ATENÇÃO, ENTIDADES CEBAS! Nova Resolução CNAS nº 182/2025 – O que muda para você?
14 de fevereiro de 2025
A Resolução CNAS nº 182/2025 substitui a Resolução nº 27/2011 e traz novas exigências e diretrizes para entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos no SUAS.
Saiu a nova Resolução CNAS nº 182/2025 e tem mudanças importantes para quem atua no SUAS!
Mas calma, a gente te explica o que realmente importa!
O que mudou?
Essa nova resolução substitui a antiga (nº 27/2011) e traz novas exigências para entidades que trabalham com assessoramento, defesa e garantia de direitos no SUAS.
Se sua entidade tem CEBAS, é fundamental ficar de olho!
5 MUDANÇAS ESSENCIAIS
Profissionais obrigatórios
Não dá mais pra atuar só com voluntários.
Agora, é obrigatório ter uma equipe multidisciplinar para garantir qualidade no atendimento.
Inscrição no CNEAS
Quer manter ou solicitar o CEBAS? Sua entidade precisa estar inscrita no CNEAS e comprovar que faz parte do SUAS.
Novos grupos prioritários
A resolução reforça a atenção para pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, migrantes, população em situação de rua, comunidades tradicionais e outros grupos vulneráveis.
Prazo para regularização
Se sua entidade já está inscrita nos Conselhos de Assistência Social, tem até 30 de abril de 2026 para ajustar tudo ao novo formato.
Proibição de intermediação de mão de obra
O assessoramento e a defesa de direitos não podem ser confundidos com intermediação de mão de obra.
E agora?
Se sua entidade tem CEBAS e quer continuar atuando dentro das novas regras, não deixe para depois!
💬 Tem dúvidas? Chama a gente! Podemos te ajudar a entender e aplicar essas mudanças.
📥 Baixe a Resolução completa aqui

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









