRANSFERE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 16.000
(DEZESSEIS MIL REAIS), PARA UMA EXCHANGE DOMICILIADA NO
EXTERIOR, EM 25/01/2020: EXISTE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO
DA INFORMAÇÃO.
Importante:
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que
realizar quaisquer operações com criptoativos relacionadas a compra e venda, permuta,
doação, transferência para exchange, retirada da exchange, cessão temporária, dação em
pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de
criptoativos.
- Das Informações Prestadas Pelas Exchanges Domiciliadas no
Brasil
Destaca-se que a Exchange domiciliada no Brasil deve enviar um único conjunto de
registros mensal. Caso haja informações que precisariam ser adicionadas após o envio
do conjunto de informações de determinado mês, deve ser feita a retificação do conjunto
de informações anteriormente enviado.
As informações que devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas
para fins tributários no Brasil, para cada operação, são:
5.1 Data da operação.
Nesse campo é informada a data da operação, ou seja, da compra e venda, da permuta,
da doação, da transferência, da retirada, da cessão temporária, da dação em pagamento,
da emissão ou a data de outras operações que impliquem em transferência de
criptoativos.
5.2 Tipo da operação.
Nesse campo é informado o tipo da operação. Portanto, é informado se o tipo de
operação é uma compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a
exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária, dação em pagamento,
emissão ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
5.3 Titular(es) da operação.
Nesse campo é informado o(s) titular(es) da operação, conforme a seguir:
- No caso de operação do tipo compra e venda, são informados quem vendeu e quem
comprou o criptoativo. - No caso de operação do tipo permuta, são informadas as duas pessoas, física ou
jurídica, envolvidas na permuta dos criptoativos. - No caso de operação do tipo transferência de criptoativo para a exchange, é informado
quem transferiu o criptoativo para a exchange. - No caso de operação do tipo retirada de criptoativo da exchange, é informado quem
retirou o criptoativo da exchange. - No caso de operação do tipo dação em pagamento, são informados devedor (que
oferece o criptoativo para quitação de dívida) e o credor (que aceita o criptoativo para
quitação de dívida). - No caso de operação do tipo outras operações que impliquem em transferência de
criptoativos, são informados quem transferiu e quem recebeu o criptoativo.
Importante:
As informações dos titulares incluem o nome ou nome empresarial, a nacionalidade
(somente para pessoa física), a residência ou o domicílio fiscal, o endereço, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver.
O registro permite que sejam informadas as opções “País não possui NIF”, para a
situação em que o país de residência ou domicílio fiscal não possua NIF, e “Titular não
possui NIF”, para a situação em que mesmo que exista NIF no país de residência ou
domicílio fiscal, por alguma situação específica, o Titular não possua NIF.
5.4 Criptoativo(s) usado(s) na operação.
Nesse campo é informado o(s) criptoativos(s) usado(s) na operação, conforme a seguir: - É informado apenas um criptoativo por registro de operação nos casos de compra e
venda, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange,
dação em pagamento e outras operações que impliquem em transferência de
criptoativos. - No caso de operação do tipo permuta, são informadas, no mesmo registro da operação,
os dois criptoativos objetos da permuta.
Importante:
Em situações onde o número de criptoativos ultrapasse os limites acima definidos,
devem ser informados tantos registros quanto necessários para descrever a situação
fática.
EXEMPLO: - O CLIENTE “A” DA EXCHANGE COMPROU, EM UMA MESMA DATA, TRÊS
CRIPTOATIVOS DISTINTOS, DE UMA MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA,
OU DA PRÓPRIA EXCHANGE. NESSE CASO, DEVEM SER INFORMADOS
TRÊS REGISTROS DE OPERAÇÕES DISTINTOS, ONDE CADA REGISTRO SE
REFERE A UM CRIPTOATIVO DISTINTO. - O CLIENTE “A” PERMUTOU, COM O CLIENTE “B”, 100 (CEM) UNIDADES
DO CRIPTOATIVO “X” POR 40 (QUARENTA) UNIDADES DO CRIPTOATIVO
“Y” E 200 (DUZENTAS) UNIDADES DO CRIPTOATIVO “X” POR 20 (VINTE)
UNIDADES DO CRIPTOATIVO “Z”. NESSE CASO, DEVEM SER INFORMADOS
DOIS REGISTROS DE PERMUTA, UM PARA A PERMUTA DE CRIPTOATIVO
“X” POR CRIPTOATIVO “Y” E OUTRO PARA A PERMUTA DO CRIPTOATIVO
“X” POR CRIPTOATIVO “Z”.
5.5 Quantidade de criptoativo(s) negociado(s).
Nesse campo é informada, observados os criptoativos informados conforme item 5.4, a
quantidade de cada criptoativo objeto da operação, em unidades do próprio criptoativo,
até a décima casa decimal.
5.6 O valor da operação.
Nesse campo é informado o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço
cobradas para a execução da operação, quando houver.
5.7 O valor das taxas de serviços.
Nesse campo é informado o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da
operação, em reais, quando houver.
As informações que devem ser prestadas anualmente pelas exchanges de criptoativos
domiciliadas para fins tributários no Brasil, relativamente a cada usuário de seus
serviços, relativas a 31 de dezembro de cada ano, são:
5.8 O saldo de moedas fiduciárias.
Nesse campo é informado o saldo de moedas fiduciárias, em reais.
5.9 O saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos
criptoativos
Nesse campo é informado o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos
respectivos criptoativos.
5.10 O custo de obtenção de cada espécie de criptoativo.
O custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de
seus serviços, se houver.
IMPORTANTE: - O PRIMEIRO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES ÀS QUAIS SE REFEREM OS
ITENS 5.8, 5.9 E 5.10, ACIMA DESCRITOS, SERÃO ENTREGUES EM JANEIRO
DE 2020, RELATIVAMENTE AOS DADOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. - NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DE INFORMAÇÕES ÀS QUAIS
SE REFEREM OS ITENS 5.8, 5.9 E 5.10, ACIMA DESCRITOS, RELATIVAMENTE
AOS DADOS DE 31 DE DEZEMBRO DE ANOS ANTERIORES. - TAIS INFORMAÇÕES SOMENTE SÃO ENTREGUES UMA VEZ POR ANO E
SEMPRE NO MÊS DE JANEIRO RELATIVAMENTE AO DIA 31 DE DEZEMBRO
DO ANO ANTERIOR.

A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.

A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025

As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.

Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.

O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.

📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:

O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.

Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: