Você já conhece a Lei Complementar 187/2021, também conhecida como a Lei do CEBAS?
10 de janeiro de 2025
Ela é fundamental para as Organizações de Assistência Social, trazendo regras específicas para a obtenção e manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Se você faz parte de uma organização da sociedade civil ou conhece alguém que atua nesse setor, é crucial entender como essa legislação impacta diretamente a rotina e as obrigações dessas instituições.
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No artigo "Dicas e pontos de atenção sobre a Lei do CEBAS (LC 187/2021)
para Organizações de Assistência Social", escrito por Rodrigo Mendes Pereira e publicado no portal JusBrasil, são destacados os principais pontos que merecem atenção.
É essencial que as entidades beneficiadas realizem o atendimento às exigências previstas na legislação, como a execução de serviços gratuitos em caráter regular e contínuo, devidamente comprovados por meio de relatórios técnicos e documentos específicos.
Esse ponto é especialmente relevante, pois ressalta a importância da transparência e regularidade nos serviços prestados, fatores que garantem a manutenção do certificado e a credibilidade da organização junto à sociedade e aos órgãos reguladores.
Se a sua OSC ainda não está atenta a essas obrigações, agora é a hora de revisar processos internos, preparar documentos e garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências legais. A LC 187/2021
exige planejamento e acompanhamento constante para evitar surpresas desagradáveis.
Leia o Artigo Completo
Este artigo, escrito pelo especialista Rodrigo Mendes Pereira, é um guia valioso para gestores e responsáveis por organizações de assistência social. Acesse o conteúdo completo no link abaixo para se aprofundar e esclarecer dúvidas:
Não perca a oportunidade de fortalecer sua organização e garantir o cumprimento de todas as normas da Lei do CEBAS. Compartilhe esse conteúdo com quem pode se beneficiar dele!

O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









