Desafio da atividade econômica para Entidades sem Fins Lucrativos.
15 de janeiro de 2025
O debate sobre as atividades econômicas realizadas por organizações sem fins lucrativos é um tema de grande relevância.

Muitos se perguntam: é possível que essas instituições gerem receita sem comprometer sua imunidade ou isenção tributária? Para esclarecer essa questão, é essencial compreender o que diz a legislação e os princípios que regem a atuação dessas entidades.
O que diz a lei sobre atividades econômicas em OSCs?
A legislação brasileira permite que organizações da sociedade civil (OSCs) realizem atividades econômicas, desde que sigam diretrizes específicas. Essas diretrizes garantem que a instituição permaneça alinhada à sua missão social e continue a usufruir dos benefícios fiscais assegurados pela lei. Os principais requisitos são:
1. Alinhamento com os objetivos estatutários
As atividades econômicas devem estar diretamente relacionadas às finalidades previstas no estatuto da organização. Isso significa que os projetos e serviços oferecidos precisam contribuir para a realização de suas metas sociais ou culturais.
2. Reinvestimento do superávit
Qualquer receita gerada deve ser integralmente reinvestida nas atividades e projetos sociais da OSC. Esse princípio assegura que os recursos financeiros permaneçam voltados para o impacto social e não sejam desviados para fins lucrativos.
3. Proibição de distribuição de patrimônio
As OSCs não podem distribuir lucros, dividendos ou qualquer parcela de seu patrimônio entre associados, dirigentes ou terceiros. Todo o ativo deve ser destinado à manutenção e ampliação de suas iniciativas.
Como garantir a conformidade?
Para assegurar que as atividades econômicas não comprometam a imunidade ou isenção tributária, é fundamental que a OSC adote boas práticas de gestão e governança, como:
- Transparência financeira: manter registros contábeis claros e acessíveis, evidenciando a origem e o uso dos recursos.
- Auditorias regulares: realizar auditorias internas e externas para avaliar a conformidade das atividades econômicas.
- Planejamento estratégico:
alinhar os projetos econômicos às metas e à visão da instituição, garantindo que gerem valor social.
Benefícios das atividades econômicas para OSCs
Quando bem planejadas e executadas, as atividades econômicas podem trazer diversos benefícios para organizações sem fins lucrativos, como:
- Diversificação de receitas: reduzindo a dependência de doações e recursos públicos.
- Sustentabilidade financeira: garantindo maior estabilidade para investir em projetos de longo prazo.
- Maior impacto social:
ampliando o alcance das iniciativas e o público atendido.
As organizações sem fins lucrativos têm a possibilidade de realizar atividades econômicas sem comprometer sua natureza e os benefícios fiscais que possuem. Para isso, é essencial respeitar os requisitos legais, atuar com transparência e manter o foco em sua missão social. Ao equilibrar esses aspectos, as OSCs podem fortalecer sua sustentabilidade e maximizar o impacto positivo na sociedade.

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









