AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS TRIBUTÁRIAS ENTRE PGBL E VGBL – DAA – IRPF / 2023

14 de março de 2023

1 – INTRODUÇÃO

Com a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física (DAA – IRPF de 2023 – Exercício de 2022) que começa no dia 15 de março e vai até o último dia do mês de maio, também surgem as dúvidas sobre o preenchimento desta obrigação.
Nesse comentário vamos tratar sobre os critérios tributários aplicados na apuração do IRPF, sobre os valores pagos para entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, nos casos específicos do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do investimento no Vida Gerador Benefício Livre – (VGBL).
Também será abordado sobre o preenchimento na DAA – IRPF e a legislação.

2. – PGBL X VGBL

A diferença entre as duas modalidades de planos de previdência, no caso do PGBL e VGBL, está no tratamento tributário quando o faz a DAA – IRPF, no investimento dos recursos, no resgate.

No caso do PGBL e do VGBL cada plano tem suas peculiaridades tributárias.

3. – PGBL – PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE

3.1 – NO INVESTIMENTO

A Pessoa Física, quando obrigada a entregar o DAA – IRPF e investe no PGBL deverá informar na declaração, no modelo completo, poderá deduzir o limite de 12% do rendimento anual tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda.

Assim, ela tem um dispêndio menor no imposto ajustado, no ano do investimento.

3.2 – NO RESGATE DO INVESTIMENTO

Na PGBL será retido imposto de renda na fonte no momento do resgate (valor investido + remuneração).

A dedução PGBL, está previsto no Regulamento de Imposto de Renda de 2018 – Decreto 9.580 de 2018, no artigo 67, veja Transcrito:

Das Contribuições Previdenciárias Art. 67. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 69, caput; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos IV, V e VII):
I – As contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social; e
III – As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.
Parágrafo único. A dedução permitida pelo inciso II do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nas demais hipóteses, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, parágrafo único; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11)

Legisweb Informa: O contribuinte que investir no PGBL poderá escolher a forma de tributação entre a tabela progressiva ou a regressiva (definitiva).

3.3 – NO PREENCHIMENTO DO PGBL

No preenchimento na declaração de Imposto de Renda de 2023, com a operação PGBL podemos destacar o momento do investimento e o resgate.

3.3.1 – NA AQUISIÇÃO DO INVESTIMENTO PGBL

No pagamento, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.

Na DAA – IRPF 2023: Informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com a natureza do tipo de previdência complementar no código:

36 – Previdência Complementar,

3.3.2 – NO RESGATE DO PGBL

No caso dos resgates do PGBL, o imposto de renda recolhido antecipadamente deve ser lançados na declaração de Imposto de Renda e podem ser compensados ou restituídos na Declaração de Ajuste Anual.

4. – VGBL – VIDA GERADOR BENEFÍCIO LIVRE

4.1 – INVESTIMENTO NO VGBL

O VGBL é uma previdência privada em que não há benefício da dedução no Imposto de Renda sobre o valor aplicado.
Mas, umas das principais vantagens desta modalidade é que, embora não haja o benefício fiscal no momento a que se está investindo, na hora do resgate o imposto incide somente sobre a rentabilidade – (variação patrimonial positiva), ou seja, o Ganho de Capital.

4.2 – NA DECLARAÇÃO IRPF – VGBL


4.2.1 – NO INVESTIMENTO
No VGBL os valores das contribuições não são dedutíveis no ajuste anual.
Sendo assim, no momento do preenchimento da declaração de Imposto de renda deverá informar na ficha “Bens e Direitos” no código:

97, cuja descrição é VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

Veja um exemplo de preenchimento na DAA – IRPF de 2023 do VGBL:

5 – TABELA PROGRESSIVA OU REGRESSIVA

5.1 – TABELA PROGRESSIVA
No caso de contribuintes quando não optantes pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, os benefícios pagos por essas entidades sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual, segue a tabela progressiva:
Conforme o art. 1º da Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015 e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007:

Tabelas de incidência mensal a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Lei 9.250 de 1995 – Art. 33. Sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições

5.2 – REGRESSIVA

No caso da tabela regressiva do IRRF, será de forma definitiva e vai diminuir de acordo com o tempo. Sendo que, quanto mais tempo o valor permanecer investido, menos IR vai pagar. Então no momento do resgate a incidência do imposto de renda ocorrerá definitivamente e exclusivamente na fonte, iniciando em 35%, com redução de 5% a cada 2 anos, até atingir 10% para prazos de investimentos superior a 10 anos.
Segue tabela regressiva de Imposto de Renda, conforme a Lei 11.053 de 2004, art. 1º e 2º:

Prazos de Acumulação dos investimentos Alíquotas em (%)
Inferior ou igual a 2 anos 35%
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos 30%
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos 25%
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos 20%
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%

6. – PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL

Veja a Pergunta e Respostas, do IRPF de 2023, nº 179:
Como são tributados os valores pagos pelas entidades de previdência complementar aos participantes de planos de benefícios?

7. – SOLUÇÕES DE CONSULTAS RELACIONADAS AO TEMA

Veja o entendimento da Receita Federal do Brasil por meios das soluções de consultas a seguir:
VGBL:
Solução de Consulta COSIT Nº 70 DE 29/03/2021- Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL). FORMA DE TRIBUTAÇÃO. RESGATE DECORRENTE DE BLOQUEIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O resgate de planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), ainda que por determinação judicial, configura hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza no momento de aquisição da isponibilidade econômica ou jurídica de renda. Os rendimentos decorrentes do resgate das cotas de VGBL devem ser tributados conforme a opção pelo regime de tributação nos termos do art. 1º c/c o art. 3º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. A responsabilidade pela obrigação tributária é imputada ao contribuinte que mantém relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, no caso de resgate de planos de VGBL. A tributação independe da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para tanto, o benefício, ainda que indiretamente, do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional, arts. 43, 114, 116, 118 e 121; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º a 3º; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, arts. 6º, 12 e 13, e Resolução CNSP nº 348, de 25 de setembro de 2017, arts. 1º e 7º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

PGBL:
Solução de Consulta COSIT Nº 138 DE 08/12/2020 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF – PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE.
Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave estendese ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso IX.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral
PGBL:
Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9006, de 08 de outubro de 2021 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF- PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE.
Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave, estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI – Chefe

8 – LEGISLAÇÕES PERTINENTES

  • Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 7º;
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 33;
  • Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º, 3º, e 5º;
  • Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018 – Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36,
  • Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018 – Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts 690 a 696,

