Partidos pedem ao STF que valide imunidade tributária de entidades religiosas

4 de dezembro de 2024
Os partidos Podemos e Solidariedade apresentaram no Supremo Tribunal Federal uma ação declaratória de constitucionalidade para que a corte valide trechos de leis federais que garantem imunidade tributária a entidades religiosas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com os partidos, a Lei 7.689/1988, com a redação dada pela Lei 14.057/2020, trata da impossibilidade de as entidades religiosas figurarem como contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Já a Lei 8.212/1991, também com a redação dada pela norma de 2020, prevê a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os valores pagos a pessoas que atuam nessas entidades a título de remuneração ou para financiamento de sua formação religiosa.

As legendas argumentam que, mesmo depois da alteração das normas, a falta de um entendimento pacificado sobre o tema tem gerado uma série de autuações e execuções indevidas contra igrejas de diversas denominações religiosas. Como exemplo, citam que várias decisões judiciais e administrativas em âmbito nacional limitam a imunidade dos valores recebidos por religiosos no exercício de suas funções típicas.


Diante da relevância da matéria, o relator decidiu que a questão será submetida ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: STF
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