PERGUNTAS E RESPOSTAS DO IRPF 2023 SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA

15 de março de 2023

1. Introdução

De quais formas posso preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2022, exercício de 2023?

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2022, exercício de 2023, deve ser elaborada,
exclusivamente, com a utilização de:
30
I – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de
2023 (IRPF 2023), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet,
no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br; ou
II – mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” disponível:
a) no site da RFB na Internet, no endereço acima;
b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da RFB, na opção “Declarações e
Demonstrativos”, também no endereço informado acima; ou
c) no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por
meio do respectivo APP disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android,
ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Onde obter o programa IRPF 2023?

O programa IRPF 2023 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido no site da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Localize o programa IRPF 2023 a partir da barra de menu na opção “Meu Imposto de Renda”, procure por
“IRPF 2023” e selecione “Download do Programa” e siga as orientações constantes no sítio da RFB na
Internet.

Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única (vencimento em 31/05/2023): o valor apurado na declaração;
2ª quota (vencimento em 30/06/2023): valor apurado, mais 1%;
3ª quota (vencimento em 31/07/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic de junho, mais 1%;
4ª quota (vencimento em 31/08/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho e julho), mais
1%;
5ª quota (vencimento em 29/09/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a agosto),
mais 1%;
6ª quota (vencimento em 31/10/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a setembro),
mais 1%;
7ª quota (vencimento em 30/11/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a outubro),
mais 1%;
8ª quota (vencimento em 28/12/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a novembro),
mais 1%.
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora
de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do
pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Disponibilizamos o PDF para leitura:

Para mais notícias como essa, inscreva-se em  nosso blog  e siga-nos nas  redes sociais.

Por Grace Almeida 18 de agosto de 2026
Locação de Imóveis por Entidades Imunes
Por Grace Almeida 13 de agosto de 2026
Edital SME São Paulo 2026 seleciona OSCs para atuar em escolas municipais, com parcerias de até R$ 34,4 milhões e duração de cinco anos.
Por Grace Almeida 12 de agosto de 2026
Muita gente está ouvindo falar no “imposto dos super-ricos” e pensando: “Isso não é para mim.”
Por Grace Almeida 24 de julho de 2026
A morte do pequeno Abdoulaye, de apenas 1 ano, em uma creche de São Paulo, provocou comoção em todo o país e reacendeu um debate que ultrapassa as circunstâncias específicas do caso.
Por Grace Almeida 20 de julho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em 15 de julho de 2026, trouxe duas mudanças importantes para as entidades sem fins lucrativos.
Por Grace Almeida 7 de julho de 2026
Se liga nessas oportunidades, uma delas pode ser para a sua osc!
Por Grace Almeida 9 de junho de 2026
Qualquer entidade sem fins lucrativos Qualquer entidade sem fins lucrativos tem direito à isenção de IRPJ e CSLL independentemente de sua qualificação.
Por Grace Almeida 4 de maio de 2026
Decisão sobre plataformas digitais e imunidade de livros, jornais e periódicos
Por Grace Almeida 28 de abril de 2026
O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo
Cadeira vazia em sala minimalista com frase sobre invisibilidade de diretores de OSC
Por Grace Almeida 14 de abril de 2026
Diretores de OSC precisam se posicionar no digital. Entenda como a visibilidade impacta a captação de recursos e o crescimento da sua organização