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Por Grace Almeida 11 de setembro de 2025
A Cáritas Brasileira promove o curso gratuito "OSCs de Assistência Social: Caracterização, Inscrição nos Conselhos e CEBAS" . A formação é uma mobilização do Secretariado Nacional, Secretariado Regional São Paulo e Cáritas Diocesana de Jundiaí. A nossa fundadora, Grace Bispo Almeida, foi convidada como uma das palestrantes! Destinado a agentes da Cáritas e demais profissionais interessados, o curso será oferecido de forma virtual, com carga horária de 10 horas, divididas em 4 encontros, que serão realizados às terças-feiras, entre 23 de setembro e 14 de outubro, de 9h00 às 11h30. Ao final, os participantes receberão certificado. A política de Assistência Social no Brasil é desenvolvida através de uma colaboração essencial entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Essas entidades integram a rede socioassistencial na execução de serviços, programas e projetos, além de serem atores importantes para a defesa e a garantia de direitos, participando ativamente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Conselhos de Políticas e de Direitos. "Queremos fornecer subsídios teóricos e práticos que fortaleçam a atuação no âmbito do SUAS, e oferecer ferramentas para aprimorar práticas e adequar-se aos novos marcos normativos. Este curso também é um espaço de diálogo e troca de experiências, construído para apoiar uma agenda continuada de formação", diz Laura Martins, assessora nacional da Cáritas Brasileira. O objetivo da formação é capacitar os participantes sobre os principais marcos da política pública de assistência social, com destaque para os requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A iniciativa também busca fortalecer a atuação das organizações da sociedade civil, aprimorando conhecimentos e práticas, e promovendo a qualificação profissional de seus agentes. O curso terá como palestrantes: Aguinaldo Luiz de Lima: Contador, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - Cáritas São Paulo. Grace Bispo Almeida: Contadora, com especialização em Controladoria e MBA Executivo em Gestão Empresarial. Formada também em Psicologia Positiva, Transformação Pessoal, Desenvolvimento Humano e Coaching. Laura Hemilly Campos Martins: Assessora Técnica Nacional da Cáritas Brasileira. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestre em Sociologia, Especializada em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduada em Serviço Social - Cáritas Brasileira; Maria Rosangela Moretti: Agente voluntária Cáritas. Assistente Social formada pela PUC de Campinas, com extensões em Terceiro Setor e MROSC pela ESA/OAB/SP e em Estratégias de Supervisão, Diagnósticos Socioterritoriais e Tipificação de Serviços Socioassistenciais pela CEDEPE/PUC-SP. Rodrigo Mendes Pereira: Consultor e advogado em terceiro setor e políticas sociais. Graduado em direito pela USP, doutor em Serviço Social, e mestre em Ciências da Religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP. Especialista no MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/USP. “As organizações de assistência social da Rede Cáritas, para assegurar sua regularidade jurídica, gestão eficiente, sustentabilidade e efetividade em suas ações sociotransformadoras, necessitam estar em conformidade com marcos ético-normativos da assistência social, em constante processo de aprimoramento e atualização, especialmente os que dizem respeito aos vínculos com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, explica Rodrigo Mendes. A Cáritas Brasileira trabalha para a promoção dos direitos essenciais de todas as pessoas e, principalmente, das comunidades e populações mais vulnerabilizadas, que vivem em situação de desigualdade e riscos sociais. Creditos: https://caritas.org.br/noticias/caritas-oferece-curso-gratuito-virtual-sobre-organizacoes-da-sociedade-civil-de-assistencia-social A GBACont fortalecendo o Terceiro Setor com conhecimento e conexões.
Por Grace Almeida 8 de setembro de 2025
A mudança pode parecer técnica, mas o impacto é real e direto: ela inaugura uma nova fase de transparência e controle nas operações imobiliárias em todo o país. O que muda na prática? Até aqui, muitas operações de compra e venda de imóveis acabavam acontecendo com “brechas” ou “jeitinhos”... informações imprecisas, registros incompletos ou avaliações questionáveis. Com o CIB, os dados passam a ser centralizados, padronizados e monitorados de forma muito mais eficiente. Isso significa que a fiscalização será mais simples e assertiva. Para a pessoa física, isso representa: Mais atenção na compra e venda de imóveis: os dados precisam estar corretos e atualizados. Menos espaço para improviso: práticas informais ou ajustes “de última hora” ficam cada vez mais arriscados. Segurança jurídica: quem faz tudo corretamente passa a ter muito mais tranquilidade. E quanto aos tributos? Ainda não podemos afirmar que haverá aumento imediato do IPTU, mas a tendência é que os municípios passem a ter condições de avaliar imóveis com mais precisão. Isso pode levar a reajustes no futuro. O que já é certo: o cerco está mais fechado. As operações imobiliárias estarão sob um acompanhamento cada vez mais rigoroso. Outro ponto importante que merece destaque diante dessa nova realidade é o risco das locações não declaradas. Muitos proprietários ainda deixam de informar seus contratos de aluguel ou declaram valores diferentes dos efetivamente recebidos. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o cruzamento de informações cada vez mais detalhado entre Receita Federal, prefeituras e cartórios, esse tipo de prática se torna muito mais arriscada. Quais são os riscos? Multas e autuações: valores não declarados podem ser identificados facilmente e gerar penalidades. ​Cobrança retroativa de impostos: além da multa, a Receita pode cobrar tributos dos últimos anos com correção. ​Bloqueio ou restrição patrimonial: em situações mais graves, o contribuinte pode ter dificuldades em vender ou regularizar o imóvel. Para se adaptar a essa nova realidade e evitar complicações, sugerimos que você avalie esse 5 pontos agora: ​ Cadastro do imóvel: verifique se os dados do seu imóvel estão corretos e atualizados nos órgãos competentes. ​ Contratos de compra e venda: confira se todos os contratos refletem fielmente os valores e condições acordados. ​ Declarações fiscais: mantenha suas informações consistentes na declaração do IRPF e demais obrigações acessórias. ​ Documentação cartorial: revise matrículas, registros e escrituras, evitando divergências que possam gerar questionamentos. ​​ Planejamento tributário: avalie junto ao contador possíveis impactos no IPTU e em outras tributações futuras . A IN RFB nº 2.275/2025 é mais do que uma nova regra: é um marco no controle das operações imobiliárias no Brasil. Se antes ainda era possível “dar um jeitinho”, agora o caminho é transparência, conformidade e planejamento. Na GBA Cont, seguimos lado a lado com nossos clientes nessa jornada, porque nosso papel vai além da contabilidade. Escrito por Grace Almeida - 05/09/2025
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
As mudanças têm como foco garantir mais transparência, controle e eficiência na aplicação dos valores destinados às ações culturais em todo o Brasil. Para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área cultural, compreender essas mudanças é fundamental para manter a regularidade, acessar recursos e fortalecer sua atuação no setor. O que muda com a IN 25/2025 A normativa estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política. Veja os principais pontos: Execução dos recursos : Estados, municípios e o DF devem utilizar os valores do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025 . Após essa data, os valores não executados deverão ser transferidos para a conta do Ciclo 2. Prestação de contas: O Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026 , pela Plataforma Transferegov, contendo informações sobre editais, contemplados, gastos e saldos. Fiscalização: Em caso de irregularidades, o MinC poderá bloquear contas, suspender repasses ou instaurar tomada de contas especial. Proteção de dados: Todas as informações deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A importância para o setor cultural A Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico, sendo a maior política pública de cultura do Brasil . Com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões por ciclo, os recursos são distribuídos aos entes federativos, que repassam às OSCs, espaços culturais, coletivos e iniciativas artísticas locais. Essas mudanças garantem que o dinheiro da cultura seja corretamente aplicado, chegando de forma justa a quem realmente faz a cultura acontecer. Como a GBA Cont pode ajudar a sua OSC A execução de projetos culturais exige gestão financeira rigorosa e contabilidade especializada. É nesse ponto que muitas organizações enfrentam desafios: desde a prestação de contas dentro dos prazos até a conformidade com normas específicas como as da Lei Aldir Blanc. Na GBA Cont, temos mais de 15 anos de experiência assessorando OSCs . Nosso trabalho é assegurar que sua organização esteja preparada para: Elaborar relatórios de gestão completos e dentro das exigências legais; Organizar corretamente os recursos recebidos; Manter a conformidade com a legislação e evitar sanções; Fortalecer a credibilidade da sua OSC junto a financiadores e órgãos públicos.
Por Grace Almeida 2 de setembro de 2025
Porém, para que essa missão seja sustentável no longo prazo, a gestão administrativa e contábil precisa caminhar lado a lado. Dentro dessa gestão, o Balanço Patrimonial é um dos relatórios mais estratégicos. O que é o Balanço Patrimonial e quando ele deve ser feito? O Balanço Patrimonial é um demonstrativo contábil que apresenta, em um determinado período, a posição financeira da organização. Ele mostra: Ativos: bens e direitos da OSC (como imóveis, equipamentos, valores a receber, doações em caixa). Passivos: obrigações e dívidas (fornecedores, encargos sociais, impostos, contratos a pagar). Patrimônio líquido: o resultado entre ativos e passivos, representando o real patrimônio da instituição. Em termos simples, ele funciona como uma fotografia clara e confiável da situação patrimonial da OSC. Quando fazer: A legislação determina que o Balanço Patrimonial seja elaborado anualmente, geralmente ao final do exercício social (31 de dezembro) . No entanto, muitas organizações optam por fazê-lo também em períodos intermediários (trimestrais ou semestrais), especialmente quando participam de editais, precisam prestar contas a doadores ou desejam ter maior controle da gestão. Por que o Balanço Patrimonial é tão importante para uma OSC? 1 - Transparência com parceiros e doadores Doadores, patrocinadores e financiadores, sejam eles públicos ou privados, querem ter certeza de que os recursos aplicados serão bem administrados. Um balanço bem estruturado transmite confiança e credibilidade. 2 - Acesso a editais e convênios Muitos editais exigem a apresentação do Balanço Patrimonial como pré-requisito. A ausência ou inconsistência desse documento pode eliminar a OSC já na fase inicial da seleção. 3 - Gestão estratégica e tomada de decisão Sem clareza sobre bens, dívidas e patrimônio líquido, a gestão fica no escuro. O balanço permite visualizar se há condições para expandir projetos, assumir novos compromissos ou ajustar gastos. 4 - Conformidade legal e prevenção de riscos Além de ser uma exigência da legislação, a correta elaboração do balanço evita problemas fiscais, administrativos e até jurídicos. Como o Balanço Patrimonial fortalece a sua OSC Mais do que uma obrigação contábil, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta de gestão e um diferencial competitivo no terceiro setor. Ele ajuda a organização a se destacar, conquistar novos parceiros e planejar de forma sustentável. 👉 Uma OSC que cuida do seu Balanço Patrimonial está cuidando do seu maior ativo: a confiança. E é aqui que a GBACont pode fazer a diferença. Com mais de 15 anos de experiência especializada no terceiro setor, a GBA Cont auxilia OSCs a: Elaborar o Balanço Patrimonial de forma clara, correta e estratégica. Garantir conformidade com a legislação vigente. Preparar relatórios contábeis que fortalecem a transparência da instituição. Organizar informações para editais, prestações de contas e auditorias. Oferecer suporte consultivo para que a contabilidade seja um instrumento de crescimento, e não apenas uma obrigação burocrática. 👉 No terceiro setor , a confiança é construída com transparência e gestão responsável. O Balanço Patrimonial é uma das ferramentas mais poderosas para mostrar seriedade e abrir portas para novas oportunidades de impacto social. Entre em contato agora mesmo.
Por Grace Almeida 22 de agosto de 2025
O Estatuto garante, entre outros pontos, acesso a diagnóstico precoce, tratamento menos nocivo, acompanhamento domiciliar quando possível, presença de acompanhante e educação em classe hospitalar ou domiciliar para crianças e adolescentes. No entanto, como toda lei, sua efetividade depende da articulação entre Estado e sociedade civil organizada, e é justamente aqui que o Terceiro Setor ganha protagonismo. Avanços após a aprovação do Estatuto Desde 2021, alguns avanços vêm sendo consolidados: Maior legitimidade para projetos sociais: OSCs que atuam com pacientes oncológicos passaram a ter uma base legal mais robusta para fundamentar ações, captar recursos e firmar parcerias. Integração com políticas públicas: em 2023, a Lei 14.758/2023 reforçou a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS, ampliando o campo de atuação das OSCs em convênios e parcerias. Programa Nacional de Navegação Oncológica: em 2025, foram aprovadas alterações que criam mecanismos de acompanhamento ativo para pacientes, com foco em populações vulneráveis e remotas. Isso amplia o espaço para que organizações do Terceiro Setor atuem como parceiras estratégicas no acompanhamento individualizado. O novo passo : a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico Em julho de 2025, foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputado s a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O que isso significa: Documento oficial, com validade de 3 anos e renovação periódica; Facilita o acesso a benefícios, a comprovação de prioridade em atendimentos e a integração entre serviços públicos; Dá maior segurança jurídica às OSCs que atuam em defesa de pacientes, pois cria um instrumento formal de identificação do público-alvo. Para o Terceiro Setor, a Carteira pode representar: Melhor direcionamento de projetos voltados a pacientes oncológicos; Facilidade em comprovar público atendido em prestações de contas de convênios e parcerias; Abertura para novos editais que exijam comprovação documental de beneficiários. Desafios que permanecem Apesar dos avanços, ainda existem barreiras importantes: Falta de informação: muitos pacientes desconhecem seus direitos; Desigualdades regionais na oferta de tratamento; Infraestrutura insuficiente para transformar garantias legais em realidade cotidiana. Esses desafios reforçam a importância do Terceiro Setor como ponte entre a legislação e a efetivação prática dos direitos. Conclusão : O Estatuto da Pessoa com Câncer inaugurou um novo marco no cuidado e na proteção dos pacientes oncológicos. As medidas recentes, como a criação da Carteira de Identificação, mostram que o país caminha para fortalecer políticas públicas e dar mais instrumentos de defesa e dignidade a quem enfrenta o câncer. Cabe às organizações do Terceiro Setor aproveitar esse cenário: alinhar seus estatutos, projetos e prestações de contas ao que a lei prevê, atuar em advocacy e ampliar sua contribuição social. Na GBA, acreditamos que gestão transparente e conhecimento legal são pilares para que as OSCs transformem direitos em realidade.
Por Grace Almeida 19 de agosto de 2025
Baixe agora e tenha em mãos os principais conteúdos compartilhados na aula de hoje. Caso tenha alguma dúvida veja a aula regravada compartilhada pela Cáritas. Siga o nosso Instagram: https://www.instagram.com/gbacont/
Por Grace Almeida 18 de agosto de 2025
