MP 936: tudo sobre a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho

9 de abril de 2020

Nos últimos tempos, o Governo Federal vem realizando diversas mudanças trabalhistas em virtude do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A mais recente delas foi a Medida Provisória 936/2020 (MP 936) publicada em 01 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União.

Essa medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Alternativas que já eram bastante aguardadas pelos empregadores de todo País.

Acompanhe neste artigo os principais pontos trazidos pela MP 936 e tire todas as suas dúvidas.

Sobre o Programa Emergencial

O Programa Emergencial foi criado com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

Medidas do Programa Emergencial

São medidas do programa:

  • a redução proporcional da jornada e dos salários, de até 70%, com preservação da renda;
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho; e
  • para ambas as medidas, será garantido pelo Governo, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

Para quem se aplica?

  • Todas as pessoas jurídicas, exceto os órgãos públicos e sociedades de economia mista;
  • Todos os empregados com carteira assinada (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.

Requisitos para pagamento do benefício emergencial

  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Comunicado ao Sindicato da categoria sobre os acordos firmados, no prazo de até 10 dias, contado da celebração do acordo; e
  • Comunicado ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados, no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo (por meio da plataforma Empregador Web).

E se o empregador não cumprir os prazos?

Caso o empregador não comunique o Ministério da Economia dentro do prazo, ele ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução da jornada/salário ou da suspensão do contrato de trabalho, inclusive dos respectivos encargos sociais, até quando a informação for prestada.

Atenção! A primeira parcela do benefício será paga ao empregado, com 30 dias, contado da celebração do acordo, e conforme a data em que a informação tenha sido efetivamente prestada ao Ministério da Economia.

Redução de jornada de trabalho e de salários

A MP 936 trouxe a possibilidade do empregador adotar a redução proporcional da jornada e do salário, de acordo com as seguintes condições:

  • Prazo de no máximo 90 dias, ou seja, pode ser em contrato único ou fracionado, desde que siga o limite máximo;
  • Manutenção do salário-hora;
  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Estabilidade no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada/salário.

Redução de 25%

  • Acordo individual ou negociação coletiva com todos os empregados, independente da faixa salarial;
  • Benefício emergencial de 25% sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.

Redução de 50% ou 70%

Acordo individual com empregados que ganham até R$ 3.135,00, ou, que possuam nível superior e recebam salário mensal a partir de R$ 12.202,12;
Acordo coletivo com empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 ou abaixo de R$ 12.202,12;
Benefício emergencial no mesmo percentual da redução (50% ou 70%) sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.

Redução de outros percentuais

A convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário. No entanto, o benefício será pago da seguinte forma:


Como calcular a redução da jornada/salário?

Para exemplificar o cálculo, considere o seguinte exemplo:

Suponha que Maria tem uma jornada de 200 horas mensais e que o seu salário é R$ 3.000,00. Pelo acordo individual ficou estabelecida uma redução de jornada/salário de 25%. Como ficará o seu salário a partir de agora?

Bom, o primeiro passo será calcular o salário hora, pois como vimos este deverá ser mantido.

R$ 3.000,00/ 200 horas = R$ 15,00 (salário-hora)

Como a redução foi de 25%, significa que a jornada passou a ser de 150 horas mensais. Logo, teremos o seguinte salário:

R$ 15,00 * 150 horas = R$ 2.250,00

Como fica o pagamento do benefício emergencial?

O benefício emergencial será calculado com base no valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Este valor, por sua vez, é calculado conforme a seguinte tabela:


Considerando o exemplo anterior, vamos supor que a média salarial da Maria também foi de R$ 3.000,00. Esse valor se encaixa na terceira faixa da tabela, logo, a base de cálculo do seu seguro-desemprego seria de R$ 1.813,03.

Como a redução foi de 25%, o benefício emergencial devido pelo Governo será de:

R$ 1.813,03 * 25% = R$ 453,26

Assim, após a redução da jornada/salário, Maria receberá:


Comparando o seu salário anterior com o atual, Maria teve uma redução de R$ 296,74, ou seja, 9,89% em termos percentuais.


Empregado intermitente tem direito ao benefício emergencial?

Sim, de acordo com o art. 18 da MP 936, o empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao benefício emergencial mensal fixo no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.

Como será o pagamento do benefício emergencial para empregados com mais de um vínculo empregatício?

O empregado poderá receber cumulativamente o benefício emergencial para cada vínculo com redução proporcional da jornada/salário ou com suspensão do contrato de trabalho, exceto o intermitente, que terá direito a um benefício mensal fixo de R$ 600,00.

Se o empregado vier a ser demitido ele perde o seguro-desemprego?

Não, o recebimento do benefício emergencial não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego, logo, se o empregado for demitido ele ainda terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos previsto na legislação (Lei nº 7.998/1990).

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Outra alternativa trazida pela MP 936, é a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em 2 períodos de 30 dias cada: Os requisitos são:

  • O empregado não poderá prestar nenhum tipo de serviço ao empregador;
  • Todos os benefícios concedidos ao empregado devem ser mantidos;
  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Estabilidade no emprego durante o período acordado e após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Acordo individual ou negociação coletiva com empregados que ganham até R$ 3.135,00, ou, que possuam nível superior e recebam salário mensal a partir de R$ 12.202,12;
  • Convenção ou acordo coletivo com empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 ou abaixo de R$ 12.202,12.

