Atenção OSCs: Limites do PRONON e PRONAS 2024/2025 Liberados!
20 de dezembro de 2024

O PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) são iniciativas do governo federal que permitem a captação de recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda para financiar projetos de entidades que atuam nessas áreas.
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Contexto sobre a liberação de limites:
- Atualização Anual: Todo ano, o governo estabelece os limites de valores que podem ser captados pelas instituições para o PRONON e PRONAS, válidos por um período específico. Os limites mencionados (dezembro de 2024 a novembro de 2025) indicam que as instituições poderão submeter projetos dentro desse teto de captação para o próximo ciclo.
- Impacto para as OSCs: Essa liberação é essencial para que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na saúde, especialmente na oncologia e em assistência a pessoas com deficiência, planejem e implementem projetos que dependem desses recursos.
- Benefício às Empresas e Pessoas Físicas: Empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que optarem pela dedução simplificada podem destinar parte do seu imposto devido para projetos desses programas.
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O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