📝O TCESP apresentou, em junho passado, o Relatório de Atividades do Terceiro Setor, referente ao exercício de 2024. Ao longo do período, as diretorias responsáveis pela fiscalização dos repasses, bem como as unidades regionais envidaram esforços contínuos para cumprir, com excelência, a missão institucional de orientar e fiscalizar os jurisdicionados. A atuação pautou-se tanto na prevenção quanto na correção de irregularidades, além da avaliação de resultados, sempre com o objetivo de assegurar o uso adequado e transparente dos recursos públicos em prol da sociedade. No documento, são apresentadas as principais atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, os desafios enfrentados e as perspectivas futuras. Acesse a íntegra do Relatório em:
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2025
O material foi elaborado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) , pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República , com a colaboração do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). Um processo participativo e colaborativo O manual é fruto de um processo participativo que recebeu mais de 200 contribuições de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Ele consolida boas práticas, interpretações jurídicas e procedimentos para todas as etapas das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016. Entre seus principais objetivos, estão: Padronizar procedimentos; Garantir mais segurança jurídica; Aumentar a transparência; Fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas por meio dessas parcerias. Passo a passo para parcerias mais eficientes A publicação detalha, de forma didática, todas as fases que envolvem a formalização e execução das parcerias entre o poder público e as OSCs: Planejamento Seleção Celebração Execução Monitoramento e avaliação Prestação de contas Além disso, o documento explica as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, e apresenta modelos de editais, planos de trabalho, relatórios e pareceres técnicos para uso de gestores públicos e dirigentes de OSCs. Um guia que vai além do âmbito federal Segundo os autores, a proposta é que o manual funcione como um guia prático para servidores federais e dirigentes de OSCs, mas que também possa i nspirar estados e municípios na adoção de boas práticas. “As parcerias devem ser construídas sobre confiança mútua, reconhecimento das competências de cada parte e foco em resultados que beneficiem a sociedade”, destaca a apresentação da obra. Clique em baixar arquivo.
Por Grace Almeida 30 de julho de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Cartilha de Emendas Parlamentares PLOA 2025, com orientações importantes para a destinação de recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares. E se você faz parte de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que atua na assistência social, vale a pena ficar por dentro. Aqui na GBA Cont, sabemos que o acesso a recursos públicos é essencial para ampliar o impacto social das OSCs. Por isso, fizemos um resumo com os principais pontos da cartilha e como sua organização pode se preparar para aproveitar essas oportunidades: ✅ Indicação de emendas para o SUAS A cartilha orienta os parlamentares sobre como direcionar recursos para ações e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se a sua organização executa serviços socioassistenciais, pode se beneficiar dessas emendas – desde que esteja devidamente registrada e apta no sistema EstruturaSUAS. 🎯 Programas e projetos estratégicos O MDS prioriza projetos que promovem: Inclusão social Proteção de famílias em situação de vulnerabilidade Segurança alimentar e nutricional Fortalecimento da rede socioassistencial As OSCs que atuam nesses eixos podem buscar o apoio de parlamentares para inclusão em emendas. 📌 Valores mínimos e cadastro A cartilha define valores mínimos para a alocação das emendas, e reforça a importância de realizar o cadastro corretamente no EstruturaSUAS. Um dos erros mais comuns que geram impedimento técnico é a ausência de dados da unidade beneficiária ou o valor abaixo do mínimo exigido. 🚫 Proibição de obras As emendas não podem ser usadas para execução de obras. Essa restrição está clara na Portaria MDS nº 1.044/2024, o que reforça a necessidade de atenção na hora de elaborar a proposta. 🔍 Consulta pública É possível acompanhar as emendas destinadas aos programas do MDS por meio do portal do governo federal, o que garante mais transparência e permite que as OSCs se articulem com seus representantes de forma estratégica. 💡 Como a GBA Cont pode ajudar Se você representa uma OSC e deseja captar recursos via emendas parlamentares, conte com a GBA Cont. Podemos apoiar sua organização na parte contábil, administrativa e na regularização junto aos sistemas exigidos para o recebimento de recursos públicos. BAIXE AGORA A CARTILHA COMPLETA.
Por Grace Almeida 29 de julho de 2025
Sabemos que muitas vezes a rotina puxada das organizações impede a participação ao vivo em todas as formações, por isso, disponibilizamos abaixo os materiais de apoio usados durante a aula, para que você possa estudar no seu ritmo e continuar fortalecendo a gestão da sua OSC. Se você participou da aula, os arquivos vão te ajudar a revisar os principais pontos e colocar os aprendizados em prática com mais segurança. Se não conseguiu estar presente, aproveite para se atualizar com os materiais que abordam: Quais são os principais controles administrativos que uma OSC deve ter; Boas práticas contábeis que evitam problemas com prestação de contas; Dicas práticas para melhorar a gestão financeira do seu projeto social. 📌 Importante: esses conteúdos são parte de uma jornada de fortalecimento das OSCs. Fique atento(a) às próximas aulas e formações! Caso tenha dúvidas ou precise de apoio personalizado, a equipe da GBA está à disposição para te ajudar. 💬 📂 Baixe os conteúdos aqui: