Ministro do STF permite ao governo retomar execução das emendas parlamentares

2 de dezembro de 2024

Gastos com essas emendas não poderão crescer mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, o limite do arcabouço fiscal ou a variação da receita líquida

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras.

O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.

Limites
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.

A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.

Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.

Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.

Outras condições
O ministro também impôs outras condicionantes:

  • Emendas de relator – serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023.
Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.

  • Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) - será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução.
Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.

  • TCU – o Tribunal de Contas da União terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.
As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.

  • Emendas em geral – emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas.
Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.

A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.

  • Emendas de bancadas e de comissões - em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
  • Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.

CMO
Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana.

Na semana passada, essa votação foi suspensa em razão do impasse sobre as emendas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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