Entenda de Forma Simples a Apuração de Ganho de Capital em Criptoativos e Variação Cambial de Investimentos
13 de dezembro de 2024
Você já ouviu falar em ganho de capital ou variação cambial? Esses conceitos são essenciais para quem investe em criptoativos ou tem aplicações no exterior. Mas calma, vamos descomplicar tudo para você entender como funciona!

Apuração de Ganho de Capital em Criptoativos
O que é?
O ganho de capital acontece quando você vende, troca ou usa um criptoativo por um valor maior do que pagou para adquiri-lo. Isso gera lucro, e sobre ele pode haver tributação.
Quando apurar?
Se as vendas ou permutas no mês somarem mais de R$ 35.000,00, é hora de apurar o ganho de capital. Operações abaixo desse valor estão isentas.
Como apurar?
- Identifique o custo de aquisição:
o valor que você pagou para adquirir o criptoativo, incluindo taxas.
- Calcule o valor de alienação:
o valor obtido na venda ou uso do criptoativo.
- Determine o ganho de capital:
subtraia o custo de aquisição do valor de alienação.
- Fórmula: Ganho = Valor de Alienação - Custo de Aquisição
4. Aplique o imposto:
as alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.
5. Preencha o programa GCAP:
informe os ganhos no sistema da Receita Federal e gere o DARF (Documento de Arrecadação).
Pontos importantes:
- Trocas entre criptoativos (como Bitcoin por Ethereum) também geram ganho de capital e devem ser avaliadas pelo valor de mercado.
- Na declaração anual do Imposto de Renda, informe:
Bens e direitos:
saldo em 31/12.
Rendimentos tributáveis:
os ganhos apurados.
Apuração de Ganho na Variação Cambial de Investimentos
O que é?
A variação cambial ocorre quando seus investimentos no exterior, como ações ou fundos, se valorizam devido à oscilação do câmbio (dólar, euro, etc.).
Quando apurar?
Sempre que o investimento for resgatado, liquidado ou convertido em reais.
Como apurar?
- Identifique o custo de aquisição em moeda estrangeira:
converta para reais usando a cotação do dólar do dia da operação.
- Calcule o valor de resgate:
converta para reais o valor obtido no resgate, com a cotação do dólar no dia da liquidação.
- Determine o ganho cambial:
- Fórmula: Ganho = Valor Final em Reais - Custo Inicial em Reais
4. Aplique o imposto:
- Para ações e fundos: 15% (ou 20% para day trade).
- Para renda fixa: alíquotas regressivas, de 22,5% a 15%, conforme o prazo do investimento.
5. Preencha e pague:
informe os rendimentos no carnê-leão e, se aplicável, gere o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Atenção:
- Ganhos cambiais são diferentes de rendimentos, como dividendos.
- Na declaração anual, informe:
Bens e direitos:
saldo dos investimentos em moeda estrangeira.
Rendimentos tributáveis ou isentos:
ganhos apurados.


O documento cria o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), que passa a ser requisito essencial para participação em parcerias com o poder público. A norma define critérios técnicos, administrativos e legais para o reconhecimento do mérito social, que atesta a regularidade, capacidade operacional e impacto das organizações. Também regulamenta os processos de inscrição, renovação, suspensão e cancelamento do cadastro, além de padronizar a análise por meio de visitas técnicas, relatórios e pareceres especializados. Outro ponto central é a exigência de transparência, gratuidade dos serviços e alinhamento com as diretrizes do SUAS, garantindo que as organizações atuem de forma inclusiva e voltada à população em situação de vulnerabilidade. A portaria ainda reforça o uso de sistemas digitais (SEI e SISORG) para gestão e acompanhamento das entidades. Em síntese, a medida moderniza e torna mais rigoroso o controle, a qualificação e o monitoramento das organizações da sociedade civil que atuam na assistência social no município. Acesse a portaria completa acessando abaixo: Por Grace Almeida Bispo









