Você já conhece a Lei Complementar 187/2021, também conhecida como a Lei do CEBAS?

10 de janeiro de 2025

Ela é fundamental para as Organizações de Assistência Social, trazendo regras específicas para a obtenção e manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Se você faz parte de uma organização da sociedade civil ou conhece alguém que atua nesse setor, é crucial entender como essa legislação impacta diretamente a rotina e as obrigações dessas instituições.

No artigo "Dicas e pontos de atenção sobre a Lei do CEBAS (LC 187/2021) para Organizações de Assistência Social", escrito por Rodrigo Mendes Pereira e publicado no portal JusBrasil, são destacados os principais pontos que merecem atenção.

É essencial que as entidades beneficiadas realizem o atendimento às exigências previstas na legislação, como a execução de serviços gratuitos em caráter regular e contínuo, devidamente comprovados por meio de relatórios técnicos e documentos específicos.

Esse ponto é especialmente relevante, pois ressalta a importância da transparência e regularidade nos serviços prestados, fatores que garantem a manutenção do certificado e a credibilidade da organização junto à sociedade e aos órgãos reguladores.

Se a sua OSC ainda não está atenta a essas obrigações, agora é a hora de revisar processos internos, preparar documentos e garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências legais. A LC 187/2021 exige planejamento e acompanhamento constante para evitar surpresas desagradáveis.

Leia o Artigo Completo 
Este artigo, escrito pelo especialista Rodrigo Mendes Pereira, é um guia valioso para gestores e responsáveis por organizações de assistência social. Acesse o conteúdo completo no link abaixo para se aprofundar e esclarecer dúvidas:

Não perca a oportunidade de fortalecer sua organização e garantir o cumprimento de todas as normas da Lei do CEBAS. Compartilhe esse conteúdo com quem pode se beneficiar dele!
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