Ajuda compensatória

A MP também estabelece o pagamento de uma ajuda compensatória de acordo com a receita bruta auferida pela empresa:


A ajuda compensatória poderá ser paga de forma facultativa, pelo empregador, mediante valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva.

Havendo o pagamento, a ajuda compensatória:

  • não integrará o salário do empregado;
  • terá natureza indenizatória (não integra base de cálculo do INSS, FGTS, IRRF e demais encargos incidentes sobre a folha); e
  • é dedutível no IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real.

Simulação da suspensão do contrato de trabalho

Para simular a suspensão do contrato de trabalho, vejamos alguns exemplos:

Posso reduzir a jornada/salário e logo em seguida suspender o empregado?

Sim, desde que a soma dos períodos no total não ultrapasse 90 dias. Neste caso, a empresa pode, por exemplo, optar pela suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e pela redução da jornada/salário por 30 dias.

O empregado pode ser demitido durante o período de redução de jornada/salário ou suspensão do contrato de trabalho?

De acordo com a MP o empregado terá direito a garantia provisória no emprego (estabilidade), durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada/salário ou do encerramento da suspensão do contrato de trabalho. No entanto, caso a dispensa sem justa causa ocorra, o empregador estará sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias, à seguinte indenização:


Vale destacar ainda que a indenização não será aplicada nas hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

Benefício Emergencial x Auxílio Emergencial

É importante que você saiba distinguir o benefício emergencial do auxílio emergencial, apesar de terem nomes parecidos, esses dois projetos possuem objetivos diferentes.

O primeiro, como vimos, trata-se de uma prestação mensal, paga pelo Governo, para empregados que tiverem redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já o auxílio emergencial, é destinado à trabalhadores informais, microempreendedores (MEI), autônomos e desempregados.

Como será feito o pagamento do benefício emergencial pelo Governo?

O depósito será feito na conta bancária do trabalhador, conforme os dados que foram transmitidos pela empresa através da plataforma Empregador Web.

Como o empregado pode acompanhar o benefício emergencial?

Para acompanhar o pagamento do benefício emergencial, será necessário:

  • Acessar o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Realizar o cadastro e autenticação nesses canais por meio de login único GOV.BR;
  • Por fim, basta consultar a situação de processamento do benefício emergencial.

Para mais informações acesse o manual de login único GOV.BR.

Atividades essenciais

A MP trata ainda que a redução de jornada/salário ou a suspensão do contrato de trabalho, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais de que tratam a Lei nº 7.783/1989, e a Lei nº 13.979/2020.

De acordo com o art. 10 da Lei nº 7.783/1989, são considerados serviços ou atividades essenciais:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das
  • necessidades inadiáveis da comunidade; e
  • atividades portuárias.

Restabelecimento da jornada/salário e do contrato de trabalho

De acordo com a MP, a jornada/salário anterior e o contrato de trabalho serão restabelecidos no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • do encerramento do estado de calamidade pública;
  • da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de redução/suspensão pactuado; ou
  • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a decisão de antecipar o fim do período de redução/suspensão pactuado.

Outras disposições trazidas pela MP

A MP também autoriza o empregado, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, recolher o INSS para o RGPS na qualidade de segurado facultativo.

Isso porque, durante esse período, o empregado não receberá salário e a empresa ficará desobrigada de recolher o INSS, logo, esse tempo não irá contar para a sua aposentadoria. Assim, para manter-se segurado, o empregado deverá recolher o INSS de forma facultativa.

Além disso, qualquer curso ou programa de qualificação profissional, de que trata o art. 476 da CLT, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses.

Poderão também ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais das convenções coletivas (previstos no Título VI da CLT), inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Também ficam reduzidos pela metade os prazos previstos no referido título.

As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação da MP 936 (01.04.2020).

Por fim, a MP 936/2020 trata que as disposições trazidas no Capítulo VII da MP 927/2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicando-se as ressalvas previstas apenas em hipóteses excepcionadas.

Penalidades

Caso sejam constatadas irregularidades pela Auditoria Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução de jornada/salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos pela MP, a empresa estará sujeita à multa prevista no art. 25 da Lei nº Lei nº 7.998/1990.

Segundo essa lei as infrações acarretam a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da CLT:

I – para as infrações sujeitas a multa de natureza variável, observado o porte econômico do infrator, serão aplicados os seguintes valores:

  • de R$ 1.000,00 R$ 10.000,00, para as infrações de natureza leve;
  • de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00, para as infrações de natureza média;
  • de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, para as infrações de natureza grave; e
  • de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00, para as infrações de natureza gravíssima.

Bem, essas foram as mudanças trazidas pela MP 936. Espero que eu tenha conseguido tirar suas dúvidas! E se você gostou deste artigo, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas fiquem por dentro do assunto.

Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 19 de agosto de 2025
Baixe agora e tenha em mãos os principais conteúdos compartilhados na aula de hoje. Caso tenha alguma dúvida veja a aula regravada compartilhada pela Cáritas. Siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/gbacont/
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2025
O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.
Por Grace Almeida 30 de julho de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.
Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: